Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.500
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
&'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 Prefeitura Municipal de Ichu – BA A Em, 16 de fevereiro de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1500 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETO N°. 014/2022. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 DECRETO Nº. 014/2022 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019, CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO E DE POSSE Nº 01/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais Legislações Pertinentes, considerando o Decreto Nº 022/2020, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre a Homologação do Concurso Público Nº 01/2019, bem como, o Edital de Convocação e de Posse Nº 01/2022, datado de 27 de janeiro de 2022; DECRETA: Art. 1º. Ficam NOMEADOS para os cargos nos quais encontram-se habilitados no Concurso Público Nº 01/2019, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Ichu/BA, a partir desta data, os (as) senhores (as): PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM: NOME VANESSA SILVA ESTRELA GABRIELA TELES DE MATOS SANTOS ROSILENE SILVA SANTANA JULLIETA GOMES ROSA DOS SANTOS IDENTIDADE 1300338717 1271138786 1001979737 1418587966 NASCIMENTO 16/11/1993 24/07/1984 05/12/1984 05/05/1992 Art. 2º - Os candidatos nomeados por este decreto têm o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste, para comparecerem à Prefeitura, para tomar posse e assumirem seus respectivos cargos, entrando em exercício de suas funções, conforme estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA. Parágrafo I – Caso qualquer candidato não se apresente no prazo estabelecido no caput deste artigo, terá sua nomeação tornada sem efeito. Parágrafo II – O candidato que encontrar-se licenciado em decorrência de licença maternidade, deverá apresentar-se para posse em até 24 (vinte e quatro) horas, depois de cessada sua licença, sob pena de tronar-se sem efeito seu ato de nomeação. Art. 3º - Os efeitos financeiros das nomeações somente entrarão em vigor a partir da efetiva assinatura do Termo de Posse. Art. 4º - O presente decreto entra em a partir desta data, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu/BA. Em 16 de fevereiro de 2022. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1
Página 3
Página: 3