Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.501
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
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&'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 Prefeitura Municipal de Ichu/BA A Em, 17 de fevereiro de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1.501 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS NOS 015 E 016/2022. »ERRATA. »RESOLUÇÕES NOS 06 E 07/2022. »TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 DECRETO Nº 015/2022 de 17 de fevereiro de 2022 Dispõe sobre a proibição de pesca com uso de tarrafas e redes nos tanques e represas localizados do município, no período que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Federal n.º 13.979 e o Decreto nº. 20.260, de 02 de março de 2021, CONSIDERANDO que o artigo 23, Incisos VI e VII da Carta Magna, consigna a competência administrativa comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios na proteção do meio ambiente e na preservação das florestas, da fauna e da flora; CONSIDERANDO o recente peixamento com 40.000 (quarenta mil) alevinos nos tanques e represas públicas deste Município; CONSIDERANDO que o peixamento tem a finalidade de elevar a população da respectiva ictiofauna visando o fomento da aquicultura; CONSIDERANDO que os alevinos lançados necessitam de um período para o crescimento e reprodução, devendo o poder público estabelecer critérios que limitem sua captura; DECRETA: Art. 1º. Fica proibida qualquer atividade de pesca com uso de tarrafas e redes, nos tanques e presas do Município de Ichu, no período de 17/02/2022 a 31/03/2022, período necessário ao crescimento dos peixes dispensados nas localidades. Art. 2º. O descumprimento das medidas previstas neste Decreto ocasionará ao infrator, gradativamente, as seguintes penalidades: I. Advertência verbal; II. Apreensão dos instrumentos; III. Aplicação de multa. Art. 3º. O presente decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU. Em 17 de fevereiro de 2022, Ichu-BA. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal
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Página: 3 DECRETO Nº 016/2022 de 17 de fevereiro de 2022 Altera o Decreto nº 009/2022, com vistas a permitir atividades esportivas coletivas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979/2020 e o Decreto nº. 21.027/2022, do Estado da Bahia; CONSIDERANDO que a Saúde é direito fundamental de todos e dever do Poder Público, garantido mediantes políticas sociais e econômicas que tenham o fito, inclusive, de contenção da pandemia do COVID-19, para a promoção da garantia, proteção e recuperação das pessoas, conforme artigo 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO, por outro lado, a diminuição nos indicadores deste Município e a necessidade de garantir atividades de lazer, em momento no qual os quadros de ansiedade e doenças psicológicas tem demonstrado preocupação; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade administrativas e atendimentos aos munícipes; de retornar as atividades DECRETA: Art. 1º Fica alterado o art. 4º, do Decreto 009/2022, de 04 de fevereiro de 2022, para permitir a realização de atividades esportivas coletivas, a exemplo de partidas de futebol, desde que não haja disputa intermunicipal. Art. 2º A partir de 15 de fevereiro de 2022, os atendimentos ao público na Prefeitura Municipal e Secretarias Municipais devem ser regularizados, com observância das demais normas contidas no Decreto 009/2022 Art. 3º As demais normas estão mantidas em sua integraldiade. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA, Em 17 de fevereiro de 2022. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal
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Página: 4 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com ERRATA Foi publicado no Diário Oficial do Município de Ichu-Bahia, no dia 18 de novembro de 2021 na Edição Ordinária nº 1459, página 2. ONDE SE LÊ: Art. 1º -Fica concedida Licença-Prêmio por assiduidade à ROBEVALDO CARNEIRO DE ARAÚJO, Tratorista, matrícula nº 291, lotado na secretaria de Obras e Serviços Urbanos, a ser gozada entre o período de 18 de novembro de 2021 a 18 de março de 2022. LEIA-SE: Art. 1º -Fica concedida Licença-Prêmio por assiduidade à ROBEVALDO CARNEIRO DE ARAÚJO, Tratorista, matrícula nº 291, lotado na secretaria de Obras e Serviços Urbanos, a ser gozada entre o período de 18 de novembro de 2021 a 15 de fevereiro de 2022. Ichu –Ba, 17 de fevereiro de 2022. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal
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Página: 5 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/2019 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP. 48725-000 Telefone (75) 98189.3605 E-mail: cmasichu@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 06/2022 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE NORMAS E ÉTICA. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Ichu-BA, criado pela Lei Municipal nº 08/1995 e alterado pela Lei Municipal nº 012/2019, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na referida Lei; CONSIDERANDO o Regimento Interno do CMAS; CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do CMAS ocorrida em 16 de fevereiro de 2022. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os (as) seguintes conselheiros (as) enquanto membros da Comissão de Normas e Ética do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Representantes da Sociedade Civil: Francisco Avelino de Sant’anna Neto – Presidente Antonio Cezar Carneiro – Membro Representante do Poder Público: Nilzete Barcelar da Silva Lima – Relatora Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ichu-BA, 16 de fevereiro de 2022. Josileide Santos de Jesus Silva Presidente do CMAS Decreto Municipal nº 004/2022
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Página: 6 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/2019 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP. 48725-000 Telefone (75) 98189.3605 E-mail: cmasichu@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 07/2022 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DA INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL – ICS. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Ichu-BA, criado pela Lei Municipal nº 08/1995 e alterado pela Lei Municipal nº 012/2019, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na referida Lei; CONSIDERANDO o Regimento Interno do CMAS; CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do CMAS ocorrida em 16 de fevereiro de 2022. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os (as) seguintes conselheiros (as) enquanto membros da Comissão da Instância de Controle Social – ICS do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Representantes da Sociedade Civil: Josileide Santos de Jesus Silva – Presidente Geane Mota de Oliveira Carneiro – Membro Representante do Poder Público: Diana Santiago Carneiro – Relatora Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ichu-BA, 16 de fevereiro de 2022. Josileide Santos de Jesus Silva Presidente do CMAS Decreto Municipal nº 004/2022
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