Câmara de Ichu
Texto da edição nº 211
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
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&'.0 62/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7, 9$/7'$ 0 Câmara de Vereadores de Ichu/BA Em, 21 de fevereiro de 2022 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0211 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO DECRETO Nº. 01/2022, DE 03 DE JANEIRO DE 2022. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CAMARA MUNICIPAL DE ICHU RUA JOVENCIO CARNEIRO - CENTRO CNPJ: 00.480.757/0001-20 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD DECRETO nº 1 DE 03 DE JANEIRO DE 2022 ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências. O PRESIDENTE(A) do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 34 da lei de nº 028/2021 de 02 de junho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias. Decreta: Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Legislativo, aprovado pelo Decreto Nº 001 de 12 de janeiro de 2022, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Presidente(a). 010101 - CÂMARA MUNICIPAL ACRÉSCIMO REDUÇÃO 2.001 - GESTAO DAS ACOES DO PODER LEGISLATIVO 3.3.90.35.00 / 00 - Servico de Consultoria 3.3.90.39.00 / 00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 89.000,00 0,00 0,00 89.000,00 Total por Ação: 89.000,00 89.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 89.000,00 89.000,00 Total Geral: 89.000,00 89.000,00 Página: 1 de 2
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Página: 3 CAMARA MUNICIPAL DE ICHU RUA JOVENCIO CARNEIRO - CENTRO CNPJ: 00.480.757/0001-20 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 3 de janeiro de 2022. GABINETE DO PRESIDENTE(A) do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, em 03 de janeiro de 2022. : EUGENIO CARNEIRO DE QUEIROZ FILHO Presidente(a) CPF : 377.120.555-72 Página: 2 de 2
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