Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.503
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
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&'.0 62/8&2(6( &2168/725, $ $'0,1,675$ 7,9$/7'$ 0 Prefeitura Municipal de Ichu/BA A Em, 21 de fevereiro de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1.503 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATO DE PROMULGAÇÃO Nº. 01/2022. »LEI Nº. 047/2022. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 001/2022. Promulga a proposição legislativa número 029/2021 que “Declara de utilidade Pública a Associação Comunitária de Comunicação e Desenvolvimento Sociocultural de Ichu, denominada ASCODESI” da Lei Orgânica deste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições jurídicas conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Ichu, faz saber, CONSIDERANDO a aprovação integral do Projeto de Lei enviado pelo Executivo para a Casa Legislativa Municipal, explicitada no ofício da Presidência da Câmara, em Sessão Legislativa, que RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal número 47/2022, oriunda do Projeto de Lei número 029/2021, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art.2º. Publique-se e registre-se. GABINETE DO PREFEIRO DO MUNICÍPIO DE ICHU Estado da Bahia, 21 de fevereiro de 2022. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 2
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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com LEI 047/2022. “Declara de utilidade Pública a Associação Comunitária de Comunicação e Desenvolvimento Sociocultural de Ichu, denominada ASCODESI” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que o Plenário da Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica declarada de atividade Pública Municipal Associação comunitária de comunicação e Desenvolvimento Sociocultural de Ichu-ASCODESI, concede nesta cidade. Art. 2º- A Associação e uma entidade de direito privado, sem fim lucrativos, com duração por tempo ilimitado, de caráter sociocultural, apartidária, democrática e comunitária, inscrita sob o CNPJ 02.625.867/0001-68. Art. 3º - A Associação tem por finalidade executar o serviço da radiodifusão comunitária, bem como outros meios de comunicação comunitária e desenvolver ações sócio- educativo – culturais e desportivas. Art. 4º- A referido entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em Lei . Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Ichu, Estado da Bahia, Em 21 de fevereiro de 2022. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 2 de 2
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