Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 223

terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

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&'.0 62/8&2(6( &2168/725, $ $'0,1,675$ 7,9$/7'$ 0  PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 22 de fevereiro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0223 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATAS NOS 89 E 90. »DECRETO MUNICIPAL N°. 011/2022. »PORTARIAS NOS 38 E 40 A 42/2022. »RESOLUÇÕES NOS 01 E 02/2022. »RESOLUÇÕES NOS 10 A 13/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA N° 89 Convocação Pauta da Sessão Conselheiros Titulares Presentes Através do VIII Edital de Convocação. Reunião extraordinária dia 10.12.2021. I. Informes; II. Esclarecimentos sobre o Demonstrativo Sintético da Execução Financeira, exercício 2020; III. Calendário de reuniões 2022; IV. Plano de Ação Estadual 2022; V. Prestação de Contas Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, Proposta nº 000.007.005.29/2021; VI. Prestação de Contas 2º quadrimestre 2021; VII. O que ocorrer. Governo 1. Maiane Pereira dos Santos Nery; 2. Marivânia Cerqueira dos Anjos; 3. Roberto de Jesus Santos; Sociedade Civil 4. Anacléia Meireles Cerqueira; 5. José Luiz de Jesus Souza; 6. Roberto de Jesus Carmo. Conselheiros Suplentes Presentes Governo 1. Jonata da Costa Lopes Oliveira; 2. Maria Regina Rocha Dias. Aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um, conforme convocação VIII no Diário Oficial do Município aconteceu reunião extraordinária da Secretaria Municipal de Assistência Social, na sala de reuniões na Secretaria Municipal de Assistência Social, com as seguintes pautas: Informes; Esclarecimentos sobre o Demonstrativo Sintético da Execução Financeira, exercício 2020; Calendário de reuniões 2022; Plano de Ação Estadual 2022; Prestação de Contas Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, Proposta nº 000.007.005.29/2021; Prestação de Contas 2º quadrimestre 2021; O que ocorrer. Com a presença dos Conselheiros e com a presença da Presidente do CMAS, que fez a abertura saudando os presentes e agradecendo a presença de todos. O assessor técnico iniciou a reunião, solicitando a alteração da ordem das pautas, enquanto aguardava a chegada do Secretário de Administração e Conselheiro o Senhor Roberto de Jesus Santos, sendo aceita por todos os conselheiros presentes, sendo assim, a segunda pauta passou a ser a terceira, sendo a terceira pauta a segunda e os Conselheiros decidiram juntos sobre o calendário de reuniões do CMAS, ficando definido a segunda quarta-feira do mês, às nove horas, para realização das reuniões, com exceção de outubro, pois a segunda quarta-feira, será o feriado de 12 de outubro, Padroeira do Brasil, sendo assim ficaram definidas as datas: 12/01, 09/02, 09/03, 13/04, 11/05, 08/06, 13/07, 10/08, 14/09, 19/10, 09/11, 14/12 para acontecer as reuniões ordinárias e sempre que necessário poderá ocorrer as reuniões extraordinárias, na pauta seguinte, foi

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Página: 3 informando aos Conselheiros sobre a Portaria 138/2021 do Ministério da Cidadania que dispõe sobre o Demonstrativo Sintético da Execução Físico – Financeira, de Serviços/Programas e do IGD SUAS, referente ao exercício de 2020 foi disponibilizado em 23 de novembro de 2021, conforme publicação da Portaria nº 138, de 22 de novembro de 2021. Dessa forma, os gestores terão que lançar as informações até o dia 24/01/2022 (segunda-feira) e os respectivos conselhos deverão se manifestar acerca do cumprimento das finalidades dos repasses, da execução dos serviços, programas e projetos socioassistenciais até o dia 23/02/2022 (quarta-feira), foram apresentados alguns documentos ao Conselheiros, mas a deliberação ficou para a reunião do mês seguinte. Seguindo para a próxima pauta foi apresentado aos Conselheiros a Portaria nº 118 – SJDHDS que dispõe sobre o prazo para o preenchimento do Plano de Ação referente ao exercício financeiro de 2022, a ser realizado através do Sistema de Informação e Acompanhamento do Cofinanciamento - SIACOF, na forma que segue: o período de vigência será de 19 de novembro de 2021 a 19 de janeiro de 2022, a Gestão Municipal realizou o preenchimento no dia 14 de dezembro de 2021, o Plano de Ação foi apresentado na integra por meio de uma apresentação em PowerPoint, com os Conselheiros atentos a apresentação, tendo destaque ao valor alterado para o cofinaciamento de Benefícios Eventuais que era R$ 500,00 (quinhentos), passando a ser R$ 700,00 (setecentos) reais, os Conselheiros questionaram também sobre os valores da Proteção Social Básica que não alteração e que valor recebido não tem sido suficiente para arcar com as despesas mediante as demandas e aumento das vulnerabilidades existentes durante a pandemia COVID-19, após explanação os Conselheiros aprovaram por unanimidade o Plano de Ação Estadual 2022. Na pauta seguinte foi apresentada a Prestação de Contas do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, Proposta nº 000.007.005.29/2021, o valor total executado foi de R$ 79.999,98 (setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), sendo contemplados os seguintes agricultores: ELTON CARNEIRO DOS SANTOS, MODESTO BISPO DE CERQUEIRA, ADEMIR CERQUEIRA BRITO, ANTONIO SOUZA SANTOS, JACINTO VIEIRA COSTA, MARINALVA DA ANUNCIAÇÃO SILVA, MARIA DOS SANTOS TOMAZ, JARIS NEIDSON RIBEIRO DA SILVA, ARLENE COSTA MEIRELES, ANDREMARA DE S FERREIRA, ALEX OLIVEIRA DE JESUS C MENDES, JOÃO TEIXEIRA DE SOUZA, GENIVALDO ALVES DE CERQUEIRA, JOSÉ AMERICO C CORREIA, MARIA SAVIANA SANTOS PEREIRA e GIVALDO NUNES DOS SANTOS, foram distribuídos 11.866,88 quilos de alimentos a 604 famílias, no período de agosto a novembro, os Conselheiros presentes após apreciação, reforçaram a importância do programa para o Município, pois gerou economia, renda e alimentos saudáveis para as famílias, sendo aprovada a prestação de contas por unanimidade. Na próxima pauta, foi solicitado aos Conselheiros que estivessem em posse do resumo detalhado da Prestação de Contas do segundo quadrimestre de 2021, entregues aos Conselheiros no início da manhã e seguirá anexo a ATA, foram apresentados detalhadamente, extratos das contas correntes, contas aplicações, relatórios de despesas e os processos de pagamentos, organizados por ente federado (Governo Municipal, Governo Estadual e Governo Federal), que após análise das documentações apresentadas, os Conselheiros presentes Aprovaram por Unanimidade e sem ressalvas. Não houve discussão na pauta do que ocorrer e a reunião foi encerrada, onde na oportunidade agradecemos a presença dos presentes. Não havendo nada mais a tratar eu, Cristiane Carneiro Correia dos Anjos, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos. Assinatura da Diretoria __________________________________ Presidente ________________________________ Vice Presidente __________________________________ Secretária Executiva Assinatura dos Conselheiros _________________________________ ________________________________ _________________________________ _________________________________

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA N° 90 Convocação Através do I Edital de Convocação. Reunião Ordinária dia 12.01.2022. Pauta da Sessão I. Informes; II. Reprogramação dos Saldos Governo Estadual 2021; III. Reprogramação dos Saldos Governo Federal 2021; IV. Deliberação do Demonstrativo Sintético da Execução Financeira, exercício 2020 (Prestação de Contas); V. O que ocorrer. Conselheiros Titulares Presentes Governo 1. Maiane Pereira dos Santos Nery; 2. Marivânia Cerqueira dos Anjos; Sociedade Civil 3. Anacléia Meireles Cerqueira; 4. Roberto de Jesus Carmo. Conselheiros Suplentes Presentes Governo 1. Claudio Santana Santos; 2. Jonata da Costa Lopes Oliveira; 3. Maria Regina Rocha Dias; Sociedade Civil 1. Juciana de Jesus Nascimento. Aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois, conforme convocação I no Diário Oficial do Município aconteceu reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, na sala de reuniões na Secretaria Municipal de Assistência Social, com as seguintes pautas: Informes; Reprogramação dos Saldos Governo Estadual 2021; Reprogramação dos Saldos Governo Federal 2021; Deliberação do Demonstrativo Sintético da Execução Financeira, exercício 2020 (Prestação de Contas); O que ocorrer. Com a presença dos Conselheiros e com a presença da Presidente do CMAS, que fez a abertura saudando os presentes e agradecendo a presença de todos. Na pauta de Informes, foi apresentado aos Conselheiros o Ofício de nº 595/2021, enviado a Senhora Micilene Pedreira Lobo, no dia 20 de dezembro de 2021, com a finalidade de convidá-la a participar da reunião ordinária do CMAS, pois a pauta trataria de assuntos do período em que a senhora supracitada estava secretária (2020). Seguindo para próxima pauta, foram apresentados os extratos das contas correntes e aplicação dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS e Fundo Estadual de Assistência Social- FEAS, além dos extratos, foi apresentada as justificativas pela não execução dos saldos, e a proposta de reprogramação de saldos atendendo a finalidade de cada recurso, ficando definida da seguinte forma: COFINANCIAMENTO ESTADUAL BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – CONTA:112320-3 - SALDO À REPROGRAMAR: R$ 6.947,37 – ATIVIDADE: manutenção dos serviços com material de expediente, consumo, didático,

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Página: 6 comunicação, eventos comemorativos e campanhas; BLOCO BENEFÍCIOS EVENTUAIS – CONTA:112320-3 – SALDO À REPROGRAMAR: R$ 6.696,12 – ATIVIDADE: Pagamento de Benefícios Eventuais: Moradia, Cestas básicas; COFINANCIAMENTO FEDERAL - IGD SUAS – CONTA: 111935-4 - SALDO À REPROGRAMAR: R$ 8.820,95- ATIVIDADE: Aquisição de materiais permanentes: projetor data show, notebook, combustível; IGD BF – CONTA:111934-6 - SALDO À REPROGRAMAR: R$ 1.841,22 – ATIVIDADE: Pagamento da equipe técnica; BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – CONTA: 111936-2 SALDO À REPROGRAMAR: R$ 2.098,87 – ATIVIDADES: Pagamento da equipe técnica; - PRIMEIRA INFANCIA DO SUAS – CONTA: 112215-0 - SALDO À REPROGRAMAR: R$ 36.573,75 – ATIVIDADE: Pagamento da Equipe Técnica; Manutenção dos serviços com material de expediente, consumo, didático, comunicação, eventos comemorativos e campanhas; BPC NA ESCOLA – CONTA: 111392-X - SALDO À REPROGRAMAR: R$ 4,31 – ATIVIDADE: Aguardar repasse para aplicação de novos questionários; COVID-19 EPI – CONTA: 12943-7 - SALDO À REPROGRAMAR: R$ 28,15 – ATIVIDADE: Aquisição de Álcool, após apreciação os Conselheiros aprovaram por unanimidade a reprogramação dos saldos. Na pauta seguinte, Deliberação do Demonstrativo Sintético da Execução Financeira, exercício 2020 (Prestação de Contas), foram expostos os extratos de contas correntes e aplicação, extratos de rendimentos, listagens de pagamentos por conta, os processos de pagamentos realizados no ano de 2020, os conselheiros apreciaram o preenchimento do Demonstrativo, aprovando a execução física, foram APROVADAS por unanimidade a execução financeira das contas: 122115-7 Programa Criança Feliz, 11932-6 BPC na Escola, 11933-4 Ações Estratégicas do PETI, 12943-7 COVID – EPI, 11935-0, foram REPROVADAS por unanimidade a execução financeira das contas: 11936-9 Bloco da Proteção Social Básica, 11934-2 IGD Bolsa Família. A votação aconteceu de forma individual na seguinte ordem: Marivânia, Regina, Maiane, Roberto, Claudio e Anacléia, além deles, os suplentes: Jonata e Juciana, participaram da discussão, mas não obtiveram o direito a voto, pois os titulares estavam presentes, seguindo como prevê o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. A justificativa para as Contas serem REPROVADAS decorreram devido aos pagamentos indevidos realizados no dia 31/12/2020, com as contas: 11936-9 Bloco da Proteção Social Básica no valor de R$ 72.069,00 (setenta e dois mil e sessenta e nove reais), e 11934-2 IGD Bolsa Família no valor de R$ 16.756,62 (dezesseis mil setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos), a empresa JLN CONSULTORIA PUBLICA LTDA, inscrita no CNPJ: 13.950.822/0001-85, cujo as descrições dos objetos não foram encontradas, bem como a descrição das atividades econômicas da empresa não atendem as finalidades dos Recursos, são atividades descritas no Cadastro de Pessoa Jurídica da Empresa: 70.20-400 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica; 77.11-0-00 Locação de automóveis sem condutor; 77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes; 49.24-8-00 - Transporte escolar; 42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas; 41.20-4-00 - Construção de edifícios; 82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; 82.99-7-04 - Leiloeiros independentes; 81.29-0-00 - Atividades de limpeza não especificadas anteriormente; 38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos. Gerando assim dúvidas na execução dos recursos nas referidas contas e assim sendo, mediante a situação exposta, e análise dos processos de pagamentos e ausência da Sra. Micilene para explicações sobre a utilização dos recursos, os conselheiros Reprovaram as contas supracitadas. Na pauta, o que ocorrer, foram informados aos Conselheiros presentes, que a próxima reunião será de apresentação e deliberação da Prestação de Contas do 3º quadrimestre de 2021, e apresentação do Preenchimento do Demonstrativo Sintético FísicoFinanceiro do Governo do Estado, que será disponibilizado no SIACOF. Não havendo nada mais a tratar eu, Cristiane Carneiro Correia dos Anjos, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos. Assinatura da Diretoria __________________________________ Presidente ________________________________ Vice Presidente __________________________________ Secretária Executiva

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Página: 7 Assinatura dos Conselheiros _________________________________ ________________________________ _________________________________ _________________________________ _________________________________ _________________________________ _________________________________ _________________________________ __________________________________ _________________________________ __________________________________ _________________________________ __________________________________ _________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO MUNICIPAL Nº 011/2022, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022. Decreta Estado de Calamidade Pública no âmbito do município de Biritinga/BA, em razão de Doença Infecciosa VIRAL COBRADE 1.5.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional n° 02, de 20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, assim como com base na Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional de n° 02 de 20 dezembro de 2016; e CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, declarou que o Novo Coronavírus instaurou estado sanitário de pandemia em todo o mundo; CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviço público eficiente, sem descuidar da legalidade, como princípio norteador da administração pública; CONSIDERANDO que a circulação do vírus da COVID-19 é caracterizada como comunitária em todo território nacional; CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, evitando ou reduzindo lesões ou perigo de lesões ao bem jurídico difuso da saúde pública. DECRETA: Art. 1°. Fica declarado Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de BIRITINGA/BA, em virtude do desastre classificado e codificado como Doença Infecciosa Viral – COBRADE 1.5.1.1.0, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional n° 02, de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, causador Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA da COVID-19. Art. 2º. Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoio às ações de respostas à situação de emergência sanitária. Art. 3°. Poderá o Poder Executivo Municipal expedir atos que regule medidas de enfrentamentoe combate ao coronavírus, causador da COVID-19. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, aos 21 dias de fevereiro de 2022. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 038/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de progressão funcional a Servidor Público Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 604 de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, incisos VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Servidor Público Municipal interessado junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários (diplomas e certificados) à comprovação do cumprimento dos requisitos legais para a progressão funcional vertical; CONSIDERANDO o disposto no artigo 55, da Lei Municipal nº 604 de 2009 (Plano de Cargo e Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de Biritinga); CONSIDERANDO o determinado pela Lei Municipal nº 604 de 2009 que trata da progressão vertical na carreira; CONSIDERANDO o parecer jurídico de nº 013/2021, emitido pela Procuradoria Jurídica do Município de Biritinga, que opinou em sentido favorável pela concessão da progressão funcional vertical, de professores que atendam aos requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao Servidor Público Municipal SR. FÁBIO BASTOS, professor, integrante da Rede Municipal de Ensino, a progressão vertical ao Nível de vencimento III, uma vez que todos os requisitos legais foram atendidos, conforme o disposto na Lei Municipal nº 604 de 2009, especificamente nos termos que dispõe o artigo 24, inciso II, alínea “c”. Art. 2º. Ficam autorizados o Setor de Recursos Humanos do Município de Biritinga e a Secretaria de Educação Municipal a providenciar os devidos reajustes funcionais e financeiros, a fim de implementar o disposto nesta Portaria, sempre observando o conteúdo da Lei Municipal nº 604 de 2009, o que inclui, também, os respectivos anexos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 040/2022, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de progressão funcional a Servidor Público Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 604 de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, incisos VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Servidor Público Municipal interessado junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários (diplomas e certificados) à comprovação do cumprimento dos requisitos legais para a progressão funcional vertical; CONSIDERANDO o disposto no artigo 55, da Lei Municipal nº 604 de 2009 (Plano de Cargo e Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de Biritinga); CONSIDERANDO o determinado pela Lei Municipal nº 604 de 2009 que trata da progressão vertical na carreira; CONSIDERANDO o parecer jurídico de nº 013/2021, emitido pela Procuradoria Jurídica do Município de Biritinga, que opinou em sentido favorável pela concessão da progressão funcional vertical, de professores que atendam aos requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder à Servidora Pública Municipal SRA. CRISTINA BARRETO DE SOUZA, professora, integrante da Rede Municipal de Ensino, a progressão vertical ao Nível de vencimento II, uma vez que todos os requisitos legais foram atendidos, conforme o disposto na Lei Municipal nº 604 de 2009, especificamente nos termos que dispõe o artigo 24, inciso II, alínea “c”. Art. 2º. Ficam autorizados o Setor de Recursos Humanos do Município de Biritinga e a Secretaria de Educação Municipal a providenciar os devidos reajustes funcionais e financeiros, a fim de implementar o disposto nesta Portaria, sempre observando o conteúdo da Lei Municipal nº 604 de 2009, o que inclui, também, os respectivos anexos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 041/2022, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de progressão funcional a Servidor Público Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 604 de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, incisos VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Servidor Público Municipal interessado junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários (diplomas e certificados) à comprovação do cumprimento dos requisitos legais para a progressão funcional vertical; CONSIDERANDO o disposto no artigo 55, da Lei Municipal nº 604 de 2009 (Plano de Cargo e Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de Biritinga); CONSIDERANDO o determinado pela Lei Municipal nº 604 de 2009 que trata da progressão vertical na carreira; CONSIDERANDO o parecer jurídico de nº 013/2021, emitido pela Procuradoria Jurídica do Município de Biritinga, que opinou em sentido favorável pela concessão da progressão funcional vertical, de professores que atendam aos requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder à Servidora Pública Municipal SRA. MARIA NATALICE PEDREIRA OLIVEIRA COSTA, professora, integrante da Rede Municipal de Ensino, a progressão vertical ao Nível de vencimento II, uma vez que todos os requisitos legais foram atendidos, conforme o disposto na Lei Municipal nº 604 de 2009, especificamente nos termos que dispõe o artigo 24, inciso II, alínea “c”. Art. 2º. Ficam autorizados o Setor de Recursos Humanos do Município de Biritinga e a Secretaria de Educação Municipal a providenciar os devidos reajustes funcionais e financeiros, a fim de implementar o disposto nesta Portaria, sempre observando o conteúdo da Lei Municipal nº 604 de 2009, o que inclui, também, os respectivos anexos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL PORTARIA Nº 042/2022, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. Institui a Escola de Formação de Educação da Rede Municipal de Biritinga (EFEB) e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo ordenamento jurídico vigente, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394 de 1996, especialmente a previsão contida nos incisos II e V, do artigo 67; CONSIDERANDO o disposto na meta 15 do Anexo do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005; CONSIDERANDO o disposto nos incisos II e III, do artigo 3º c/c os artigos 27 e 28, ambos da Lei Municipal nº 604 de 2009, que tratam sobre a qualificação e o aperfeiçoamento contínuo dos profissionais da educação; CONSIDERANDO o disposto nos incisos VII e VIII, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 603 de 2009; CONSIDERANDO a necessidade de oferecer formação contínua aos profissionais de educação como um dos elementos fundamentais para o alcance da qualidade social da educação municipal; CONSIDERANDO o reconhecimento de que a formação dos profissionais de educação é um processo permanente, independentemente da qualidade da formação inicial.

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Página: 14 RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída a Escola de Formação de Educação da Rede Municipal de Biritinga (EFEB), subordinada administrativamente à Secretaria de Educação Municipal. Art. 2º. São objetivos principais da EFEB: I – organizar a oferta de ações de formação a partir de prioridades estratégicas, considerando as experiências dos profissionais de educação; II – fornecer condições de acesso e permanência dos profissionais de educação nas ações de formação, resultando em uma política orgânica que alie pesquisa acadêmica e investigação a partir das práticas, visando à melhoria da qualidade social da educação municipal; III – fomentar projetos e produtos que incentivem a autoria e a inovação, entendendo-as como forma de reprodução e ampliação do potencial social e educacional da escola pública. Art. 3º. A EFEB considerará as necessidades e desafios de todas as etapas e modalidades da Educação Básica, incluindo a Educação Especial. Art. 4º. A EFEB tem como principais finalidades: I – estabelecer um currículo de formação para os Profissionais da Rede Municipal de Ensino, considerados os seguintes princípios orientadores: a) reconhecimento de que a formação permanente do profissional da educação constitui-se um dos elementos importantes para a melhoria da aprendizagem dos educandos; b) compreensão ampliada da formação do profissional de educação em âmbito pedagógico, político, filosófico e técnico, articulando conteúdos relacionados às áreas de conhecimento e às práticas didáticas com conteúdos humanísticos, artísticos, esportivos e científicos; c) valorização de ações que promovam a formação de profissionais reflexivos, responsáveis por seu próprio desenvolvimento profissional e que participem da implementação das políticas educacionais; d) reconhecimento da complementaridade dos conhecimentos construídos nas situações práticas do cotidiano do profissional da educação a aqueles produzidos pela pesquisa acadêmica; e) compreensão de que o profissional é um pesquisador e que as ações de formação devem fomentar a pesquisa sobre as práticas pedagógicas e de gestão; f) adoção do conceito de cultura digital, em que o uso das tecnologias é integrado às ações pedagógicas e ao currículo; g) reconhecimento e valorização das particularidades das metodologias de ensino e aprendizagem presenciais e à distância, privilegiando uma ou outra etapa/modalidade de ensino de acordo com os objetivos da ação formativa;

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Página: 15 h) afirmação do valor do estudo da realidade local e territorial, com o reconhecimento e atuação a partir do contexto socioeconômico e histórico-cultural; i) construção da unicidade considerando a diversidade da Rede Municipal de Ensino, por meio da promoção de atividades formativas sobre temas gerais, que contemplem os profissionais das diversas etapas e modalidades de ensino e das diferentes regiões. II – organizar as ações de formação oferecidas aos profissionais de educação, a partir de: a) estabelecimento de temas prioritários de formação, consideradas as necessidades do profissionais de educação, consolidando uma postura dialógica entre as diferentes unidades da rede; b) estabelecimento de três linhas programáticas nas quais devem estar inseridas as ações de formação, a saber: currículo, avaliação e gestão pedagógica; c) estabelecimento de três formas de abordagem aos temas, cada uma com ênfase nos elementos que lhe são próprios: conceitual, pesquisas e vivências; d) desenvolvimento de sistemática de acompanhamento das ações de formação adequada às características de cada ação e de cada parceiro. III – gerenciar o conhecimento produzido na Rede Municipal Ensino, favorecendo a construção de um legado das ações de formação e de inovações. IV – fornecer condições de acesso e permanência dos profissionais de educação nas ações de formação. Art. 5º. Caberá à Secretaria de Educação Municipal o gerenciamento da EFEB. Parágrafo único. Os casos omissos e excepcionais deverão ser resolvidos pelo(a) Secretário(a) de Educação em conjunto com os seus auxiliares diretos. Art. 6º. São atribuições principais da Secretaria de Educação Municipal no que se refere à implementação e gerenciamento da EFEB: I – conceber, demandar, acompanhar e avaliar as ações de formação que serão realizadas no âmbito da EFEB, respeitadas as diferentes características das esferas organizacionais para a oferta dessas ações; II – oferecer ações de formação de forma direta seja com equipe própria, contratação de formadores ou parcerias institucionais; III – mapear necessidades e demandas de formação da Rede Municipal Ensino, a partir dos pontos centrais que necessitam de formação, estabelecendo, segundo este diagnóstico, as prioridades estratégicas de cada linha programática; IV – conceber e implementar a estruturação das equipes da EFEB; V – elaborar e publicar Portarias/Orientações Normativas que detalhem os aspectos de funcionamento da EFEB; VI – elaborar e publicar editais para formalização das ações de formação a serem oferecidas pela EFEB. Art. 7º. As ações procedimentais que assegurem ao pleno desenvolvimento dos dispositivos contidos na presente Portaria poderão vir a ser objeto de orientações específicas a serem publicadas no Diário Oficial do Município.

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Página: 16 Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições infralegais em sentido contrário. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL, ESTADO DA BAHIA, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2022. Priscila Brito de Souza Lima Secretária de Educação do Município de Biritinga-BA

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Página: 17 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS BIRITINGA RESOLUÇÃO Nº 001 12 DE JANEIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS DOS RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS PELO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS e FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FEAS AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FMAS, REFERENTE AO COFINANCIAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, EXERCÍCIO 2021. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na a Lei Municipal nº. 594, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Assistência Social. CONSIDERANDO: Ata de número 90/2022, de 12 de janeiro de 2022. CONSIDERANDO: a responsabilidade dos municípios na Política de Assistência Social e na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), previstas no artigo 17 da NOB SUAS 2012; CONSIDERANDO o Art. 30 da Portaria 113/2015 que estabelece “recursos financeiros repassados pelo FNAS aos Fundos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte à conta do Bloco de Financiamento a que pertencem”. CONSIDERANDO: o artigo 44 da Portaria SJDHDS nº 123 de 18 de agosto de 2016 que estabelece que “os saldos dos recursos financeiros repassados pelo FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social, existentes a partir de 31 de dezembro de 2011, poderão ser reprogramados, para o exercício seguinte, à conta do Bloco de Financiamento a que pertencem”;

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Página: 18 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSIDERANDO: que só caberá reprogramação dos saldos, se o órgão gestor tiver assegurado a população, durante o exercício anterior, os benefícios eventuais e serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondentes a cada piso de proteção, sem solução de continuidade. RESOLVE: Art. 1º - APROVAR a reprogramação dos saldos não executados, dos recursos financeiros exercício 2021, repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referente ao Bloco de Proteção Social Básica, Bloco de Programas, Bloco da Gestão, assim distribuídos: GESTÃO (IGD SUAS) DESCRIÇAO CONTA (IGD BF) DESCRIÇAO CONTA SALDO EM SALDO 31/12/2021 REPROGRAMAR IGD SUAS 111935-4 R$ 8.820,95 R$ 8.820,95 ATIVIDADE Aquisição de materiais permanentes: projetor data show, notebook, combustível. SALDO EM 31/12/2021 111934-6 R$ 8.894,88 ATIVIDADE IGD BF SALDO REPROGRAMAR R$ 1.841,22 Pagamento da equipe técnica. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (SERVIÇOS: PAIF, SCFV, CRAS) DESCRIÇAO CONTA BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 111936-2 SALDO EM 31/12/2021 R$ 11.272,29 ATIVIDADES Pagamento da equipe técnica. PROGRAMAS SALDO REPROGRAMAR R$ 2.098,87

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Página: 19 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PRIMEIRA INFANCIA DO SUAS/ CRIANÇA FELIZ DESCRIÇAO CONTA PRIMEIRA INFANCIA DO SUAS 112215-0 SALDO EM 31/12/2021 R$ 43.927,00 SALDO REPROGRAMAR R$ 36.573,75 ATIVIDADE Pagamento da Equipe Técnica; Manutenção dos serviços com material de expediente, consumo, didático, comunicação, eventos comemorativos e campanhas. BPC NA ESCOLA DESCRIÇAO CONTA SALDO EM 31/12/2021 SALDO REPROGRAMAR 111392-X R$ 4,31 ATIVIDADE Aguardar repasse para aplicação de novos questionários BPC NA ESCOLA R$ 4,31 COVID 19 – PORTARIA 369 (MEDIDA COMPLEMENTAR FEDERAL) EPI DESCRIÇAO COVID-19 EPI CONTA SALDO EM 31/12/2021 12943-7 R$ 28,15 ATIVIDADE SALDO REPROGRAMAR R$ 28,15 Aquisição de Álcool. Art. 2º APROVAR a reprogramação dos saldos não executados, dos recursos financeiros exercício 2021, repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referente ao Bloco de Benefícios Eventuais, Bloco de Proteção Social Básica, assim distribuídos: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DESCRIÇAO CONTA BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL 112320-3 SALDO EM 31/12/2021 R$ 6.947,37 SALDO REPROGRAMAR R$ 6.947,37

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Página: 20 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BÁSICA (ESTADO) ATIVIDADE Manutenção dos serviços com material de expediente, consumo, didático, comunicação, eventos comemorativos e campanhas. TOTAL DE RECURSOS: R$ 6.947,20. BENEFÍCIOS EVENTUAIS DESCRIÇAO BENEFÍCIOS EVENTUAIS CONTA 112320-3 SALDO EM 31/12/2021 R$ 6.696,12 SALDO REPROGRAMAR R$ 6.696,12 ATIVIDADE Pagamento de Benefícios Eventuais: Moradia, Cestas básicas. TOTAL DE RECURSOS: R$ 6.696,12 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária. Biritinga-BA, 12 de janeiro de 2022. Anacléia Cerqueira Meireles Presidente do CMAS

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Página: 21 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS BIRITINGA RESOLUÇÃO Nº 002 12 DE JANEIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO COFINANCIAMENTO FEDERAL, TRANSFERIDOS PELO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS, PARA SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) E INCRE-MENTOS TEMPORÁRIOS PARA AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19 REFERENTES AO ANO DE EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OU-TRAS PROVIDENCIAS.. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na a Lei Municipal nº. 594, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Assistência Social. CONSIDERANDO: Ata de número 90/2022, de 12 de janeiro de 2022. CONSIDERANDO: que a Assistência Social, na condição de Política Social, orienta-se pelos direitos de cidadania e não pela noção de ajuda ou favor; CONSIDERANDO: que o SUAS pressupõe os princípios de gestão compartilhada em seu planejamento e controle; cofinanciamento das três esferas de governo; descentraliza ao político-administrativa como forma de ampliar ao dos espaços democráticos e aproximação das particularidades e demandas regionais; primazia de responsabilidade estatal, o que vem corroborar o necessário rompimento com o assistencialismo e clientelismo que sempre permearam tal área, convertendo a assistência numa real defesa dos interesses e demandas das classes populares, articulada as demais políticas sociais; CONSIDERANDO: o artigo 195 da Constituição Federal de 1988, o qual determina que Art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos

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Página: 22 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: §1° As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas a seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. § 2° A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentarias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. CONSIDERANDO: o Art. 8° da Resolução CNAS 33/2012 que define que o SUAS - Sistema Único de Assistência Social se fundamenta na cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e estabelece as respectivas competências e responsabilidades comuns e específicas; CONSIDERANDO: o Art. 49 da Resolução CNAS 33/2012 que dispõe que as despesas realizadas com recursos financeiros recebidos na modalidade fundo a fundo devem atender as exigências legais concernentes ao processamento, empenho, liquidação e efetivação do pagamento, mantendo-se a respectiva documentação administrativa e fiscal pelo período legalmente exigido. Parágrafo único. Os documentos comprobatórios das despesas de que trata o caput, tais como notas fiscais, recibos, faturas, dentre outros legalmente aceitos, deverão ser arquivados preferencialmente na sede da unidade pagadora do Estado, Distrito Federal ou Município, em boa conservação, identificados e a disposição do órgão repassador e dos órgãos de controle interno e externo. CONSIDERANDO: o Art. 50 da Resolução CNAS 33/2012 que dispõe o modelo de gestão preconizado pelo SUAS prevê o financiamento compartilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e viabilizado por meio de transferências regulares e automáticas entre os fundos de assistência social, observandose a obrigatoriedade da destinação e alocação de recursos próprios pelos respectivos entes; CONSIDERANDO: o Art. 51 da Resolução CNAS 33/2012 que dispõe o cofinanciamento na gestão compartilhada do SUAS ter por pressupostos: I - a definição e o cumprimento das competências e responsabilidades dos entes federativos; II - a participação orçamentaria e financeira de todos os entes federativos; III - a implantação e a implementação das transferências de recursos por meio de repasses na modalidade fundo a fundo, de forma regular e automática; IV - o financiamento contínuo de benefícios e de serviços Socioassistenciais tipificados nacionalmente; V - o

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Página: 23 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL estabelecimento de pisos para os serviços Socioassistenciais e de incentivos para a gestão; VI - a adoção de critérios transparentes de partilha de recursos, pactuados nas Comissões lntergestores e deliberados pelos respectivos Conselhos de Assistência Social; VII - o financiamento de programas e projetos. CONSIDERANDO: o Art. 30 da Lei Federal 12435/2011, o cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais, no que couber, e o aprimoramento da gestão da política de assistência social no SUAS se efetuam por meio de transferências automáticas entre os fundos de assistência social e mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas 3 (três) esferas de governo. Parágrafo único. As transferências automáticas de recursos entre os fundos de assistência social efetuadas à conta do orçamento da seguridade social, conforme o art. 204 da Constituição Federal, caracterizam-se como despesa pública com a seguridade social, na forma do art. 24 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000." CONSIDERANDO: a portaria nº 113/2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social -SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências. CONSIDERANDO: a Portaria Nº 138, de 22 de novembro de 2021, que estabelece que o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira referente ao exercício de 2020 estará disponibilizado no Sistema SUASWEB para preenchimento dos estados, municípios e Distrito Federal. RESOLVE: Art. 1º - APROVAR, A EXECUÇÃO FÍSICA DO DEMONSTRATIVO DO EXERCÍCIO 2020 DE PROGRAMAS, SERVIÇOS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS; Art. 2º - APROVAR, A EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS FEDERAIS NO EXERCÍCIO DE 2020 DOS PROGRAMAS: CRIANÇA FELIZ, BPC NA ESCOLA, AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PETI. Art. 3º - APROVAR, A EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS FEDERAIS NO EXERCÍCIO DE 2020 DESTINADOS PELA PORTARIA 369/2020, COVID – EPI;

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Página: 24 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 4º - REPROVAR, A EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS FEDERAIS NO EXERCÍCIO DE 2020 DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA; Art. 5º - REPROVAR, A EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS FEDERAIS NO EXERCÍCIO DE 2020 DO BLOCO DA GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA- IGD; Art. 6º - APROVAR, A EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS FEDERAIS NO EXERCÍCIO DE 2020 DE INCENTIVO A GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS – IGD SUAS. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária. Biritinga-BA, 12 de janeiro de 2022. Anacléia Cerqueira Meireles Presidente do CMAS

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Página: 25 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CMAS BIRITINGA RESOLUÇÃO Nº 010 de 15 de dezembro de 2021. Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação exercício 2022 relativo ao cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do município de Biritinga-BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral extraordinária realizada em 24 de fevereiro de 2021. CONSIDERANDO o que estabelece o §3 do artigo 4º da Portaria SJDHDS nº 123, de 18 de agosto de 2016 que regulamenta o repasse fundo a fundo no Estado da Bahia, CONSIDERANDO a Portaria SJDHDS nº 119, de 17 de novembro de 2021, que estabelece o Prazo de lançamento do Plano de Ação de 2022 no SIACOF, RESOLVE: Art.1º - Aprovar o Plano de Ação, instrumento eletrônico de planejamento das ações, exercício 2022 referente ao cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; Art.2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária. Biritinga-BA, 15 de dezembro de 2021. Anacléia Cerqueira Meireles Presidente do CMAS

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Página: 26 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CMAS BIRITINGA RESOLUÇÃO Nº 11 15 de dezembro de 2021. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA DOS RECURSOS ESTADUAIS, FEDERAIS E MUNICIPAL DE SERVIÇOS, E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS RELATIVOS AO 2º QUADRIMESTRE DE 2021. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na a Lei Municipal nº. 594, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Assistência Social. CONSIDERANDO, Ata de número 089/2021, de 15 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO, a Lei 8.742/93 de 7 de dezembro de 1993 alterada pela Lei 12.435/2011 de 06 de julho de 2011 que dispõe sobre a organização da Assistência. CONSIDERANDO, Lei Municipal nº. 594, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Assistência Social. CONSIDERANDO, a Lei 4.320/64 que dispõe sobre elaboração e controle dos orçamentos e balanços. CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 16.968 de 19 de agosto de 2016 que dispõe sobre o sistema de transferência direta, regular e automática de recursos financeiro consignados no Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, e dá outras providências. CONSIDERANDO, a Portaria N. º 123, de 18 de agosto de 2016 que regulamenta o cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social -

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Página: 27 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - APROVAR sem ressalvas e por unanimidade a Prestação de Contas de Execução financeira dos recursos estaduais de serviços e benefícios socioassistenciais relativos ao 2º quadrimestre de 2021. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária. Biritinga-BA, 15 de dezembro de 2021. Anacléia Cerqueira Meireles Presidente do CMAS

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Página: 28 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CMAS BIRITINGA RESOLUÇÃO Nº 12 15 de dezembro de 2021. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO CALENDÁRIO DE REUNIÕES 2022 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na a Lei Municipal nº. 594, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Assistência Social. CONSIDERANDO: Ata de número 89/2021, de 15 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO: Lei Municipal nº. 594, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Assistência Social. CONSIDERANDO: a Lei 8.742/93 alterada pela Lei 12.435/2011 que dispõe sobre criação da Assistência Social. CONSIDERANDO: o princípio da autotutela administrativa que permite à Administração reapreciar seus atos. CONSIDERANDO: A Resolução CNAS nº 237 de 14 de dezembro de 2006, que dispões Diretrizes para estruturação e formulação e Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º - APROVAR o calendário de reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do ano de 2022, ficando definido assim: JANEIRO 12/01 FEVEREIRO 09/02 MARÇO 09/03

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Página: 29 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ABRIL 13/04 MAIO 11/05 JUNHO 08/06 JULHO 13/07 AGOSTO 10/08 SETEMBRO 14/09 OUTUBRO 19/10 NOVEMBRO 09/11 DEZEMBRO 14/12 Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária. Biritinga-BA, 15 de dezembro de 2021. Anacléia Cerqueira Meireles Presidente do CMAS

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Página: 30 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CMAS BIRITINGA RESOLUÇÃO Nº 13 15 de dezembro de 2021. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na a Lei Municipal nº. 594, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Assistência Social. CONSIDERANDO: Ata de número 89/2021, de 15 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO: Lei Municipal nº. 594, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Assistência Social. CONSIDERANDO: a Lei 8.742/93 alterada pela Lei 12.435/2011 que dispõe sobre criação da Assistência Social. CONSIDERANDO: o princípio da autotutela administrativa que permite à Administração reapreciar seus atos. CONSIDERANDO: A Resolução CNAS nº 237 de 14 de dezembro de 2006, que dispões Diretrizes para estruturação e formulação e Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social. CONSIDERANDO: A Proposta do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA de nº 000.007.005.29/2021. CONSIDERANDO: O Plano Operacional do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA - 3287/2019-DS-2903607. RESOLVE:

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Página: 31 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 1º - APROVAR por unanimidade a execução e prestação de contas do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, proposta nº 000.007.005.29/2021 executada no âmbito do Município de Biritinga. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária. Biritinga-BA, 15 de dezembro de 2021. Anacléia Cerqueira Meireles Presidente do CMAS

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