Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.504

terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

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&'.0 62/8&2(6( &2168/725, $ $'0,1,675$ 7,9$/7'$ 0  Prefeitura Municipal de Ichu/BA A Em, 22 de fevereiro de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1.504 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ERRATA. »PORTARIA Nº. 2/2022. »ATO DE PROMULGAÇÃO Nº. 001/2022. »LEI Nº. 047/2022. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com ERRATA Foi publicado no Diário Oficial do Município de Ichu-Bahia, no dia 10 de fevereiro, Ano: XIII, na Edição Ordinária nº 1496, página 15 e 19. ONDE SE LÊ: CONTRATO Nº 025/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2022 OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de agendas para planejamento diário, tamanho A4, em espiral, capa colorida e plastificada para atender a demanda da Educação e Cultura. EMPRESA: KLEUBER CEDRAZ GUIMARAES CNPJ: 26.775.492/0001/80 ASSUNTO: CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO DATA DO CONTRATO: 28/01/2022 VALOR TOTAL: R$ 8.595,00 (oito mil quinhentos e noventa e cinco reais) LEIA-SE: CONTRATO Nº 025/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2022 OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviço de ornamentação, com locação de materiais decorativos, atendendo a demanda das diversas secretarias do Município. EMPRESA: CLEIDSON FRANKLIN DA SILVA CARNEIRO CNPJ: 21.885.043/0001-71 ASSUNTO: CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO DATA DO CONTRATO: 28/01/2022 VALOR TOTAL: R$ 17.480,00 (dezessete mil quatrocentos e oitenta reais) ONDE SE LÊ: DISPENSA Nº 017/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2022 OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de agendas para planejamento diário, tamanho A4, em espiral, capa colorida e plastificada para atender a demanda da Educação e Cultura FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso II da Lei N° 8.666/93M EMPRESA: KLEUBER CEDRAZ GUIMARAES CNPJ: 26.775.492/0001-80 ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 28/01/2022 VALOR TOTAL: R$ 8.595,00 (oito mil quinhentos e noventa e cinco reais) LEIA-SE: DISPENSA Nº 017/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2022 OBJETO contratação de empresa especializada na prestação de serviço de ornamentação, com locação de materiais decorativos, atendendo a demanda das diversas secretarias do Município FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso II da Lei N° 8.666/93M EMPRESA: CLEIDSON FRANKLIN DA SILVA CARNEIRO CNPJ: 21.885.043/0001-71 ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 28/01/2022 VALOR TOTAL: R$ 17.480,00 (dezessete mil quatrocentos e oitenta reais) Ichu – Ba, 22 de fevereiro de 2022.

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Página: 3 PORTARIA Nº 02/2022 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo ao que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município e demais Legislações Pertinentes. CONSIDERANDO: I – O Decreto Nº 017/2022, de 18 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a nomeação dos candidatos devidamente habilitados no Concurso Público Nº 01/2019, conforme edital de convocação e de posse Nº 01/2022, para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Ichu/BA; II – O Decreto Nº 14/2022, de 16 de fevereiro de 2022, dispõem sobre a lotação dos servidores públicos, após suas respectivas posses, para investidura em seus cargos públicos efetivos, conforme estabelecido a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município e demais Legislações Pertinentes. III – A fiel obediência aos princípios da legalidade, impostos pela Constituição Federal Brasileira; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para assumirem suas funções de acordo com seus respectivos cargos e área de atuação, conforme locais especificados: § 1º - PARA A UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA HELENA SANTIAGO: 1- ROSILENE SILVA SANTANA, cargo técnico de enfermagem;

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Página: 4 § 2º - PARA A UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA AURELIANO EVARISTO DOS SANTOS: 1- GABRIELA TELES DE MATOS SANTOS, Cargo técnico de enfermagem. .Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde Ichu – Bahia, 22 de fevereiro de 2022 Heitor Carneiro Santana Cordeiro Secretário Municipal de Saúde

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Página: 5 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com (REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº 047/2022, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022, NA EDIÇÃO ORDINÁRIA N° 1503 PÁGINA 2, DEVIDO A CONTER ERRO NO MATERIAL) ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 001/2022. Promulga a proposição legislativa número 029/2021 que “Declara de utilidade Pública a Associação Comunitária de Comunicação e Desenvolvimento Sociocultural de Ichu, denominada ASCODESI” da Lei Orgânica deste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições jurídicas conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Ichu, faz saber, CONSIDERANDO a aprovação integral do Projeto de Lei enviado pelo Executivo para a Casa Legislativa Municipal, explicitada no ofício da Presidência da Câmara, em Sessão Legislativa, que RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal número 47/2022, oriunda do Projeto de Lei número 029/2021, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art.2º. Publique-se e registre-se. GABINETE DO PREFEIRO DO MUNICÍPIO DE ICHU Estado da Bahia, 21 de fevereiro de 2022. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 2

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Página: 6 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com LEI 047/2022. “Declara de utilidade Pública a Associação Comunitária de Comunicação e Desenvolvimento Sociocultural de Ichu, denominada ASCODESI” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que o Plenário da Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica declarada de atividade Pública Municipal a Associação comunitária de comunicação e Desenvolvimento Sociocultural de Ichu-ASCODESI, com sede nesta cidade. Art. 2º- A Associação é uma entidade de direito privado, sem fim lucrativos, com duração por tempo ilimitado, de caráter sociocultural, apartidária, democrática e comunitária, inscrita sob o CNPJ 02.625.867/0001-68. Art. 3º - A Associação tem por finalidade executar o serviço da radiodifusão comunitária, bem como outros meios de comunicação comunitária e desenvolver ações sócio- educativo – culturais e desportivas. Art. 4º- À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em Lei . Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Ichu, Estado da Bahia, Em 21 de fevereiro de 2022. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 2 de 2

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