Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 929
terça-feira, 6 de junho de 2017
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. ☷ terça-feira, 6 de junho de 2017 ☷ Ano: IX ☷──☷ Edição Ordinária nº. 0929 ☷ Caderno 1 ☷ Página 1 ☷ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO •REDAÇÃO FINAL AO PROJETO LEI Nº. 20/2017 - Autoriza ao Poder Executivo Municipal a doação de imóvel do patrimônio do Município de Conceição do Coité à Cooperativa dos Agricultores Familiares e Grupos de Empreendimentos Solidários e dá outras providências. •PROJETO DE LEI Nº.__/2017 - Institui nas Escolas Municipais a Semana de Conscientização a Lei Maria da Penha. •PROJETO DE LEI Nº.__/2017 - Institui a semana do grafite e dá outras providências. •PROJETO DE LEI Nº.__/2017 - Inclui no calendário oficial do Município de Conceição do Coité os festejos Juninos do Distrito de São João. •INDICAÇÕES Nº. 61 e 62. •ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA de 05 de junho de 2017. •MOÇÃO DE APLAUSO para a jovem MICHELE DOS SANTOS OLIVEIRA, pelo brilhante desempenho no esporte. Assinado de forma digital por CONCEICAO DO COITE CAMARA DE CONCEICAO DO VEREADORES:13227228000160 c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=conceicao COITE CAMARA DE DN: do coite, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, VEREADORES:1322 ou=Autenticado por AR ZCR, cn=CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 7228000160 Dados: 2017.06.06 14:36:31 -03'00' Assista às Sessões ao vivo pela internet - TV CÂMARA Portal da Transparência - www.camaradecoite.com.br Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO COMISSÃO DE JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL AO PROJETO LEI 20/2017 Autoriza ao Poder Executivo Municipal a doação de imóvel do patrimônio do Município de Conceição do Coité à Cooperativa dos Agricultores Familiares e Grupos de Empreendimentos Solidários - COOAFES e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Conceição do Coité autorizado a doar à Cooperativa dos Agricultores Familiares e Grupos de Empreendimentos Solidários - COOAFES, a título gratuito, área pertencente ao Município, com o encargo de nela implantar o abatedouro de aves caipiras da agricultura familiar. Art. 2º No respectivo imóvel funcionava a Escola Municipal Ricardo Bispo de Oliveira, localizada na Comunidade de Sambaíba, pertencente ao Município de Conceição do Coité, conforme Transcrição nº 2.059, às fls. 66, do Livro 3-B, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 3º A área objeto da doação possui a seguinte descrição: Inicia no vértice (P0) de coordenadas E: 471144 e N: 8718407, sistema UTM, seguindo daí com azimute de 292° 40' 20" e distância de 41 m (quarenta e um metros), até o vértice (P1) de coordenadas E: 471108 e N: 8718422; segue com azimute de 20° 22' 28" e distância de 27,5 m (vinte e sete metros e cinquenta centímetros), até o vértice (P2) de coordenadas E: 471118 e N:
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO COMISSÃO DE JUSTIÇA 8718449; segue com azimute de 148° 17' 37" e distância de 41 m (quarenta e um metros), até o vértice (P3) de coordenadas E: 471155 e N: 8718434; segue, fechando o perímetro, com azimute de 202° 13' 12" e distância de 27,5 m (vinte e sete metros e cinquenta centímetros), até alcançar o vértice inicial (P0), perfazendo perímetro total de 137 m (cento e trinta e sete metros) e área total de 1.127,5 m² (mil cento e vinte sete metros e cinquenta centímetros). Onde seguindo no vértice (P0) ao vértice (P1) a 14,71 m (quatorze metros e setenta e sete centímetros) e no sentindo do vértice (P0) ao vértice (P4) a 4,30 m (quatro metros e trinta centímetros) inicia-se a área construída com vértice (P5) de coordenadas E: 471134 e N: 8718416, seguindo daí com azimute de 9° 31' 20" e distância de 5,9 m (cinco metros e noventa centímetros), até o vértice (P6) de coordenadas E: 471135 e N: 8718422; segue com azimute de 296° 37' 0" e distância de 14,43 m (quatorze metros e quarenta e três centímetros), até o vértice (P7) de coordenadas E: 471121 e N: 8718429; segue com azimute de 189° 30' 44" e distância de 5,9 m (cinco metros e noventa centímetros), até o vértice (P8) de coordenadas E: 471120 e N: 8718423; segue, fechando o perímetro, com azimute de 116° 37' 6" e distância de 14,43 m (quatorze metros e quarenta e três centímetros), até alcançar o vértice inicial (P5), perfazendo perímetro total de 40,66 (quarenta metros e sessenta e seis centímetros) e área total de 85,13 m² (oitenta e cinco metros e treze centímetros). Contendo a área construída um hall de 10,23 m² (dez metros e vinte e três centímetros) e três salas a primeira com 27m² ( vinte e sete metros), a segunda com 8,29m² (oito metros e vinte e nove centímetros) e a terceira com 13,88m² (treze metros e oitenta e oito centímetros), conforme Memorial Descritivo e Plantas de Situação e Localização, anexos, integrante desta Lei. Art. 4º O imóvel objeto da doação se destina a implantação do abatedouro de aves caipiras da agricultura familiar, se revertendo ao patrimônio do Município caso lhe seja dada destinação diversa, bem como em caso de paralização das atividades ou extinção da respectiva Cooperativa. Art. 5º Fica a cooperativa dos agricultores familiares e grupos de empreendimentos solidários COOAFES, com a responsabilidade da preservação ambiental em conformidade com a Legislação Federal, Estadual e Municipal.
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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO COMISSÃO DE JUSTIÇA Art. 6º A escritura pública de doação será outorgada a quem de direito e, obrigatoriamente, fixará prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da escritura, para implantação e efetivo início das atividades, objeto desta Doação, podendo ser prorrogado por igual período, com anuência do Município, com cláusula de reversão do imóvel e suas benfeitorias ao patrimônio municipal, caso essas condições não sejam cumpridas. Art. 7º A Escritura Pública de doação deverá conter, a Cláusula de Inalienabilidade do bem doado, bem como a respectiva Cláusula de Reversão. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 06 de junho de 2017 Jerônimo Mendes de Oliveira Presidente da Comissão
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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR NEGO JAI PROJETO DE LEI.____/2017 Institui nas Escolas Municipais a Semana de Conscientização á Lei Maria da Penha.” Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1° Institui nas escolas Municipais Semana de Conscientização sobre a Lei Maria da Penha, a ser realizado na primeira semana do mês de março. Art. 2º A conscientização contra a prática da violência doméstica e familiar contra a mulher e capacitar os educadores para o desenvolvimento das atividades no âmbito escolar, com a finalidade de descontruir a cultura de violência em desfavor do gênero feminino, a qual é historicamente arraiada nos seio social. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Armando Ramos, 30 de Maio de 2017 José Jailmo Pereira Gomes Vereador
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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR NEGO JAI JUSTIFICATIVA A educação é um fator fundamental para a prevenção e erradicação da violência, por isso, acreditamos que a escola tem um papel fundamental na desconstrução violência contra a mulher. Ao levar o conteúdo da Lei Maria da Penha para as escolas objetiva-se trabalhar a formação de uma nova consciência com os jovens, torná-los cidadão com novos comportamentos e verdadeiros agentes transformadores da realidade. Sala da oposição Conceição do Coité 30 de maio de 2017 José Jailmo Pereira Gomes Nego Jai- Vereador
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Página: 7 Conceição do Coité – Bahia Poder Legislativo Vereador Danilo José Ramos de Oliveira PROJETO DE LEI Nº ____/2017 Institui a Semana do grafite e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo 1° Fica instituída a Semana do Grafite denominada Flip Eterno, cujo evento integra o calendário de eventos municipais e será realizada na ultima semana do mês de maio de cada ano. Artigo 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60(sessenta) dias. A Semana passará a fazer parte do calendário de eventos municipais. Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de publicação. Câmara Municipal de Conceição do Coité, 31 de maio de 2017. Danilo José Ramos de oliveira Vereador
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Página: 8 Conceição do Coité – Bahia Poder Legislativo Vereador Danilo José Ramos de Oliveira Justificativa Para incentivar a cultura do grafite em nosso Município. Visto que a arte do grafite é uma forma de manifestação artística em espaços públicos. O grafite foi introduzido no Brasil no final da década de 1970, em São Paulo. Os brasileiros não se contentaram com o grafite norte-americano, então começaram a incrementar a arte com um toque brasileiro. O estilo do grafite brasileiro é reconhecido entre os melhores de todo o mundo. Em nossa cidade o movimento cresceu destacando verdadeiros artistas na arte de grafitar, exemplo o saudoso Alisson Oliveira de Moraes (Flip). DANILO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA Vereador
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Página: 9 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO Projeto de Lei _____/2017. Inclui no calendário oficial do município de Conceição do Coité os festejos juninos do Distrito de São João. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído no Município de Conceição do Coité o os festejos juninos do Distrito de São João nos dias 23 e 24 de Junho denominado de Aurino Ferreira do Santos – ARRAIÁ DO SR. AURINO Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário Armando Ramos, 29 de Maio de 2017 Adalberto Neres Pinto Gordiano Vereador
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Página: 10 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO JUSTIFICARTIVA Aurino Ferreira dos Santos, foi um dos grandes amantes da cultura coiteense e da cultura do distrito, era sanfoneiro nato e amava os festejos juninos. Plenário Armando Ramos, 29 de MAio de 2017 Adalberto Neres Pinto Gordiano Vereador
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Página: 11 D 9150 -0 @ (!é). 1 CONCEIÇAO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR LINDO DE NEUZA INDICAÇÃO N 0 61/2017 Indica a construção de Quadra Poliesportiva no Povoado de Alto Bonito. A Câmara NIunicipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65 do seu Regimento Interno, Considerando a existência de Dotação Orçamentária na Unidade Despesas: 278120031024. Considerando que os moradores e jovens atletas do de Alto Bonito vêm solicitando a construção de uma quadra Poliesportiva há muito tempo; OVnadO Considerando que a quadra servirá de incentivo a prática de esporte na região, livrando os jovens da marginalidade; INDICA ao Executivo Municipal construção de quadra Poliesportiva no Povoado de Alto Bonito. Dê-se conhecimento desta Municipal e as associações locais. Indicação ao Gabinete do Vereador Lindo de Neuza, Conceição do Coité, 05 de Junho de 2017. &Eribert;o Antonio Almeida Filho Lindo de Neuza Vereador - PRB ACEITO A PROPOSIÇÁO ( EM ( // EM AROVADA REJEITADA RETIRADA ) PREJUDICADA Prefeito
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Página: 12 CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO DO VEREADOR ERNANDES CAràaa INDICAÇÃO N° 12017 ptocoio'PL.__—. INDICA a Reforma de Quadra Poliesportiva na Escola Ana Rios de Araújo, sede do Município de Conceição do Coité. DL A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65 do seu Regimento Interno, Considerando a existência de RECURSOS na Lei Orçamentária de 2016, através da Unidade Orçamentária n° 10.28. - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; Considerando que a reforma garante a segurança no lazer dos alunos; Considerando que o esporte possibilita aos jovens bem estar e qualidade de vida; Considerando que é de grande valia aos jovens daquela comunidade o acesso aos esporte como sendo forma de inclusão social; INDICA a Reforma da Quadra Poliesportiva na Escola Ana Rios de Araújo neste município. Dê-se conhecimento desta indicação a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 05 de junho de 2017. árnadesde Tó V. reador ACEITO A PROPOSIÇÃO EM / (2S) APROVADA REJEITADA RETIRADA PREJUDICADA / EM ______ ___ Pres L Secr Mesa
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Página: 13 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 055 Ata da Sessão Ordinária de 05 de junho de 2017 Aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, no horário regimental, reuniram-se em Sessão Ordinária os membros da Câmara Municipal. Havendo número legal o Presidente declarou aberta a Sessão. Ausentes os vereadores: Cesar e Araújo. Colocou em discussão e votação a ata da sessão ordinária do dia vinte e nove de maio de dois mil e dezessete. Em discussão, em votação, aprovada. AVISOS DA PRESIDÊNCIA: O Presidente convidou o representante da Associação Comunitária da Pinda para receber do Vereador Pedrinho da Sambaiba a Moção de Aplauso pelos seis anos de fundação; convidou o Prefeito Municipal o Senhor Francisco de Assis e a Secretaria Municipal de Educação Senhora Perpetua Sampaio, para compor a Mesa; Convidou o representante da Associação Brigada Anjos da Vida para receber a Moção de Aplauso de autoria do vereador Gel de Tetê, por seus serviços de relevante importância no socorro a vitimas de acidentes, atendimentos a idosos e afins com qualidade e dedicação à nossa população, sendo convidado a usar a palavra o representante da Brigada dos Anjos, Senhor o Gildo Carneiro agradeceu e relatou sobre o trabalho exercido por eles; Requerimento de Moção de Aplauso de autoria do vereador Betão a Senhorita Michele dos Santos Oliveira pelo brilhante desempenho no esporte ao qual ela faz parte e sua brilhante vitória no MMA, discutiram os vereadores: Betão, Gel de Tetê, Juçara, Lindo, Analene, Silvan, Ernandes de Tó. Em votação aprovada por unanimidade, na oportunidade o Presidente convidou o Prefeito Municipal, a Secretaria Municipal de Educação e o Senhor Valney de Araújo juntamente com o vereador Betão para entregar a Moção de Aplauso a Senhorita Michele dos Santos Oliveira, sendo convidada a utilizar a palavra agradeceu a Deus pela inicio de sua carreira e a Câmara na presença do vereador Betão pela Moção e registrou sobre o incentivo do esporte em Conceição do Coité; relatou sobre o apoio encontrado pelo Prefeito Municipal. O Presidente passou a palavra ao Prefeito Municipal que registrou a importância da presença da atleta e dos Anjos da Vida dissertou elogiando os serviços voluntários da Brigada dos Anjos; afirmou o apoio na diversas modalidades do esportes em Conceição do Coité; elogiou o talento descoberto e afirmou que o mérito não é do apoio dado pelo governo e sim da sua capacidade, sendo ela patrimônio do nosso município; enfatizou que a Brigada dos Anjos salvam vidas e que não existe palavras para expressar sua alegria em poder ajudar
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Página: 14 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 056 esse trabalho. O Presidente convidou o O Senhor Urbano, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais para compor a mesa. Utilizou à palavra a Secretaria de Municipal de Educação parabenizou a todos que receberam as Moções de Aplausos relatando a importância da entrega das moções como merecimento dos trabalhos desenvolvidos; solicitou que reforce as associações se unam e não sejam partidárias, olhando para o crescimento em nossa comunidade. EXPEDIENTE: Projeto de Lei nº 20/2017, de autoria do Poder Executivo que autoriza ao Poder Executivo Municipal a doação de imóvel do patrimônio do Município á Cooperativa dos Agricultores Familiares e Grupos de Empreendimentos solidários – COOAFES e dá outras providencias; Requerimento para Tramitação Especial para o Projeto de Lei nº 20/2017, participaram da discussão os vereadores: Gel de Tetê, Lindo de Neuza, Ernandes de Tó, Nego Jai, Silvan, Analene e Iêdo, em votação, aprovado por unanimidade; Aberto precedente regimental foi colocado em Tramitação Especial o Projeto de Lei nº 20/2017, de autoria do Poder Executivo que autoriza ao Poder Executivo Municipal a doação de imóvel do patrimônio do Município á Cooperativa dos Agricultores Familiares e Grupos de Empreendimentos solidários – COOAFES e dá outras providencias; apresentada Emenda Aditiva nº 01/2017, de autoria do vereador Nego Jai e subscrita por todos os vereadores, Adiciona o seguinte dispositivo: fica a cooperativa dos agricultores familiares e grupos de empreendimentos solidário COOAFES, com a responsabilidade da preservação ambiental em conformidade com as Legislações Federal, Estadual e Municipal, discutida pelo autor, em votação, aprovado por unanimidade; Em discussão o projeto, participaram os vereadores: Gel de Tetê, Pedrinho, Betão, Analene, Lindo de Neuza, Ernandes de Tó, Silvan da Faresi, Elizane e Nego Jai, em votação, aprovado por onze votos a favor e um contrario. O Presidente cedeu a palavra ao Presidente do Sindicato dos Trabalhadores rurais que agradeceu a todos por colaborar com esse projeto; dissertou sobre as vantagens e os custos enfatizando que será uma alternativa devido à seca; comunicou os diversos projetos que estão sendo desenvolvido no sindicato para ajudar o trabalhador; agradeceu o apoio que o Prefeito Municipal sempre deu a COOAFES; Projeto de Lei nº 17/2017, de autoria do vereador Betão, que inclui no calendário oficial do município de Conceição do Coite os festejos juninos do Distrito de São João. O vereador Betão requereu dos lideres que seja feita tramitação especial; Projeto de Lei nº 18/2017, de autoria do vereador Nego Jai, que institui nas escolas municipais á Semana de
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Página: 15 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 057 Conscientização á Lei Maria da Penha; Projeto de Lei nº 19/2017, de autoria do vereador Danilo que institui a semana do Grafite e dá outras providencias; Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2017, de autoria do vereador Nego Jai Renova Reconhecimento de utilidade publica da Associação dos Moradores de Serra Vermelha; Requerimento de Tramitação Especial, não houve discussão, em votação aprovado por unanimidade; Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2017, de autoria do vereador Gel de Tetê, pedido de renovação de reconhecimento de utilidade pública a Associação da Mansão Pai Bico; Requerimento de Tramitação Especial, não houve discussão, em votação aprovado por unanimidade; Pedido de Renovação de utilidade publica da Associação Comunitária de Vila Carneiro, indicado relator ad hoc o vereador Betão; Pedido de Renovação de utilidade publica da Associação de Desenvolvimento Agrícola de Peba e Região, indicado como relator ad hoc o vereador Nego Jai; Requerimento de autoria do vereador Betão que requer realização da Sessão Solene para entrega de Medalha de Honra ao Mérito Municipal no dia 05 de julho de 2017, sendo automaticamente suspensa a sessão ordinária do mesmo dia, discutido por: Betão e Lindo de Neuza, em votação aprovado por unanimidade. Convocado a Sessão Especial para após a sessão ordinária do dia 12 de junho de 2017; Comunicados CMO nº 58084/2017, CMO nº 58085/2017 e CMO nº CMO nº 63770/2017 do Ministério da Educação. INDICAÇÕES: Indicação nº 61/2017, de autoria do vereador Lindo de Neuza que indica a construção de uma quadra poliesportiva no povoado de Baixo Bonito, sem discussão, em votação, aprovada por unanimidade; Indicação nº 62/2017, de autoria do vereador Ernandes que indica reforma da quadra poliesportiva na Escola Ana Rios de Araújo, discutido pelo autor, em votação, aprovado por unanimidade. ORDEM DO DIA: Em 2ª discussão Projeto de Resolução nº 06/2017, de autoria do vereador Raimundo Carneiro que Concede Titulo de Cidadão Coiteense ao Sr. Lourenzo de Oliveira, sem discussão; aprovado por unanimidade; Em discussão e votação o Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2017, de autoria do vereador Nego Jai Renova Reconhecimento de utilidade publica da Associação dos Moradores de Serra Vermelha, não houve discussão, aprovado por unanimidade; Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2017, de autoria do vereador Gel de Tetê, pedido de renovação de reconhecimento de utilidade pública a Associação da Mansão Pai Bico, não houve discussão, aprovado por unanimidade; TRIBUNA LIVRE: Não houve inscritos. Requerimento do Vereador Lindo de
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Página: 16 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO Neuza para suspensão do Intervalo Regimental. USO DA PALAVRA PELOS LÍDERES: Não houve inscritos. USO DA PALAVRA PELOS VEREADORES INSCRITOS E SORTEADOS: Vereador Pedrinho parabenizou a Comunidade da Pinda pelo seu desenvolvimento; confirmou a sua posição contra o projeto pela falta de participação e da discussão com a comunidade. Vereador Gel de Tetê lembre sobre as inscrições da semana da cultura no centro cultural ou na internet. Vereadora Elizane parabenizou as Moções entregues na noite de hoje. Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente. Subscrevem o Presidente, a Secretária e demais Vereadores que assim o desejarem.
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Página: 17 PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Inciso V, § 3º, do Art. 105, do seu Regimento Interno, por iniciativa do Vereador, ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO, fez inserir na Ata de seus trabalhos, em Sessão Ordinária realizada no dia 05 de junho de 2017, aprovação de MOÇÃO DE APLAUSO para a jovem MICHELE DOS SANTOS OLIVEIRA, pelo brilhante desempenho no esporte, como lutadora profissional e campeã mundial de JIU JITSU, migrando para o MMA e iniciando com vitória no SHOTOO 73 COMBATE, no Rio de Janeiro, sendo ela representante nessa categoria para nossa cidade. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal Conceição do Coité, 05 de junho de 2017. Danilo José Ramos de Oliveira Presidente Silvan Batista da Silva Secretária
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