Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.511
segunda-feira, 7 de março de 2022
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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com AVISO DE CONCORRENCIA 002/2022 O município de Ichu, por intermédio da comissão permanente de licitação constituída pela portaria nº 015/2021, de 02 de março de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de CONCORRENCIA para Concessão de uso de espaço público destinado à exploração de serviços financeiros ou congêneres, atendendo a demanda deste Município. Data prevista para abertura 06/04/2022 às 08:30h. o edital completo pode ser adquirido na prefeitura municipal, das 8:00h às 12:00h, de segunda a sexta feira. Maiores informações no CORREIO ELETRÔNICO: licitacaoichu@gmail.com. Ichu/Ba, 07 de março de 2022. JOSILENE SOUZA CARNEIRO Presidente da C.P.L. Página 1 de 1
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Página: 3 DECRETO Nº 029/2022 de 07 de março de 2022 Altera o Decreto nº 009/2022, que trata das medidas protetivas de combate à Pandemia do COVID-19 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979/2020 e o Decreto nº. 21.027/2022, do Estado da Bahia; CONSIDERANDO que a Saúde é direito fundamental de todos e dever do Poder Público, garantido mediantes políticas sociais e econômicas que tenham o fito, inclusive, de contenção da pandemia do COVID-19, para a promoção da garantia, proteção e recuperação das pessoas, conforme artigo 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO, por outro lado, a diminuição nos indicadores deste Município e estabilidade dos casos registrado de COVID-19. DECRETA: Art. 1º Fica revogado o art. 4º, do Decreto nº 009/2022, para permitir a realização de eventos no Município de Ichu, observando-se o limite de público estabelecido no Decreto Estadual nº 21.027/2022 e alterações posteriores; Art. 2º Demais atividades eventualmente proibidas no decreto anterior também estarão permitidas, a partir desta data, desde que não contrariem normas do Decreto Estadual, ratificando-se, enquanto vigorarem, todas as limitações impostas a este Município pelo Estado da Bahia; Art. 3º Permanecem obrigatórias o uso de máscaras que cubram boca e nariz, fornecimento álcool 70% nos estabelecimentos públicos e privados, além da vacinação por parte dos servidores públicos municipais; Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA, Em 07 de março de 2022. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal
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Página: 4 DECRETO Nº 030/2022 de 07 de março de 2022 Altera o Decreto nº 015/2022, para proibir todo e qualquer tipo de pesca nos tanques e represas localizados no município, no período que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que o artigo 23, Incisos VI e VII da Carta Magna, consigna a competência administrativa comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios na proteção do meio ambiente e na preservação das florestas, da fauna e da flora; CONSIDERANDO o recente peixamento com 40.000 (quarenta mil) alevinos nos tanques e represas públicas deste Município; CONSIDERANDO que o peixamento tem a finalidade de elevar a população da respectiva ictiofauna visando o fomento da aquicultura; CONSIDERANDO que os alevinos lançados necessitam de um período para o crescimento e reprodução, devendo o poder público estabelecer critérios que limitem sua captura; CONSIDERANDO que foi identificada a realização de pesca no município também com uso de vara e anzol, que prejudicam o crescimento dos peixes dispensados no município; DECRETA: Art. 1º. Fica proibida a atividade de pesca, com uso de qualquer instrumento, como redes, tarrafas, azóis e similares, nos tanques e presas do Município de Ichu, no período indicado no Decreto nº 015/2022 e até o dia 31/03/2022, necessário ao crescimento dos peixes dispensados nas localidades. Art. 2º. As demais normas estão mantidas em sua integralidade. Art. 3º. O presente decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU. Em 07 de março de 2022, Ichu-BA. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal
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Página: 5 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2022 O Prefeito Municipal de Ichu, Bahia, o Senhor José Gonzaga Carneiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista das deliberações exaradas pela Pregoeira e pela equipe de apoio, resolve: HOMOLOGAR a presente Licitação nos seguintes termos: Processo nº 030/2021 Licitação nº 003/2021 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL- LOTE ÚNICO Data da Homologação: 07/03/2022 Objeto da Licitação: Objetivando a prestação de serviços nas áreas de desenvolvimento, implantação e manutenção de software que atendam as necessidades deste Município. Homologo o procedimento licitatório em favor da(s) empresa(s): FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA CNPJ: 08.003.823/0001-81 vencedor do lote único totalizando o valor de R$ 61.500,00 ( sessenta e um mil, quinhentos reais); Ichu, 07 de março de 2022 JOSE GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 1
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Página: 6 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com PORTARIA N° 012/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais: Considerando a necessidade de servidores junto à Secretaria Municipal de Saúde, e o bem dos serviços públicos e de sua continuidade, RESOLVE: Art. 1° - RELOTAR a servidora JOSEANE CARDOSO DOS SANTOS, Mat. 105447, Agente Público, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2° - O referido servidor tem até 03 (três) dias para se apresentar ao superior hierárquico da Secretaria mencionada no art. anterior, sob pena de startar-se o procedimento administrativo correspondente. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°- Revogam-se eventuais disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, 07 DE MARÇO DE 2022. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 1
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