Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 229

terça-feira, 8 de março de 2022

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

&'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0  PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 8 de março de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0229 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS TP N°. 001/2022. »DECISÃO -TP N°. 001/2022 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS. »PORTARIAS NOS 051 E 052/2022. »RESULTADO – TP 002/2021 - MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO AVISO DE ABERTURA DE ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇO TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022 Processo Administrativo nº 013/2022 EDITAL 03/2021 O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Biritinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando o cumprimento da Lei federal 8.666/93 da legislação vigente, comunica aos interessados na licitação Tomada de Preço 001/2022, que tem por objetivo contratação de empresa para a execução de obras e serviços de reforma e ampliação de escolas da rede municipal de ensino do município de Biritinga-BA, que no dia 15/03/2022 às 09hs:00min, ocorrerá a abertura dos envelopes de propostas de preço. Biritinga - BA, 08 de março de 2022. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 1 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

Página 3

Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO DECISÃO DE RECURSO TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022 Processo Administrativo nº 013/2022 EDITAL 03/2021 O Prefeito do Município de Biritinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando o cumprimento da Lei federal 8.666/93 da legislação vigente, em face do Parecer da Assessoria Jurídica, comunica aos interessados na licitação Tomada de Preço n°001/2022, que tem por objetivo a contratação de empresa para a execução de obras e serviços de reforma e ampliação de escolas da rede municipal de ensino do município de Biritinga-BA, DECIDE pela manutenção da decisão da Comissão de Licitação que reconheceu a inabilitação da empresa MP CONSTRUTORA EIRELI recorrente, haja vista o reconhecimento da improcedência do presente recurso. Os documentos que fundamentam a referida decisão encontra-se disponível para consulta através do http://transparencia.sudoesteinformatica.com.br/portalPMBiritinga/ - aba relatórios/publicações Biritinga (BA). 08 de março de 2022 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito 1 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

Página 4

Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 051/2022 DE 07 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre concessão de licença sem remuneração de servidor efetivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, CONSIDERANDO o pedido protocolado na Secretaria de Educação no dia 02 (dois) de março de 2022, através de RDV (Requerimento de Direito e Vantagens). CONSIDERANDO o artigo nº 112 do Estatuto de Servidor que trata que poderá ser concedida ao funcionário licença para tratar de interesse particular pelo prazo de até dois anos consecutivos sem remuneração. CONSIDERANDO que segundo o artigo nº 112, parágrafo 2º do Estatuto do Servidor a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido do funcionário ou mediante ato fundamentado no interesse do serviço. RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença de dois anos sem remuneração para tratar de assuntos particulares ao Servidor Público Municipal DENILSON SILVA OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Vigilância Escolar, pelo período de 02 (dois) anos a partir do mês de março de 2022 com término em março de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gilmário de Souza Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 5

Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 052/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de progressão funcional a Servidor Público Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 604 de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, incisos VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Servidor Público Municipal interessado junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários (diplomas e certificados) à comprovação do cumprimento dos requisitos legais para a progressão funcional vertical; CONSIDERANDO o disposto no artigo 55, da Lei Municipal nº 604 de 2009 (Plano de Cargo e Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de Biritinga); CONSIDERANDO o determinado pela Lei Municipal nº 604 de 2009 que trata da progressão vertical na carreira; CONSIDERANDO o parecer jurídico de nº 013/2021, emitido pela Procuradoria Jurídica do Município de Biritinga, que opinou em sentido favorável pela concessão da progressão funcional vertical, de professores que atendam aos requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao Servidor Público Municipal SR. MÁRIO JOSÉ DOS SANTOS FAGUNDES, professor, integrante da Rede Municipal de Ensino, a progressão vertical ao Nível de vencimento III, uma vez que todos os requisitos legais foram atendidos, conforme o disposto na Lei Municipal nº 604 de 2009, especificamente nos termos que dispõe o artigo 24, inciso II, alínea “c”. Art. 2º. Ficam autorizados o Setor de Recursos Humanos do Município de Biritinga e a Secretaria de Educação Municipal a providenciar os devidos reajustes funcionais e financeiros, a fim de implementar o disposto nesta Portaria, sempre observando o conteúdo da Lei Municipal nº 604 de 2009, o que inclui, também, os respectivos anexos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 6

Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RESULTADO TOMADA DE PREÇO - TP Nº 02/2021 EDITAL 026/2021 O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Biritinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando o cumprimento da Lei federal 8.666/93 da legislação vigente, comunica aos interessados na licitação, Tomada de Preço 002/2021, que tem como objetivo execução de obras e serviços de melhorias sanitárias domiciliares, nos povoados de Barroção, Felícia e Morro da Ilha, no município de Biritinga –BA, que em face do Parecer da Assessoria Jurídica, reconhecimento parcial do recurso ALPHA3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, com a DECLARAÇÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da empresa CARVALHO ENGENHARIA E TRANSPORTES EIRELI, fundado nos estritos termos da Manifestação Técnica emitido pelo Setor de Engenharia do Município, por seus próprios fundamentos. DECLARA VENCEDORA da licitação supramnecionada a empresa ALFA 3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇO LTDA – ME, CNPJ - 02.518.547/0001-09, no valor de R$ 452.671,49 (quatrocentos e cinquenta e dois mil seiscentos e setenta um reais e quarenta nove centavos ). Os documentos que fundamentam a decisão encontra-se disponível para consulta através do http://transparencia.sudoesteinformatica.com.br/portalPMBiritinga/ - aba relatórios/publicações. Biritinga, 08 de março de 2022 PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 1 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

Página 7

Página: 7