Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.588
terça-feira, 8 de março de 2022
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&'.0 62/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7, 9$/7'$ 0 Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA Em, 8 de março de 2022 ✦ Ano: XV ✦ Edição Ordinária nº. 1588 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATA ELETRÔNICA DA 4ª ORDINÁRIA DE 2022 DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 44ª LEGISLATURA. »PLC - NOS 02 E 03/2022. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ata Eletrônica da 4ª Ordinária de 2022 da 2ª Sessão Legislativa da 44ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 07/03/2022 - 18:00 ; Encerramento: Mesa Diretora: Presidente: Elaine Anunciação da Silva / PCdoB ; Vice-Presidente: Juçara Silveira Oliveira / PT Lista de Presença na Sessão: Egberto Oliveira da Silva / PCdoB ; Adalberto Neres PInto Gordiano / PT ; Nivaldilton Santana de Lima / REPUBLICANOS ; Ernandes Lopes da Silva / PSC ; Fagner Ramos Ferreira / PSD ; Gease Freitas Mascarenhas / PT ; Juçara Silveira Oliveira / PT ; Eriberto Antônio Almeida Filho / REPUBLICANOS ; Marli Simões dos Santos / PT ; Marcos Silva Santos / REPUBLICANOS ; José Jailmo Perreira Gomes / DEM ; Elaine Anunciação da Silva / PCdoB ; Raimundo Carneiro de Oliveira / PSD ; Renivaldo dos Santos Lima / PT Expedientes: ATA DE SESSÃO para discussão e votação: Ata Ordinária do dia 21 de fevereiro de 2022 que foi aprovada. Avisos da Presidência: A Presidente Informou a todos que a Pauta Deliberativa da Câmara Municipal se encontra trancada em face da não deliberação tempestiva do Veto n. 11/2021. Portannto, não haverá deliberação de proposições legislativas, de Requerimentos e de Indicações até que o Veto n. 11/2021 seja deliberado pelo Plenário desta Casa. De Origens Diversas: Oficio do Líder do PT, solicitando substituição de membro da comissão CPSP. No momemto a Presidente da Comissão convoucou uma Reunião Extra da CPSP para quarta feira dia 09.03.2022, para posse do Vereador Gease Freitas. Tribuna Livre: Edmilson Pinto de Araújo, apresentou comprovante de vacinação completo, fez uso da palavra. Matérias do Expediente: 1 - Projeto de Lei Complementar nº 2 de 2022, Fixa os vencimentos dos ocupantes dos cargos que indica e dá outras providências. Autor: Poder Executivo, Número de Protocolo: 67, Tipo: Leitura, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Matéria lida - Obs.: PLO Apresentado ; 2 - Projeto de Lei Complementar nº 3 de 2022, Fixa o Piso Salarial do Magistério para o Exercício de 2022 no Município de Conceição do Coité e dá outras providências. Autor: Poder Executivo, Número de Protocolo: 68, Tipo: Leitura, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Matéria lida - Obs.: PLO Apresentado. ; Ocorrências da Sessão: Com a ausência do Presidente, assumiu a Vice Presidente a vereadora Professora Elaine.Uso da palavra pelos Líderes: Líder do Republicano, vereador Lindo de Neuza; Líder do Pt, vereadora Marli de Bandiaçu, passou a palavra para o Vereador Gease Freitas; Líder do DEM, Vereador Elizane de Almas que passou a palavra para o Verador Nego Jai, Líder do PSD, Vereador Fagner de Salgadália. Com a presença do Vereador Betão, a vereadora Professora Elaine passou a condução dos trabalhos para o Presidente.O Presidente convidou a Sra. Maria Luzia, representante do Conselho da Mulher para fazer parte da mesa e assim fazer uso da palavra. O Presidente convocou Sessão Extraordinaria para o dia 09 de março de 2022, as 09 horas tendo como pauta o Veto Nº 11/2021 e Requerimentos para Acordo Tramitação Especial dos PLC 02 e 03/2022 e deliberação dos PLC 02 e 03/2022, conforme acordo entre lideraças de bancadas e concocordância de todos os veradores presentes.Uso da palavra pelos Vereadores: Lindo de Neuza, Nego Jai, Elizane de Almas, Marli de Bandiaçu, Professora Elaine, Rene do Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// camaradecoite.com.br - E-mail: parlamentar@camaradecoite.com.br 08/03/2022 08/03/2022 Página 1
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Sindicato, Raimundo Carneiro, que deu a parte ao vereador Nego Jai, Dilton Santana, Marquinhos de Renato, Gease Freitas, Ernande de Tó, Fagner de Salgadália, Juçara de Mário deu a parte a vereadora Marli de Bandiaçú e Professora Elanie. O Presidente vereador Betão, passou a presidência a Professora Elaine para fazer uso da palavra. Líder da Oposição: Gease.Líder da Situação: Nego Jai. Nada mais havendo o Presidente registrou a passagem dos 25 anos de trabalho na Câmara Municipal do servidor Ednézio Carvalho Santiago e declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata foi digitada e publicada sua minuta no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada em sessão subsequente. Segue assinada pelo Presidente, pela Secretária e demais Vereadores que assim o desejarem. Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// camaradecoite.com.br - E-mail: parlamentar@camaradecoite.com.br 08/03/2022 08/03/2022 Página 2
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Conceição do Coité, 07 de março de 2022 À CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ NESTA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A Lei Complementar nº 01/1996 instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, instrumento necessário para cumprir o estabelecido na Constituição Federal de 1988, que criou o regime jurídico estatutário para o serviço público brasileiro. Em Conceição do Coité, os ditames constitucionais foram cumpridos no ano de 1996. Naquela oportunidade foi instituído o Estatuto dos Servidores Públicos de Conceição do Coité (Lei nº 133/1996) e logo em seguida, a Lei Complementar nº 01/1996. No entanto, mesmo representando um avanço para o Serviço Público Municipal, o Plano de Cargos e Vencimentos nunca foi totalmente implementado, devido à falta de condições do Município de realizar as progressões e as promoções previstas, sobretudo após o advento da Lei Complementar nº 101/2000, que conhecemos amplamente como Lei de Responsabilidade Fiscal. O presente Projeto de Lei Complementar visa corrigir as distorções mais graves, que são aquelas geradas por uma concepção injusta de que o salário mínimo nacional deve ser alcançado pelos servidores através do resultado da soma dos vencimentos defasados ao longo de quase uma década com as vantagens obtidas por anos de dedicação ao Município. Ao fixar o vencimento dos servidores que se encontram com valores abaixo do salário mínimo nacional, restituímos o recebimento das vantagens como elas são de verdade e valorizamos o(a) servidor(a), que precisa sustentar sua família num cenário de inflação em alta devido aos efeitos da pandemia sobre a sociedade e a economia.
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Esta intervenção que o Governo Municipal faz nesta oportunidade parte de duas realidades: a primeira delas é que o Município está libertando o servidor municipal de um arrocho salarial que durou quase uma década; e a segunda, é que a Lei de Responsabilidade Fiscal pesa sobre Conceição do Coité como pesa sobre todos os entes da nossa Nação, de forma que não podemos resolver todos os problemas de uma única vez. Diante do que foi exposto, solicito aos Nobres Edis a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCELO PASSOS DE MARCELO PASSOS DE ARAUJO:47312998534 ARAUJO:47312998534 Dados: 2022.03.07 20:35:09 -03'00' MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______/2022 07 DE MARÇO DE 2022 Fixa os vencimentos dos ocupantes dos cargos que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Os vencimentos dos servidores municipais do Poder Executivo, detentores de cargos de provimento efetivo ou exercentes de cargos de livre nomeação e exoneração, passam a vigorar de acordo com os valores fixados nas tabelas 1 e 2 constantes no Anexo Único desta Lei Complementar. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 07 de Março de 2022 Assinado de forma digital por MARCELO PASSOS DE MARCELO PASSOS DE ARAUJO:47312998534 ARAUJO:47312998534 Dados: 2022.03.07 20:36:09 -03'00' MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito ANEXO ÚNICO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS Tabela 1 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO (R$) Agente Administrativo 1.212,00 Agente de Trânsito 1.212,00 Artífice 1.212,00 Auxiliar de Administração 1.212,00 Auxiliar de Ensino 1.212,00 Auxiliar de Saúde 1.212,00 Auxiliar de Secretaria 1.212,00 Auxiliar de Serviços Gerais 1.212,00 Auxiliar de Serviços Gerais II 1.212,00 Conselheiro Tutelar 1.212,00 Cozinheiro(a) 1.212,00 Digitador 1.212,00 Encanador 1.212,00 Fiscal de Rendas 1.212,00 Gari 1.212,00 Guarda Municipal 1.212,00 Guarda Municipal II 1.212,00 Mecânico Soldador 1.212,00 Merendeira 1.212,00 Motorista I 1.212,00 Motorista II 1.212,00 Pintor 1.212,00 Porteiro 1.212,00 Servente 1.212,00 Técnico de Enfermagem 1.212,00 Técnico Agrícola 1.212,00 Técnico em Contabilidade 1.212,00 Telefonista 1.212,00 Vigia 1.212,00 Zelador(a) 1.212,00
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Tabela 2 CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO (R$) Assessor de Programas Educacionais 1.212,00 Assessor I 1.212,00 Assessor II 1.212,00 Assessor III 1.212,00 Chefe de Unidade Executora 1.212,00 Chefe do Arquivo Público 1.212,00 Secretário Escolar 1.212,00
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito IMPACTO FINANCEIRO De acordo com levantamento realizado, com base na folha do mês de Fevereiro de 2022 e projeções para os exercícios de 2022 a 2025, encontramos o seguintes percentuais referente ao reajuste em despesas dos profissionais do Município de Conceição do Coité que recebem abaixo do salário mínimo, sobre a Receita Corrente Líquida: Para o exercício de 2022 o impacto será: ESPECIFICAÇÃO Receita Corrente Líquida Projeção para 2022 Despesa Total com Pessoal Reajuste da folha dos profissionais que recebiam abaixo do salário mínimo VALOR 132.507.975,04 463.160,08 463.160,08 Percentual da Despesa na RCL 0,35 Para o exercício de 2023 o impacto será: ESPECIFICAÇÃO Receita Corrente Líquida Projeção para 2023 Despesa com Pessoal Reajuste da folha dos profissionais que recebiam abaixo do salário mínimo VALOR 136.814.484,23 500.713,60 500.713,60 Percentual da Despesa na RCL 0,37 Para o exercício de 2024 o impacto será: ESPECIFICAÇÃO Receita Corrente Líquida Projeção para 2024 VALOR 141.260.954,97 Despesa com Pessoal 500.713,60 Reajuste da folha dos profissionais que recebiam abaixo do salário mínimo 500.713,60 Percentual da Despesa na RCL 0,35 Para o exercício de 2025 o impacto será: ESPECIFICAÇÃO Receita Corrente Líquida Projeção para 2025 Despesa com Pessoal Reajuste da folha dos profissionais que recebiam abaixo do salário mínimo Percentual da Despesa na RCL MARCELO PASSOS Assinado de forma digital por MARCELO PASSOS DE DE ARAUJO:47312998534 ARAUJO:473129985 Dados: 2022.03.07 20:36:56 -03'00' 34 VALOR 145.851.936,01 500.713,60 500.713,60 0,34
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Conceição do Coité, 07 de março de 2022 À CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ NESTA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Em 31 de janeiro de 2022, a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação emitiu o Parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, que promovia um aprofundado estudo para definir o novo piso salarial dos profissionais do Magistério para o ano de 2022. Após um amplo arrazoado, foi definido o percentual de majoração de 33,24%, que resultou no valor de R$ 3.845,63 (Três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos). Este Parecer foi colocado sob a análise do ministro da Educação, que o homologou através da Portaria (MEC) nº 67/2022, em 4 de fevereiro de 2022. Apesar da polêmica que se criou em torno do valor, pois estima-se que parte dos municípios brasileiros não poderão implantar este piso, nossa Administração reconheceu a legitimidade do ato do ministro, fez as contas e resolveu fixar o novo piso para os profissionais do Magistério de Conceição do Coité. Esta implantação não se faz apenas por dever administrativo, mas por reconhecimento de que estes profissionais são de grande importância para a construção de uma sociedade melhor, através da educação de nossos filhos e filhas para se tornarem cidadãos de bem, profissionais que vão atuar nos mais diversos campos do conhecimento. Valorizar os professores é um ato administrativo importante que queremos tomar, pelo bem de nossas crianças, nossos jovens, nosso Município agora e no futuro. Desta forma, pedimos a Vossas Excelências que aprovem o presente Projeto de Lei Complementar e colaborem também com esta justa valorização. Atenciosamente, Assinado de forma digital por MARCELO PASSOS DE MARCELO PASSOS DE ARAUJO:47312998534 ARAUJO:47312998534 Dados: 2022.03.07 20:38:09 -03'00' MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______ 07 DE MARÇO DE 2022 Fixa o Piso Salarial do Magistério para o Exercício de 2022 no Município de Conceição do Coité e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Artigo 1º - Fica fixado em R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) o piso salarial dos profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité a ser pago no Exercício de 2022, conforme estabelece a Portaria (MEC) nº 67/2022, de 4 de fevereiro de 2022, que homologa o Parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/ SEB. § 1º - O piso fixado no caput do presente artigo é referente à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. § 2º - Os profissionais do Magistério que atuam em jornada de 20 (vinte) horas semanais receberão o piso proporcional de R$ 1.922,82 (um mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos). § 3º - Para efeitos desta Lei Complementar, são profissionais do Magistério aqueles que desempenham atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com formação mínima em nível superior. Artigo 2º - São fontes de financiamento das despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar as dotações orçamentárias e créditos adicionais a ela destinados. Artigo 3º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se houver necessidade.
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Artigo 4º Poderá o Poder Executivo expedir normas complementares visando disciplinar e regulamentar a execução do quanto previsto nesta Lei Complementar. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 07 de março de 2022 Assinado de forma digital por MARCELO PASSOS DE MARCELO PASSOS DE ARAUJO:47312998534 ARAUJO:47312998534 Dados: 2022.03.07 20:39:25 -03'00' MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito IMPACTO FINANCEIRO De acordo com levantamento realizado, com base na folha do exercício de 2021 e projeções para os exercícios de 2022 a 2025, encontramos o seguintes percentuais referente ao reajuste de 33,24% em despesas dos profissionais do magistério do Município de Conceição do Coité sobre a Receita Corrente Líquida: Para o exercício de 2022 o impacto será: ESPECIFICAÇÃO Receita Corrente Líquida Projeção para 2022 VALOR 132.507.975,04 Despesa com Pessoal 7.798.521,49 Reajuste folha dos Profissionais do Magistérios 7.798.521,49 Percentual da Despesa na RCL 5,89 Para o exercício de 2023 o impacto será: ESPECIFICAÇÃO Receita Corrente Líquida Projeção para 2023 Despesa com Pessoal Reajuste folha dos Profissionais do Magistérios VALOR 136.814.484,23 8.430.834,00 8.430.834,00 Percentual da Despesa na RCL 6,16 Para o exercício de 2024 o impacto será: ESPECIFICAÇÃO Receita Corrente Líquida Projeção para 2024 VALOR 141.260.954,97 Despesa com Pessoal 8.430.834,00 Reajuste folha dos Profissionais do Magistérios 8.430.834,00 Percentual da Despesa na RCL 5,97 Para o exercício de 2025 o impacto será: ESPECIFICAÇÃO Receita Corrente Líquida Projeção para 2025 VALOR 145.851.936,01 Despesa com Pessoal 8.430.834,00 Reajuste folha dos Profissionais do Magistérios 8.430.834,00 Percentual da Despesa na RCL 5,78 Assinado de forma digital por MARCELO PASSOS DE MARCELO PASSOS DE ARAUJO:47312998534 ARAUJO:47312998534 Dados: 2022.03.07 20:40:06 -03'00'
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