Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 231
quinta-feira, 10 de março de 2022
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&'.0 62/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7, 9$/7'$ 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 10 de março de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0231 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 012/2022. »HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO – PROCESSO ADM N°. 144/2021. »PORTARIAS NOS 045 A 048/2022 E 053 A 056/2022. »RATIFICAÇÃO – PROCESSO ADM. N°. 0029/2022. »RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BIRITINGA N°. 002/2022. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO MUNICIPAL N. 012/2022, DE 09 DE MARÇO DE 2022. Convoca a VI Conferência Municipal de Saúde e a I Conferência Municipal de Saúde Mental de Biritinga-BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio, CONSIDERANDO, a Resolução 002, de 08 de março de 2022 do Conselho Municipal de Saúde, CONSIDERANDO, a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Municipal de Saúde, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a VI Conferência Municipal de Saúde e a I Conferência Municipal de Saúde Mental de Biritinga, a ser realizada no dia 15 de março de 2022, tendo como tema: "O fortalecimento do SUS e os desafios da pandemia”, a ser realizada no Colégio Municipal de Biritinga, sob a coordenação do Conselho Municipal de Saúde. Art. 2º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a VI Conferência Municipal de Saúde e I Conferência de Saúde Mental contará com a Comissão Organizadora definida por Resolução do Conselho Municipal de Saúde. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento do Órgão Gestor Municipal de Saúde. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 2022. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 144/2021 PREGÃ ELETRONICO SRP Nº 17/2021 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, baseado nos Termos do Parecer Técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e considerando o cumprimento da Lei federal 10.520/2002, HOMOLOGA o resultado do Processo Licitatório Modalidade Pregão Eletrônico nº017/2021, cujo objeto atine sobre Registro de preços para futura e eventual Aquisição de equipamentos de informática a serem utilizados pelos Fundos e Secretarias do Município de Biritinga, e ADJUDICA o objeto licitado as empresas DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA CNPJ: 40.876.269/0001-50, com valor total de R$ 165.620,50(Cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte reais e cinquenta centavos), referente aos itens; 1, 2 e 10; REPREMIG REPRESENTACAO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA CNPJ 65.149.197/000251 com valor total de 33.875,00(trinta e três mil, oitocentos e setenta e cinco reais), referente aos itens; 4 e 6; R H P COMPUTADORES LTDA, CNPJ 06.187.402/0001-23 com valor total de R$22.780,00(vinte e dois mil, setecentos e oitenta reais), referente ao item 5; GASKAM COMERCIO E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI, CNPJ 32.519.346/0001-97 com valor total de R$9.190,00(nove mil cento e noventa reais), referente ao item 7; METDATA TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI, CNPJ 28.584.157/0003-92 com valor total de R$4.446,00(quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), referente ao item 8; 4U DIGITAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ 21.982.891/0001-07 com valor total de R$4.452,00(quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais), referente ao item 9; VIGUI´ST INFORMÁTICA LTDA ME - CNPJ: 06.032.137/0001-04 com valor total de R$10.948,00(dez mil, novecentos e quarenta e oito reais), referente ao item 11; TA WEBER – CNPJ: 26.113.297/0001-95 com valor total de R$2.080,00(dois mil e oitenta reais), referente ao item 12, e a empresa NATAN SANTOS SOUZA – CNPJ: 43.284.861/0001-51 com valor total de R$4.140,00(quatro mil, cento e quarenta reais), referente ao item 13. GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 10 de março de 2022. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA– CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 1
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 045/2022, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. Declara a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição de servidor(a) público(a) municipal pelo Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO que a aposentadoria do Servidores Públicos Municipais de Biritinga-BA é regida conforme o Regime Geral de Previdência Social, o que engloba todo o sistema normativo e orgânico federal de previdência social; CONSIDERANDO a atualização dos registros funcionais do(a) respectivo(a) servidor(a) público(a) municipal, a partir do extrato de aposentadoria fornecido pelo Instituto Nacional de Previdência Social - INSS; CONSIDERANDO que o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de BiritingaBA já adotou as medidas administrativas cabíveis. RESOLVE: Art. 1º. Declara a concessão de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal SR(A). ANA MARIA BRITO DA S. SANTOS, Professora Pública Municipal, Nível Especial, Matrícula 149, pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme extrato de aposentadoria emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. Art. 2º. Caberá ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Biritinga-BA atualizar e arquivar os registro funcionais do(a) respectivo(a) servidor(a) público(a) municipal. Art. 3º. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, porventura concedidos ao(à) respectivo(a) servidor(a) público(a) municipal. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retrocedendo os seus efeitos à data de constituição da aposentadoria, conforme o processo administrativo de aposentadoria tramitado perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. Art. 5º. Ficam revogados quaisquer atos administrativos incompatíveis com esta Portaria. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 23 de Fevereiro de 2022. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 046/2022, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. Declara a aposentadoria voluntária por tempo de serviço de servidor(a) público(a) municipal pelo Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO que a aposentadoria do Servidores Públicos Municipais de Biritinga-BA é regida conforme o Regime Geral de Previdência Social, o que engloba todo o sistema normativo e orgânico federal de previdência social; CONSIDERANDO a atualização dos registros funcionais do(a) respectivo(a) servidor(a) público(a) municipal, a partir do extrato de aposentadoria fornecido pelo Instituto Nacional de Previdência Social - INSS; CONSIDERANDO que o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de BiritingaBA já adotou as medidas administrativas cabíveis. RESOLVE: Art. 1º. Declara a concessão de aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal SR(A). ANA NEIDE BRITO BARBOSA, Professora Pública Municipal, Nível II, Matrícula 573, pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme extrato de aposentadoria emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. Art. 2º. Caberá ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Biritinga-BA atualizar e arquivar os registro funcionais do(a) respectivo(a) servidor(a) público(a) municipal. Art. 3º. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, porventura concedidos ao(à) respectivo(a) servidor(a) público(a) municipal. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retrocedendo os seus efeitos à data de constituição da aposentadoria, conforme o processo administrativo de aposentadoria tramitado perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 5º. Ficam revogados quaisquer atos administrativos incompatíveis com esta Portaria. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 23 de Fevereiro de 2022. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 047/2022, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. Declara a aposentadoria voluntária por tempo de serviço de servidor(a) público(a) municipal pelo Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO que a aposentadoria do Servidores Públicos Municipais de Biritinga-BA é regida conforme o Regime Geral de Previdência Social, o que engloba todo o sistema normativo e orgânico federal de previdência social; CONSIDERANDO a atualização dos registros funcionais do(a) respectivo(a) servidor(a) público(a) municipal, a partir do extrato de aposentadoria fornecido pelo Instituto Nacional de Previdência Social - INSS; CONSIDERANDO que o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de BiritingaBA já adotou as medidas administrativas cabíveis. RESOLVE: Art. 1º. Declara a concessão de aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal SR(A). ISMAEL BRITO SANTOS, Professor Público Municipal, Nível Especial, Matrícula 105, pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme extrato de aposentadoria emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. Art. 2º. Caberá ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Biritinga-BA atualizar e arquivar os registro funcionais do(a) respectivo(a) servidor(a) público(a) municipal. Art. 3º. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, porventura concedidos ao(à) respectivo(a) servidor(a) público(a) municipal. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retrocedendo os seus efeitos à data de constituição da aposentadoria, conforme o processo administrativo de aposentadoria tramitado perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 5º. Ficam revogados quaisquer atos administrativos incompatíveis com esta Portaria. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 23 de Fevereiro de 2022. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 048, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. Prorroga os contratos temporários dos Agentes Escolares nomeados a partir do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo ordenamento jurídico vigente, em especial o disposto no artigo 70, incisos VII e IX, da Lei Orgânica de Biritinga e CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 750, de 21 de maio de 2021, criou o cargo temporário de Agente Escolar, tendo como razão maior o auxílio no desenvolvimento das atividades de ensino da Rede Municipal de Ensino de Biritinga-BA; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 750, de 21 de maio de 2021, trata da prorrogação do contrato temporário em caso de interesse público, conforme o disposto no §4º, art. 3º; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 750, de 21 de maio de 2021, prevê a atuação dos Agentes Escolares na hipótese de declaração de Estado de Calamidade Pública, conforme o seu art. 1º; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 011/2022, publicado no Diário Oficial Municipal em 21 de fevereiro de 2022, que declarou o Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Biritinga-Ba. RESOLVE:
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO Art. 1°. Ficam prorrogados os contratos temporários dos agentes escolares nomeados no curso do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021, conforme a lista abaixo: 1) Marivalda Cordeiro dos Santos; 2) Lívia Lobo Rocha; 3) Valdelice Ribeiro das Neves Lustosa; 4) Luana Cerqueira de Souza; 5) Adejeane da Cruz Alves; 6) Andreza Oliveira da Silva; 7) Andrea Muniz dos Santos; 8) Gabriela Bispo Barbosa; 9) Josefa Claudene Lima Cruz; 10) Simone Rodrigues dos Santos; 11) Edilane Sena dos Santos; 12) Maria das Graças B. dos Santos; 13) Ediglei Cerqueira Araújo Bispo; 14) Kelly Cristina Ribeiro de Souza; 15) Edilza dos Anjos Pereira Moura; 16) Graciele dos Santos Nunes; 17) Tamara Souza dos Anjos; 18) Rita Lee Alves Meireles; 19) Gilmaria da Silva Lobo Santos; 20) Maria Eduarda da Silva Carvalho; 21) Lilia de Cerqueira Meireles; 22) Mislania Santos Brito; 23) Naiara Pereira dos Santos; 24) Adriano Silva Santos; 25) Maria Ferreira dos Santos. Parágrafo único. A prorrogação terá como termo final a data de 03 de agosto de 2022.
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO Art. 2º. Caberá ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA providenciar os devidos ajustes administrativos. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de fevereiro de 2022. Art. 4º. Fica revogado qualquer ato infralegal incompatível com esta Portaria. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2022. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal de Biritinga
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 053/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022. Exonera Diretora Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em lei, RESOLVE I - Fica exonerada a Senhora IUNDACI DE NEGREIROS MARQUES, do Cargo de DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL ARISTEU BARBOSA, Cargo integrante da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, revogando a Portaria Municipal nº 104/2021. II - Encaminhe-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. III – Retroagindo seus efeitos para 01 de Fevereiro de 2022. IV - Publique-se, divulgue-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 07 de Março de 2022. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 054/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022. Exonera Vice-Diretora Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em lei, RESOLVE I - Fica exonerada a Senhora JUCIARA MEIRELES DE C. SOUZA, do Cargo de VICEDIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL ARISTEU BARBOSA, Cargo integrante da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, revogando a Portaria Municipal nº 097/2021. II - Encaminhe-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. III – Retroagindo seus efeitos para 01 de Fevereiro de 2022. IV - Publique-se, divulgue-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 07 de Março de 2022. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 055/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre a nomeação de Diretora Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso V da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE Art. 1º - Fica nomeada ao cargo de DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL ARISTEU BARBOSA, Cargo integrante da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, a Senhora JUCIARA MEIRELES DE C. SOUZA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. Parágrafo Único - As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Encaminhe-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 3º - Retroagindo seus efeitos para 04 de fevereiro de 2022. Art. 4º - Publique-se, divulgue-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 08 de Março de 2022. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 056/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre a nomeação de Vice-Diretora Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso V da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE Art. 1º - Fica nomeada ao cargo de VICE-DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPALIZADA CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO, Cargo integrante da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, a Senhora IUNDACI DE NEGREIROS MARQUES, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. Parágrafo Único - As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Encaminhe-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 3º - Retroagindo seus efeitos para 04 de fevereiro de 2022. Art. 4º - Publique-se, divulgue-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 08 de Março de 2022. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADM. N° 0029.2022 DISPENSA N° 020.2022-DI O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e considerando o cumprimento da lei 8.666/93, Lei nº 8.245/91, legislação vigente, pertinente a compras e contratos públicos, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, e autoriza a contratação do senhor, ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA MIRANDA, para locação de um imóvel situado na Rua Santa Cruz, 144, centro deste Município, destinado para abrigar família que está em situação de vulnerabilidade e risco social, com dispensa de licitação, pelo valor global final de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 10 de março de 2022. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Telefone: (75) 3267-2216 - email: municipiodebiritinga@gmail.com
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Página: 18 RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BIRITINGA Nº 002/2022 “APROVA A CONVOCAÇÃO DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A I CONFERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BIRITINGA O presidente do Conselho Municipal de Saúde de Biritinga no uso de suas atribuições legais, e considerando o decidido em reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Biritinga no dia 08 de Março de 2022. RESOLVE: Art. 1º Aprova a convocação da VI Conferência Municipal de Saúde e a I Conferência de Saúde Mental, tendo como tema: “O fortalecimento do SUS e os desafios da pandemia” a realizar-se no dia 15/03/2022, no Colégio Municipal de Biritinga, das 08:00 às 17:00 hs, Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Biritinga, 08 de Março de 2022. Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Biritinga Homologado a Resolução nº 002/2022, do Conselho Municipal de Saúde, no uso de sua competência delegada pela Portaria publicada no Diário Oficial do Município no dia 09 de Março de 2022. Secretário Municipal de Saúde de Biritinga
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