Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.514

quinta-feira, 10 de março de 2022

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&'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0  Prefeitura Municipal de Ichu/BA A Em, 10 de março de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1.514 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETOS NOS 031 E 032/2022. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 98219-8244 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 031/2022, DE 10 DE MARÇO DE 2022 Exonera o Senhor Yago Cordeiro de Lima, do cargo de Chefe de Divisão de Material de Aquisição, deste Município de Ichu-Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. – Fica exonerado o senhor YAGO CORDEIRO DE LIMA, do cargo de Chefe de Divisão de Material de Aquisição, deste Município de Ichu-Bahia. Art. 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Ichu - Bahia. Em 10 de março de 2022. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal

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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 98219-8244 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 032/2022, DE 10 DE MARÇO DE 2022 Nomeia o Senhor Elder Machado Alves, para o cargo de Chefe de Divisão de Material de Aquisição, deste Município de Ichu-Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. – Fica nomeado o senhor ELDER MACHADO ALVES, para o cargo de Chefe de Divisão de Material de Aquisição, deste Município de Ichu-Bahia. Art. 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Ichu - Bahia. Em 10 de março de 2022. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal

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