Câmara de Ichu

Texto da edição nº 221

quinta-feira, 17 de março de 2022

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&'.0 62/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7, 9$/7'$ 0  Câmara de Vereadores de Ichu/BA Em, 17 de março de 2022 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0221 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PORTARIA Nº. 0008/2022, ORGANIZAÇÃO DISPONIBILIDADE DE CONTAS. »EDITAL DE DISPONIBILIDADE DAS CONTAS. »PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21 DE MARÇO DE 2022. »PORTARIA PARA MUDANÇA DE HORÁRIO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ – 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº. 0008/2022 De 17 de março de 2021 ORGANIZA A DISPONIBILIDADE PÚBLICA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS ANUAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, uso de suas atribuições regimentais e que lhe são conferidas em lei, Considerando o que estabelece a legislação vigente, de modo especial a Lei Complementar nº. 06/1991; Considerando a Resolução TCM nº. 1340/2016, que trata da prestação de contas anual digitalizada acessível pelo Portal Eletrônico do TCM; RESOLVE: Art. - 1º As Prestações de Contas Anuais dos Poderes Executivo e Legislativo serão disponibilizada durante 60 (sessenta) dias, nos termos desta Portaria, durante o período definido em Edital. Art. 2º As Prestações de Contas Anuais ficam disponibilizadas mediante acesso ao Portal do Tribunal de Contas dos Municípios no endereço eletrônico https://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam, mediante uso de computador com acesso à internet. Parágrafo único. Qualquer cidadão poderá utilizar o computador instalado na Sala “Recepção”, para ter acesso ao Portal do TCM. Art. - 3º A disponibilidade de que trata a presente Portaria será no horário de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00h. Rua Juvêncio Carneiro s/n – CEP: 48.725-000 - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! »»» Página 1 de 2

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Página: 3 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ – 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 4º São designados como responsáveis pela disponibilidade pública os servidores lotados no Gabinete da Presidência. Art. 5º Para utilizar o terminal de computador disponibilizado, o contribuinte deverá preencher o requerimento padrão ao qual deverá ser juntada cópia de qualquer documento oficial de identificação e registrar os dias em que teve acesso ao equipamento. Art. - 6º Nos casos de solicitação de cópias dos documentos disponibilizados serão observadas as seguintes normas: § 1º O pedido de cópia será por escrito com a indicação detalhada da identificação e localização dos documentos solicitados. § 2º Será disponibilizada ao contribuinte cópia digital de qualquer documento relativo à prestação de contas anual. § 3º As cópias digitais disponibilizadas pela Câmara serão repassadas ao contribuinte através de e-mails, pendrives, smartphones ou outros dispositivos móveis com conexão USB, apresentados pelo próprio contribuinte no ato da consulta. Art. - 7º A regra dos artigos 5º e 6º não se aplicam aos Vereadores, cujo acesso será certificado pelos servidores designados e as cópias serão fornecidas sem custo. Art. - 8º Esta publicação. Portaria entra em vigor na data de sua Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Ichu/BA, 17 de março de 2022. Eugênio Carneiro de Queiroz Filho Presidente Rua Juvêncio Carneiro s/n – CEP: 48.725-000 - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! »»» Página 2 de 2

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Página: 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ – 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EDITAL O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, uso de suas atribuições regimentais e que lhe são conferidas em lei, Considerando o estabelecido no Art. 54, da Lei Complementar Nº 06, de 06 de dezembro de 1991, do Estado da Bahia; com fundamento no Artigo 7º, combinado com o § 1º do Artigo 8º da Resolução Nº 1060/2005, do Tribunal de Contas dos Municípios/TCM; Considerando a Resolução TCM Nº 1340/2016, que trata da Prestação de Contas Anual digitalizada e acessível pelo Portal Eletrônico do e-TCM; Considerando a Portaria Nº 0008/2022, do Legislativo Municipal, cuja ementa organiza a disponibilidade pública; RESOLVE: Fica colocada em Disponibilidade Pública as contas dos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, relativas ao exercício financeiro de 2021, nos termos deste Edital: Artigo 1º - As Prestações de Contas Anuais dos Poderes Executivo, sob a responsabilidade do senhor José Gonzaga Carneiro; e Legislativo, de responsabilidade do senhor Eugênio Carneiro de Queiroz Filho, relativas ao exercício financeiro de 2021, serão disponibilizadas durante 60 (sessenta) dias a partir de 01 de abril de 2022. Parágrafo único. Na existência e/ou publicação de Ato normativo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia/TCM; alterando as datas de entrega das contas ou mesmo de disponibilidade, o prazo previsto no caput iniciará a partir da entrega do protocolo eletrônico de envio das contas para o sistema e-TCM. Rua Juvêncio Carneiro s/n – CEP: 48.725-000 - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! »»» Página 1 de 2

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Página: 5 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ – 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Artigo 2º As Prestações de Contas Anuais ficam disponibilizadas mediante acesso ao Portal do Tribunal de Contas dos Municípios no endereço eletrônico https://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam, mediante uso de computador com acesso à internet disponibilizado na recepção do Legislativo Municipal. Parágrafo único. O exame e apreciação das contas obedecerá ao disposto na Portaria Nº 0008/2022, do Legislativo Municipal. Artigo 2º publicação. Este Edital entra em vigor na data de sua Ichu/BA, 17 de março de 2022. Eugênio Carneiro de Queiroz Filho Presidente Rua Juvêncio Carneiro s/n – CEP: 48.725-000 - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! »»» Página 2 de 2

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Página: 6 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – BA CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 PAUTA DA ORDEM DO DIA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ICHU, A REALIZAR-SE NO DIA 21 DE MARÇO DE 2022 ÀS MUNICIPAL LEGISLATIVA, DE VEREADORES 09:00 HORAS. ORDEM DO DIA:  PROJETO DE LEI Nº 33/2022 AUTOR: PODER EXECUTIVO Altera a denominação da Escola Municipal Aloisio Cedraz, para os fins que especifica. Apreciação -Votação  PROJETO DE LEI Nº 32/2022 AUTORA: Geovana Márcia Carneiro Oliveira DÁ DENOMINAÇÃO Á RUA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Apreciação -Votação PLENÁRIO LUIZ JÚLIO CARNEIRO em 17 de março de 2022 Eugênio Carneiro de Queiroz Filho Presidente

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Página: 7 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU PORTARIA Nº04/2022 Determina regras para funcionamento da Câmara Ichu. horário Municipal de de O PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA MES A DA CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU, ESTADO DO BAHIA, no uso de suas atribuições legais, definidas nas Constituição da República Federativa do Brasil, na Constituição do Estado do Ichu, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno CONSIDERANDO o previsto no Regimento Interno; CONSIDERANDO a necessidade de organizar melhor os serviços internos do Poder Legislativo; RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR, que a partir de 21 de Março de 2022, o horário da sessões ordinária da Câmara Municipal de Ichu serão das 9:00 às 12:00h, de segunda-feira, podendo se estender até o seu término. Art. 2º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Ichu, 17 de março de 2022. EUGÊNIO CARNEIRO DE QUEIROZ FILHO Presidente Rua Juvêncio Carneiro s/n - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! >>> Página 1 de 1

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