Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.518
quinta-feira, 17 de março de 2022
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&'.062/8&2(6(&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'. '1FQ &'.062/8&2(6( 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Prefeitura Municipal de Ichu/BA A Em, 17 de março de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1.518 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS NOS 037 A 039/2022 DE 17 DE MARÇO DE 2022. »REPUBLICAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO Nº. 002/2022. »REPUBLICAÇÃO - LEI Nº. 048/2022. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 037/2022 de 17 de março de 2022 Altera o Decreto nº 009/2022, com vistas a aprimorar as medidas protetivas de combate à Pandemia do COVID-19 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979/2020 e o Decreto nº. 21.027/2022, do Estado da Bahia; CONSIDERANDO que a Saúde é direito fundamental de todos e dever do Poder Público, garantido mediantes políticas sociais e econômicas que tenham o fito, inclusive, de contenção da pandemia do COVID-19, para a promoção da garantia, proteção e recuperação das pessoas, conforme artigo 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO, por outro lado, a diminuição nos indicadores deste Município e estabilidade dos casos registrado de COVID-19. DECRETA: Art. 1º- Fica alterado o art. 1º, do Decreto 009/2022, de 04 de fevereiro de 2022, para tornar FACULTATIVO o uso de máscara em locais abertos em todo o território do Munícipio de Ichu-Bahia. Art. 2º- As demais normas estão mantidas em sua integralidade. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA, Em 17 de março de 2022. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal
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Página: 3 DECRETO Nº. 038/2022 DE 17 DE MARÇO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019, CONFORME O EDITAL DE CONVOCAÇÃO E DE POSSE Nº 02/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais Legislações Pertinentes, considerando o Decreto Nº 022/2020, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre a Homologação do Concurso Público Nº 01/2019, bem como, o Edital de Convocação e de Posse Nº 02/2022, de 03 de março de 2022. DECRETA: Art. 1º. Ficam DESCLASSIFICADOS, a partir desta data, os candidatos aprovados no Concurso Público sob o Edital Nº 01/2019, para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Ichu/BA, abaixo relacionados, tendo em vista o descumprimento das fases de habilitação, neste caso, especificamente, o não comparecimento para assinatura do Termo de Interesse no Cargo: CÓDIGO 38214 40073 39462 NOME VALDEMIR REIS DA CONCEIÇÃO CLÁUDIO DOS SANTOS LIMA JOEDSON SANTANA CARDOSO IDENTIDADE NASCIMENTO CLASS 1285605250 06/01/1987 44 1551099365 14/12/1992 11 1304732940 10/08/1984 13 CARGO AGENTE PÚBLICO MOTORISTA D MOTORISTA D Art. 2º - O presente decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu/BA. Em 17 de março de 2022. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1
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Página: 4 DECRETO Nº. 039/2022 DE 17 DE MARÇO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019, CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO E DE POSSE Nº 02/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais Legislações Pertinentes, considerando o Decreto Nº 022/2020, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre a Homologação do Concurso Público Nº 01/2019, bem como, o Edital de Convocação e de Posse Nº 02/2022, datado de 03 de março de 2022; DECRETA: Art. 1º. Ficam NOMEADOS para os cargos nos quais encontram-se habilitados no Concurso Público Nº 01/2019, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Ichu/BA, a partir desta data, os (as) senhores (as): PARA O CARGO DE AGENTE PÚBLICO: NOME HARAYLLZA FERREIRA CARNEIRO JÉSSICA LIMA CARNEIRO IDENTIDADE 967723442 1596436948 NASCIMENTO 08/08/1984 27/03/1991 IDENTIDADE 1340105900 87476311 NASCIMENTO 10/05/1989 11/05/1978 IDENTIDADE 668002263 NASCIMENTO 13/06/1977 PARA O CARGO DE MOTORISTA D: NOME RONIELSON SANTIAGO DE OLIVEIRA EDILSON SOUZA DE OLIVEIRA PARA O CARGO DE PROFESSOR: NOME FERNANDA DÁDIVA CARNEIRO LIMA Art. 2º - Os candidatos nomeados por este decreto têm o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste, para comparecerem à Prefeitura, para tomar posse e assumirem seus respectivos cargos, entrando em exercício de suas funções, conforme estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA. Parágrafo I – Caso qualquer candidato não se apresente no prazo estabelecido no caput deste artigo, terá sua nomeação tornada sem efeito. Parágrafo II – O candidato que encontrar-se licenciado em decorrência de licença maternidade, deverá apresentar-se para posse em até 24 (vinte e quatro) horas, depois de cessada sua licença, sob pena de tronar-se sem efeito seu ato de nomeação. Página 1 de 2
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Página: 5 Art. 3º - Os efeitos financeiros das nomeações somente entrarão em vigor a partir da efetiva assinatura do Termo de Posse. Art. 4º - O presente decreto entra em a partir desta data, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu/BA. Em 17 de março de 2022. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 2 de 2
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Página: 6 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com (REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº 048/2022, DE 17 DE MARÇO DE 2022, NA EDIÇÃO ORDINÁRIA N° 1517 PÁGINA 5, DEVIDO A CONTER ERRO NO MATERIAL) ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 002/2022. Promulga a proposição legislativa número 034/2022 que “Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convênios Diversos, Acordos de Parcelamento, Reparcelamento, Negociação e Renegociação de Dívidas com o FGTS, INSS, e Demais Instituições” da Lei Orgânica deste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições jurídicas conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Ichu, faz saber, CONSIDERANDO a aprovação integral do Projeto de Lei enviado pelo Executivo para a Casa Legislativa Municipal, explicitada no ofício da Presidência da Câmara, em Sessão Legislativa, que RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal número 048/2022, oriunda do Projeto de Lei número 034/2022, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art.2º. Publique-se e registre-se. GABINETE DO PREFEIRO DO MUNICÍPIO DE ICHU Estado da Bahia, 16 de março de 2022. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 3
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Página: 7 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com LEI 048/2022. Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convênios Diversos, Acordos de Parcelamento, Reparcelamento, Negociação e Renegociação de Dívidas com o FGTS, INSS, e Demais Instituições O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que o Plenário da Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, a, cumulativamente, em nome do Município de Ichu, conforme determinações e poderes conferidos: I - Firmar convênios diversos, parcerias público-privada, acordos –inclusive de cooperação, negociar, renegociar, parcelar, reparcelar débitos emaberto, com órgão, instituições públicas ou privadas, inclusive fundações, associações, e centros estudantis, entidades federativas ou estaduais, Previdência Social –INSS, Caixa Econômica Federal –CEF relativo à dívida havida junto ao fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS, buscando os interesses da Administração Municipal e do Município. II– Contratar e garantir financiamento com instituição financeira, pública ou privada, de qualquer nacionalidade. III–Promover o empenho das despesas na quantia necessária à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada exercício financeiro em que efetuar a amortização do principal, juros e encargos da dívida. IV–Conceder poderes irrevogáveis e irretratáveis a instituições financeiras contratadas, sejam públicas ou mesmo às privadas, de qualquer nacionalidade, para receber os recursos das fontes pagadoras das receitas e transferências mencionadas nos incisos acima, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que for devido por força da operação de crédito de que trata esta lei. IV–Ceder e/ou vincular em garantia dos encargos do financiamento, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro-solvendo, por todo o período de vigência da operação de crédito e até sua liquidação, V–Consignar como receita no orçamento ou em créditos adicionais, os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento. VI–Exigir nos vencimentos das obrigações pactuadas, a quitação dos débitos diretamente às instituições financeiras depositárias. Página 2 de 3
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Página: 8 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com VII–Abrir créditos suplementares ao orçamento vigente, se necessários, destinados ao pagamento das obrigações decorrentes das operações de crédito e, ainda, abrir crédito especial no valor total, em caso de inexistência de doações orçamentárias próprias para assegurar o pagamento do financiamento autorizado, podendo, se necessário, promover quaisquer modificações orçamentárias. Art. 2°- O Poder Executivo, para a garantia da avença, fica autorizado a utilizar contas do Fundo de participação dos Municípios –FPM e, alternativamente ou cumulativamente, as receitas provenientes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviço interestadual e intermunicipal e de comunicações –ICMS de sua titularidade, durante todo prazo da vigência do ajuste e em observância as normas, a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislações pertinentes sobre a matéria. §1º. As receitas indicadas no caput, caso extintas ou substituídas, serão trocadas pelas novas, independente de nova autorização. Art. 3°- O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de parcelamento consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações orçamentárias suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas dos ajustes. Art. 4°- Até o cumprimento total da dívida o Poder Executivo deverá cumprir os acordos assinados respeitando-se a segurança Jurídica e evitando onerar ainda mais a dívida fundada do Município perante tais órgãos, instituições ou entidades. Art. 5°- O Poder Executivo obedecerá aos procedimentos exigidos por tais órgãos, instituições ou entidades, desde que não seja de encontro aos interesses da Administração Pública e do Município. Art. 6°- A presente autorização terá validade durante o período administrativo compreendido entre 03 de março de 2022 até 31 de janeiro de 2023. Art. 7º–A cópia de cada convenio celebrado será encaminhada no prazo de 90 (noventa) dias para o Poder Legislativo Municipal. Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e leis em contrário, inclusive revoga-se todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2022. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 3 de 3
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