Câmara de Candeal
Texto da edição extraordinária nº 618
terça-feira, 1º de fevereiro de 2022
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Em, 1 de fevereiro de 2022 ✦ Ano: X ✦ Edição Ordinária nº. 0618 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO DECRETO DE ALTERAÇÃO DO QDD / FEVEREIRO DE 2022. vTodas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CAMARA MUNICIPAL DE CANDEAL PC DR. JOAO CAMPOS - CENTRO CNPJ: 01.691.366/0001-17 - CEP: 48.710-000 - CANDEAL - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD DECRETO nº 2 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências. O PRESIDENTE(A) do(a) CAMARA MUNICIPAL DE CANDEAL , no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 33 da lei de nº 300/2021 de23 de junho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias. Decreta: Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Legislativo, aprovado pelo Decreto Nº 00 de 1 de IHYHUHLUR de 2022, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Presidente(a). 010100 - CÂMARA MUNICIPAL ACRÉSCIMO REDUÇÃO 2.001 - MANUTENÇÃO E TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES DO LEGISLATIVO 3.3.90.30.00 / 00 - Material de Consumo 3.3.90.34.00 / 00 - Outras Despesas Pes Cont Terceirização 3.3.90.39.00 / 00 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica 28.225,00 0,00 0,00 21.225,00 16.000,00 0,00 0,00 23.000,00 Total por Ação: 44.225,00 44.225,00 Total por Unidade Orçamentária: 44.225,00 44.225,00 Total Geral: 44.225,00 44.225,00 4.4.90.52.00 / 00 - Equipamentos e Material Permanente Página: 1 de 2
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Página: 3 CAMARA MUNICIPAL DE CANDEAL PC DR. JOAO CAMPOS - CENTRO CNPJ: 01.691.366/0001-17 - CEP: 48.710-000 - CANDEAL - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 1 de fevereiro de 2022. GABINETE DO PRESIDENTE(A) do(a) CAMARA MUNICIPAL DE CANDEAL, Estado da Bahia, em 01 de fevereiro de 2022. : ROMARIO DA SILVA Presidente CPF : 964.800.095-68 Página: 2 de 2
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