Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 237

sexta-feira, 18 de março de 2022

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&'.0 62/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7, 9$/7'$ 0  PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 18 de março de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0237 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS NOS 010 E 011/2022. »PORTARIAS NOS 060 E 061/2022. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2022 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa LC CADEIRAS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 07.454.691/0001-42, sediada na Rua Edvaldo Paraiso, 375, CEP: 48.760-000, Centro, Araci-BA, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada por seu proprietário o senhor Licio Andrade da Cruz, portador da carteira de identidade RG n° 12630114500-SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 019.788.425-38, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO N°006/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 026/2022, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de mobiliário escolar e correlatos (mesas, cadeiras, assentos e encostos) para o uso diário dos alunos matriculados no ensino público deste Município de Biritinga/BA, conforme a seguir: ITEM 1 01 DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID. CATMAT PREÇO UNIT. Conjunto de mesa e cadeira para aluno, revestido em polipropileno. Usado em escolas, colégios, kumons, salas de treinamento em geral com grande fluxo de usuários, muito resistente a múltiplas limpezas diárias. Sua estrutura monobloco garante uma longa durabilidade sem apresentar desgaste e sem necessidade de ajustes e reaperto de parafusos. Para alunos de 2 a 6 anos (altura 88cm a 118cm). Mesa: 400 Und 429904 R$ 270,00 Capacidade: 1 Usuário. Comprimento: 0,58m. Largura Total: 0,40m. Altura: 0,58m. Medida do Tampo: 0,58m x 0,40m. Confecção do Tampo: Em polipropileno (plástico) na cor verde. Confecção da Estrutura: Em tubo retangular 40x20x1,2mm de aço carbono mais reforço extra de tubo oblongo. Pintura da Estrutura: Pintura eletrostática a pó. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 PREÇO TOTAL R$ 108.000,00 1

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Cadeira: Capacidade: 1 Usuário. Largura Total: 0,46m. Profundidade Total: 0,48m. Altura do chão ao assento: 0,32m. Medida do Assento: 0,40m x 0,38m. (Anatômico) Medida do Encosto: 0,40m x 0,20m. (Anatômico) Confecção do Assento e Encosto: Em Polipropileno injetado na cor a definir. Confecção da Estrutura: Em tubo redondo 7/8”x1,06mm de aço carbono. Pintura da Estrutura: Pintura eletrostática a pó. ITEM 2 DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID. CATMAT PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL 02 Mesa para aluno, revestida em polipropileno. Usado em escolas, colégios, kumons, salas de treinamento em geral com grande fluxo de usuários, muito resistente a múltiplas limpezas diárias. Sua estrutura monobloco garante uma longa durabilidade sem apresentar desgaste e sem necessidade de ajustes e reaperto de parafusos. Para alunos de 7 a 14 anos (altura 1,22m a 1,59m). Capacidade: 1 Usuário. Comprimento: 0,58m. Largura Total: 0,40m. Altura: 0,71m. Medida do Tampo: Confecção do Tampo: Em polipropileno (plástico) na cor verde. Confecção da Estrutura: Em tubo retangular 40x20x1,2mm de aço carbono mais reforço extra de tubo oblongo. Pintura da Estrutura: Pintura eletrostática a pó. 2000 Und 429921 R$ 185,00 R$ 370.000,00 ITEM 3 DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID. CATMAT PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL 03 Assento e encosto para cadeira escolar. Assento Cadeira Escolar, material: Polipropileno, tratamento superficial: resinado, na cor verde. Comprimento: 40cm, Largura: 38cm, Espessura: 1cm. Encosto Cadeira Escolar, material: Polipropileno, tratamento superficial; resinado, na cor verde. Comprimento: 40cm, Largura: 19cm, Espessura: 1cm. 2000 Und 150986 R$ 39,50 R$ 79.000,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 2

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Valor global R$ 557.000,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil reais) 1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. 1.3 – Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, do mobiliário referido na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às Cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico n°006/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, por mais de 10 (dez) dias, após o prazo preestabelecido nesta Ata; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item do objeto adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento dos bens, superior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo registrado; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata de Registro. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente ao fornecimento do mobiliário e conferência das quantidades solicitadas pela Secretaria de Educação; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Secretaria de Educação pelo pedido, a nota fiscal de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Fundo ou da Secretaria e conter o número do empenho correspondente. 3.3 – Além da nota fiscal, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 3

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1. O prazo de entrega será de no máximo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.1.1. Caso a entrega não ocorra no prazo estabelecido no Item 4.1, desde que devidamente justificado o prazo de entrega do mobiliário, a critério da Secretaria de Educação poderá ser prorrogado por uma única vez. 4.2. A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos bens foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento do mobiliário. 4.2.1. A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital, sem prejuízo dos termos dos itens 9, 10 e 11 do presente termo. 4.2.2. Além da entrega no local designado pelo Setor de Compras, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o mobiliário em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. 4.3. Toda e qualquer entrega de mobiliário fora do estabelecido nesta Ata será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços. 4.4. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Administração não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.5. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 4

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.6. A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 4.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município 5.1.1. Designar servidor da Secretaria de Educação para proceder ao recebimento dos bens; 5.1.2. Rejeitar os itens do objeto adquirido que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Termo de Referência; 5.1.3. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido nesta Ata; 5.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por Representante da Administração, especificamente designado por Portaria, que atestará as Notas Fiscais para fins de pagamento, comprovado o fornecimento de forma correta; 5.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no bem, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 5.1.6. Permitir aos funcionários da CONTRATADA o livre acesso às suas dependências, de modo a viabilizar o fornecimento durante o horário de expediente; 5.1.7. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA; 5.1.8. Emitir a nota de empenho; 5.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela(s) CONTRATADA(s); 5.1.10. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato. 5.2. Da Promitente Fornecedora 5.2.1. Responsabilizar-se pelos danos causados a qualquer agente, que sejam provenientes de falha no funcionamento, redução em níveis de proteção ou segurança, de problemas funcionais apresentados em decorrência de alteração e/ou falha de projeto, de alteração da destinação ou finalidade do equipamento que vise adaptar, reduzir custo, ou auferir lucro indevido, seja por culpa ou dolo, sujeitando-se às sanções legais vigentes; 5.2.2. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega do bem, inclusive, durante a entrega do objeto deste feita por transportadoras; 5.2.3. Avisar à CONTRATANTE, com antecedência de 24 horas, quando da entrega dos referidos mobiliários escolares; 5.2.4. Executar fielmente o objeto fornecido, entregando nas quantidades e especificações apresentadas, de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência; 5.2.5. Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel desempenho do fornecimento; 5.2.6. Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante o fornecimento; 5.2.7. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica; 5.2.8. Acatar todas as exigências do CONTRATANTE, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 5

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.2.9. Substituir ou reparar em qualquer época o bem, desde que seja comprovada a impossibilidade de utilização, ou de outras razões afins que o levem a ser considerado impróprio sem ônus para o CONTRATANTE; 5.2.10. Comunicar o CONTRATANTE, com antecedência, os motivos que eventualmente impossibilitem o fornecimento no prazo estipulado; 5.2.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte as obrigações assumidas no contrato; 5.2.12. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste contrato, assumindo a responsabilidade técnica pelo fornecimento do mobiliário escolar; 5.2.13. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal, pertinentes e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrente de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar; 5.2.14. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Termo conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas; 5.2.15. Disponibilizar todas as peças de reposição atinentes ao bem contratado no mercado nacional, por prazo não inferior a 02 (dois) anos, contados da data de assinatura do termo de contrato, na forma da Lei Federal nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990; 5.2.16. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1. O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora. 6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4. Toda e qualquer entrega de bens fora do estabelecido nesta Ata, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os bens, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 20 (vinte) dias, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5. O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII - DA GARANTIA DO MOBILIÁRIO 7.1. A CONTRATADA é obrigada a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) bem (s) em que se verificar(em) defeito(s) de fabricação. 7.2. Se o mobiliário perder suas características técnicas, tornando-o inoperante no prazo de garantia deverão ser trocados, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da comunicação, por conta e ônus da CONTRATADA. 7.3. A CONTRATADA obriga-se a oferecer garantia a partir da data do recebimento definitivo do mobiliário, que será de 12 (doze), relativos a defeitos de fabricação. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 6

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7.4. O mobiliário especificado no presente Termo de Referência deverá possuir prazo de garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, reposição de peças e fabricação dos mecanismos e componentes, contados a partir do recebimento definitivo. 7.4.1. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o licitante deverá complementar a garantia do bem permanente, ofertado pelo período restante, uma vez que tratam-se de bens duráveis e com especificações especiais, de costume adquiridos por órgãos públicos nestes prazos definidos. 7.4.2. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do mobiliário. 7.4.3. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada. 7.4.4. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante. 7.4.5. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, caso seja solicitado pela contratante, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 7.4.6. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 7.4.7. O custo referente ao transporte do mobiliário coberto pela garantia será de responsabilidade da Contratada. 7.4.8. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado nesta Ata de Registro, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 7.4.9. A critério do Município, o adjudicatário poderá prestar garantia de execução desta Ata de Registro, nos moldes do Art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução desta Ata de Registro e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total desta Ata de Registro. CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 8.1. A fiscalização da CONTRATADA será exercida por um representante devidamente credenciado pelo município, observadas as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993; 8.2. A fiscalização será exercida no interesse do município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da CONTRATADA quanto à perfeita entrega do mobiliário escolar contratado e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei; 8.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA; 8.4. São atribuições do representante do CONTRATANTE: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 7

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas no contrato, buscando garantir a fiel execução contratual; 8.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o município e a CONTRATADA, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 8.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução do contrato, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 8.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 8.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da entrega do mobiliário escolar, no prazo previsto no futuro contrato, para efeito de pagamento; 8.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a CONTRATADA para a devida correção. CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES 9.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da execução desta Ata, respeitada a ampla defesa e o contraditório, e ainda o devido Processo Legal, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no decorrer do processo: suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 9.2. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso; 9.3. Nenhum pagamento será efetuado pelo município enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA X – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 10.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666/93 e legislação subsequente. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 8

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 10.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 10.3 - A Administração Municipal através da Secretaria interessada, poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 10.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA XI – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 11.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 11.1.2. A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 11.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa desta Ata de Registro decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 11.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 11.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 11.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 11.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 11.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 11.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA XII – DAS UNIDADES REQUISITANTES 12.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelos Fundos e pelas diversas Secretarias desta Administração, através do Setor de Compras, observadas as prescrições legais. CLAUSULA XIII – DAS COMUNICAÇÕES 13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 9

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA XIV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 14.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XV - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 15.1. A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão na forma Eletrônica, tipo menor preço por Item, para o Sistema de Registro de Preços N°006/2022. CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico - SRP N°006/2022 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 16.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XVII – DO FORO 17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 18 de março de 2022 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO LICIO ANDRADE DA CRUZ REPRESENTANTE DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 10

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2022 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa JARDIM SANTOS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 13.932.885/0001-09, sediada na Rua 2 de Julho, 351 A, CEP:46.100-000, Santos Dias, Brumado-BA, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada por seu procurador o senhor Leandro Araújo Pereira, portador da carteira de identidade RG n° 1470444488-SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 053.112.305-76, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO N°006/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 026/2022, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de mobiliário escolar e correlatos (mesas, cadeiras, assentos e encostos) para o uso diário dos alunos matriculados no ensino público deste Município de Biritinga/BA, conforme a seguir: ITEM 4 DESCRIÇÃO DO PRODUTO 04 Mesa Infantil para Refeitório + Banco Infantil para Refeitório. Material: MDF / MDP de 15mm, Revestido em Fórmica; Cor: Verde Acqua; com cantos arredondados; acabamento de Borda com no mínimo 2 mm de espessura , anti amarelamento, coladas pelo processo hot-melt na cor branca; Estrutura: Material: Tubo de Aço Redondo, diâmetro 22,22 mm (7/8); com tratamento Anti Ferrugem e Corrosão. Pintura: Epóxi-pó na cor branca; Ponteiras: Externas em Polipropileno Injetado; Dimensões: Comprimento: 1500mm; Profundidade: 600mm; Altura Total: 520mm; Banco: Tampo: Material: MDF/ MDP de 15mm, QUANT. UNID. MARCA 30 Und PROPRIA PREÇO UNIT. R$ 897,50 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 PREÇO TOTAL R$ 26.925,00 1

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Revestido em Fórmica; na cor: Verde Acqua; com cantos arredondados, acabamento com borda de no mínimo 2 mm de espessura, anti amarelamento, coladas pelo processo hot-melt na cor branca; Estrutura: Material: Tubo de Aço Redondo, diâmetro 22,22mm(7/8); com tratamento Anti Ferrugem e Corrosão. Pintura: Epóxi-pó na cor branca; Ponteiras: Externas em Polipropileno Injetado; Dimensões: Comprimento: 1500 mm; Profundidade: 300 mm; Altura Total: 300 mm. 1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. 1.3 – Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, do mobiliário referido na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às Cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico n°........../2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, por mais de 10 (dez) dias, após o prazo preestabelecido nesta Ata; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item do objeto adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento dos bens, superior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo registrado; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata de Registro. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente ao fornecimento do mobiliário e conferência das quantidades solicitadas pela Secretaria de Educação; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 2

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Secretaria de Educação pelo pedido, a nota fiscal de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Fundo ou da Secretaria e conter o número do empenho correspondente. 3.3 – Além da nota fiscal, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1. O prazo de entrega será de no máximo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.1.1. Caso a entrega não ocorra no prazo estabelecido no Item 4.1, desde que devidamente justificado o prazo de entrega do mobiliário, a critério da Secretaria de Educação poderá ser prorrogado por uma única vez. 4.2. A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos bens foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento do mobiliário. 4.2.1. A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital, sem prejuízo dos termos dos itens 9, 10 e 11 do presente termo. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 3

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.2.2. Além da entrega no local designado pelo Setor de Compras, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o mobiliário em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. 4.3. Toda e qualquer entrega de mobiliário fora do estabelecido nesta Ata será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços. 4.4. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Administração não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.5. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias. 4.6. A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 4.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município 5.1.1. Designar servidor da Secretaria de Educação para proceder ao recebimento dos bens; 5.1.2. Rejeitar os itens do objeto adquirido que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Termo de Referência; 5.1.3. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido nesta Ata; 5.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por Representante da Administração, especificamente designado por Portaria, que atestará as Notas Fiscais para fins de pagamento, comprovado o fornecimento de forma correta; 5.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no bem, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 5.1.6. Permitir aos funcionários da CONTRATADA o livre acesso às suas dependências, de modo a viabilizar o fornecimento durante o horário de expediente; 5.1.7. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA; 5.1.8. Emitir a nota de empenho; 5.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela(s) CONTRATADA(s); 5.1.10. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato. 5.2. Da Promitente Fornecedora 5.2.1. Responsabilizar-se pelos danos causados a qualquer agente, que sejam provenientes de falha no funcionamento, redução em níveis de proteção ou segurança, de problemas funcionais apresentados em decorrência de alteração e/ou falha de projeto, de alteração da destinação ou finalidade do equipamento que vise adaptar, reduzir custo, ou auferir lucro indevido, seja por culpa ou dolo, sujeitando-se às sanções legais vigentes; 5.2.2. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega do bem, inclusive, durante a entrega do objeto deste feita por ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 4

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA transportadoras; 5.2.3. Avisar à CONTRATANTE, com antecedência de 24 horas, quando da entrega dos referidos mobiliários escolares; 5.2.4. Executar fielmente o objeto fornecido, entregando nas quantidades e especificações apresentadas, de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência; 5.2.5. Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel desempenho do fornecimento; 5.2.6. Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante o fornecimento; 5.2.7. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica; 5.2.8. Acatar todas as exigências do CONTRATANTE, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 5.2.9. Substituir ou reparar em qualquer época o bem, desde que seja comprovada a impossibilidade de utilização, ou de outras razões afins que o levem a ser considerado impróprio sem ônus para o CONTRATANTE; 5.2.10. Comunicar o CONTRATANTE, com antecedência, os motivos que eventualmente impossibilitem o fornecimento no prazo estipulado; 5.2.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte as obrigações assumidas no contrato; 5.2.12. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste contrato, assumindo a responsabilidade técnica pelo fornecimento do mobiliário escolar; 5.2.13. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal, pertinentes e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrente de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar; 5.2.14. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Termo conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas; 5.2.15. Disponibilizar todas as peças de reposição atinentes ao bem contratado no mercado nacional, por prazo não inferior a 02 (dois) anos, contados da data de assinatura do termo de contrato, na forma da Lei Federal nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990; 5.2.16. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1. O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora. 6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4. Toda e qualquer entrega de bens fora do estabelecido nesta Ata, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os bens, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 20 (vinte) dias, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 5

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 6.5. O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII - DA GARANTIA DO MOBILIÁRIO 7.1. A CONTRATADA é obrigada a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) bem (s) em que se verificar(em) defeito(s) de fabricação. 7.2. Se o mobiliário perder suas características técnicas, tornando-o inoperante no prazo de garantia deverão ser trocados, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da comunicação, por conta e ônus da CONTRATADA. 7.3. A CONTRATADA obriga-se a oferecer garantia a partir da data do recebimento definitivo do mobiliário, que será de 12 (doze), relativos a defeitos de fabricação. 7.4. O mobiliário especificado no presente Termo de Referência deverá possuir prazo de garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, reposição de peças e fabricação dos mecanismos e componentes, contados a partir do recebimento definitivo. 7.4.1. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o licitante deverá complementar a garantia do bem permanente, ofertado pelo período restante, uma vez que tratam-se de bens duráveis e com especificações especiais, de costume adquiridos por órgãos públicos nestes prazos definidos. 7.4.2. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do mobiliário. 7.4.3. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada. 7.4.4. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante. 7.4.5. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, caso seja solicitado pela contratante, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 7.4.6. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 7.4.7. O custo referente ao transporte do mobiliário coberto pela garantia será de responsabilidade da Contratada. 7.4.8. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado nesta Ata de Registro, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 7.4.9. A critério do Município, o adjudicatário poderá prestar garantia de execução desta Ata de Registro, nos moldes do Art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução desta Ata de Registro e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total desta Ata de Registro. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 6

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 8.1. A fiscalização da CONTRATADA será exercida por um representante devidamente credenciado pelo município, observadas as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993; 8.2. A fiscalização será exercida no interesse do município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da CONTRATADA quanto à perfeita entrega do mobiliário escolar contratado e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei; 8.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA; 8.4. São atribuições do representante do CONTRATANTE: 8.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas no contrato, buscando garantir a fiel execução contratual; 8.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o município e a CONTRATADA, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 8.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução do contrato, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 8.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 8.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da entrega do mobiliário escolar, no prazo previsto no futuro contrato, para efeito de pagamento; 8.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a CONTRATADA para a devida correção. CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES 9.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da execução desta Ata, respeitada a ampla defesa e o contraditório, e ainda o devido Processo Legal, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no decorrer do processo: suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 7

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 9.2. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso; 9.3. Nenhum pagamento será efetuado pelo município enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA X – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 10.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666/93 e legislação subsequente. 10.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 10.3 - A Administração Municipal através da Secretaria interessada, poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 10.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA XI – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 11.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 11.1.2. A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 11.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa desta Ata de Registro decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 11.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 11.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 11.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 11.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 11.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 8

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 11.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA XII – DAS UNIDADES REQUISITANTES 12.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelos Fundos e pelas diversas Secretarias desta Administração, através do Setor de Compras, observadas as prescrições legais. CLAUSULA XIII – DAS COMUNICAÇÕES 13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XIV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 14.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XV - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 15.1. A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão na forma Eletrônica, tipo menor preço por Item, para o Sistema de Registro de Preços N°006/2022. CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico - SRP N°006/2022 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 16.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XVII – DO FORO 17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 18 de março de 2022 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO LEANDRO ARAÚJO PEREIRA REPRESENTANTE DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 9

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 060/2022, DE 18 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a organização da Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: - a Constituição Federal, em especial o artigo 208, inciso I, que trata do direito ao Ensino Fundamental, inclusive para aqueles que não o cursaram em idade própria; - a Lei Federal 9394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB; - a Lei Federa nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação; - o disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais emanados pelo Conselho Nacional de Educação; - a resolução nº 1, de 28 de maio de 2021 que institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos; - que todas as ofertas da EJA apresentam organização própria e diversificada, compatível com as necessidades educacionais de jovens e adultos. - a necessidade de se reestruturar a EJA no município de Biritinga, de modo a atender às peculiaridades próprias do aluno jovens e adultos, possibilitando-lhes integrar-se na vida produtiva e exercer sua cidadania. RESOLVE: Art. 1º: A Oferta de Ensino da Educação Básica, para jovens que tenham idade igual ou superior a 15 (quinze) anos completos para o ingresso do ensino fundamental segmentos I e II e, também, para adultos e idosos, por intermédio de tempo pedagógico e estrutura curricular específicos, respeitando o tempo humano, faixa etária, respectivos repertórios de vida, suas potencialidades, necessidades e expectativas com relação à vida, às culturas e ao mundo do trabalho. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 2º: Fica reestruturado, a partir do ano de 2022, o atendimento da Educação de Jovens e Adultos nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, na conformidade das diretrizes contidas nesta portaria. Art. 3º: A Educação de Jovens e Adultos nas Unidades Escolares do Município de Biritinga fundamentar-se-á nos seguintes princípios: I – A Educação de Jovens e Adultos como direito, com resgate das funções reparadora, equalizadora e qualificadora; II – Educação voltada para o exercício da cidadania e para a solidariedade, a justiça social e a postura crítica frente à realidade; III – Educação ao longo da vida, visando à satisfação das necessidades básicas de aprendizagem dos jovens e adultos, de modo que possam alcançar patamares comuns de escolaridade, percorrendo trajetórias escolares distintas; IV – Educação que promova a relação sem hierarquização e sem nenhum tipo de preconceito ou discriminação entre pessoas com diferenças de cultura, etnia, cor, idade, gênero, orientação sexual, religião, ou outra diversidade; V – Escola como importante instância de mediação, não como único espaço educativo que utiliza espaços e situações de aprendizagem extraescolares, mas que reconhece e valoriza os conhecimentos que os jovens e adultos trazem da vida em sociedade, do trabalho e de outras circunstâncias. Art. 4º: O Ensino Fundamental na Educação de Jovens e Adultos, 4 (quatro) anos de duração mínima e de caráter presencial e semipresencial, organizar-se-á conforme as seguintes nomenclaturas: a) EJA I – Turmas de 1º ano b) EJA II – Turmas de 2º e 3º ano c) EJA III – Turmas de 4º e 5º ano d) EJA IV – Turmas de 6º e 7º ano e) EJA V – Turmas de 8º e 9º ano Art. 5º: A Oferta de ensino da Educação de Jovens e Adultos seguirá as instruções para adequação previstas no Anexo I desta Portaria. Art. 6º: Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Biritinga, 18 de março de 2022. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO I - MATRIZ CURRICULAR Áreas do Conhecimento Componentes Curriculares Ensino Fundamental Séries Iniciais Ensino Fundamental Séries Finais Segmento I Segmento II EJA I 1º Base Nacional Comum EJA II 2º / 3º EJA III 4º / 5º EJA IV 6º / 7º CH EJA V 8º / 9º CH Sem. Anu al Sem . Anual 560 4 160 4 160 320 - 2 80 2 80 160 Sem. Anual Sem. Anual Sem. Anual Língua Portuguesa Inglês 5 200 5 200 4 160 - - - - - - Ed. Física - - - - 1 40 40 1 40 1 40 80 Arte 1 40 1 40 1 40 120 1 40 1 40 80 Matemática 4 160 4 160 4 160 480 4 160 4 160 320 Ciências 3 120 3 120 3 120 360 2 80 2 80 160 História 3 120 3 120 3 120 360 2 80 2 80 160 Geografia 3 120 3 120 3 120 360 2 80 2 80 160 Ensino Religioso 1 40 1 40 - - 80 - - - - - Projeto de Vida - - - - 1 40 40 2 80 2 80 160 Total 20 800 20 800 20 800 2480 20 800 20 800 1600 Linguagens Matemática Ciências da natureza Humanas Ensino Religioso Componentes da parte diversificada Observações: 1. A Matriz Curricular entrará em vigor no ano letivo de 2022. 2. A carga horária dos componentes curriculares deverá estar organizada, preferencialmente em aulas geminadas. 3. Horário das aulas: 19h às 40min 19h 40min às 19h 50min (Intervalo) 19h 50min às 20h 30min 20h 30min às 21h 10min 21h 10min às 21h 50min ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 061/2022, DE 18 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de licença para qualificação profissional a Professora Pública Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 603 de 2009 (Estatuto do Magistério Público Municipal de Biritinga-BA) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Professora Pública Municipal interessada junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários à comprovação do cumprimento dos requisitos legais para a concessão licença para qualificação profissional; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 57 a 61, da Lei Municipal nº 603 de 2009 (Estatuto do Magistério Público Municipal de Biritinga-BA), que elencam os requisitos objetivos legais para a concessão da referida licença; CONSIDERANDO que, além do preenchimento dos requisitos legais, a Administração Pública Municipal realizou um juízo de conveniência e oportunidade perante o presente caso, constatando a presença do interesse público na concessão da licença. RESOLVE: Art. 1º. Conceder a SRA. ARIANE CONFESSOR DE CARVALHO RIBEIRO, professora pública municipal, a licença para qualificação profissional, nos termos dos artigos 57 a 61, da Lei Municipal nº 603 de 2009 (Estatuto do Magistério Público Municipal de Biritinga-BA), pelo prazo de 01 (um) ano. § 1º. Uma vez concluído o curso de qualificação profissional, ainda que com tempo de licença restante a ser gozado, a licenciada deverá se apresentar imediatamente à Secretaria de Educação Municipal. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA § 2º. O profissional do magistério deverá informar sua freqüência mensal nas atividades de capacitação profissional e, quando do seu retorno, apresentar documento de conclusão de curso/estágio. Art. 2º. Conforme previsão na ordem legal municipal, a concessão da licença para qualificação profissional será concedida ao profissional do magistério sem o prejuízo da remuneração, dos direitos e das vantagens inerentes ao cargo público. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer ato administrativo que com ela seja incompatível. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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