Câmara de Valente
Texto da edição nº 98
sexta-feira, 18 de março de 2022
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
&'.0 62/8&2(6( &2168/725, $ $'0,1,675$ 7,9$/7'$ 0 Câmara de Vereadores de Valente/BA A Em, 18 de março de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 00098 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO AUTÓGRAFO DA LEI N°. 867/2022. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 Estado da Bahia Município de Valente Poder Legislativo AUTÓGRAFO DA LEI N.º 867/2022 Denomina a Unidade Básica de Saúde Benaia Andrade Araújo, no Povoado de Lagoinha, neste Município de Valente. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e o Prefeito Municipal sanciona e manda publicar a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Benaia Andrade Araújo, a Unidade Básica de Saúde localizada no Povoado de Lagoinha, neste Município de Valente, Estado da Bahia. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 16 de março de 2022. UBALDINO AMARAL DE OLIVEIRA Prefeito Projeto de Lei nº. 043, de 10 de fevereiro de 2022. APROVADO EM 15/03/2022 Processo nº. 00055/2022 Gabinete do Presidente, em 16 de março de 2022. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente Romilson Cedraz Mascarenhas 1º Secretário ____________________________________________________________________________________
Página 3
Página: 3