Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.520

segunda-feira, 21 de março de 2022

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&'.0 62/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7, 9$/7'$ 0  Prefeitura Municipal de Ichu/BA A Em, 21 de março de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1.520 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS NOS 03 E 04, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N°. 002/2022. »PARECER TÉCNICO CME N°. 4, DE 21 DE MARÇO DE 2022. »PORTARIA N°. 016/2021, DE 21 DE MARÇO DE 2022. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD DECRETO nº 3 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo da lei de nº 028 de 31 de maio de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias. Decreta: Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 166 de 20 de dezembro de 2021, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a). 2.02.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS ACRÉSCIMO REDUÇÃO 2.005 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3.3.90.30.00 / 00 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 / 00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 3.3.90.92.00 / 00 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 8.241,00 0,00 0,00 47.481,00 39.240,00 0,00 Total por Ação: 47.481,00 47.481,00 Total por Unidade Orçamentária: 47.481,00 47.481,00 ACRÉSCIMO REDUÇÃO 0,00 3.676,00 3.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.019 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - COVID 19 3.3.90.36.00 / 14 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 3.3.90.39.00 / 14 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 3.676,00 0,00 Total por Ação: 3.676,00 3.676,00 Total por Unidade Orçamentária: 3.676,00 3.676,00 Total Geral: 51.157,00 51.157,00 Página: 1 de 2

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, em 02 de fevereiro de 2022. JOSE GONZAGA CARNEIRO Prefeito(a) CPF : 276.778.345-15 Página: 2 de 2

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR DECRETO nº 4 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 79.063,00 (Setenta e nove mil e sessenta e três reais ), para fins que se especifica e da outras providências. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ICHU , no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 042 de 20 de dezembro de 2021, edita o seguinte Decreto: Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$79.063,00 (Setenta e nove mil e sessenta e três reais ) a saber: Dotações Suplementares 3.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.013 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUN. DE SAÚDE 3.3.90.30.00 / 02 - MATERIAL DE CONSUMO 22.495,00 Total por Ação: 22.495,00 2.017 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO BLOCO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.3.90.39.00 / 02 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 15.200,00 Total por Ação: 15.200,00 Total por Unidade Orçamentária: 37.695,00 Total por Ação: 3.500,00 5.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.032 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO INFANTIL 3.3.90.39.00 / 19 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 3.500,00 2.033 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00 / 04 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 13.000,00 3.3.90.39.00 / 19 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 24.868,00 1930347 Total por Ação: 37.868,00 Total por Unidade Orçamentária: 41.368,00 Total Suplementado: 79.063,00 Página: 1 de 3

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR Art 2º. - A propósito cabe -me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320. Dotações Anuladas 3.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.017 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO BLOCO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.1.90.04.00 / 02 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 37.695,00 Total por Ação: 37.695,00 Total por Unidade Orçamentária: 37.695,00 Total por Ação: 13.000,00 5.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.006 - INVESTIMENTO NOS EQUIPAMENTOS DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00 / 04 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 13.000,00 2.032 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO INFANTIL 3.1.90.04.00 / 18 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 28.368,00 1930347 Total por Ação: 28.368,00 Total por Unidade Orçamentária: 41.368,00 Total Anulado: 79.063,00 Página: 2 de 3

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, em 02 de fevereiro de 2022. JOSE GONZAGA CARNEIRO Prefeito(a) CPF : 276.778.345-15 1930347 Página: 3 de 3

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Página: 7 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2022 O Prefeito Municipal de Ichu, Bahia, o Senhor José Gonzaga Carneiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista das deliberações exaradas pela Pregoeira e pela equipe de apoio, resolve: HOMOLOGAR a presente Licitação nos seguintes termos: Processo nº 029/2022 Licitação nº 002/2022 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL- Por item Data da Homologação: 18/03/2022 Objeto da Licitação: Locação de veículos para transporte escolar em atendimento as necessidades da secretaria de educação deste Município Homologo o procedimento licitatório em favor da(s) empresa(s): M E M TRANSPORTES EIRELI CNPJ: 38.657.146/0001-87, vencedora dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 totalizando o valor de R$ 368.051,76 (trezentos e sessenta e oito mil, cinquenta e um reais e setenta e seis centavos); Ichu, 18 de março de 2022. JOSE GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 1

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Página: 8 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Lei de criação nº 010/95 / Leis de alterações nº 039/2015 e 022/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU-BA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER TÉCNICO CME Nº 4, DE 21 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre parecer para homologação do Documento Curricular Referencial, denominado, Base Municipal Curricular de Ichu-BA (DCRI) referente às etapas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, além das modalidades da Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação do Campo e Educação Escolar Quilombola de Ichu -Ba. O Conselho Municipal de Educação de Ichu, por meio do seu conselho Pleno, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno, resolve emitir o presente parecer à Base Municipal Curricular de Ichu (DCRI). 1. Histórico A Secretaria da Educação do Município de Ichu -BA, em ofício nº 033/2022, encaminhou a este Colegiado a solicitação, em caráter de urgência, a regulamentação do Currículo a ser implantado no Sistema de Ensino do Município de Ichu- BA, tendo como referência o Currículo do Estado da Bahia. Fundamentado pelo Parecer CNE/CP N15, 15 de dezembro de 2017 e Resolução CNE CP N02 que "Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica." 2. Mérito 1. O processo nº 004 CME 22 está composto pelas seguintes peças: Ofício nº 033/2022; que insere o Regimento Interno que trata da Consulta Pública, do Documento Referencial Curricular do Município de Ichu- BA-DCRMI-1ª edição. 2. Com base nos autos processuais, o Currículo ora proposto para o Município de Ichu teve como referencial teórico a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Currículo Bahia e foi construído por uma Comissão composta por segmentos e atores sociais que atuam na educação, em especial atenção aos professores gestores escolares e equipe técnica da rede municipal e rede privada. 3. Frise-se que, de acordo com o pedido, a construção do Currículo do Município de Ichu -BA foi potencializada com base no Regime de Colaboração, tendo se reunido e firmado para essa construção coletiva, sob a coordenação da União Nacional dos Dirigentes Municipais Av: Joaquim Lázaro Carneiro S/N - Ichu – Bahia – CEP 48725000

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Página: 9 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Lei de criação nº 010/95 / Leis de alterações nº 039/2015 e 022/2020 (UNDIME) em parceria com a União Nacional dos Conselhos Municipais (UNCME), Universidade Federal do Estado da Bahia (UFBA) Fundação Itaú, bem como a participação da sociedade por intermédio de consultas públicas. 4 Cabe destacar que a estratégia (7.1) da mesa (7) do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei 13.005, de 2014 e sustentado também pelo Plano Estadual e pelos Planos Municipais de Educação pondera: a necessidade de estabelecer e implantar, mediante pactuação Inter federativa diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do Ensino Fundamental e Médio, respeitando a diversidade regional, estadual e local. 5.0 Instrumental, do objeto requerido, está composto pelos seguintes itens: Regimento Interno que trata da Consulta Publica Apresentação, Territorialidade na singular e Mural Elementos Identitários para a Política Curricular do Município de Ichu-BA, Marcos Teóricos, Conceitos e Metodologias, Modalidades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, Temas Integradores no Currículo do Município de Ichu-BA. Avaliação Educacional, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Projetos de Vida. 6. Há de se considerar que segundo a declaração da OMS a disseminação comunitária da COVID 19 em todos os Continentes se caracteriza como pandemia. Para contê-la, recomendase três ações básicas: isolamento e tratamento dos casos identificados, testes massivos e distanciamento social. O Ministério da Saúde editou a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em razão da infecção humana pelos novo Corona vírus (COVID-19). Os Estados e Municípios vêm editando decretos e outros instrumentos legais e normativos para o enfrentamento da emergência de saúde pública, estando, entre elas, a suspensão das atividades presenciais. 7. Registra-se que a construção deste documento foi desafiadora, no que tange a Elaboração de um currículo de caráter coletivo e democrático qual pressupõe a participação dos educadores isso, por si só, já é uma tarefa complexa, viso que para além da mobilização há de existir por parte dos envolvidos a compreensão da importância da atuação de todos, além de muito estudo, dedicação e profissionalismo. Esse foi o primeiro momento de dificuldade. O segundo aspecto complicador diz respeito ao atual contexto pandêmico que impôs um novo jeito de ser e de fazer. Significa dizer que reunir grupos de trabalho, estudar textos, produzir e socializar escrita e alinhar pontos de vista de forma remota não foi um processo simples. 8. Devido a situação de Pandemia a situação da comunidade educacional e sociedade civil foi realizada em Consulta Pública, de forma virtual, representando as Redes de Ensino Pública e Privada, no período dez a treze de agosto de dois mil e vinte e um (10 a 13/08/2021). 9. Objetivando subsidiar o voto dos conselheiros, ressalta-se as discussões dos documentos em análise, construído coletivamente e com a participação de professores, gestores e equipe técnica pedagógica da Rede Municipal de Ensino. Os textos introdutórios do Referencial Curricular foram escritos por integrantes da comissão constituída no âmbito do Departamento Pedagógico da SEDUC e pela comissão de governança e pelos GEAS (grupo de estudo e aprendizagem). Av: Joaquim Lázaro Carneiro S/N - Ichu – Bahia – CEP 48725000

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Página: 10 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Lei de criação nº 010/95 / Leis de alterações nº 039/2015 e 022/2020 DIANTE DO EXPOSTO: O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICHU, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao determinado na e em conformidade com o estabelecido no art. 30 da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 9394/96 que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de EducaçãoPNE; na Lei 029 de 24 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação - PME, na Resolução CNE/CP nº 02/2017 que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular- BNCC, no Parecer CEE/BA n 196/2019 que aprova o Documento Curricular Referencial da Bahia - DCRB (Educação Infantil e Ensino Fundamental), na Resolução CEE/BA n° 137/2019 que fixa normas para implementação da BNCC nas redes de ensino e nas instituições escolares integrantes dos sistemas de ensino na Educação Básica da Educação da Bahia, na Portaria SEC/BA n° 904/2019 que homologa o parecer do CEE/CP/BA nº 196/2019 e através de estudo conjunto com todos os membros do colegiado, regulamenta o Documento Referencial Curricular (DCRI) a ser implantado no Sistema de Ensino do Município de Ichu -BA através do Parecer nº 004/2022 que trata do expediente e da-Resolução n° 004/2022. Os princípios administrativos constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e o da eficiência; 3. VOTO: CONSIDERANDO: Os princípios administrativos constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e o da eficiência; Os dispositivos contidos nos artigos 206, 210 e 211 da Constituição Federal; O que asseveram os artigos. 8º, 10, 11, 12, 13, 26, 27, 29 e 32 da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; O que preceituam as Leis n 13.005, de vinte e cinco de junho de dois mil e quatorze, que aprova o Plano Nacional de Educação-PNE; 029 de vinte e quatro de junho de dois mil e quinze que aprova o Plano Municipal de Educação - PME- Ichu -Bahia: Os ditames da Resolução CNE/CP 21/2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica; O que prevê a Lei Municipal nº 019 de 22 de dezembro de 2020 que cria o Sistema Municipal de Educação de Ichu-Ba. A ampla consulta pública da versão preliminar do documento curricular do estado da Bahia, nas etapas da Educação Infantil e ensino fundamental, realizada pela Comissão Estadual de mobilização para a implementação da Base Nacional Comum Curricular no Estado da Bahia (BNCC) e para a construção dos Currículos em regime de colaboração com os sistemas ou redes de ensino municipais. Av: Joaquim Lázaro Carneiro S/N - Ichu – Bahia – CEP 48725000

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Página: 11 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Lei de criação nº 010/95 / Leis de alterações nº 039/2015 e 022/2020 O pedido requerido, nesse Conselho Municipal de Educação, por meio da Secretaria Municipal da Educação, que solicita a regulação do currículo do Município de Ichu-BA O Conselheiro Relator VOTA PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO apresentando anexo, Projeto de Resolução regulamentando a implementação do Currículo do Municipal de Ichu-BA, nas instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino. O Projeto de Resolução está positivado com recomendações que resultaram do amplo debate entre os coordenadores, redatores articuladores de Conselhos de Educação e articuladores do Regime de Colaboração, e, também, dos atores sociais que labutam no cotidiano do chão da instituição educacional, é o voto. REGISTRA-SE AS RECOMENDAÇÕES: 1. O Referencial Curricular do Município de Ichu-BA deve estar unido com as orientações da Base Nacional Comum Curricular, como também, ao PME e a Proposta Pedagógica da instituição educacional e o plano de trabalho do professor. 2. Assim sendo, o Referencial Curricular de Ichu, tem como base as orientações normativas da BNCC e do Currículo Bahia, com um olhar para as particularidades locais. Nele, fica explicita as expectativas de que todos os estudantes tenham condições de estarem aptos para participar e enfrentar os desafios da vida contemporânea de maneira crítica, respeitando a integridade do outro, par isso, a participação de toda a comunidade escolar seja fundamental nesse processo. 3. Assim sendo, após análise do Currículo, anexo a este Parecer visualiza-se a necessidade da reestruturação do Projeto Político Pedagógico e seus instrumentos executores, no caso, a Organização Curricular e o Regimento Escolar das instituições educacionais. 4. Salienta-se a necessidade da conexão, do documento Anexo deste Ato procedimental, com as diretrizes curriculares normatizadas pelo Conselho Nacional de Educação, por meio da Câmara de Educação Básica. 5. No tocante à parte do currículo, no que compete àquela regulada pelo Sistema de Ensino, e considerando as recomendações previstas na Resolução CNECP de vinte e um de dois mil e dezessete (21/2017), que institui e orienta a implantação da BNCC, no âmbito da Educação Básica, nos níveis da Educação Infantil e do ensino fundamental, o componente que por ventura vier a ser criado, deverá dialogar com os componentes curriculares indicados na Base Nacional Comum Curricular. 6. Quanto à parte diversificada do currículo, no que compete à rede de ensino e às Instituições Educacionais, essa deverá ser incluída na proposta pedagógica e, consequentemente, na organização curricular, que considerará a estrutura formalizada no Currículo do Município. 7. Na organização curricular das propostas pedagógicas, da rede de ensino e das instituições educacionais, será incluída a abordagem, de forma transversal e integradora, de temas exigidos por legislação e normas federais, e de assuntos contemporâneos relevantes para o desenvolvimento da cidadania, que afetam a vida humana em escala local, regional e global. Observando-se a obrigatoriedade de conteúdos tais como o processo de envelhecimento e o Av: Joaquim Lázaro Carneiro S/N - Ichu – Bahia – CEP 48725000

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Página: 12 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Lei de criação nº 010/95 / Leis de alterações nº 039/2015 e 022/2020 respeito e valorização do doso; os direitos das crianças e adolescentes; a educação para o trânsito; a educação ambiental; a educação alimentar e nutricional; a educação em direitos humanos, a educação tecnológica, e quelas previstas na legislação estadual e municipal. 8. Salienta-se que a rede de ensino e as instituições educacionais poderão inserir as proposições previstas no item seis (6) como conteúdos integrantes do componente da parte diversificada do currículo, de acordo com a orientação do item cinco. 9. Nesta trilhar, destaca-se a necessidade das propostas pedagógicas da rede de Ensino e das instituições educacionais intensificarem o processo de inclusão dos educandos com deficiência. transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades nas classes comuns do ensino regular garantindo condições de acesso e de permanência com aprendizagem, buscando prover atendimento com qualidade, respeitando a legislação vigente. 10. É importante destacar que o Sistema Municipal de Ensino deverá realizar cursos de formação continuada para os gestores escolares e professores das instituições educacionais por meio de parcerias com as instituições educacionais do ensino superior, organizações sociais e sindicais, empresas especializadas ou outras formas previstas em lei. 11. A Secretaria da Educação deverá instituir comissão para monitorar o Currículo do Município de Ichu e, quando necessário, proceder à revisão deste. 12. É fundamental que este documento seja publicado e distribuído em todas as Escolas da Rede para que possa ser analisado, discutido e efetivado. 4. DECISÃO DA PLENÁRIA Considerando o exposto neste parecer, os membros deste Conselho, aprova o Documento Referencial Curricular do Município de Ichu - BA (DCRI) a ser implantado no Sistema Municipal de Educação de Ichu-BA. Ichu (BA), 22 de março de 2022 Nilzete Barcelar da Silva Lima Presidente do CME Membros do CME: Adenilza Rodrigues de Oliveira Adailton Conceição Carneiro Alex Ferreira da Silva Ivani Almeida Maria Greyce Trabuco Cordeiro Nilzete Barcelar da Siva Lima Rejiane Dias dos Santos Av: Joaquim Lázaro Carneiro S/N - Ichu – Bahia – CEP 48725000

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Página: 13 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com PORTARIA N° 016/2021, DE 21 DE MARÇO DE 2022. Concede Progressão Vertical aos servidores ocupantes de cargos de professores do Magistério Público Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 013/2011: RESOLVE: Art. 1º- Fica concedida a Progressão Vertical do Nível I para o Nível II, aos ocupantes do cargo de Professor no Magistério Público Municipal, constantes da relação a seguir, conforme Art. 23, da Lei 013/2011 (Plano de Cargo e Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de Ichu): ADENILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA MARILIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Art. 2º- Fica concedida a Progressão Vertical do Nível Especial para o Nível I, aos ocupantes do cargo de Professor no Magistério Público Municipal, constantes da relação a seguir, conforme Art. 23, da Lei 013/2011 (Plano de Cargo e Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de Ichu): ANA MARIA ANUNCIAÇÃO DA SILVA Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpre-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu/Ba. Em 18 de março de 2022. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal

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