Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 238

segunda-feira, 21 de março de 2022

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&'.062/8&2(6(&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'. '1FQ &'.062/8&2(6( 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGm /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 21 de março de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0238 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECISÃO DE RECURSO – TOMADA DE PREÇO - TP N°. 02/2022. »PORTARIA N°. 06/2022. »RESPOSTA DE RECURSO – PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 014/2022. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO DECISÃO DE RECURSO TOMADA DE PREÇO - TP Nº 02/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2022 EDITAL 04/2022 O Prefeito do Município de Biritinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando o cumprimento da Lei federal 8.666/93 da legislação vigente, em face do Parecer da Assessoria Jurídica, comunica aos interessados na licitação Tomada de Preço n°002/2022, que tem por objetivo a contratação de empresa para a execução de obras e serviços de pavimentação em paralelepípedo em vias das comunidades de União e Sete Ferro, zona rural do município de Biritinga-BA, que DECIDE pela manutenção da decisão da Comissão Permanente de Licitação que reconheceu a INABILITAÇÃO da empresa MP CONSTRUTORA EIRELI recorrente, haja vista o reconhecimento da improcedência do presente recurso. Os documentos que fundamentam a referida decisão encontra-se disponível para consulta através do http://transparencia.sudoesteinformatica.com.br/portalPMBiritinga/ aba relatórios/publicações. Biritinga (BA), 21 de março de 2022. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito 1 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 062/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre cadastramento de alunos que utilizam transporte escolar para estudarem em outros municípios e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o número de estudantes que utilizam transporte escolar para se deslocam para outros municípios; CONSIDERANDO a necessidade de atender a todos os alunos com matrícula efetivada em cursos técnicos ou de nível superior nos municípios de Serrinha e Feira de Santana; CONSIDERANDO o estudo como garantia para o desenvolvimento humano. RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer o período de 28 de março a 08 de abril deste ano para cadastro de alunos efetivamente matriculados em cursos técnicos ou de nível superior residentes no município de Biritinga que utilizam transporte para estudar nas cidades de Serrinha ou Feira de Santana. § 1º. Só será permitido o cadastro de alunos que comprovarem, por meio de documento (COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO) que residem no município de Biritinga. § 2º. Para efetivar o cadastro os alunos devem apresentar Comprovante de Matrícula da instituição na qual está matriculado(a). Art. 2º. O formulário de cadastro deve ser preenchido conforme o ANEXO I Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer ato administrativo que com ela seja incompatível. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO I CADASTRO DE ALUNOS QUE UTILIZAM O TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDAREM EM OUTROS MUNICÍPIOS (SERRINHA E/OU FEIRA DE SANTANA) NOME: NOME SOCIAL (CASO POSSUA): TELEFONE: SEXO: DATA DE NASCIMENTO: / / NOME DO PAI: NOME DA MÃE: RG: CPF: ESTADO CIVIL: ENDEREÇO: INSTITUIÇÃO NA QUAL ESTÁ MATRICULADO(A): MUNICÍPIO: TURNO NO QUAL UTILIZA O TRANSPORTE: ( ) MATUTINO ( ) VESPERTINO ( ) NOTURNO OBS.: O CADASTRO SÓ SERÁ CONCLUÍDO APÓS ANEXAR COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DOS ÚLTIMOS 03 (TRÊS) MESES E COMPROVANTE DE MATRÍCULA DO ANO EM CURSO. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RESPOSTA DE RECURSO TOMADA DE PREÇO - TP Nº 02/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2022 O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Biritinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando o cumprimento da Lei federal 8.666/93 da legislação vigente, reconhece o recurso da empresa MULTI MAIS GESTÃO E TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ 31.870.486/0001-42, e a declara HABILITADA para licitação Tomada de Preço n°002/2022, que tem por objetivo contratação de empresa para execução de obras e serviços de pavimentação em paralelepípedo em vias das comunidades de União e Sete ferro, zonas rurais do município de Biritinga-BA. O documento que fundamenta a decisão encontra-se disponível para consulta através do http://transparencia.sudoesteinformatica.com.br/portalPMBiritinga/ - aba relatórios/publicações Biritinga, 17 de março de 2022 PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 1 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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