Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.596

terça-feira, 22 de março de 2022

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

&'.0 62/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9 $/7'$ 0  Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA Em, 22 de março de 2022 ✦ Ano: XV ✦ Edição Ordinária nº. 1596 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »INDICAÇÕES NOS 06,14, 42, 48, 56, 57, 58, 59 E 62/2022. »PLO Nº. 6/2022. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2

Página 3

Página: 3

Página 4

Página: 4

Página 5

Página: 5

Página 6

Página: 6

Página 7

Página: 7

Página 8

Página: 8

Página 9

Página: 9

Página 10

Página: 10

Página 11

Página: 11

Página 12

Página: 12 Conceição do Coité-Ba. Poder Legislativo Gabinete do Presidente PLO 6/2022 - Projeto de Lei Ordinária Ementa: Dispõe sobre a Semana Escolar de Combate à Violência contra a mulher e dá outras providências. DESPACHO DA PRESIDÊNCIA O PLO 06/2022, e iniciativa da Vereadora Professora Elaine, foi autuado no SAPL e na forma do Art. 24 do Código de Processo Legislativo, é submetido a uma análise inicial para que possa ser aceito pela Presidência. Já existe Lei Municipal que trata do mesmo objeto da proposição em exame. A Lei n. 817, de 26 de julho de 2017, que “Institui nas Escolas Municipais a Semana de Conscientização à Lei Maria da Penha”. Isto é, já está previsto em Lei que as escolas realizem uma semana, no mês de março de cada ano, para conscientização dos alunos quanto ao que trata a Lei Maria da Penha – Violência contra a Mulher. A Lei Complementar n. 95/1998, que “Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona” e o nosso Código de Processo Legislativo, possibilita a alteração parcial ou total de uma lei existente, bem como sua revogação, mas não admite a existência de duas leis que tratem do mesmo assunto, que sejam completamente semelhantes. Assim, na forma do Art. 24, IV, do Decreto Legislativo n. 215/2014, considero o PLO n. 06/2022 formalmente inadequado, por não observar os requisitos da Lei Complementar n. 95/1998 e do Código de Processo Legislativo do Município de Conceição do Coité. Deste modo, não aceito a proposição. Desta decisão cabe Recurso, na forma do Decreto Legislativo n. 215/2014 e Regimento Interno do Poder Legislativo, dentro do prazo legal. Dê-se conhecimento a autora do PLO n. 06/2022 por e-mail e publique-se ara os efeitos legais. Gabinete do Presidente, Conceição do Coité, 22/03/2022. Assinado de forma digital por ADALBERTO NERES ADALBERTO NERES PINTO PINTO GORDIANO:67529925504 GORDIANO:67529925504 Dados: 2022.03.22 08:50:23 -03'00' Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente da Câmara

Página 13

Página: 13