Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.522

quarta-feira, 23 de março de 2022

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&'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0  Prefeitura Municipal de Ichu/BA A Em, 23 de março de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1.522 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATO DE PROMULGAÇÃO Nº. 05/2022. »LEI Nº. 051/2022. »DECRETO Nº. 041/2022. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 005/2022. Promulga a proposição legislativa número 032/2022 que “Dá denominação à rua que menciona e dá outras providências” da Lei Orgânica deste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições jurídicas conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Ichu, faz saber, CONSIDERANDO a aprovação integral do Projeto de Lei enviado pelo Executivo para a Casa Legislativa Municipal, explicitada no ofício da Presidência da Câmara, em Sessão Legislativa, que RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal número 051/2022, oriunda do Projeto de Lei número 032/2022, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art.2º. Publique-se e registre-se. GABINETE DO PREFEIRO DO MUNICÍPIO DE ICHU Estado da Bahia, 23 de março de 2022. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal

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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com LEI 051/2022. Dá denominação à rua que menciona e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que o Plenário da Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A partir da vigência desta Lei, passa a denominar-se “RUA MANOEL HILÁRIO CARNEIRO FILHO”, a rua que fica ao final da Avenida Adalberto Ferreiro Santiago, lado esquerdo, ligando à estrada que vai para represa dos cachimbos. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Ichu-Ba, 23 de março de 2022. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal

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Página: 4 DECRETO Nº. 041/2022 DE 23 DE MARÇO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019, CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO E DE POSSE Nº 02/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais Legislações Pertinentes, considerando o Decreto Nº 022/2020, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre a Homologação do Concurso Público Nº 01/2019, bem como, o Edital de Convocação e de Posse Nº 02/2022, datado de 03 de março de 2022; DECRETA: Art. 1º. Ficam NOMEADOS para os cargos nos quais encontram-se habilitados no Concurso Público Nº 01/2019, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Ichu/BA, a partir desta data, os (as) senhores (as): PARA O CARGO DE AGENTE PÚBLICO: NOME MARCOS PAULO SOUZA DA SILVA WELTA DANIELE DA SILVA VIEIRA IDENTIDADE 1639764739 0781088615 NASCIMENTO 05/081994 14/07/1980 Art. 2º - Os candidatos nomeados por este decreto têm o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste, para comparecerem à Prefeitura, para tomar posse e assumirem seus respectivos cargos, entrando em exercício de suas funções, conforme estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA. Parágrafo I – Caso qualquer candidato não se apresente no prazo estabelecido no caput deste artigo, terá sua nomeação tornada sem efeito. Parágrafo II – O candidato que encontrar-se licenciado em decorrência de licença maternidade, deverá apresentar-se para posse em até 24 (vinte e quatro) horas, depois de cessada sua licença, sob pena de tronar-se sem efeito seu ato de nomeação. Art. 3º - Os efeitos financeiros das nomeações somente entrarão em vigor a partir da efetiva assinatura do Termo de Posse. Art. 4º - O presente decreto entra em a partir desta data, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu/BA. Em 23 de março de 2022. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1

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