Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.597
sexta-feira, 25 de março de 2022
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&'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA Em, 25 de março de 2022 ✦ Ano: XV ✦ Edição Ordinária nº. 1597 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA. »PLO Nº. 005/2022. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA 28 de março de 2022, às 18:00 hs O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITE, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Pauta da Ordem do Dia, da Sessão Ordinária acima epigrafada encontra-se elencadas na Pauta da Sessão publicada pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL. Sala das Sessões da Câmara, Conceição do Coité, 25 de março de 2022 Assinado de forma digital por ADALBERTO NERES ADALBERTO NERES PINTO PINTO GORDIANO:67529925504 GORDIANO:6752992550 Dados: 2022.03.25 14:29:48 -03'00' 4 Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente
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Página: 3 Conceição do Coité-Ba. Poder Legislativo Gabinete do Presidente PLO 5/2022 - Projeto de Lei Ordinária Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doação de imóvel do patrimônio do Município de Conceição do Coité ao Estado da Bahia e dá outras providências. DESPACHO DA PRESIDÊNCIA O PLO 05/2022, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, foi autuado no SAPL em 04 de março de 2022 e na forma do Art. 27, do Código de Processo Legislativo –CPL (Decreto Legislativo n. 215/2014), foi encaminhado à apreciação da Assessoria Jurídica antes da Presidência analisar sua aceitação ou devolução fundamentada. Em 14 de março de 2022 o Assessor Jurídico colocou o processo em diligência, solicitando a juntada de Certidão de Inteiro Teor do Cartório Competente para demonstrar a real situação do bem objeto da autorização de doação. Ainda em 14 de março de 2022, por Requerimento (n. 15/2022) aprovado em Plenário, subscrito por um terço dos membros da Câmara Municipal, a proposição foi submetida ao Regime de Tramitação de Urgência Especial, com redução dos prazos para metade dos prazos regimentais e apreciação por Relator ad hoc, indicados pelos Líderes Partidários, dispensando a apreciação pelas comissões permanentes. O Relator ad hoc Eriberto Antônio Almeida Filho juntou seu Parecer via SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo em 23 de março de 2022, o qual conclui seu opinativo pela legalidade da proposição e pela sua aprovação. Estando a proposição em condições de ser apreciada pelo Plenário, na forma das normas regimentais vigentes, a Coordenação Parlamentar encaminhou o processo via SAPL para o Gabinete do Presidente, em 23 de março de 2022, com o status “AGUARDA ORDEM DO DIA”. Nesta data, às 8:23hs, a Presidência da Câmara foi notificada por e-mail da Decisão Liminar proferida no Mandado de Segurança Coletivo n. 8000558-54.2022.8.05.0063, com a seguinte ordem judicial: “Do exposto, com fundamento no artigo 7o, III, Lei no 12.016, de 07 de agosto de 2009, DEFIRO, em parte do pedido liminar e determino à Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Conceição do Coité a suspensão, até julgamento final, da
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Página: 4 Conceição do Coité-Ba. Poder Legislativo Gabinete do Presidente tramitação do Projeto de Lei no 05/2022 encaminhado ao Poder Legislativo para obtenção de autorização legislativa para a doação ao Estado da Bahia do imóvel situado às margens da estrada que liga o Distrito sede ao Distrito de Juazeirinho, esquina com as Ruas Orlando Pinto Oliveira e Ivan Assis Dantas, no bairro Vila Real, neste Município, medindo 2.500 m2, para a construção das instalações das Polícias Militar e Civil, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por desobediência à ordem judicial”. É o Relatório. Deste modo, determino a suspenção da tramitação do Projeto de Lei Ordinário n. 05/2022, na forma determinada por decisão liminar, acima transcrita, a qual deverá ser junta ao respectivo processo legislativo; que a Coordenação Parlamentar mude o status do referido processo para ‘JUDICIAL – SUB JUDICE” e faça juntada deste Despacho, como documento acessório. Dê-se conhecimento ao Autor da Proposição, a todos os Vereadores e para a Assessoria Jurídica. Publique-se no Diário do Legislativo. Gabinete do Presidente, Conceição do Coité, 25 de março de 2022. Assinado de forma digital por ADALBERTO NERES PINTO ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO:67529925504 GORDIANO:67529925504 Dados: 2022.03.25 15:09:53 -03'00' Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente da Câmara
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