Prefeitura de Biritinga

Texto da edição extraordinária nº 192

quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

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Prefeitura Municipal de Biritinga-BA Em, 23 de dezenbro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição nº. 0192 ✦ Caderno: 1 ✦ A Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°. 758/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 758/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação da Tabela de Receita X, anexo da Lei Municipal nº 758/2021, publicada no Diário Oficial do Município na data de 15 de dezembro de 2021, edição n. 0186, páginas ns. 141 a 144, em virtude de equívoco na digitação do texto da sanção: ONDE SE LÊ: TABELA DE RECEITA X CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA IMÓVEIS COM LIGAÇÃO REGULAR E PRIVADA À REDE DE ENERGIA ELÉTRICA CONSUMO PRÓPRIO % para a CIP Limite máximo para Cobrança (R$) ISENTO ISENTO 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 15,00% 15,00% ISENTO ISENTO 7,00 7,70 10,70 14,80 27,20 41,00 69,00 108,00 185,00 3.500,00 Faixa de Consumo (kWh) % para a CIP Limite máximo para Cobrança (R$) 0 A 30 31 A 50 51 A 60 61 A 80 81 A 100 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO Faixa de Consumo (kWh) 0 A 30 31 A 50 51 A 60 61 A 80 81 A 100 101 A 200 201 A 300 301 A 450 451 A 650 651 A 1000 1001 A 2000 ACIMA DE 2000 RESIDENCIAL ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 101 A 200 201 A 300 301 A 450 451 A 650 651 A 1000 1001 A 2000 ACIMA DE 2000 COMERCIAL Faixa de Consumo (kWh) 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00 20,00 34,00 50,00 100,00 130,00 550,00 % para a CIP Limite máximo para Cobrança (R$) 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 2,00 3,30 7,00 7,70 10,70 14,80 27,20 41,00 69,00 108,00 185,00 550,00 % para a CIP Limite máximo para Cobrança (R$) 0 A 30 31 A 50 51 A 60 61 A 80 81 A 100 101 A 200 201 A 300 301 A 450 451 A 650 651 A 1000 1001 A 2000 ACIMA DE 2000 INDUSTRIAL Faixa de Consumo (kWh) 0 A 30 31 A 50 51 A 60 61 A 80 81 A 100 101 A 200 201 A 300 301 A 450 451 A 650 651 A 1000 1001 A 2000 ACIMA DE 2000 PODER PÚBLICO: ESTADUAL OU UNIÃO Faixa de Consumo (kWh) 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 15,00% 15,00% 2,00 3,30 7,00 7,70 10,70 14,80 27,20 41,00 69,00 108,00 185,00 3.500,00 Alíquota sobre o valor líquido da fatura Limite máximo para Cobrança (R$) ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 0 A 30 31 A 50 51 A 60 61 A 80 81 A 100 101 A 200 201 A 300 301 A 450 451 A 650 651 A 1000 1001 A 2000 ACIMA DE 2000 RURAL Faixa de Consumo (kWh) 0 A 30 31 A 50 51 A 60 61 A 80 81 A 100 101 A 200 201 A 300 301 A 450 451 A 650 651 A 1000 1001 A 2000 ACIMA DE 2000 SERVIÇO PUBLICO Faixa de Consumo (kWh) 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 15,00% 3,00 4,20 8,55 10,15 17,30 26,00 38,00 55,00 77,00 200,00 250,00 350,00 Alíquota sobre o valor líquido da fatura Limite máximo para Cobrança (R$) ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10,00 20,00 34,00 50,00 100,00 130,00 2.000,00 Alíquota sobre o valor líquido da fatura Limite máximo para Cobrança (R$) 0 A 30 5,00% 1,40 31 A 50 5,00% 2,10 51 A 60 5,00% 4,00 61 A 80 5,00% 5,00 81 A 100 5,00% 6,50 101 A 200 10,00% 10,00 201 A 300 10,00% 20,00 301 A 450 10,00% 34,00 451 A 650 10,00% 50,00 651 A 1000 10,00% 100,00 1001 A 2000 10,00% 130,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ACIMA DE 2000 REVENDA 10,00% 2.000,00 Faixa de Consumo (kWh) Alíquota sobre o valor líquido da fatura Limite máximo para Cobrança (R$) 0 A 30 31 A 50 51 A 60 61 A 80 81 A 100 101 A 200 201 A 300 301 A 450 451 A 650 651 A 1000 1001 A 2000 ACIMA DE 2000 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 15,00% 15,00% 1,40 2,10 4,00 5,00 6,50 10,00 20,00 34,00 50,00 100,00 130,00 2.000,00 LEIA-SE: TABELA DE RECEITA X CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA IMÓVEIS COM LIGAÇÃO REGULAR E PRIVADA À REDE DE ENERGIA ELÉTRICA CONSUMO PRÓPRIO Faixa de Consumo (kWh) 0 A 30 31 A 50 51 A 60 61 A 80 81 A 100 101 A 200 201 A 300 301 A 450 451 A 650 651 A 1000 1001 A 2000 ACIMA DE 2000 RESIDENCIAL Faixa de Consumo (kWh) % para a CIP Limite máximo para Cobrança (R$) ISENTO ISENTO 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 15,00% 15,00% ISENTO ISENTO 7,00 7,70 10,70 14,80 27,20 41,00 69,00 108,00 185,00 3.500,00 % para a CIP Limite máximo para Cobrança (R$) 0 A 30 ISENTO ISENTO ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 31 A 50 51 A 60 61 A 80 81 A 100 101 A 200 201 A 300 301 A 450 451 A 650 651 A 1000 1001 A 2000 ACIMA DE 2000 COMERCIAL ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 4,00 6,50 13,00 26,00 50,00 100,00 350,00 Faixa de Consumo (kWh) % para a CIP Limite máximo para Cobrança (R$) 0 A 30 31 A 50 51 A 60 61 A 80 81 A 100 101 A 200 201 A 300 301 A 450 451 A 650 651 A 1000 1001 A 2000 ACIMA DE 2000 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 2,00 3,30 7,00 7,70 10,70 14,80 27,20 41,00 69,00 108,00 185,00 350,00 % para a CIP Limite máximo para Cobrança (R$) INDUSTRIAL Faixa de Consumo (kWh) 10,00% 0 A 30 10,00% 31 A 50 10,00% 51 A 60 10,00% 61 A 80 10,00% 81 A 100 101 A 200 10,00% 201 A 300 10,00% 301 A 450 10,00% 451 A 650 10,00% 651 A 1000 10,00% 1001 A 2000 15,00% ACIMA DE 2000 15,00% PODER PÚBLICO: ESTADUAL OU UNIÃO Alíquota sobre o Faixa de Consumo (kWh) valor líquido da fatura 0 A 30 5,00% 5,00% 31 A 50 5,00% 51 A 60 2,00 3,30 7,00 7,70 10,70 14,80 27,20 41,00 69,00 108,00 185,00 350,00 Limite máximo para Cobrança (R$) 3,00 4,20 8,55 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 61 A 80 81 A 100 101 A 200 201 A 300 301 A 450 451 A 650 651 A 1000 1001 A 2000 ACIMA DE 2000 RURAL Faixa de Consumo (kWh) 0 A 30 31 A 50 51 A 60 61 A 80 81 A 100 101 A 200 201 A 300 301 A 450 451 A 650 651 A 1000 1001 A 2000 ACIMA DE 2000 SERVIÇO PUBLICO Faixa de Consumo (kWh) 0 A 30 31 A 50 51 A 60 61 A 80 81 A 100 101 A 200 201 A 300 301 A 450 451 A 650 651 A 1000 1001 A 2000 ACIMA DE 2000 REVENDA Faixa de Consumo (kWh) 0 A 30 31 A 50 51 A 60 61 A 80 81 A 100 101 A 200 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 15,00% 10,15 17,30 26,00 38,00 55,00 77,00 200,00 250,00 350,00 Alíquota sobre o valor líquido da fatura ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% Limite máximo para Cobrança (R$) Alíquota sobre o valor líquido da fatura 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% Limite máximo para Cobrança (R$) Alíquota sobre o valor líquido da fatura 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% Limite máximo para Cobrança (R$) ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 4,00 6,50 13,00 26,00 50,00 100,00 350,00 1,40 2,10 4,00 5,00 6,50 10,00 20,00 34,00 50,00 100,00 130,00 2.000,00 1,40 2,10 4,00 5,00 6,50 10,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 201 A 300 301 A 450 451 A 650 651 A 1000 1001 A 2000 ACIMA DE 2000 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 15,00% 15,00% 20,00 34,00 50,00 100,00 130,00 350,00 GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 23 de Dezembro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA REPUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 758/2021 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL N. 758/2021, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Municipal 552, de 29 de dezembro de 2006, que instituiu o Código Tributário do Município de Biritinga – Bahia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal 552, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º ............ I - ...................... II – Taxas: a) Pelo Exercício do Poder de Polícia; e b) Pela Contraprestação de Serviços Públicos. III – Contribuições: a) De melhoria decorrente de obra pública; e b) Pelo Serviços de Iluminação Pública. Art. 2º O Título I, do Livro Primeiro, da Lei Municipal 552, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 22 O serviço considera-se prestados e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta, do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas neste artigo, quando o imposto será devido no local: I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1º do art. 20; II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.04 da lista anexa; III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.17 da lista anexa; IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa; V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa; VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa; VIII – da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa; IX – do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa; X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios; XI – da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.15 da lista anexa; XII – da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista anexa; XIII – onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa; XIV - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa; XV – do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa; XVI – da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa; XVII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa; XVIII – do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa; XIX – da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.09 da lista anexa; XX – do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA XXI - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09; XXII - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01; XXIII - do domicílio do tomador do serviço do subitem 15.09. § 1º No caso dos serviços que se referem o subitem 3.03 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto no município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não. ............................. § 4º Ressalvadas as exceções e especificações estabelecidas nos §§ 5º a 11 deste artigo, considera-se tomador dos serviços referidos nos incisos XXI, XXII e XXIII deste artigo o contratante do serviço e, no caso de negócio jurídico que envolva estipulação em favor de unidade da pessoa jurídica contratante, a unidade em favor da qual o serviço foi estipulado, sendo irrelevantes para caracterizá-la as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. ..................... Art. 23 Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato, ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas, incluindo as situações previstas no § 5º do art. 89-C. ................... Art. 25 São responsáveis pelo recolhimento do imposto, na condição de substitutos tributários: Ia pessoa física ou jurídica tomadora de serviços descritos nos incisos do caput do art. 22, bem como os tomadores dos serviços enquadrados nos itens 4 e 5 da Lista de Serviços anexa. II Qualquer pessoa jurídica, em relação aos serviços que constituam fato gerador do ISSQN, que lhe seja prestado: a) sem comprovação de inscrição no Cadastro Geral de Atividades – CGA deste município; b) sem a emissão de documento fiscal. III as incorporadoras imobiliárias; IV - as pessoas jurídicas beneficiadas por imunidade ou isenção; Vas entidades ou órgão da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal; VI - as concessionárias e permissionárias de serviços públicos; VII - as indústrias não enquadradas como microempresas; VIII - as empresas administradoras de consórcios; IX - as cooperativas; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Xas operadoras de cartão de crédito; XI - as entidades desportivas e promotoras de bingos e sorteio; XII - empresas de previdência privada; XIII - as empresas que explorem serviços de planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica, e congêneres, ou outros planos que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano, mediante indicação do beneficiário; XIV - os hospitais, maternidades, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres; XV - as empresas de rádio e televisão; XVI - as empresas administradoras de portos, aeroportos e de terminais marítimos, rodoviários, ferroviários e metroviários; XVII - as empresas de tratamento de efluentes, resíduos industriais e/ou de proteção ambiental; XVIII - as empresas de produção, fornecimento e distribuição de energia elétrica; XIX - as empresas de fornecimento de água e saneamento; XX - os titulares de direitos sobre prédios ou os contratantes de obras e serviços, se não identificados os construtores ou os empreiteiros de construção, reforma, reparação ou acréscimos desses bens, pelo imposto devido pelos construtores ou empreiteiros; XXI - os condomínios; XXII - centros de distribuição e armazenamento de mercadorias e produtos. XXIII - as pessoas referidas nos incisos II ou III do § 8º do art. 22 desta Lei, pelo imposto devido pelas pessoas a que se refere o inciso I do mesmo parágrafo, em decorrência dos serviços prestados na forma do subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei. § 1º - A retenção não será efetuada: Inos serviços prestados por profissional autônomo que comprovar ao tomador do serviço, sua regularização no Cadastro Fiscal do Município; II nos serviços prestados por sociedades uniprofissionais que comprovem ao tomador do serviço, sua regularização no Cadastro Fiscal do Município; III nos serviços prestados por contribuinte sujeito à estimativa da base de cálculo; IV - quando o contribuinte utilizar a Nota Fiscal Avulsa, exceto quando o tomador for o Poder Executivo ou seus Fundos Municipais; VNa hipótese de contratação dos serviços enquadrados no subitem 11.05 da lista de serviços anexa a esta lei. § 2º - Fica o substituto obrigado a: Ientregar ao prestador do serviço o Recibo de Retenção na Fonte; II enviar, mensalmente, à administração tributária municipal a Declaração Mensal de Retenção na Fonte, quando assim regulamento dispuser; III proceder o recolhimento, ao erário municipal, do imposto retido no prazo disposto no calendário fiscal. § 3º - O substituto tributário que não proceder o recolhimento ao erário municipal do imposto retido, estará sujeito as penalidades ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA previstas neste Código, bem como responsabilizado conforme Código Penal Brasileiro. ........................... Art. 26................. § 1º Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita estimada, conforme Tabela de Receita nº I, anexa a esta Lei, não se considerando para tal efeito a importância recebida a título de remuneração do próprio trabalho. § 2º Quando o profissional autônomo possuir estabelecimento prestador, a base de cálculo estimada será diferenciada, devendo ser calculada na forma constante na Tabela de Receita nº I. ............................ Art. 27 Para definição da base de cálculo deste imposto, considerarse-á a soma dos valores oriundos de prestação de serviços elencados na Lista de Serviços anexa a esta lei, apurados de forma mensal, mesmo os que não se tenha recebido. § 1º - Constituem parte integrante do preço: Ios valores acrescidos e os encargos de qualquer natureza, ainda que de responsabilidade de terceiros; II os ônus relativos à concessão de crédito, ainda que cobrados em separado, na hipótese de prestação de serviços a prazo, sob qualquer modalidade; III todos os tributos incidentes diretamente na base de cálculo; IV - os descontos condicionados, abatimentos ou deduções, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 26. § 2º - Quando a contraprestação se verificar através da troca de serviços de qualquer natureza ou o seu pagamento for realizado mediante o fornecimento de mercadorias ou bens, a base de cálculo do imposto será o preço corrente na praça da mercadoria, bem ou serviço fornecido como pagamento. § 3º Revogado. § 4º Revogado. ........................ Art. 29 A receita arbitrada não poderá ser inferior ao total das seguintes despesas mensais da empresa: Ivalor das matérias-primas, combustíveis e outros materiais consumidos ou aplicados; IIfolha de salário, honorários, retiradas dos sócios e gerentes, com os encargos sociais, quando couber; IIIdespesas de aluguel ou 1% (um por cento) do valor venal do imóvel, quando se tratar de prédio próprio; ...................... Art. 31........... I – mensalmente, com base na receita estimada, quando o serviço for prestado sob a forma de trabalho pessoal do contribuinte ou pelas sociedades de profissionais, devendo ser recolhido nas formas e prazos definidas pelo calendário fiscal. ..................... Art. 40 Todas as pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no município, na forma dos art. 23 e § 5º do art. 89-C ficam obrigadas à inscrição e atualização dos respectivos dados, no Cadastro Geral de Atividades. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 41– Os sujeitos passivos do imposto ficam obrigados a: Imanter em uso escrita fiscal e contábil, destinada ao registro dos serviços prestados, ainda que não tributados; II emitir os documentos fiscais exigidos em cada operação. .................. Art. 42 O imposto será pago na forma e prazos definidos em ato do Poder Executivo. § 1º Revogado. § 2º Revogado. Art. 43 Fica autorizado ao Poder Executivo a aplicar critérios para apuração do imposto por meio de estimativas, para atividades de difícil controle e apuração do tributo. I – Revogado. II – Revogado. III – Revogado. ..................... Art. 50 O valor venal do imóvel transmitido, apurado em consonância com a Planta Genérica de Valores – PGV, servirá como base para apuração do imposto, nos casos em que se verifique subvalorização entre o valor da transação declarado e o valor do bem em condições normais de mercado. Parágrafo único: Inexistindo Planta Genérica de valores, proceder-seá avaliação especial pelo Poder Executivo, do bem transmitido. Art. 51........... I1,5% (um e meio por cento), para as transmissões gerais relativas a imóvel popular. II 1,5% (um e meio por cento), para as transmissões relativas a imóvel não popular, relativo ao saldo financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH; III 2% (dois por cento) para o saldo não financiado pelo SFH, de que trata o inciso anterior; IV - 2% (dois por cento) para as transmissões de imóvel urbano, não popular, sem financiamento pelo SFH; V3% (três por cento) para as demais transmissões. Parágrafo único: A aferição do enquadramento do imóvel como Popular dar-se-á pela aplicação dos critérios constantes na Planta Genérica de Valores. Art. 3º O Título I, do Livro Primeiro, da Lei Municipal 552, de 29 de dezembro de 2006 passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes dispositivos: Art. 22........ ................... § 5º No caso dos serviços de planos de saúde ou de medicina e congêneres, referidos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços anexa a esta Lei, o tomador do serviço é a pessoa física beneficiária vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato de plano de saúde individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. § 6º Nos casos em que houver dependentes vinculados ao titular do plano, será considerado apenas o domicílio do titular para fins do disposto no § 5º deste artigo. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA § 7º No caso dos serviços de administração de cartão de crédito ou débito e congêneres, referidos no subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei, prestados diretamente aos portadores de cartões de crédito ou débito e congêneres, o tomador é o primeiro titular do cartão. § 8º O local do estabelecimento credenciado é considerado o domicílio do tomador dos demais serviços referidos no subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei relativos às transferências realizadas por meio de cartão de crédito ou débito, ou a eles conexos, que sejam prestados ao tomador, direta ou indiretamente, por: I - bandeiras; II - credenciadoras; ou III - emissoras de cartões de crédito e débito. § 9º No caso dos serviços de administração de carteira de valores mobiliários e dos serviços de administração e gestão de fundos e clubes de investimento, referidos no subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei, o tomador é o cotista. § 10 No caso dos serviços de administração de consórcios, o tomador de serviço é o consorciado. § 11 No caso dos serviços de arrendamento mercantil, o tomador do serviço é o arrendatário, pessoa física ou a unidade beneficiária da pessoa jurídica, domiciliado no País, e, no caso de arrendatário não domiciliado no País, o tomador é o beneficiário do serviço no País. Art. 25.......... ..................... § 4º - Quando a prestação de serviços enquadrar-se nos subitens 7.02 ou 7.05 da Lista de Serviços anexa a esta Lei, estará o substituto tributário autorizado a considerar até 30% (trinta por cento) de dedução da base de cálculo, relativos aos materiais fornecidos pelo prestador e incorporados à obra. § 5º - A autorização disposta no § 4º deste artigo não exime o prestador, quando fiscalizado, de comprovar o fornecimento e incorporação do material à obra, nos termos do § 4º do art. 26 desta Lei. § 6º - O descumprimento, parcial ou integral, da responsabilidade do tomador ou intermediário de reter e/ou recolher o imposto na fonte, não desobriga o prestador de serviços ao recolhimento devido, além de não afastar-lhe da aplicação das penalidades previstas nesta Lei, decorrente do não pagamento do tributo no vencimento estabelecido no calendário fiscal. Art. 26.......... ..................... § 3º Quando se tratar dos serviços descritos no subitem 3.03 da Lista de Serviços anexa a esta Lei, a base de cálculo será proporcional à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes no município. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA § 4º - Na prestação de serviços a que se referem os subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços, anexa a esta lei, a base de cálculo é preço do serviço deduzido do preço dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços, desde que aplicados, incorporados à obra e acobertados por documento fiscal, conforme regulamento. § 5º - Quando o serviço for remunerado em moeda estrangeira, a base de cálculo será obtida pela sua conversão em moeda nacional, tomando-se como base a cotação oficial da referida moeda no último dia útil do mês da ocorrência do fato gerador. § 6º - Ato do Poder Executivo disciplinará a forma de apuração da base de cálculo para os serviços enquadrados no item 15.01 da Lista de Serviços anexa. ..................... Art. 29........ ................... IVdespesas de aluguel de equipamentos utilizados ou 2% (dois por cento) do seu valor, quando próprios; Vdespesas com água, luz e telefone; VIdemais despesas, tais como financeiras e tributárias em que a empresa normalmente incorre no desempenho de suas atividades. Parágrafo único: Na impossibilidade de se efetuar o arbitramento pelos critérios apresentados no caput apurar-se-á o preço do serviço: Icom base nas informações de empresa do mesmo porte e ramo de atividade; IIno caso de construção civil, com base no valor do alvará de construção; IIIpor outros critérios definidos pelo servidor fiscal, desde que indicados de forma clara e precisa e que com eles concorde a autoridade administrativa. Parágrafo único – Do total arbitrado para cada período serão deduzidas as parcelas sobre as quais já tenha sido lançado o imposto. ...................... Art. 41-A – Integram o documentário fiscal do município: INota Fiscal de Prestação de Serviços – NFPS; II Autorização de Impressão de Documento Fiscal – AIDF; III Nota Fiscal Avulsa – NFA; IV - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e; VRecibo Provisório de Serviços – RPS; VI - Recibo de Retenção na Fonte – RRF; VII - Declaração Mensal de Retenção na Fonte – DMRF; VIII - Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras – DSIF; IX - Declaração de Dedução de Materiais Incorporados – DDMI. § 1º - O Poder Executivo poderá instituir outros documentos fiscais para controle da atividade do contribuinte, do substituto tributário e de qualquer tomador de serviço. § 2º - Ato do Poder Executivo disciplinará os modelos, formas, regimes, obrigação e dispensa de utilização e emissão, prazos de validade e obrigação de autenticação do documentário fiscal indicado nos incisos do caput deste artigo. § 3º - Constituem instrumentos auxiliares de escrita fiscal, sem prejuízo de outros documentos que sejam julgados necessários, de exibição obrigatória ao fisco: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Ios livros de contabilidade em geral do contribuinte, tanto os de uso obrigatório quanto os auxiliares; II os documentos fiscais, as guias de pagamento de tributos, ainda que devidos a outros entes da federação; III demais documentos contábeis relativos às operações do contribuinte, ainda que pertencentes ao arquivo de terceiros, que se relacione direta ou indiretamente, com os lançamentos efetuados na escrita fiscal ou comercial do contribuinte ou responsável. Art. 41-B O documentário fiscal e os instrumentos auxiliares de escrita fiscal devem ser apresentados, quando solicitados pelo fisco, no prazo previsto no § 1º, do art. 153-B desta Lei. Parágrafo único: Em caso de perda, extravio, furto ou roubo de documentos e livros fiscais, o sujeito passivo fica obrigado a comunicar o fato à Administração Tributária, no prazo de até 30 (trinta) dias, apresentando as provas necessárias, conforme definido em Ato do Poder Executivo. ...................... Seção VIII Isenções Art. 44-A São isentos do pagamento do imposto: Ia atividade ou espetáculos culturais exclusivamente promovidos por entidade sem fins lucrativos; II os clubes culturais e esportivos, legalmente constituídos, sem fins lucrativos; III a empresa pública e a sociedade de economia mista deste município. Seção IX Infrações e Penalidades Art. 44-B – As infrações apuradas por meio de procedimento fiscal ficam sujeitas às seguintes penalidades: Ino valor de R$ 20,00 (vinte reais), limitado até R$ 500,00 (quinhentos reais), por mês fiscalizado: a) por documento fiscal não emitido ou não entregue ao tomador do serviço; b) por documento fiscal emitido com autorização prévia, porém, em desacordo com o modelo oficial aprovado; c) por cada nota fiscal de prestação de serviços ou nota fiscal fatura de prestação de serviços emitida sem autenticação pela autoridade administrativa competente. d) por cada Emissão de documento fiscal ou documento que os substituam, após o vencimento do prazo do mês de competência do fato gerador. e) emissão de documento fiscal ou documento que os substituam, após o vencimento do prazo de validade; f) emissão de documento fiscal ou documento que os substituam, sem preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios, definidos em regulamento do Poder Executivo; g) emissão de documento fiscal ou documento que os substituam, sem preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios, definidos em regulamento do Poder Executivo; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA II no valor de R$ 20,00 (vinte reais), a falta de declaração do contribuinte quando não tenha exercido atividade tributável, por mês não declarado; III no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a impressão sem autorização prévia de nota fiscal ou documento equivalente, aplicável ao impressor e ao contribuinte; IV - no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a ausência da apresentação de informações econômico-fiscais de interesse da administração tributária municipal, conforme disposto em ato do Poder Executivo. Vno valor de 70% (setenta por cento) do imposto atualizado, a falta ou insuficiência na declaração e recolhimento, no prazo estabelecido pelo calendário fiscal; VI – no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), limitado a R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês fiscalizado: a) por retenção na fonte pelo tomador do serviço sem a entrega, ao prestador, do devido recibo de retenção na fonte; b) por documento fiscal em má conservação, que o torne ilegível ou prejudique seu exame, até que ocorra a decadência ou prescrição; VII - no valor de 60% (cem por cento) do valor do imposto atualizado, quando obrigatória, a falta de retenção na fonte. VIII - No valor de 100% (cem por cento) do imposto atualizado, a falta de recolhimento do imposto retido na fonte; IX - no valor de 100% (cem por cento) do imposto atualizado, quando verificada a sonegação em face de documento, exame de escrita mercantil ou fiscal, ou elementos de qualquer natureza que a comprove; Xno valor de R$ 60,00 (sessenta reais), no caso de infração decorrente de obrigação acessória não prevista nos incisos anteriores. XI - no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), pelo não cumprimento das seguintes obrigações: a) a falta de autorização para impressão ou utilização de ingressos, ou equivalente, que permitam o acesso a espetáculo de diversão pública, por espetáculo ou apresentação; b) a falta de comunicação à Administração Tributária, no prazo de 30 (trinta) dias, da perda, extravio, furto ou roubo de documento fiscal. § 1º - No concurso de infrações, as penalidades serão aplicadas em conjunto, uma para cada infração, ainda que capituladas no mesmo dispositivo legal. § 2° - Na reincidência de infração específica, decorrente de obrigação acessória, a multa será cobrada em dobro. .................... Seção IV Infrações e Penalidades Art. 54-A O procedimento fiscal que apure sonegação em face de documento, exame de escrita mercantil, ou fiscal, ou elementos de qualquer natureza que a comprove, aplicará multa de infração correspondente a 100% (cem por cento) do imposto devido. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 4º Altera-se o Título II do Livro primeiro, da Lei Municipal 552 de 29 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com redação abaixo, passando a ser acrescido dos artigos 76-A ao 76U, sendo suprimidas a Taxas de Funcionamento de Estabelecimento em Horário Especial e a Taxa de Abate de animais, segregando a Taxa de Licença de Localização da Taxa de Fiscalização do Funcionamento e instituindo as Taxas de Fiscalização Ambiental e a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, na forma abaixo: Título II Das Taxas Capítulo I Das Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia Seção I Da Taxa de Licença de Localização Subseção I Do Fato Gerador, Sujeito Passivo e Base de Cálculo Art. 55 A Taxa de Licença de Localização – TLL, fundada no poder de polícia do Município quanto ao ordenamento das atividades urbanas, tem como fato gerador as diligências e/ou os procedimentos fiscalizatórios para verificar as condições referentes à localização dos estabelecimentos, relacionados ao controle e ordenamento das atividades urbanas para o licenciamento obrigatório, em obediência às normas administrativas constante na legislação aplicada pelo município. § 1° - O sujeito passivo da TLL é a pessoa física ou jurídica que pretenda fundar ou migrar estabelecimento com a finalidade de executar atividades econômicas, com ou sem fins lucrativos. § 2° - Inclui-se na incidência da taxa o exercício de atividades decorrentes de profissão, arte, ofício ou função. § 3° - Para efeito de aplicação deste artigo, considera-se estabelecimento o local, ainda que residencial, do exercício de qualquer das atividades nele abrangidas. § 4° - Consideram-se estabelecimentos distintos, para efeito de incidência da taxa: I – os que, embora no mesmo local, ainda que com idêntico ramo de negócio, pertençam a diferentes pessoas físicas ou jurídicas; II – os que embora sob as mesmas responsabilidades e ramo de negócio, estejam situados em locais diferentes. § 5º - Considera-se ocorrido o fato gerador da TLL: Ina solicitação de inscrição de primeiro estabelecimento; II na solicitação de alteração de endereço do estabelecimento; e III na solicitação de alteração de atividade. § 6º - A incidência da Taxa de Licença de Localização – TLL possui caráter antecipatório ao funcionamento do estabelecimento. § 7º O pagamento da Taxa de Licença de Localização – TLL não presume a liberação do Alvará de Funcionamento. Art. 56 A base de Cálculo da TLL é o custo total das atividades de fiscalização quanto ao cumprimento das normas legais previstas na ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA legislação em vigor para a implantação de estabelecimentos, a ser rateado aos sujeitos passivos, na forma da Tabela de Receita nº II, anexa a esta lei. Subseção II Lançamento e Pagamento Art. 57 - O lançamento da taxa será feito com base na declaração do contribuinte ou de ofício, de acordo com os critérios e normas previstos em ato do Poder Executivo. Art. 58 - O pagamento da taxa será efetuado nos períodos e prazos fixados em Ato do Poder Executivo. Subseção IV Das isenções Art. 59 - São isentos da TLL: I. os órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais, estaduais e federais. II. a atividade de artífice ou artesão exercida em sua própria residência, sem empregado; III. as entidades de assistência social, sem fins lucrativos, conforme definidas em regulamento; IV. as associações de classe e as entidades sindicais dos trabalhadores; V. os cegos, mutilados, excepcionais e inválidos, pelo o exercício de comércio, arte ou ofício, como pessoa física; VI. os templos de qualquer culto; VII. a empresa pública e a sociedade de economia mista deste município; VIII. as definidas em Lei Municipal específica; e IX. associações ligadas à cultura e à arte. Subseção III Das Infrações e Penalidades Art. 60 – As infrações apuradas por meio de procedimento fiscal ficam sujeitas às seguintes penalidades: I. no valor de 70% (setenta por cento) da taxa atualizada, a falta ou insuficiência no recolhimento, no prazo estabelecido pelo calendário fiscal; II. no valor de 50% (cinquenta por cento) da taxa atualizada, a ausência da apresentação de informações econômico-fiscais de interesse da administração tributária municipal, conforme disposto em ato do Poder Executivo; III. no valor de 100% (cem por cento), da taxa atualizada, quando verificada a sonegação em face de documento, exame de escrita mercantil ou fiscal, ou elementos de qualquer natureza que a comprove. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Parágrafo único - No concurso de infrações, as penalidades serão aplicadas em conjunto, uma para cada infração, ainda que capituladas no mesmo dispositivo legal. Seção II Da Taxa de Fiscalização do Funcionamento Subseção I Fato Gerador e Base de Cálculo Art. 61 – A Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF dos estabelecimentos em geral, fundada no poder de polícia do município quanto ao saneamento da cidade e ao ordenamento das atividades urbanas, tem como fato gerador o licenciamento obrigatório, bem como a fiscalização quanto ao cumprimento das normas administrativas constantes na legislação aplicada pelo município, relativas à arrecadação dos tributos, aos costumes, ordem, tranquilidade e segurança pública. § 1° - Inclui-se na incidência da taxa o exercício de atividades decorrentes de profissão, arte, ofício ou função. § 2° - Para efeito de aplicação deste artigo, considera-se estabelecimento o local, ainda que residencial, do exercício de qualquer das atividades nele abrangidas. § 3° - Consideram-se estabelecimentos distintos, para efeito de incidência da taxa: I – os que, embora no mesmo local, ainda que com idêntico ramo de negócio, pertençam a diferentes pessoas físicas ou jurídicas; II – os que embora sob as mesmas responsabilidades e ramo de negócio, estejam situados em locais diferentes. § 4º - Considera-se ocorrido o fato gerador da TFF: IEm 1º de janeiro, de cada exercício civil para contribuintes já inscritos, podendo a autoridade fiscal realizar a diligência necessária à verificação do cumprimento das normas legais a que se refere este artigo, a qualquer momento no curso do ano respectivo; II Na data do início da atividade, para os contribuintes que se inscreverem no curso do exercício civil, calculada proporcionalmente aos meses restantes do exercício, contados a partir do mês do pedido de inscrição, da notificação realizada por servidor competente ou da inscrição de ofício. § 5º - O pagamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF não presume a liberação do Alvará de Funcionamento; § 6º Quando se tratar de estabelecimento auxiliar das atividades do estabelecimento principal, tais como garagem, depósitos e afins, e desde que não configure estabelecimento filial, o valor da taxa terá redução de 50% (cinquenta por cento). Art. 62 - A base de Cálculo da TFF é o custo total das atividades de fiscalização quanto ao cumprimento das normas legais previstas na legislação em vigor para o funcionamento de estabelecimentos e execução de atividade, a ser rateado com base na atividade principal desenvolvida pelo contribuinte e pela classificação fiscal (porte), de acordo com a Tabela de Receita nº III, anexa a esta Lei. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Subseção II Lançamento e Pagamento Art. 63 – O lançamento da taxa será feito com base na declaração do contribuinte ou de ofício, de acordo com os critérios e normas previstos em ato do Poder Executivo. Art. 64 – O pagamento da taxa será efetuado nos períodos e prazos fixados em Ato do Poder Executivo. Subseção IIII Isenções Art. 65 – São isentos da taxa: I – os órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais, estaduais e federais. II – a atividade de artífice ou artesão exercida em sua própria residência, sem empregado; III – as entidades de assistência social, sem fins lucrativos, conforme definidas em regulamento; IV – as associações de classe e as entidades sindicais dos trabalhadores; V – os cegos, mutilados, excepcionais e inválidos, pelo o exercício de comércio, arte ou ofício, como pessoa física; VI – os templos de qualquer culto; VII – a empresa pública e a sociedade de economia mista deste município; VIII – as definidas em Lei Municipal específica; e IX - associações ligadas à cultura e à arte.” Subseção IV Infrações e Penalidades Art. 66 – As infrações apuradas por meio de procedimento fiscal ficam sujeitas às seguintes penalidades: Ino valor de 70% (setenta por cento) da taxa atualizada, a falta ou insuficiência no recolhimento, no prazo estabelecido pelo calendário fiscal; II no valor de 50% (cinquenta por cento) da taxa atualizada, a ausência da apresentação de informações econômico-fiscais de interesse da administração tributária municipal, conforme disposto em ato do Poder Executivo. III no valor de 100% (cem por cento), da taxa atualizada, quando verificada a sonegação em face de documento, exame de escrita mercantil ou fiscal, ou elementos de qualquer natureza que a comprove; Parágrafo único - No concurso de infrações, as penalidades serão aplicadas em conjunto, uma para cada infração, ainda que capituladas no mesmo dispositivo legal. Seção III Da Taxa de Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas – TLO ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Subseção I Fato Gerador e Base de Cálculo Art. 67 A Taxa de Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas – TLO, fundada no poder de polícia do município, tem como fato gerador o licenciamento obrigatório, bem como a fiscalização no que tange as normas legais e administrativas concernentes à edificação, loteamento, desmembramento e remembramento de áreas, abertura e ligação de novos logradouros ao sistema viário, à proteção estética, paisagística, urbanística e histórica da cidade, à higiene e segurança pública. Art. 68 A base de cálculo da TLO é o custo pelas atividades de análise, fiscalização e manutenção do corpo técnico e administrativo envolvido nessas atividades, a ser rateado na forma disposta na Tabela de receita nº IV, anexa a esta lei. Parágrafo único: O sujeito passivo da TLO é a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não de imóvel, que seja pela execução de obras, construção, ampliação, reforma, demolição, execução, edificações, loteamento, desmembramento e remembramento de imóveis, abertura e ligação de novos logradouros ao sistema viário urbano, à proteção estética, paisagística, urbanística e histórica da cidade, à higiene e segurança pública. Subseção II Lançamento e Pagamento Art. 69 O lançamento da TLO será realizado com base na declaração do contribuinte ou de ofício, de acordo com critérios e normas previstos em ato administrativo. Art. 70 – Far-se-á o pagamento da TLO antes da expedição do alvará, habite-se ou publicação da portaria ou decreto. Parágrafo único: A caducidade do Alvará de Licença implicará no pagamento de novo alvará. Subseção III Isenções Art. 71 - São isentos da TLO: IAs construções residenciais de até 60m² (sessenta metros quadrados); II a limpeza ou pintura interna e externa de prédios, muros e gradis; III a construção de passeios em logradouros públicos providos de meio-fio; IV - a construção de muros e contenção de encostas; Vas obras de construção, reforma, reconstrução e instalação realizadas por entidades de assistência social ou religiosa, em imóveis de sua propriedade e que se destine à execução de suas finalidades. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Subseção IV Infrações e Penalidades Art. 72 – São infrações as situações a seguir indicadas, sem prejuízo das demais dispostas na legislação em vigor, passíveis de aplicação das seguintes penalidades: Ino valor de 70% (setenta por cento) da taxa atualizada, a falta ou insuficiência no recolhimento, no prazo estabelecido pelo calendário fiscal; II no valor de 50% (cinquenta por cento) da taxa atualizada, a ausência da apresentação de informações econômico-fiscais de interesse da administração tributária municipal, conforme disposto em ato do Poder Executivo; III no valor de 100% (cem por cento), da taxa atualizada, quando verificada a sonegação em face de documento, exame de escrita mercantil ou fiscal, ou elementos de qualquer natureza que a comprove; Parágrafo único - No concurso de infrações, as penalidades serão aplicadas em conjunto, uma para cada infração, ainda que capituladas no mesmo dispositivo legal. Seção IV Taxa de Licença para Exposição de Publicidade nas Vias e Logradouros Públicos e em Locais Expostos ao Público Subseção I Fato Gerador e Base de Cálculo Art. 73 – A taxa para exposição de publicidade nas vias e logradouros públicos e em locais expostos ao público, fundada no poder de polícia do município, quanto ao ordenamento das atividades urbanas, tem como fato gerador o licenciamento obrigatório, bem como a sua fiscalização quanto ao cumprimento das normas administrativas constantes na legislação do município concernentes à estética urbana, poluição do meio ambiente, costumes, ordem e tranquilidade pública. Art. 74 – A base de cálculo da Taxa de Publicidade é o custo pelas atividades de análise, fiscalização e manutenção do corpo técnico e administrativo envolvido nessas atividades, a ser rateado na forma disposta na Tabela de receita nº V, anexa a esta lei. Subseção II Lançamento e Pagamento Art. 75 – O lançamento da taxa será procedido com base na declaração do contribuinte ou de ofício, de acordo com critérios e normas previstos em ato do Poder Executivo. Art. 76 – Far-se-á pagamento da taxa: Iantes da expedição do alvará, para o início da veiculação da publicidade; II no prazo de até 06 (seis) meses, no caso de renovação de licença. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Subseção III Isenções Art. 76-A – Ficam isentos do pagamento da taxa: Iplacas, dísticos de hospitais, entidades filantrópicas, beneficentes, culturais ou esportivas somente afixadas nos prédios em que funcionem; II cartazes ou letreiros indicativos de trânsito, logradouros turísticos e itinerário de viagem de transporte coletivo; III cartazes ou letreiros destinados a fins patrióticos, religiosos, beneficientes, culturais, esportivos ou eleitorais. Subseção III Infrações e Penalidades Art. 76-B – São infrações as situações a seguir indicadas e passíveis das seguintes penalidades, se apuradas por meio de procedimento fiscal: Ino valor de 70% (setenta por cento) do tributo atualizado, a falta ou insuficiência no pagamento, no prazo estabelecido pelo calendário fiscal; II no valor de 100% (cem por cento) do imposto atualizado, quando verificada a sonegação em face de documento, exame de escrita mercantil ou fiscal, ou elementos de qualquer natureza que a comprove; III no valor de 200% (duzentos por cento), da taxa atualizada, a sonegação com agravante de dolo, fraude ou má fé, verificada em face de documento, exame de escrita mercantil ou fiscal, ou elementos de qualquer natureza que a comprove. Seção V Taxa pela Exploração de Atividade de Atividade ou Ocupação de Áreas em Vias e Logradouros Públicos Subseção I Fato Gerador e Base de Cálculo Art. 76-C – A taxa de licença pela exploração de atividade ou ocupação de áreas em vias e logradouros públicos, fundada no poder de polícia do município, quanto ao uso dos bens públicos de uso comum e ao ordenamento das atividades urbanas, tem como fato gerador o licenciamento obrigatório, bem como a sua fiscalização quanto ao cumprimento das normas administrativas constantes na legislação do município concernentes à estética urbana, poluição do meio ambiente, higiene, costumes, ordem, tranquilidade e segurança pública. § 1º - Para efeitos deste artigo, são atividades exploradas em logradouros públicos as seguintes: Ifeiras livres; II comércio eventual e ambulante; III venda de flores, frutas e comidas típicas em festejos populares; IV - comércio e prestação de serviços em locais determinados previamente; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Vexposições, shows, desfiles em folguedos com bandas e/ou veículos com som, colocação de palanques e similares; VI - atividades recreativas e esportivas. § 2º - Entende-se por logradouro público as ruas, avenidas, alamedas, travessas, galerias, praças, pontes, jardins, becos, túneis, viadutos, passeios, estradas e qualquer caminho aberto ao público no território do município. Art. 76-D – A base de cálculo da Taxa de Exploração de Atividades em Vias e Logradouros Públicos é o custo pelas atividades de análise, fiscalização e manutenção do corpo técnico e administrativo envolvido nessas atividades, a ser rateado na forma disposta na Tabela de receita nº VI, anexa a esta lei. Subseção II Lançamento e Pagamento Art. 76-E – O lançamento da taxa será procedido com base na declaração do contribuinte ou de ofício, de acordo com critérios e normas previstos em ato do Poder Executivo. Art. 76-F – Far-se-á o pagamento da taxa: Iantes da expedição do alvará, para o início de atividade em comércio eventual e ambulante; II 30 (trinta) dias após a expedição do alvará, para o início de atividade de comércio e prestação de serviços em locais determinados previamente; III no prazo de até 06 (seis) meses, no caso de renovação de licença. Subseção III Isenções Art. 76-G – Ficam isentos do pagamento da taxa de licença para exploração de atividades ou ocupação de áreas em vias e logradouros públicos: Ifeiras de livros, exposições, concertos, palestras, conferências e demais atividades de caráter notoriamente cultural e científica; II exposições, palestras, conferências, pregações e demais atividades de cunho notoriamente religioso; III o vendedor ambulante de jornal e revista; IV - o vendedor de artigos de artesanato doméstico e arte popular de sua própria fabricação sem auxílio de empregado; Vcegos, mutilados, excepcionais, inválidos e deficientes físicos, que exerçam individualmente o pequeno comércio ou prestação de serviços; VI - atividade de caráter religioso, educativo ou filantrópico de interesse coletivo, desde que não haja qualquer finalidade lucrativa e não veicule marcas de empresas comerciais ou produtos; VII - as organizações não governamentais, sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública. Subseção IV Infrações e Penalidades ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 76-H – São infrações as situações a seguir indicadas e passíveis das seguintes penalidades, se apuradas por meio de procedimento fiscal: Ino valor de 70% (setenta por cento) do tributo atualizado, a falta ou insuficiência no pagamento, no prazo estabelecido pelo calendário fiscal; II no valor de 100% (cem por cento) do imposto atualizado, quando verificada a sonegação em face de documento, exame de escrita mercantil ou fiscal, ou elementos de qualquer natureza que a comprove; III no valor de 200% (duzentos por cento), da taxa atualizada, a sonegação com agravante de dolo, fraude ou má fé, verificada em face de documento, exame de escrita mercantil ou fiscal, ou elementos de qualquer natureza que a comprove. Seção VI Taxa de Vigilância Sanitária Subseção I Fato Gerador e Base de Cálculo Art. 76-I – A Taxa de Licença de Vigilância Sanitária - TVS, fundada no poder de polícia do Município, tem como fato gerador a fiscalização dos estabelecimentos cujas atividades, por sua natureza, conforme definido em lei federal, estadual ou municipal necessitem de vigilância sanitária, quanto ao cumprimento das exigências higiênico-sanitárias. § 1° - Para efeito de aplicação deste artigo, considera-se estabelecimento o local, ainda que residencial, do exercício de qualquer das atividades nele abrangidos. § 2° - Consideram-se estabelecimentos distintos, para efeito de incidência da taxa: Ios que, embora no mesmo local, ainda que com idêntico ramo de negócio, pertençam a diferentes pessoas físicas ou jurídicas; II os que embora sob as mesmas responsabilidades e ramo de negócio, estejam situados em locais diferentes. Art. 76-J – A base de cálculo da TVS é o custo pelas atividades de análise, fiscalização e manutenção do corpo técnico e administrativo envolvido nessas atividades, a ser rateado na forma disposta na Tabela de receita nº VII, anexa a esta lei. Parágrafo único – No início da atividade, a taxa será cobrada proporcionalmente aos meses restantes do exercício em curso, contados a partir do mês do pedido de inscrição ou da inscrição de ofício. Subseção II Lançamento e Pagamento Art. 76-K – O lançamento da taxa será feito com base nas declarações do contribuinte ou de ofício, de acordo com critérios e normas previstos na legislação pertinente. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Parágrafo único – A taxa será lançada e paga anualmente de uma só vez ou nos períodos e prazo fixados em ato administrativo. Subseção III Infrações e Penalidades Art. 76-L – São infrações as situações a seguir indicadas, sem prejuízo das demais dispostas na legislação em vigor, passíveis de aplicação das seguintes penalidades: Ino valor de 70% (setenta por cento) da taxa atualizada, a falta ou insuficiência no recolhimento, no prazo estabelecido pelo calendário fiscal; II no valor de 50% (cinquenta por cento) da taxa atualizada, a ausência da apresentação de informações econômico-fiscais de interesse da administração tributária municipal, conforme disposto em ato do Poder Executivo; III no valor de 100% (cem por cento), da taxa atualizada, quando verificada a sonegação em face de documento, exame de escrita mercantil ou fiscal, ou elementos de qualquer natureza que a comprove; Seção VII Da Taxa de Fiscalização Ambiental - TFA Subseção I Fato Gerador e Base de Cálculo Art. 76-M – A Taxa de Fiscalização Ambiental – TFA, fundada no poder de polícia do município, tem como fato gerador o controle e fiscalização regular das atividades e empreendimentos, potencialmente causadores de degradação ambiental ou utilizadores dos recursos naturais. Parágrafo único: O controle e fiscalização ambiental serão exercidos através dos procedimentos dispostos em legislação específica; Art. 76-N A base de cálculo da TFA é o custo pelas atividades de análise, vistoria, fiscalização e manutenção do corpo técnico e administrativo envolvido nessas atividades, a ser rateado na forma disposta na Tabela de receita nº VIII, anexa a esta lei. § 1º A TFA é devida por estabelecimento ou empreendimento. § 2º O sujeito passivo da TFA a pessoa física ou jurídica que exerça atividades ou realize empreendimentos, potencialmente causadores de degradação ambiental ou utilizadores de recursos naturais, na forma prevista na legislação ambiental vigente. § 3º Legislação específica estabelecerá os critérios para enquadramento dos estabelecimentos e empreendimentos nos portes definidos na Tabela de Receita nº VIII. Subseção II Lançamento e Pagamento ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 76-O A TFA será lançada com base na declaração do contribuinte ou de ofício e deverá ser quitada na forma prevista no calendário fiscal. Subseção III Infrações e Penalidades Art. 76-P – São infrações as situações a seguir indicadas, sem prejuízo das demais dispostas na legislação em vigor, passíveis de aplicação das seguintes penalidades: Ino valor de 70% (setenta por cento) da taxa atualizada, a falta ou insuficiência no recolhimento, no prazo estabelecido pelo calendário fiscal; II no valor de 50% (cinquenta por cento) da taxa atualizada, a ausência da apresentação de informações econômico-fiscais de interesse da administração tributária municipal, conforme disposto em ato do Poder Executivo; III no valor de 100% (cem por cento), da taxa atualizada, quando verificada a sonegação em face de documento, exame de escrita mercantil ou fiscal, ou elementos de qualquer natureza que a comprove; Parágrafo único - No concurso de infrações, as penalidades serão aplicadas em conjunto, uma para cada infração, ainda que capituladas no mesmo dispositivo legal. CAPÍTULO II Das Taxas pela Utilização de Serviços Públicos Seção I Da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Subseção I Fato gerador e Base de Cálculo Art. 5º Altera-se a nomenclatura do Título III, do Livro Primeiro, da Lei Municipal 552 de 29 de dezembro de 2006, acrescentando a este, o Capítulo II, contendo os arts. 84-A ao 84, instituindo a Contribuição de Iluminação de Iluminação Pública, na forma abaixo. Título III Contribuições Capítulo I Contribuição de Melhoria .................... Capítulo II Contribuição de Iluminação Pública ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 84-A A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, prevista no art. 149-A da Constituição Federal, tem como fato gerador o custeio do serviço de iluminação pública. Parágrafo Único: O serviço de iluminação pública a ser custeado pela CIP compreende as despesas com: I - o consumo de energia para iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos; II - a instalação, a manutenção, o melhoramento, a modernização e a expansão da rede de iluminação pública; III - a administração do serviço de iluminação pública. Art. 84-B O sujeito passivo é a pessoa física ou jurídica, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não, situados neste Município, com ou sem ligação regular e privada ao sistema de fornecimento de energia elétrica, beneficiária, de forma direta ou indireta, do serviço de iluminação pública. Art. 84-C O município poderá celebrar convênios com as empresas concessionárias e/ou geradoras e distribuidoras de energia elétrica. § 1° A empresa citada no caput é a responsável pela arrecadação da CIP dos contribuintes que possuam ligação regular e privada ao sistema de fornecimento de energia elétrica; § 2° A arrecadação da CIP será mensal, devendo os repasses ao erário municipal, dos valores arrecadados, serem efetuados até o 15º dia útil do mês subsequente ao da arrecadação pela concessionária ao Município; § 3° O pagamento em atraso da CIP, por parte do contribuinte gera: I - juros de mora contados a partir do mês seguinte ao do vencimento da CIP, à razão de 1% (um por cento) ao mês; II - multa moratória, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, calculado a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor da Contribuição; III - atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor – Amplo – IPC-A. § 4º A atualização monetária de que trata o § 3º deste artigo será efetuada em 1º de janeiro, a partir do exercício seguinte ao do lançamento da contribuição, através do percentual aferido levando em consideração os últimos 12 (doze) meses, contados da data de atualização. § 5º Caso haja norma federal, admitindo a correção monetária de débitos fiscais por período inferior a um ano civil, o valor em aberto da CIP passará a ser atualizado em periodicidade mensal, desde que não seja determinado periodicidade diferente, a partir do mês subsequente ao da previsão normativa federal. Art. 84-D Será admitido o abatimento sobre o montante a ser repassado ao erário municipal referente à CIP, pelas concessionárias, dos valores pecuniários para liquidação das despesas referentes ao fornecimento de energia elétrica, serviço de manutenção, melhoria, ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA expansão e modernização da rede de iluminação pública, bem como encargos financeiros, quando autorizada e custeada pela administração municipal. Parágrafo único: Obrigatoriamente, as concessionárias apresentarão relatórios analíticos, bem como os documentos comprobatórios, em períodos estipulados em convênio, das arrecadações e dos valores abatidos para liquidação das despesas originadas dos serviços realizados mediante autorização pelo município. Art. 84-E A base de cálculo da CIP é o custo de serviço de iluminação pública, na forma do Parágrafo único do Art. 84-A, a ser rateado. Art. 84-F O valor da contribuição, para rateio da base de cálculo, será calculado: I. conforme a Tabela de Receita X desta Lei, quando o imóvel, edificado ou não, possuir ligação regular e privada à rede de energia elétrica, administrada pela concessionária indicada no caput do art. 84-C desta Lei. II. conforme as Tabela de Receita XI desta Lei, quando o imóvel não possuir ligação regular e privada à rede de energia elétrica administrada pela concessionária indicada no caput do art. 84-C desta Lei. § 1º A Contribuição para custeio do serviço de Iluminação Pública CIP será calculada sobre o valor líquido da fatura - consumo ativo, consumo reativo excedente, demanda ativa e demanda reativa excedente e será limitado em reais, para cada unidade consumidora. § 2º Não há incidência da CIP nas faturas de consumo de energia elétrica referentes à iluminação pública municipal. § 3º A determinação da classe/categoria de consumidor observará as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - ou órgão regulador que vier substituí-la. § 4º Os tetos de contribuição mensal constantes na tabela que compõe Tabela de Receita X desta Lei, bem como os valores fixos anuais expressos na Tabela de Receita XI serão atualizados monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor – Amplo – IPC-A, através do percentual aferido, levando em consideração os últimos 12 (doze) meses, conforme calendário fiscal. § 5º O município remeterá à concessionária de que trata o caput do art. 84-C desta lei, tabela com os valores atualizados, após a publicação do calendário fiscal. Art. 84-G A CIP será lançada: I. Mensalmente, na nota fiscal de consumo de energia elétrica, quando o imóvel utilizado para rateio da base de cálculo, possuir ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ligação regular e privada ao sistema de fornecimento de energia elétrica. II. Anualmente, quando o imóvel utilizado para rateio da base de cálculo, não possuir ligação regular e privada ao sistema de fornecimento de energia, a contribuição, de ofício, na forma e prazos definidos em Ato do Poder Executivo. Art. 84-H. Ficam isentos da contribuição os sujeitos passivos: I. Consumidores da classe residencial cujo consumo no mês seja de até 100 (cem) kwh; II. Consumidores da classe rural cujo consumo no mês seja de até 100 (cem) kwh; III. Proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores, a qualquer título, do imóvel rural sem ligação regular e privada ao sistema de fornecimento de energia elétrica com até 02 (dois) hectares de área territorial. IV. Os órgãos da administração direta e indireta Municipal; autarquias, fundações públicas; V. Os imóveis de terceiros utilizados pela Administração Municipal, quando no uso das funções de interesse coletivo, a partir da troca da titularidade do cadastro do fornecimento de energia. VI. Consumidores da classe “iluminação pública”. Parágrafo único: Para efeitos de aplicação do inciso IV e V deste artigo, o município deverá remeter anualmente, relação contendo a matrícula do imóvel em seu uso, atualizando-a sempre que necessário. Art. 6º O Livro Segundo, da Lei Municipal 552 de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 86.................. .............................. Parágrafo único: Revogado. Art. 87................. ........................... II – as decisões a que se refere o inciso II do artigo anterior quanto aos seus efeitos normativos, na data de sua publicação. ........................... Art. 103 A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido, atualização monetária, multa e juros moratórios, quando os incidir. ........................... Art. 107 Quando o lançamento for realizado na modalidade “de ofício” ou misto, este deverá ser efetuado com base nos dados constantes do Cadastro Geral e nas declarações apresentadas pelos contribuintes, na forma e épocas estabelecidas na legislação do município. ......................... Art. 109 Os Tributos poderão ter sua base de cálculo arbitrada pelo servidor fiscal, de acordo com a legislação específica, sempre que se verificar qualquer das seguintes hipóteses: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Inão possuir o sujeito passivo, ou deixar de exibir, os elementos necessários à fiscalização das operações realizadas, inclusive nos casos de perda, extravio ou inutilização de livros ou documentos fiscais; IIserem omissos ou, pela inobservância de formalidades intrínsecas ou extrínsecas, não merecem fé os livros ou documentos exibidos pelo sujeito passivo; IIIexistência de atos qualificados em lei como crimes ou contravenções ou que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude o simulação, atos esses evidenciados pelo exame de livros e documentos do sujeito passivo, ou apurados por quaisquer meios diretos ou indiretos; IVnão prestar ao sujeito passivo, após regularmente intimado, os esclarecimentos exigidos pela fiscalização, prestar esclarecimentos insuficientes ou que não mereçam fé, por inverossímeis ou falsos. ......................... Art. 110 As notificações/intimações aos contribuintes/responsáveis, sobre lançamentos, autuações, decisões administrativos ou demais situações em que o contribuinte/responsável deva ser cientificado, deverão ser realizadas, em escala de prioridade: I – Pessoalmente, provada mediante assinatura do sujeito passivo, seu mandatário ou preposto; II – por correio eletrônico ou via digital, com prova de recebimento; III – por via postal ou telegráfica, com prova de recebimento; e IV – por edital, publicado em Diário Oficial Eletrônico quando não for possível a intimação na forma dos incisos anteriores. ......................... Art. 119 ........... ......................... VII – o pagamento antecipado e a homologação do lançamento, nos termos do disposto no art. 106; VIII – a consignação em pagamento, nos termos do art. 123; ......................... Art. 121 Os créditos tributários não pagos até a data de seu vencimento estarão sujeitos aos acréscimos legais previstos no art. 210. Parágrafo único: Revogado. ......................... Art. 125............ I – nas hipóteses dos incisos I e II do art. 124, na data de extinção do crédito tributário; II – na hipótese do inciso III do art. 124, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória. ......................... Art.133............ § 1º.................. a) pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; ......................... Art. 147............ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Parágrafo único: a escrituração comercial fiscal deverá ser conservada até que ocorra a prescrição os decaia o direito de a fazenda constituir o crédito tributário por ventura não lançado. Art. 148 A autoridade da fiscalização municipal que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização/apuração lavrará os termos necessários para que se documente os procedimentos adotados, das quais se dará cópia à pessoa fiscalizada. Parágrafo único: Revogado. ........................ Art. 149........... VII - os responsáveis por repartições federais, estaduais e municipais, da administração direta ou indireta; ....................... §1° - A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a guardar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão. ....................... Art. 152........... §1º O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos praticados no período de abrangência da fiscalização instaurada, ressalvado quando não interferir na apuração dos tributos ou infrações cometidas no período abrangido pela ação fiscal. § 2º O prazo para conclusão dos procedimentos fiscais e de apuração serão definidos em regulamento. ........................ Art. 153 A fiscalização será exercida sobre as pessoas físicas ou jurídicas, contribuinte ou não, inclusive as que gozam de imunidade ou isenção, podendo ser revista a critério da autoridade administrativa enquanto não decair o direito da Fazenda Municipal constituir o crédito tributário. ............................ Capítulo II Processo Administrativo Tributário Seção I Auto de Infração, Notificação de Lançamento, Termo de Apreensão, Intimação, Impugnação, Defesa e Diligência ..................... Art. 157 A exigência do crédito tributário será feita por meio de: I – Auto de infração, distinto para cada tributo, quando aferidas ações/omissões que contrariem a legislação tributária e apurados por servidor fiscal; e II – Notificação de lançamento, quando apurado o não recolhimento, ou recolhimento a menor de tributos. ..................... Art. 160 Revogado. ..................... Art. 162 ...... I – na data de ciência/recebimento do auto de infração/notificação de lançamento, quando a intimação for realizada na forma dos incisos I a III do art. 110. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA II – trinta dias após publicação no diário oficial eletrônico. III – Revogado. ..................... Art. 163 Revogado. .................... ....................... Art. 169 – O servidor municipal ou qualquer pessoa pode representar ou denunciar contra toda ação ou omissão contrária a disposição deste código, de outras leis ou de regulamentos fiscais. .................... Art. 173 Anexada a defesa, será o processo encaminhado ao servidor responsável pela lavratura para que no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis a critério do titular da Fazenda Municipal, se manifeste sobre as razões oferecidas. ..................... Art. 175 Não sendo cumprida, nem impugnada a exigência de créditos tributários do Município, será declarada a revelia, homologada pelo julgador de primeira instância, e permanecerá o processo no órgão preparador pelo prazo de trinta dias para cobrança amigável do crédito. .................... Art. 177 ...... I – em primeira instância ao Secretário da Fazenda; II – Em segunda instância ao Conselho Municipal de Contribuintes. ..................... Art. 182 Nos casos em que a decisão de primeira instância seja favorável ao sujeito passivo e o lançamento seja considerado improcedente no todo em parte, o servidor responsável pela lavratura, por força de obrigação funcional, entrará com pedido de reconsideração, que se não acatado, implicará no encaminhamento para instância superior. I – Revogado. II – Revogado. Art. 183 O julgamento pelo órgão de segunda instância far-se-á nos termo de seu regimento interno. ..................... Art. 195 A inscrição em Dívida Ativa dos débitos não quitados no vencimento previsto na legislação municipal, somente ocorrerá 30 (trinta) dias após a constituição definitiva. Parágrafo único: Revogado. ...................... Art. 197 Revogado. ...................... Art. 201 Revogado. ..................... Art. 210 O contribuinte que deixar de pagar o tributo, no prazo estabelecido no calendário fiscal, ou for atuado em processo fiscal ou ainda intimado em decorrência de lançamento de ofício, ficará sujeito aos seguintes acréscimos legais: Iatualização monetária; IImulta de infração; IIImulta de mora IVjuros de mora. .................... ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 211 São infrações as situações a seguir indicadas, sujeitas a aplicação das respectivas penalidades, independente daquelas previstas para cada tributo: I – A não inscrição no Cadastro Geral de Atividades – CGA no prazo determinado pelo art. 89-D: a) R$ 100,00 (cem reais), quando pessoa física ou Microempreendedor Individual – MEI; b) R$ 200,00 (duzentos reais), quando Microempresa; c) R$ 400,00 (quatrocentos reais), quando Empresa de Pequeno Porte; d) R$ 600,00 (seiscentos reais), quando não enquadrada nas situações anteriores. IIno valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a falta de atualização de informações cadastrais e/ou não recadastramento, quando assim determinar a legislação fiscal, ou não pedido de baixa da inscrição no Cadastro Geral de Atividades – CGA, do Município, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do encerramento da atividade; IIIo embaraço à ação fiscal, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme a gravidade da infração, conforme regulamento. IVo funcionamento de estabelecimento sem o Alvará de Funcionamento, ou com este fora do prazo de validade, independente de ter realizado ou não a inscrição no CGA, 100% da respectiva Taxa de Licença de Localização e Fiscalização do Funcionamento – TLF, não podendo o valor ser inferior a R$ 100,00 (cem reais). Parágrafo único – Para os contribuintes de pequena capacidade contributiva, definida em ato do Poder Executivo, o valor da multa dos incisos I e II deste artigo será de R$ 30,00 (trinta reais). V – Revogado. VI – Revogado. VII – Revogado. VIII – Revogado. IX – Revogado. X – Revogado. XI – Revogado. XII – Revogado. XIII – Revogado. XIV – Revogado. XV – Revogado. XVI – Revogado. XVII – Revogado. XVIII – Revogado. XIX – Revogado. XX – Revogado. ........................ Art. 217........... ........................ § 2º O valor da UFP será atualizado anualmente de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA, apurados nos 12 (doze) últimos meses ao da data de atualização. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 7º O Livro Segundo, da Lei Municipal 552, de 29 de dezembro de 2006 passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes dispositivos: Capítulo I-A Cadastros Municipais Art. 89-A O Cadastro Fiscal do município compreende: ICadastro Geral Imobiliário; II Cadastro Geral de Atividades; § 1° - O Cadastro Geral Imobiliário – CGI tem por finalidade inscrever todas as unidades imobiliárias existentes no município, de acordo com as normas específicas previstas neste código. § 2° - O Cadastro Geral de Atividades – CGA tem por finalidade inscrever toda pessoa jurídica, firma individual e profissional autônomo que estiver sujeito a obrigação tributária principal ou acessória. § 3° - O cadastro Geral de Atividades – CGA se desdobra em: a) cadastro das atividades dos estabelecimentos em geral; b) cadastro das atividades exercidas nos logradouros públicos. c) cadastro Simplificado § 4° - O Cadastro Simplificado tem por finalidade inscrever as atividades de reduzido movimento econômico a ser definido em ato do Poder Executivo. Art. 89-B - Toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ainda que imune ou isenta, sujeita à obrigação tributária principal ou acessória ou que exerça atividade no Município, fica obrigada a requerer sua inscrição, alterações e baixa no cadastro fiscal do município, no prazo estabelecido pelo art. 89-D desta Lei. Art. 89-C - Far-se-á a inscrição, alteração ou baixa no cadastro fiscal do município: Ia requerimento do interessado, observando-se o disposto nos § 1° e § 2° deste artigo; IIde ofício, após expirado o prazo previsto no art. 89-D, observando-se o disposto no § 3° deste artigo. § 1° - As declarações prestadas pelo contribuinte ou responsável não implicam na aceitação pelo fisco, que poderá revê-las a qualquer época, independente de prévia comunicação. § 2° - As declarações prestadas pelo contribuinte ou responsável são de sua inteira responsabilidade, fazendo prova apenas a favor do fisco. § 3° - A inscrição, alteração ou baixa de ofício será realizada aplicando-se as penalidades previstas em lei. § 4° - Considera-se inscrito a título precário no cadastro fiscal do município: Io contribuinte que não obtiver resposta da autoridade administrativa, após 30 (trinta) dias do seu pedido de inscrição; IIo contribuinte que, exercendo atividade sem inscrição cadastral, for atuando, e enquanto não efetivar sua inscrição, no prazo previsto. § 5º - Considera-se estabelecida no município, devendo ser inscrita de ofício no Cadastro Geral de Atividades, quando não respeitado o inciso I deste artigo, a pessoa física ou jurídica que se enquadre em pelo menos uma das situações abaixo indicadas: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Imanutenção de pessoal, material, máquinas, instrumentos e equipamentos necessários à execução de atividades no Município; II estrutura organizacional ou administrativa instalada no local da atividade; III possua ou utilize torres ou mantenha caixas eletrônicos; IV - inscrição em órgãos previdenciários, associações de classe, sindicatos e afins, e outros órgãos governamentais, na qual conste indicado o endereço neste Município; Vindicação como domicílio fiscal, neste Município, para efeito de outros tributos da união e/ou estadual; VI - permanência ou ânimo de permanecer no Município para exploração econômica de atividades, exteriorizada através de indicação do endereço em impressos, formulários ou correspondência, contrato de locação de imóvel, propaganda ou publicidade, ou em contas de telefone, de fornecimento de energia elétrica ou água, em nome do prestador. § 6º - A inscrição no Cadastro Geral de Atividades – CGA não autoriza o funcionamento do estabelecimento. Art. 89-D - O prazo para inscrição, alteração ou baixa é de 30(trinta) dias, contados dos atos ou fatos que as motivaram. Art. 89-E - O descumprimento do prazo previsto no art. 89-D, bem como o desrespeito às normas de ordem pública implicará no imediato fechamento do estabelecimento pela autoridade administrativa, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis. Art. 89-F – Considerar-se-á endereço para correspondência: ISe pessoa jurídica, o endereço do estabelecimento ou dos seus sócios; II Se pessoa física, o endereço da residência do contribuinte; III Correio eletrônico, quando declarado pelo próprio contribuinte ou representante legal, independentemente da personalidade jurídica. Parágrafo Único – Poderão ser considerados como endereço para correspondência, os declarados em órgãos previdenciários, associações de classe, sindicatos e afins, e outros órgãos governamentais, na qual conste indicado o endereço, mesmo que divergente do constante no cadastro deste município. Art. 89-G - A organização e funcionamento do cadastro fiscal serão disciplinados em regulamento. Art. 89-H - O município poderá celebrar convênios com a União, os Estados, o Distrito Federal e outros Municípios, visando utilizar, reciprocamente, seus dados e elementos cadastrais. Capítulo I-B Alvará de Funcionamento Art. 89-I – A autorização de funcionamento de estabelecimento é dada pelo Alvará de Funcionamento expedido pelo Setor de Tributos, tendo como pré-requisito o parecer favorável lavrado pelas secretarias municipais e quando necessário dos órgãos de controle estaduais e federais, a serem indicados no processo de liberação, de forma específica para cada ramo de atividade requerida. Art. 89-J – O Alvará de Funcionamento será expedido levando em consideração todas as atividades constantes no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Receita Federal, na Junta Comercial ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA do Estado da Bahia, na Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e no Cadastro Geral de Atividades deste município, devendo as informações serem idênticas e o funcionamento autorizado para todas elas. Parágrafo único – Caso a empresa esteja impedida de desempenhar uma ou mais atividades, esta terá que retirá-la dos cadastros especificados no parágrafo anterior para obtenção do Alvará de Funcionamento. .................... Art. 109....... § 1° - O arbitramento referir-se-á, exclusivamente, aos fatos ocorridos no período em que se verificarem os pressupostos mencionados nos incisos deste artigo. § 2° - Nas hipóteses previstas neste artigo, o arbitramento deverá levar em conta, conforme o caso: Ias peculiaridades inerentes à atividade exercida; IIfatos ou aspectos que exteriorizem a situação econômica do sujeito passivo. §3°- A autoridade administrativa deverá autorizar o servidor fiscal a proceder ao arbitramento, desde que justificado o procedimento. ....................... Capítulo VI Parcelamento do Crédito Tributário Art. 145-A - É permitido o parcelamento do crédito tributário, sempre que ocorrer motivo que o justifique. § 1° - O parcelamento de débito de exercício anteriores será concedido mediante inativa do contribuinte, através de petição, ficando a critério da administração o parcelamento de débito de exercício em curso, conforme o disposto em regulamento. § 2° - O parcelamento máximo permitido será de 24 (vinte e quatro) prestações, mensais e consecutivas, acrescidas de juros de financiamento à razão de 1% (um por cento) ao mês. § 3° - O atraso no pagamento de 3 (três) prestações sucessivas ou não, anula o parcelamento inicial, devendo o débito ser recomposto e inscrito imediatamente em Dívida Ativa, podendo ser requerido reparcelamento, após a sua inscrição. § 4º Nos casos de anulação do parcelamento inicial, na forma do parágrafo anterior e estando o(s) crédito(s) parcelados já inscritos em Dívida Ativa, o débito será recomposto e o processo encaminhado para adoção de ações executivas. § 5° - A parcela inicial não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do montante devido, podendo variar para mais em função do tipo/porte do contribuinte, conforme ato do Poder Executivo, que também fixará valores mínimos para as demais parcelas. § 6° - Somente será possível a concessão de um parcelamento para cada tributo devido. § 7° - É vedada a concessão de parcelamento de débito relativo a tributo retido na fonte. § 8° - Será admitido parcelamento especial para os contribuintes de pequena capacidade contributiva, conforme regulamento. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA § 9° - Na hipótese de parcelamento do crédito tributário também serão concedidos os descontos previstos no art. 210-B, com perda destes em caso de inadimplência que resulte em cancelamento do parcelamento, na forma do parágrafo 3º deste artigo. ....................... Art. 149.......... VIII - os responsáveis por cooperativas, associações desportivas e entidades de classe; IX - contabilistas e técnicos em contabilidade; X - quaisquer outras entidades ou pessoas que em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão, detenham em seu poder, a qualquer título e de qualquer forma, informação sobre os bens, negócios ou atividades de terceiros. ...................... § 2° - O descumprimento do disposto no caput deste artigo, sujeita o infrator ao disposto no inciso III do art. 211. ..................... Art. 153-A Os servidores fiscais, no exercício de suas atividades, poderão ingressar nos estabelecimentos e demais locais onde são praticadas atividades tributáveis, a qualquer hora do dia ou da noite, desde que os mesmos estejam em funcionamento, ainda que somente em expediente interno. § 1° - A entrada do servidor fiscal nos estabelecimentos bem como o acesso às suas dependências internas dependerá de prévia apresentação de identificação funcional. § 2° - O servidor fiscal convidará o contribuinte ou seu representante para acompanhar os trabalhos de fiscalização, ou indicar pessoa que o faça, e em caso de recusa lavrará termo desta ocorrência. Art. 153-B A fim de obter elementos que lhe permitam verificar a exatidão das declarações apresentadas pelos contribuintes e responsáveis e de determinar com precisão a natureza e o montante dos créditos tributários, o fisco municipal poderá: Iexigir a exibição de livros e comprovantes dos atos e operações que constituam ou possam constituir fato gerador de obrigação tributária; IIfazer inspeções, vistorias, levantamento e avaliações nos locais e estabelecimentos onde sejam exercidas atividades passíveis de tributação ou nos bens e serviços que constituam matéria tributável; IIIexigir informações escritas ou verbais; IVnotificar o contribuinte ou responsável para que compareça ao órgão fazendário; Vrequisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências, inclusive inspeções necessárias ao registro dos locais e estabelecimentos, assim como dos bens e documentação dos contribuintes e responsáveis. § 1º - O prazo para apresentação da documentação requisitada é de 10 (dez) dias, após a intimação. § 2° - Se ocorrer motivo que justifique a não apresentação no prazo do § 1°, deverá o contribuinte solicitar ao fiscal, por escrito, a prorrogação por igual período, uma só vez. § 3° - O descumprimento ao disposto neste artigo caracteriza o embaraço à ação fiscal, podendo o servidor fiscal lacrar móveis ou depósitos em que presumivelmente eles estejam, lavrando termo ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA circunstanciado do fato, cabendo à autoridade administrativa, junto ao Ministério Público providenciar a sua exibição judicial, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Art. 153-C - Encerrados os exames de diligências necessárias para verificação da situação fiscal do contribuinte, o servidor fiscal lavrará, sob a responsabilidade de sua assinatura, termo circunstanciado do que apurar, mencionando as datas de início e de término do período fiscalizado e os livros e documentos examinados, concluindo com a enumeração dos tributos devidos e das importâncias relativas a cada um deles separadamente, indicando a soma do débito apurado quando for o caso. Parágrafo único: Ao contribuinte dar-se-á cópia do termo autenticado, contra recibo no original. Art. 153-D – A ação do servidor fiscal poderá estender-se além dos limites do município, desde que prevista em convênios. Art. 153-E – Ato administrativo regulamentará a ação fiscal, estabelecendo seus limites e condições. Art. 153-F O sujeito passivo poderá ser submetido a regime especial de fiscalização, por proposta do órgão fiscalizador competente. Parágrafo único – Ato do Poder Executivo estabelecerá os limites e condições do regime especial. Art. 153-G Na falta de Servidor Fiscal no quadro ativo do município, os procedimentos de apuração serão procedidos pela autoridade administrativa tributária, mediante Ordem de Serviço expedida pelo Secretário da Fazenda, aplicando as disposições acerca do desenvolvimento das fiscalizações, com exceção à imposição de multas de infração. Parágrafo único: O resultado das apurações que identificarem tributos a serem lançados originará Notificação de Lançamento e o respectivo Termo de Apuração, onde a autoridade detalhará o trabalho desempenhado, consignando a forma de apuração. ...................... Art. 169......... § 1° - Far-se-á mediante petição assinada a representação ou denúncia, às quais não serão admitidas: Ipor quem haja sido sócio, diretor, preposto ou empregado do contribuinte, em relação a fatos anteriores à data em que tenha perdido essa qualidade; IIquando não vier acompanhada de provas ou não forem indicadas. § 2° - Serão admitidas denúncias verbais, contra a fraude ou sonegação de tributos, lavrando-se termo de ocorrência, do qual deve constar a indicação de provas do fato, nome, domicílio e profissão do denunciante e denunciado. ..................... Art. 171........ Parágrafo único: O prazo para impugnação do auto de infração/notificação de lançamento é de 30 (trinta dias), contados da notificação do sujeito passivo, na forma do art. 162. ..................... Art. 173........ Parágrafo único: estando o servidor responsável pela lavratura, ausente, ou impedido de realizar a contestação, poderá a ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA autoridade administrativa tributária designar outro servidor da área para o fazer, podendo, inclusive responsabilizar-se pela contestação. ..................... Art. 177........ Parágrafo único: O Conselho Municipal de Contribuintes será formado por: IUm representante da administração tributária municipal; II Dois representantes do corpo docente do município; III Dois representantes do comércio; e IV - Um representante da sociedade. ..................... Art. 204-A As certidões fornecidas não excluem o direito de a Fazenda Municipal cobrar, a qualquer tempo, respeitados os prazos decadenciais, os débitos por ventura não apurados. Art. 204-B Tem os mesmos efeitos de certidão negativa, aquela de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetiva a penhora ou cuja exigibilidade esteja suspensa. Parágrafo único – A certidão negativa a que faz menção este artigo deverá ser do tipo verbo ad verbum, onde constarão todas as informações previstas para a Certidão Negativa, além da informação suplementar prevista neste artigo. Art. 204-C O prazo de vigência dos efeitos da certidão negativa será de até 90 (noventa) dias. ...................... Art. 210......... § 1° - Os acréscimos previstos nos incisos II, III e IV incidirão sobre o tributo atualizado monetariamente. § 2° - A atualização monetária será aplicada com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado nos últimos 12 meses contados da data de recomposição do débito. § 3° - A multa de infração será aplicada através de auto de infração, quando for apurada ação ou omissão do contribuinte que importe em inobservância do disposto na legislação tributária. § 4° - A multa de infração será aplicada em dobro, no caso de reincidência específica, relativa a obrigação acessória. § 5° - A multa de mora será de 10% (dez por cento). § 6° - Os juros de mora serão contados a partir do primeiro dia após à data de vencimento do tributo, à razão de 1% (um por cento) ao mês. Art. 210-A - É vedado receber débito de qualquer natureza com dispensa de atualização monetária. Art. 210-B - Aos contribuintes autuados serão concedidos os seguintes descontos: I60% (sessenta por cento) na multa de infração, se o pagamento for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação; II40% (quarenta por cento) na multa de infração, se o pagamento for efetuado após o prazo do inciso I e antes do julgamento administrativo em primeira instância; § 1° - Os descontos serão concedidos sem prejuízo do pagamento dos demais acréscimos legais. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA § 2° - O contribuinte que reconhecer parcialmente o débito fiscal poderá efetuar o pagamento da parte não impugnada sem dispensa de qualquer dos acréscimos legais, porém com os mesmos descontos previstos nos incisos I e II deste artigo. § 3° - Os descontos previstos neste artigo não se implicam quando a infração decorrer de obrigação tributária acessória. ...................... Art. 211......... § 1º Quando se tratar de contribuinte sujeito ao pagamento do ISS por meio do Simples Nacional, aplicar-se-ão as multas previstas na legislação inerente ao regime especial. § 2º. As multas por descumprimento de obrigações acessórias para MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte terão redução de: I - 90% (noventa por cento), para o MEI; II - 50% (cinquenta por cento), para as microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. § 3º. As reduções de que tratam os incisos I e II do parágrafo anterior não se aplicam nas seguintes hipóteses: I - de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; II - não pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação. Art. 211-A – As infrações serão apuradas mediante procedimento administrativo fiscal. ...................... Art. 217-A Os valores expressos em Reais neste Código, incluindo os constantes nas Tabelas de Receitas anexas, serão atualizados anualmente de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA, apurados nos 12 (doze) últimos meses ao da data de atualização. Art. 8º A Lista de Serviços anexa à Lei Municipal 552, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do anexo I desta Lei. Art. 9º Altera-se a estrutura de Tabelas de Receitas, anexas à Lei Municipal 552, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do anexo II desta Lei composta Pelas Tabelas de Receitas I a XI. Art. 10 A tabela I que compõe o anexo I da Lei Municipal 697, de 28 de dezembro de 2015 fica revogada, e a Taxa de Fiscalização Ambiental será calcula conforme a tabela de receita à ela relativa, na forma do art. 9º desta Lei. Art. 11 Fica revogado o § 2º, do art. 2º da Lei Municipal 681, de 16 de outubro de 2015. Art. 12 O produto da arrecadação do ISSQN relativo aos serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, cujo período de apuração esteja compreendido entre a data de publicação da Lei Complementar 175/2020 e o último dia do exercício financeiro de 2022 será partilhado entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador desses serviços, da seguinte forma: I - relativamente aos períodos de apuração ocorridos no exercício de 2021, 33,5% (trinta e três inteiros e cinco décimos por cento) do produto da arrecadação pertencerão ao Município do local do estabelecimento prestador do serviço, e 66,5% (sessenta e seis inteiros e cinco décimos por cento), ao Município do domicílio do tomador; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA II - relativamente aos períodos de apuração ocorridos no exercício de 2022, 15% (quinze por cento) do produto da arrecadação pertencerão ao Município do local do estabelecimento prestador do serviço, e 85% (oitenta e cinco por cento), ao Município do domicílio do tomador; III - relativamente aos períodos de apuração ocorridos a partir do exercício de 2023, 100% (cem por cento) do produto da arrecadação pertencerão ao Município do domicílio do tomador. § 1º Na ausência de convênio, ajuste ou protocolo firmado entre os Municípios interessados ou entre esses e o CGOA para regulamentação do disposto no caput deste artigo, o Município do domicílio do tomador do serviço deverá transferir ao Município do local do estabelecimento prestador a parcela do imposto que lhe cabe até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao seu recolhimento. § 2º O Município do domicílio do tomador do serviço poderá atribuir às instituições financeiras arrecadadoras a obrigação de reter e de transferir ao Município do estabelecimento prestador do serviço os valores correspondentes à respectiva participação no produto da arrecadação do ISSQN. Art. 13 - Em relação às competências de janeiro, fevereiro e março de 2021, é assegurada ao contribuinte, relativo ao imposto devido pela prestação dos serviços listados no art. 12 desta Lei, a anistia do acréscimo legal previsto no inciso II do art. 18 da Lei Municipal 683/2016 e sobre o atraso na declaração das informações, objeto da obrigação acessória de que trata o art. 116-A da Lei Municipal 683/2016, desde que estas tenham sido supridas até o 15º (décimo quinto) dia do mês de abril de 2021, sem a imposição de nenhuma penalidade. § 1º O ISSQN de que trata o caput será atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao mês de seu vencimento normal até o mês anterior ao do pagamento, e pela taxa de 1% (um por cento) no mês de pagamento. § 2º Não tendo o ISSQN sido recolhido e nem a declaração prestada no prazo previsto no caput, os acréscimos e penalidades terão a contagem inicial de sua aplicação no dia seguinte ao do prazo nele previsto. Art. 14 - Ato do Poder Executivo disporá sobre o site oficial e mecanismo de acesso ao sistema eletrônico, de padrão unificado, a ser utilizado pelos prestadores dos serviços descritos no art. 2º desta Lei, bem como demais situações que necessitem de regulamento para consecução dos objetivos desta lei. Art. 15 As alterações realizadas por esta Lei deverão originar texto consolidado, a ser publicado até 28 de fevereiro de 2022. Art. 16 Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições abrangidas pelas alíneas “b” e “c”, do inciso III do art. 150 da Constituição Federal, que passam a vigora 90 (noventa) dias após a publicação desta. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 13 de Dezembro de 2021. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO I – LEI MUNICIPAL N. 758/2021 LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI MUNICIPAL 552/2006. 1 – Serviços de informática e congêneres. 1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas. 1.02 – Programação. 1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. 1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. 1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06 – Assessoria e consultoria em informática. 1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 3.01 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3.02 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 3.03 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 3.04 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.01 – Medicina e biomedicina. 4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrasonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontossocorros, ambulatórios e congêneres. 4.04 – Instrumentação cirúrgica. 4.05 – Acupuntura. 4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4.07 – Serviços farmacêuticos. 4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 4.10 – Nutrição. 4.11 – Obstetrícia. 4.12 – Odontologia. 4.13 – Ortóptica. 4.14 – Próteses sob encomenda. 4.15 – Psicanálise. 4.16 – Psicologia. 4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.01 – Medicina veterinária e zootecnia. 5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária. 5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 7.04 – Demolição. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 7.08 – Calafetação. 7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 7.14 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. 7.15 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 7.16 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 7.17 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 7.18 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 7.19 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 7.20 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, aparthotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 9.03 – Guias de turismo. 10 – Serviços de intermediação e congêneres. 10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06 – Agenciamento marítimo. 10.07 – Agenciamento de notícias. 10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 10.10 – Distribuição de bens de terceiros. 11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 11.05 – Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. 12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 12.01 – Espetáculos teatrais. 12.02 – Exibições cinematográficas. 12.03 – Espetáculos circenses. 12.04 – Programas de auditório. 12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres. 12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres. 12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 12.10 – Corridas e competições de animais. 12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 12.12 – Execução de música. 12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 13.01 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 13.02 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 13.03 – Reprografia, microfilmagem e digitalização. 13.04 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 14 – Serviços relativos a bens de terceiros. 14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.02 – Assistência técnica. 14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus. 14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. 14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 14.07 – Colocação de molduras e congêneres. 14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 14.10 – Tinturaria e lavanderia. 14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 14.12 – Funilaria e lanternagem. 14.13 – Carpintaria e serralheria. 14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. 15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 16 – Serviços de transporte de natureza municipal. 16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. 17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. 17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. 17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 17.07 – Franquia (franchising). 17.08 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 17.09 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 17.10 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 17.11 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 17.12 – Leilão e congêneres. 17.13 – Advocacia. 17.14 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 17.15 – Auditoria. 17.16 – Análise de Organização e Métodos. 17.17 – Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 17.18 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 17.19 – Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 17.20 – Estatística. 17.21 – Cobrança em geral. 17.22 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 17.23 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 17.24 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). 18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. 20.01 – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 20.03 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 22 – Serviços de exploração de rodovia. 22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 25 - Serviços funerários. 25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 25.03 – Planos ou convênio funerários. 25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 27 – Serviços de assistência social. 27.01 – Serviços de assistência social. 28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 29 – Serviços de biblioteconomia. 29.01 – Serviços de biblioteconomia. 30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química. 30.01 – Serviços de biologia, biotecnologia e química. 31 – Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres. edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, 31.01 - Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres. edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, 32 – Serviços de desenhos técnicos. 32.01 - Serviços de desenhos técnicos. 33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 36 – Serviços de meteorologia. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 36.01 – Serviços de meteorologia. 37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 38 – Serviços de museologia. 38.01 – Serviços de museologia. 39 – Serviços de ourivesaria e lapidação. 39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 40.01 - Obras de arte sob encomenda. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO II – LEI MUNICIPAL N. 758/2021 ESTRUTURA DE TABELAS ANEXAS À LEI MUNICIPAL 552/2006 TABELA DE RECEITA Nº I IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA CÓD. ESPECIFICAÇÕES ALÍQUOTA BASE DE CÁLCULO Não estabelecido R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 Estabelecido 1 Serviços prestados por pessoa física, por ramo: 1.1 1.2 Médicos ou dentistas, por mês 5,0% R$ 3.500,00 Advogados 5,0% R$2.200,00 Engenheiros/Demais profissionais da 5,0% R$ 1.200,00 R$ 1.500,00 saúde (nível superior) R$ 900,00 Demais profissionais liberais de nível 5,0% R$ 800,00 superior Nível técnico 5,0% R$ 500,00 R$ 600,00 Sem nível superior ou técnico 5,0% R$ 250,00 R$ 300,00 Sociedades, por sócio e profissional habilitado, compostas por: Até 3 médicos ou dentistas, por 5,0% R$ 3.500,00 profissional e por mês Mais de 3 médicos ou dentistas, por 5,0% R$ 4.200,00 profissional e por mês Até 3 Advogados/Engenheiros/Demais 5,0% R$ 2.000,00 profissionais da saúde (nível superior), por profissional e por mês Mais de 3 Advogados/Engenheiros/Demais 5,0% R$ 2.500,00 profissionais da saúde (nível superior), por profissional e por mês Até 3 profissionais liberais de nível superior, não enquadrados nos itens anteriores, por 5,0% R$ 1.800,00 profissional e por mês Mais de 3 profissionais liberais de nível superior, não enquadrados nos itens 5,0% R$ 2.200,00 anteriores, por profissional e por mês Até 3 profissionais de nível técnico, por 5,0% R$ 1.000,00 profissional e por mês Mais de 3 profissionais de nível técnico, 5,0% R$ 1.200,00 por profissional e por mês Prestações de serviços enquadrados no subitem 4.01 da Lista de Serviços anexa através convênio com: SUS 2,0% Demais convênios e prestações diretas 3,0% Prestações de serviços constantes no subitem 8.01, 8.02, 16.01 da Lista de 3,0% serviços anexa ao Código Tributário do Município. Demais prestações de serviços de qualquer natureza, constantes da Lista de 5,0% Serviços anexa ao Código Tributário e de Rendas do Município. 1.3 1.4 1.5 1.6 2 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 3 3.1 3.2 4 5 Nota Não se incluem na base de cálculo do ISSQN os materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA TABELA DE RECEITA Nº II A TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO – TLL TIPO / PORTE ZONA URBANA ZONA RURAL Empresa de Pequeno Porte R$ 188,15 R$ 150,35 Microempresa/Associação/Cooperativa R$ 134,39 R$ 107,39 Pessoa Física/MEI R$ 84,00 R$ 67,12 Demais portes R$ 314,21 R$ 251,08 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Cultivo de milho Cultivo de trigo Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente Cultivo de algodão herbáceo Cultivo de juta Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente Cultivo de cana-de-açúcar Cultivo de fumo Cultivo de soja Cultivo de amendoim Cultivo de girassol Cultivo de mamona Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente Cultivo de abacaxi Cultivo de alho Cultivo de batata-inglesa Cultivo de cebola Cultivo de feijão 0111-3/03 0111-3/99 0112-1/01 0112-1/02 0114-8/00 0115-6/00 0116-4/01 0116-4/02 0116-4/03 0119-9/02 0119-9/03 0119-9/04 0119-9/05 0119-9/01 0116-4/99 0113-0/00 0112-1/99 Cultivo de arroz 0111-3/02 ATIVIDADES 0111-3/01 CNAE R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 Microempresa /Associação/C ooperativa R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 Pessoa Física/MEI TABELA DE RECEITA Nº III TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 Empresa de Pequeno Porte R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 Demais portes Página: 62

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Cultivo de tomate rasteiro Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente Horticultura, exceto morango Cultivo de morango Cultivo de flores e plantas ornamentais Cultivo de laranja Cultivo de uva Cultivo de açaí Cultivo de banana Cultivo de caju Cultivo de cítricos, exceto laranja Cultivo de coco-da-baía Cultivo de guaraná Cultivo de maçã Cultivo de mamão Cultivo de maracujá Cultivo de manga Cultivo de pêssego Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente Cultivo de café Cultivo de cacau Cultivo de chá-da-índia Cultivo de erva-mate Cultivo de pimenta-do-reino 0119-9/09 0121-1/02 0122-9/00 0131-8/00 0132-6/00 0133-4/01 0133-4/02 0133-4/03 0133-4/04 0133-4/05 0133-4/06 0133-4/07 0133-4/08 0133-4/09 0133-4/10 0133-4/11 0135-1/00 0139-3/01 0139-3/02 0139-3/03 0134-2/00 0133-4/99 0121-1/01 0119-9/99 Cultivo de melancia 0119-9/08 ESTADO DA BAHIA Cultivo de melão PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Cultivo de mandioca 0119-9/06 0119-9/07 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 Página: 63

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Cultivo de seringueira Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas Criação de bovinos para corte Criação de bovinos para leite Criação de bovinos, exceto para corte e leite Criação de bufalinos Criação de equinos Criação de asininos e muares Criação de caprinos Criação de ovinos, inclusive para produção de lã Criação de suínos Criação de frangos para corte Produção de pintos de um dia Criação de outros galináceos, exceto para corte Criação de aves, exceto galináceos Produção de ovos Apicultura Criação de animais de estimação Criação de escargô Criação de bicho-da-seda Criação de outros animais não especificados anteriormente 0139-3/06 0151-2/02 0151-2/03 0152-1/01 0152-1/02 0152-1/03 0153-9/01 0153-9/02 0154-7/00 0155-5/01 0155-5/02 0155-5/03 0155-5/04 0155-5/05 0159-8/01 0159-8/02 0159-8/03 0159-8/04 0159-8/99 0151-2/01 0142-3/00 0141-5/02 0141-5/01 0139-3/99 0139-3/05 Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-doPREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA reino ESTADO DA BAHIA Cultivo de dendê 0139-3/04 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 Página: 64

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Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente Serviço de inseminação artificial em animais Serviço de tosquiamento de ovinos Serviço de manejo de animais Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente Atividades de pós-colheita Caça e serviços relacionados Cultivo de eucalipto Cultivo de acácia-negra Cultivo de pinus Cultivo de teca Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácianegra, pinus e teca Cultivo de mudas em viveiros florestais Extração de madeira em florestas plantadas Produção de carvão vegetal - florestas plantadas Produção de casca de acácia-negra - florestas Plantadas Produção de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas Extração de madeira em florestas nativas Produção de carvão vegetal - florestas nativas Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas Coleta de látex em florestas nativas Coleta de palmito em florestas nativas Conservação de florestas nativas 0162-8/02 0162-8/03 0170-9/00 0210-1/01 0210-1/02 0210-1/03 0210-1/04 0210-1/07 0210-1/08 0210-1/09 0220-9/02 0220-9/03 0220-9/04 0220-9/05 0220-9/06 0220-9/01 0210-1/99 0210-1/06 0210-1/05 0163-6/00 0162-8/99 0162-8/01 0161-0/99 0161-0/03 ESTADO DA BAHIA Serviço de poda de árvores para lavouras PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas 0161-0/01 0161-0/02 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 Página: 65

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Pesca de peixes em água salgada Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada Coleta de outros produtos marinhos Atividades de apoio à pesca em água salgada Pesca de peixes em água doce Pesca de crustáceos e moluscos em água doce Coleta de outros produtos aquáticos de água doce Atividades de apoio à pesca em água doce Criação de peixes em água salgada e salobra Criação de camarões em água salgada e salobra Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente Criação de peixes em água doce Criação de camarões em água doce Criação de ostras e mexilhões em água doce Criação de peixes ornamentais em água doce Ranicultura Criação de jacaré Atividades de apoio à aquicultura em água doce Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente Extração de carvão mineral Beneficiamento de carvão mineral 0311-6/01 0311-6/02 0311-6/03 0311-6/04 0312-4/01 0312-4/02 0312-4/03 0312-4/04 0321-3/01 0321-3/02 0321-3/03 0321-3/04 0322-1/02 0322-1/03 0322-1/04 0322-1/05 0322-1/06 0322-1/07 0500-3/02 0500-3/01 0322-1/99 0322-1/01 0321-3/99 0321-3/05 0230-6/00 Coleta de produtos não madeireiros não especificados PREFEITURA DE BIRITINGA anteriormente em florestasMUNICIPAL nativas ESTADO DA BAHIA Atividades de apoio à produção florestal 0220-9/99 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 760,08 R$ 236,12 R$ 304,03 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.900,19 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 4.750,47 Página: 66

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Extração de minério de ferro Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro Extração de minério de alumínio Beneficiamento de minério de alumínio Extração de minério de estanho Beneficiamento de minério de estanho Extração de minério de manganês Beneficiamento de minério de manganês Extração de minério de metais preciosos Beneficiamento de minério de metais preciosos Extração de minerais radioativos Extração de minérios de nióbio e titânio Extração de minério de tungstênio Extração de minério de níquel Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente Extração de ardósia e beneficiamento associado Extração de granito e beneficiamento associado Extração de mármore e beneficiamento associado Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado Extração de gesso e caulim Extração de areia, cascalho ou pedregulho e 0710-3/01 0721-9/02 0722-7/01 0722-7/02 0723-5/01 0723-5/02 0724-3/01 0724-3/02 0725-1/00 0729-4/01 0729-4/02 0729-4/03 0810-0/02 0810-0/03 0810-0/06 0810-0/05 0810-0/04 0810-0/01 0729-4/05 0729-4/04 0721-9/01 0710-3/02 Extração e beneficiamento de areias betuminosas 0600-0/03 ESTADO DA BAHIA Extração e beneficiamento de xisto PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Extração de petróleo e gás natural 0600-0/01 0600-0/02 R$ 6.000,00 R$ 3.000,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 3.000,00 R$ 6.000,00 R$ 3.000,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 Página: 67

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Extração de basalto e beneficiamento associado Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos Extração de sal marinho Extração de sal-gema Refino e outros tratamentos do sal Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) Extração de grafita Extração de quartzo Extração de amianto Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural Atividades de apoio à extração de minério de ferro Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos Frigorífico - abate de bovinos Frigorífico - abate de equinos Frigorífico - abate de ovinos e caprinos Frigorífico - abate de bufalinos Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos Abate de aves Abate de pequenos animais 0810-0/09 0810-0/10 0892-4/02 0892-4/03 0893-2/00 0899-1/01 0899-1/02 0899-1/03 0990-4/01 1011-2/01 1011-2/02 1011-2/03 1011-2/04 1012-1/02 1012-1/01 1011-2/05 0990-4/03 0990-4/02 0910-6/00 0899-1/99 0892-4/01 0891-6/00 0810-0/99 Extração de saibro e beneficiamento associado 0810-0/08 ESTADO DA BAHIA Extração de argila e beneficiamento associado PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA beneficiamento associado 0810-0/07 R$ 6.000,00 R$ 3.000,00 R$ 6.000,00 R$ 3.000,00 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 6.000,00 R$ 304,03 R$ 6.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 6.000,00 R$ 3.600,00 R$ 1.800,00 R$ 3.000,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 6.000,00 R$ 3.000,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 3.000,00 R$ 6.000,00 R$ 3.000,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 7.200,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 14.400,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 Página: 68

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Preparação de subprodutos do abate Preservação de peixes, crustáceos e moluscos Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos Fabricação de conservas de frutas Fabricação de conservas de palmito Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais Preparação do leite Fabricação de laticínios Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis Beneficiamento de arroz Fabricação de produtos do arroz Moagem de trigo e fabricação de derivados Fabricação de farinha de mandioca e derivados Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho Fabricação de amidos e féculas de vegetais Fabricação de óleo de milho em bruto 1013-9/02 1020-1/01 1020-1/02 1031-7/00 1032-5/01 1052-0/00 1053-8/00 1061-9/01 1061-9/02 1062-7/00 1063-5/00 1065-1/02 1065-1/01 1064-3/00 1051-1/00 1043-1/00 1042-2/00 1041-4/00 1033-3/02 1033-3/01 1032-5/99 Fabricação de produtos de carne 1013-9/01 ESTADO DA BAHIA Matadouro - abate de suínos sob contrato PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Frigorífico - abate de suínos 1012-1/03 1012-1/04 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 Página: 69

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Fabricação de açúcar de cana refinado Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba Beneficiamento de café Torrefação e moagem de café Fabricação de produtos à base de café Fabricação de produtos de panificação industrial Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria Fabricação de biscoitos e bolachas Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes Fabricação de massas alimentícias Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos Fabricação de alimentos e pratos prontos Fabricação de vinagres Fabricação de pós-alimentícios Fabricação de fermentos e leveduras Fabricação de gelo comum Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) Fabricação de adoçantes naturais e artificiais Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares Fabricação de outros produtos alimentícios não 1072-4/01 1081-3/02 1082-1/00 1091-1/01 1094-5/00 1099-6/01 1099-6/02 1099-6/03 1099-6/04 1099-6/05 1099-6/06 1099-6/99 1099-6/07 1096-1/00 1095-3/00 1093-7/02 1093-7/01 1092-9/00 1091-1/02 1081-3/01 1072-4/02 1071-6/00 1069-4/00 Fabricação de alimentos para animais ESTADO DA BAHIA Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente Fabricação de açúcar em bruto PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Fabricação de óleo de milho refinado 1065-1/03 1066-0/00 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 Página: 70

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Fabricação de vinho Fabricação de malte, inclusive malte uísque Fabricação de cervejas e chopes Fabricação de águas envasadas Fabricação de refrigerantes Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas Fabricação de bebidas isotônicas Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente Processamento industrial do fumo Fabricação de cigarros Fabricação de cigarrilhas e charutos Fabricação de filtros para cigarros Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos Preparação e fiação de fibras de algodão Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão Fiação de fibras artificiais e sintéticas Fabricação de linhas para costurar e bordar Tecelagem de fios de algodão Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas Fabricação de tecidos de malha 1112-7/00 1113-5/01 1113-5/02 1121-6/00 1122-4/01 1220-4/01 1220-4/02 1220-4/03 1314-6/00 1321-9/00 1330-8/00 1323-5/00 1322-7/00 1313-8/00 1312-0/00 1311-1/00 1220-4/99 1210-7/00 1122-4/99 1122-4/04 1122-4/03 1122-4/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas 1111-9/02 ESTADO DA BAHIA Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA especificados anteriormente 1111-9/01 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 785,08 R$ 314,03 R$ 236,12 R$ 785,08 R$ 314,03 R$ 785,08 R$ 785,08 R$ 314,03 R$ 314,03 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.950,19 R$ 1.950,19 R$ 1.950,19 R$ 1.950,19 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 4.875,47 R$ 4.875,47 R$ 4.875,47 R$ 4.875,47 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 Página: 71

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Fabricação de artefatos de tapeçaria Fabricação de artefatos de cordoaria Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente Confecção de roupas íntimas Facção de roupas íntimas Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida Confecção, sob medida, de roupas profissionais Facção de roupas profissionais Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção Fabricação de meias Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias Curtimento e outras preparações de couro Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente 1352-9/00 1353-7/00 1354-5/00 1411-8/02 1413-4/01 1413-4/02 1413-4/03 1529-7/00 1521-1/00 1510-6/00 1422-3/00 1421-5/00 1414-2/00 1412-6/03 1412-6/02 1412-6/01 1411-8/01 1359-6/00 1351-1/00 1340-5/99 1340-5/02 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA e peças do vestuário ESTADO Alvejamento, tingimento e torçãoDA emBAHIA fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico 1340-5/01 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 236,12 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 Página: 72

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Fabricação de calçados de material sintético Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente Fabricação de partes para calçados, de qualquer material Serrarias com desdobramento de madeira em bruto Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto Resseragem Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel Fabricação de papel Fabricação de cartolina e papel-cartão Fabricação de embalagens de papel Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado 1533-5/00 1610-2/03 1722-2/00 1731-1/00 1732-0/00 1733-8/00 1721-4/00 1710-9/00 1629-3/02 1629-3/01 1623-4/00 1622-6/99 1622-6/02 1622-6/01 1621-8/00 1610-2/05 1610-2/04 1540-8/00 1539-4/00 Fabricação de tênis de qualquer material 1532-7/00 ESTADO DA BAHIA Acabamento de calçados de couro sob contrato PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Fabricação de calçados de couro 1531-9/01 1531-9/02 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 236,12 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 Página: 73

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Fabricação de formulários contínuos PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão ESTADO DA BAHIA e papelão ondulado para uso comercial e de escritório Fabricação de fraldas descartáveis Fabricação de absorventes higiênicos Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente Impressão de jornais Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas Impressão de material de segurança Impressão de material para uso publicitário Impressão de material para outros usos Serviços de pré-impressão Serviços de encadernação e plastificação Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação Reprodução de som em qualquer suporte Reprodução de vídeo em qualquer suporte Reprodução de software em qualquer suporte Coquerias Fabricação de produtos do refino de petróleo Formulação de combustíveis Rerrefino de óleos lubrificantes Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino Fabricação de álcool Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool Fabricação de cloro e álcalis 1741-9/01 1742-7/02 1811-3/02 1812-1/00 1813-0/01 1813-0/99 1821-1/00 1822-9/01 1830-0/02 1830-0/03 1910-1/00 1921-7/00 1922-5/01 1922-5/02 1932-2/00 2011-8/00 1931-4/00 1922-5/99 1830-0/01 1822-9/99 1811-3/01 1749-4/00 1742-7/99 1742-7/01 1741-9/02 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 608,11 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 236,12 R$ 608,11 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 1.475,75 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 1.475,75 R$ 3.689,38 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 3.689,38 Página: 74

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Elaboração de combustíveis nucleares Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente Fabricação de produtos petroquímicos básicos Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente Fabricação de resinas termoplásticas Fabricação de resinas termofixas Fabricação de elastômeros Fabricação de fibras artificiais e sintéticas Fabricação de defensivos agrícolas Fabricação de desinfestantes domissanitários Fabricação de sabões e detergentes sintéticos Fabricação de produtos de limpeza e polimento Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas Fabricação de tintas de impressão Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins Fabricação de adesivos e selantes Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes Fabricação de artigos pirotécnicos Fabricação de fósforos de segurança 2019-3/01 2032-1/00 2033-9/00 2040-1/00 2051-7/00 2052-5/00 2061-4/00 2062-2/00 2072-0/00 2092-4/01 2092-4/02 2092-4/03 2091-6/00 2073-8/00 2071-1/00 2063-1/00 2031-2/00 2029-1/00 2022-3/00 2021-5/00 2019-3/99 2014-2/00 2013-4/02 Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais ESTADO DA BAHIA Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organominerais Fabricação de gases industriais PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Fabricação de intermediários para fertilizantes 2012-6/00 2013-4/01 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 Página: 75

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Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano Fabricação de medicamentos para uso veterinário Fabricação de preparações farmacêuticas Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar Reforma de pneumáticos usados Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico Fabricação de embalagens de material plástico Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente Fabricação de vidro plano e de segurança Fabricação de embalagens de vidro 2121-1/01 2123-8/00 2211-1/00 2212-9/00 2312-5/00 2311-7/00 2229-3/99 2229-3/03 2229-3/02 2229-3/01 2223-4/00 2222-6/00 2221-8/00 2219-6/00 2122-0/00 2121-1/03 2121-1/02 2110-6/00 2099-1/99 2099-1/01 Fabricação de catalisadores ESTADO DA BAHIA Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente Fabricação de produtos farmoquímicos PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Fabricação de aditivos de uso industrial 2093-2/00 2094-1/00 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 Página: 76

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Fabricação de azulejos e pisos Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos Fabricação de material sanitário de cerâmica Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente Britamento de pedras, exceto associado à extração Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras Fabricação de cal e gesso Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal Fabricação de abrasivos Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente Produção de ferro-gusa Produção de ferroligas 2342-7/01 2412-1/00 2411-3/00 2399-1/99 2399-1/02 2399-1/01 2392-3/00 2391-5/03 2391-5/02 2391-5/01 2349-4/99 2349-4/01 2342-7/02 2341-9/00 2330-3/99 2330-3/05 2330-3/04 2330-3/03 2330-3/02 2330-3/01 Fabricação de cimento ESTADO DA BAHIA Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção Fabricação de casas pré-moldadas de concreto Preparação de massa de concreto e argamassa para construção Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes Fabricação de produtos cerâmicos refratários PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Fabricação de artigos de vidro 2319-2/00 2320-6/00 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 Página: 77

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Produção de semiacabados de aço PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Produção de laminados planos de aço ao carbono, ESTADO DA BAHIA revestidos ou não Produção de laminados planos de aços especiais Produção de tubos de aço sem costura Produção de laminados longos de aço, exceto tubos Produção de arames de aço Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames Produção de tubos de aço com costura Produção de outros tubos de ferro e aço Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias Produção de laminados de alumínio Metalurgia dos metais preciosos Metalurgia do cobre Produção de zinco em formas primárias Produção de laminados de zinco Fabricação de ânodos para galvanoplastia Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente Fundição de ferro e aço Fundição de metais não ferrosos e suas ligas Fabricação de estruturas metálicas Fabricação de esquadrias de metal Fabricação de obras de caldeiraria pesada Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos Produção de forjados de aço 2421-1/00 2423-7/01 2423-7/02 2424-5/01 2439-3/00 2441-5/01 2441-5/02 2442-3/00 2443-1/00 2449-1/01 2449-1/02 2449-1/03 2452-1/00 2511-0/00 2512-8/00 2513-6/00 2531-4/01 2522-5/00 2521-7/00 2451-2/00 2449-1/99 2431-8/00 2424-5/02 2422-9/02 2422-9/01 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 Página: 78

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Serviços de usinagem, torneiria e solda Serviços de tratamento e revestimento em metais Fabricação de artigos de cutelaria Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias Fabricação de ferramentas Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições Fabricação de embalagens metálicas Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal Serviços de confecção de armações metálicas para a construção Serviço de corte e dobra de metais Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente Fabricação de componentes eletrônicos Fabricação de equipamentos de informática Fabricação de periféricos para equipamentos de informática Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios 2539-0/01 2539-0/02 2541-1/00 2542-0/00 2543-8/00 2591-8/00 2621-3/00 2632-9/00 2631-1/00 2622-1/00 2610-8/00 2599-3/99 2599-3/02 2599-3/01 2593-4/00 2592-6/02 2592-6/01 2550-1/02 2550-1/01 Metalurgia do pó 2532-2/02 ESTADO DA BAHIA Produção de artefatos estampados de metal PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas 2531-4/02 2532-2/01 R$ 760,08 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 304,03 R$ 608,11 R$ 760,08 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 304,03 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 304,05 R$ 590,30 R$ 121,62 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 760,13 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 1.900,31 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 Página: 79

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Fabricação de lâmpadas Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e 2740-6/01 2759-7/01 2751-1/00 2740-6/02 2733-3/00 2732-5/00 2731-7/00 2722-8/02 2722-8/01 2721-0/00 2710-4/03 2710-4/02 2710-4/01 2680-9/00 2670-1/02 2670-1/01 2660-4/00 2652-3/00 2651-5/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, DE BIRITINGA gravaçãoPREFEITURA e amplificaçãoMUNICIPAL de áudio e vídeo ESTADO DA BAHIAde medida, Fabricação de aparelhos e equipamentos teste e controle Fabricação de cronômetros e relógios Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados 2640-0/00 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 Página: 80

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2824-1/01 2823-2/00 2822-4/02 2822-4/01 2821-6/02 2821-6/01 2815-1/02 2815-1/01 2814-3/02 2814-3/01 2813-5/00 2812-7/00 2811-9/00 2790-2/99 2790-2/02 2790-2/01 2759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não ESTADO DA BAHIA especificados anteriormente, peças e acessórios Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios Fabricação de rolamentos para fins industriais Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA acessórios R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 Página: 81

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2864-0/00 2863-1/00 2862-3/00 2861-5/00 2854-2/00 2853-4/00 2852-6/00 2851-8/00 2840-2/00 2833-0/00 2832-1/00 2831-3/00 2829-1/99 2829-1/01 2825-9/00 2824-1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar PREFEITURA MUNICIPAL condicionado para uso não industrial DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIApara Fabricação de máquinas e equipamentos saneamento básico e ambiental, peças e acessórios Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 Página: 82

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Fabricação de motores para caminhões e ônibus Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões Fabricação de carrocerias para ônibus Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente 2920-4/02 2949-2/99 2949-2/01 2945-0/00 2944-1/00 2943-3/00 2942-5/00 2941-7/00 2930-1/03 2930-1/02 2930-1/01 2920-4/01 2910-7/03 2910-7/02 2910-7/01 2869-1/00 2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e ESTADO DA BAHIA acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários Fabricação de caminhões e ônibus 2865-8/00 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 Página: 83

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Fabricação de aeronaves Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves Fabricação de veículos militares de combate Fabricação de motocicletas Fabricação de peças e acessórios para motocicletas Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente Fabricação de móveis com predominância de madeira 3041-5/00 3091-1/01 3091-1/02 Lapidação de gemas Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria Cunhagem de moedas e medalhas Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios Fabricação de artefatos para pesca e esporte Fabricação de jogos eletrônicos 3211-6/01 3211-6/02 3211-6/03 3212-4/00 3220-5/00 3230-2/00 3240-0/01 3104-7/00 3103-9/00 Fabricação de móveis com predominância de metal Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal Fabricação de colchões 3102-1/00 3101-2/00 3099-7/00 3092-0/00 3050-4/00 3042-3/00 3032-6/00 3031-8/00 3012-1/00 3011-3/02 3011-3/01 Recondicionamento e recuperação de motores para PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA veículos automotores ESTADO BAHIA Construção de embarcações deDA grande porte Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte Construção de embarcações para esporte e lazer Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários 2950-6/00 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 Página: 84

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Serviços de prótese dentária Fabricação de artigos ópticos Serviço de laboratório óptico Fabricação de escovas, pincéis e vassouras Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional Fabricação de guarda-chuvas e similares Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos Fabricação de painéis e letreiros luminosos Fabricação de aviamentos para costura Fabricação de velas, inclusive decorativas Fabricação de produtos diversos não especificados 3250-7/06 3250-7/07 3250-7/09 3291-4/00 3299-0/02 3299-0/05 3299-0/06 3299-0/99 3299-0/04 3299-0/03 3299-0/01 3292-2/02 3292-2/01 3250-7/05 3250-7/04 3250-7/03 3250-7/02 3250-7/01 3240-0/99 3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não MUNICIPAL DE BIRITINGA associadaPREFEITURA à locação ESTADO DAsinuca BAHIAe acessórios Fabricação de mesas de bilhar, de associada à locação Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda Fabricação de materiais para medicina e odontologia 3240-0/02 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 Página: 85

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Manutenção e reparação de compressores Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente 3314-7/04 3314-7/10 3314-7/09 3314-7/08 3314-7/07 3314-7/06 3314-7/05 3314-7/03 3314-7/02 3314-7/01 3313-9/99 3313-9/02 3313-9/01 3312-1/04 3312-1/03 3312-1/02 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios ESTADO DA BAHIA metálicos e caldeiras, exceto para veículos Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas Manutenção e reparação de válvulas industriais PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA anteriormente 3311-2/00 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 Página: 86

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Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente Manutenção e reparação de veículos ferroviários Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista Manutenção de aeronaves na pista Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer 3314-7/13 3317-1/02 3317-1/01 3316-3/02 3316-3/01 3315-5/00 3314-7/99 3314-7/22 3314-7/21 3314-7/20 3314-7/19 3314-7/18 3314-7/17 3314-7/16 3314-7/15 3314-7/14 3314-7/12 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA para agricultura e pecuária ESTADO DA BAHIA Manutenção e reparação de tratores agrícolas 3314-7/11 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 Página: 87

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Serviços de montagem de móveis de qualquer material Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente Geração de energia elétrica Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica Transmissão de energia elétrica Comércio atacadista de energia elétrica Distribuição de energia elétrica Produção de gás; processamento de gás natural Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado Captação, tratamento e distribuição de água Distribuição de água por caminhões Gestão de redes de esgoto Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes Coleta de resíduos não perigosos Coleta de resíduos perigosos Tratamento e disposição de resíduos não perigosos Tratamento e disposição de resíduos perigosos Recuperação de sucatas de alumínio Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio Recuperação de materiais plásticos Usinas de compostagem Recuperação de materiais não especificados anteriormente 3329-5/01 3513-1/00 3514-0/00 3520-4/01 3520-4/02 3600-6/02 3701-1/00 3812-2/00 3821-1/00 3822-0/00 3831-9/01 3831-9/99 3832-7/00 3839-4/01 3839-4/99 3811-4/00 3702-9/00 3600-6/01 3530-1/00 3512-3/00 3511-5/02 3511-5/01 3329-5/99 3321-0/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA não especificados anteriormente ESTADO DA BAHIA Instalação de máquinas e equipamentos industriais 3319-8/00 R$ 1.550,28 R$ 1.550,28 R$ 620,11 R$ 620,11 R$ 1.550,28 R$ 1.550,28 R$ 1.550,28 R$ 620,11 R$ 620,11 R$ 620,11 R$ 1.550,28 R$ 1.550,28 R$ 620,11 R$ 620,11 R$ 1.550,28 R$ 1.550,28 R$ 620,11 R$ 620,11 R$ 1.550,28 R$ 1.550,28 R$ 620,11 R$ 620,11 R$ 590,30 R$ 1.560,28 R$ 1.550,28 R$ 236,12 R$ 624,11 R$ 620,11 R$ 1.550,28 R$ 1.550,28 R$ 620,11 R$ 620,11 R$ 1.560,28 R$ 1.550,28 R$ 624,11 R$ 620,11 R$ 1.550,28 R$ 1.550,28 R$ 620,11 R$ 620,11 R$ 1.550,28 R$ 620,11 R$ 760,08 R$ 304,05 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,03 R$ 121,62 R$ 3.875,69 R$ 3.875,69 R$ 3.875,69 R$ 3.875,69 R$ 3.875,69 R$ 3.875,69 R$ 3.875,69 R$ 3.875,69 R$ 3.875,69 R$ 3.875,69 R$ 3.875,69 R$ 1.475,75 R$ 3.900,69 R$ 3.875,69 R$ 3.875,69 R$ 3.875,69 R$ 3.900,69 R$ 3.875,69 R$ 3.875,69 R$ 3.875,69 R$ 3.875,69 R$ 1.900,19 R$ 760,13 R$ 1.900,19 R$ 760,13 R$ 9.689,22 R$ 9.689,22 R$ 9.689,22 R$ 9.689,22 R$ 9.689,22 R$ 9.689,22 R$ 9.689,22 R$ 9.689,22 R$ 9.689,22 R$ 9.689,22 R$ 9.689,22 R$ 3.689,38 R$ 9.751,72 R$ 9.689,22 R$ 9.689,22 R$ 9.689,22 R$ 9.751,72 R$ 9.689,22 R$ 9.689,22 R$ 9.689,22 R$ 9.689,22 R$ 4.750,47 R$ 1.900,31 R$ 4.750,47 R$ 1.900,31 Página: 88

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Construção de rodovias e ferrovias Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos Construção de obras de arte especiais Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica Construção de estações e redes de telecomunicações Manutenção de estações e redes de telecomunicações Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação Obras de irrigação Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto Obras portuárias, marítimas e fluviais Montagem de estruturas metálicas Construção de instalações esportivas e recreativas Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente Demolição de edifícios e outras estruturas Preparação de canteiro e limpeza de terreno Perfurações e sondagens Obras de terraplenagem Serviços de preparação do terreno não especificados 4211-1/01 4211-1/02 4212-0/00 4213-8/00 4221-9/04 4221-9/05 4292-8/01 4299-5/01 4311-8/02 4312-6/00 4313-4/00 4319-3/00 4311-8/01 4299-5/99 4291-0/00 4223-5/00 4222-7/02 4222-7/01 4221-9/03 4221-9/02 4221-9/01 Construção de edifícios 4120-4/00 ESTADO DA BAHIA Incorporação de empreendimentos imobiliários PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos 3900-5/00 4110-7/00 R$ 785,08 R$ 785,08 R$ 785,08 R$ 785,08 R$ 314,03 R$ 314,03 R$ 314,03 R$ 785,08 R$ 314,03 R$ 314,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 1.520,28 R$ 1.550,28 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 608,11 R$ 620,11 R$ 1.950,19 R$ 1.950,19 R$ 1.950,19 R$ 1.950,19 R$ 1.950,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 3.800,69 R$ 3.875,69 R$ 4.875,47 R$ 4.875,47 R$ 4.875,47 R$ 4.875,47 R$ 4.875,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 9.501,72 R$ 9.689,22 Página: 89

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Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração Instalações de sistema de prevenção contra incêndio Instalação de painéis publicitários Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente Impermeabilização em obras de engenharia civil Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material Obras de acabamento em gesso e estuque Serviços de pintura de edifícios em geral Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores Outras obras de acabamento da construção Obras de fundações Administração de obras Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias Obras de alvenaria Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso 4329-1/01 4330-4/04 4391-6/00 4399-1/01 4399-1/04 4399-1/03 4399-1/02 4330-4/99 4330-4/05 4330-4/03 4330-4/02 4330-4/01 4329-1/99 4329-1/05 4329-1/04 4329-1/03 4329-1/02 4322-3/03 4322-3/02 4322-3/01 ESTADO DA BAHIA Instalação e manutenção elétrica PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA anteriormente 4321-5/00 R$ 837,58 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 335,03 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 815,08 R$ 815,08 R$ 326,03 R$ 326,03 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 815,08 R$ 815,08 R$ 326,03 R$ 326,03 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 815,08 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 326,03 R$ 815,08 R$ 590,30 R$ 326,03 R$ 236,12 R$ 2.093,94 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 2.037,69 R$ 2.037,69 R$ 2.037,69 R$ 1.475,75 R$ 2.037,69 R$ 1.475,75 R$ 2.037,69 R$ 1.475,75 R$ 2.037,69 R$ 1.475,75 R$ 5.324,84 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 5.094,22 R$ 5.094,22 R$ 5.094,22 R$ 3.689,38 R$ 5.094,22 R$ 3.689,38 R$ 5.094,22 R$ 3.689,38 R$ 5.094,22 R$ 3.689,38 Página: 90

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Comércio por atacado de peças e acessórios novos para 4530-7/01 4520-0/08 4520-0/07 4520-0/06 4520-0/05 4520-0/04 4520-0/03 4520-0/02 4520-0/01 4512-9/02 4512-9/01 4511-1/06 4511-1/05 4511-1/04 4511-1/03 4511-1/02 4511-1/01 4399-1/99 ESTADO DAde BAHIA Perfuração e construção de poços água Serviços especializados para construção não especificados anteriormente Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados Comércio por atacado de caminhões novos e usados Comércio por atacado de reboques e semireboques novos e usados Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores Comércio sob consignação de veículos automotores Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores Serviços de borracharia para veículos automotores Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores Serviços de capotaria PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 4399-1/05 em obras R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 590,30 R$ 837,58 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 236,12 R$ 335,03 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.475,75 R$ 2.093,94 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 3.689,38 R$ 5.324,84 Página: 91

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Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico 4541-2/04 4543-9/00 4615-0/00 4614-1/00 4613-3/00 4612-5/00 4611-7/00 4542-1/02 4542-1/01 4541-2/07 4541-2/06 4541-2/03 4541-2/02 4541-2/01 4530-7/06 4530-7/05 4530-7/04 4530-7/03 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar ESTADO DA BAHIA Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores Comércio por atacado de motocicletas e motonetas Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA veículos automotores 4530-7/02 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 304,03 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 121,62 R$ 760,08 R$ 304,05 R$ 590,30 R$ 304,03 R$ 121,62 R$ 236,12 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 760,13 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 1.475,75 R$ 1.900,19 R$ 760,13 R$ 1.475,75 R$ 3.689,38 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 1.900,31 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 3.689,38 R$ 4.750,47 R$ 1.900,31 Página: 92

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Comércio atacadista de soja Comércio atacadista de animais vivos Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal Comércio atacadista de algodão Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado Comércio atacadista de cacau Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas Comércio atacadista de sisal Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada Comércio atacadista de alimentos para animais Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente Comércio atacadista de leite e laticínios 4622-2/00 4623-1/01 4623-1/04 4623-1/05 4623-1/06 4623-1/07 4631-1/00 4623-1/99 4623-1/09 4623-1/08 4623-1/03 4623-1/02 4621-4/00 4619-2/00 4618-4/99 4618-4/03 4618-4/02 4618-4/01 4617-6/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de PREFEITURA DE BIRITINGA têxteis, vestuário, calçadosMUNICIPAL e artigos de viagem ESTADO DA do BAHIA Representantes comerciais e agentes comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado Comércio atacadista de café em grão 4616-8/00 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,05 R$ 304,03 R$ 121,62 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 590,30 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 236,12 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 760,13 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.475,75 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 1.900,31 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 3.689,38 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 Página: 93

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Comércio atacadista de pescados e frutos do mar Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais Comércio atacadista de água mineral Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente Comércio atacadista de fumo beneficiado Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel Comércio atacadista de açúcar Comércio atacadista de óleos e gorduras Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares Comércio atacadista de massas alimentícias Comércio atacadista de sorvetes Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, 4634-6/03 4635-4/02 4636-2/02 4637-1/01 4637-1/02 4637-1/03 4637-1/04 4637-1/05 4637-1/06 4637-1/07 4636-2/01 4635-4/99 4635-4/03 4635-4/01 4634-6/99 4634-6/02 4634-6/01 4633-8/03 4633-8/02 4633-8/01 4632-0/03 4632-0/02 Comércio atacadista de cereais e leguminosas PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA beneficiados ESTADO BAHIA Comércio atacadista de farinhas,DA amidos e féculas Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos Comércio atacadista de aves vivas e ovos Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados Comércio atacadista de aves abatidas e derivados 4632-0/01 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,05 R$ 304,03 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,03 R$ 121,62 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 121,62 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 760,13 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 760,13 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 1.900,31 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 1.900,31 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 Página: 94

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Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho Comércio atacadista de artigos de armarinho Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho Comércio atacadista de calçados Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia Comércio atacadista de produtos odontológicos Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso 4641-9/02 4641-9/03 4643-5/02 4645-1/03 4649-4/02 4649-4/01 4647-8/02 4647-8/01 4646-0/02 4646-0/01 4645-1/02 4645-1/01 4644-3/02 4644-3/01 4643-5/01 4642-7/02 4642-7/01 4641-9/01 4639-7/02 4639-7/01 Comércio atacadista especializado em outros produtos ESTADO DA BAHIA alimentícios não especificados anteriormente Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada Comércio atacadista de tecidos PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA bombons e semelhantes 4637-1/99 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 304,03 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 121,62 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,05 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 121,62 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 760,13 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 1.900,31 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 Página: 95

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Comércio atacadista de suprimentos para informática Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças 4651-6/02 4669-9/01 4665-6/00 4664-8/00 4663-0/00 4662-1/00 4661-3/00 4652-4/00 4651-6/01 4649-4/99 4649-4/10 4649-4/09 4649-4/08 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente Comércio atacadista de equipamentos de informática Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros ESTADO DA BAHIA veículos recreativos Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA pessoal e doméstico 4649-4/07 4649-4/06 4649-4/05 4649-4/04 4649-4/03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 Página: 96

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Comércio atacadista de ferragens e ferramentas Comércio atacadista de material elétrico Comércio atacadista de cimento Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares Comércio atacadista de mármores e granitos Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente Comércio atacadista de materiais de construção em geral Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto Comércio atacadista de lubrificantes Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo Comércio atacadista de resinas e elastômeros Comércio atacadista de solventes Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção Comércio atacadista de papel e papelão em bruto 4672-9/00 4673-7/00 4674-5/00 4679-6/01 4679-6/02 4679-6/03 4682-6/00 4684-2/02 4686-9/01 4685-1/00 4684-2/99 4684-2/01 4683-4/00 4681-8/05 4681-8/04 4681-8/03 4681-8/02 4681-8/01 4679-6/99 4679-6/04 4671-1/00 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos PREFEITURA MUNICIPAL BIRITINGA não especificados anteriormente; partesDE e peças ESTADO DA BAHIA Comércio atacadista de madeira e produtos derivados 4669-9/99 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 Página: 97

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Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em 4713-0/02 4721-1/02 4721-1/01 4713-0/05 4713-0/04 Padaria e confeitaria com predominância de produção própria Padaria e confeitaria com predominância de revenda fronteiras terrestres Lojas de departamentos ou magazines 4713-0/01 4712-1/00 4711-3/02 4711-3/01 4693-1/00 4692-3/00 4691-5/00 4689-3/99 4689-3/02 4689-3/01 4687-7/03 4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão ESTADO DA BAHIA Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Comércio atacadista de embalagens 4686-9/02 4687-7/01 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 236,12 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,05 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 121,62 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.900,19 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 1.900,19 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 4.750,47 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 4.750,47 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 Página: 98

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Comércio varejista de laticínios e frios PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Comércio varejista de doces, balas, bombons e ESTADO DA BAHIA semelhantes Comércio varejista de carnes - açougues Peixaria Comércio varejista de bebidas Comércio varejista de hortifrutigranjeiros Tabacaria Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores Comércio varejista de lubrificantes Comércio varejista de tintas e materiais para pintura Comércio varejista de material elétrico Comércio varejista de vidros Comércio varejista de ferragens e ferramentas Comércio varejista de madeira e artefatos Comércio varejista de materiais hidráulicos Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente Comércio varejista de pedras para revestimento Comércio varejista de materiais de construção em geral Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática Recarga de cartuchos para equipamentos de informática Comércio varejista especializado de equipamentos de 4721-1/03 4722-9/02 4723-7/00 4724-5/00 4729-6/01 4741-5/00 4742-3/00 4743-1/00 4744-0/01 4744-0/02 4744-0/03 4744-0/99 4752-1/00 4751-2/02 4751-2/01 4744-0/06 4744-0/05 4744-0/04 4732-6/00 4731-8/00 4729-6/99 4729-6/02 4722-9/01 4721-1/04 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 590,30 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 236,12 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 1.475,75 R$ 3.689,38 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 Página: 99

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Comércio varejista de artigos de colchoaria Comércio varejista de artigos de iluminação Comércio varejista de tecidos Comercio varejista de artigos de armarinho Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente Comércio varejista de livros Comércio varejista de jornais e revistas Comércio varejista de artigos de papelaria Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos Comércio varejista de artigos esportivos Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com 4754-7/02 4754-7/03 4755-5/01 4755-5/02 4755-5/03 4761-0/02 4761-0/03 4762-8/00 4763-6/01 4763-6/02 4771-7/02 4771-7/01 4763-6/05 4763-6/04 4763-6/03 4761-0/01 4759-8/99 4759-8/01 4757-1/00 4756-3/00 4754-7/01 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e ESTADO DA BAHIA equipamentos de áudio e vídeo Comércio varejista de móveis PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA telefonia e comunicação 4753-9/00 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 Página: 100

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Comércio varejista de artigos de óptica Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios Comércio varejista de calçados Comércio varejista de artigos de viagem Comércio varejista de artigos de joalheria Comércio varejista de artigos de relojoaria Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) Comércio varejista de antiguidades Comércio varejista de outros artigos usados Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos Comércio varejista de plantas e flores naturais Comércio varejista de objetos de arte Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos Comércio varejista de equipamentos para escritório Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem Comércio varejista de armas e munições Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Transporte ferroviário de carga Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e 4774-1/00 4781-4/00 4782-2/01 4782-2/02 4783-1/01 4783-1/02 4784-9/00 4785-7/01 4785-7/99 4789-0/01 4789-0/02 4789-0/03 4789-0/08 4789-0/09 4912-4/01 4911-6/00 4789-0/99 4789-0/07 4789-0/06 4789-0/05 4789-0/04 4773-3/00 4772-5/00 4771-7/04 Comércio varejista de produtos farmacêuticos ESTADO DA BAHIA homeopáticos Comércio varejista de medicamentos veterinários Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA manipulação de fórmulas 4771-7/03 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 304,05 R$ 608,11 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 Página: 101

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Transporte rodoviário de mudanças Transporte dutoviário 4930-2/04 4940-0/00 4930-2/03 4930-2/02 4930-2/01 4929-9/99 4929-9/04 4929-9/03 4929-9/02 4929-9/01 4924-8/00 4923-0/02 4923-0/01 4922-1/03 4922-1/02 4922-1/01 4921-3/01 4912-4/03 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região ESTADO DA BAHIA metropolitana Transporte metroviário Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional Serviço de táxi Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista Transporte escolar Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional Transporte rodoviário de produtos perigosos PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA interestadual 4912-4/02 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 Página: 102

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Transporte marítimo de longo curso - Carga Transporte marítimo de longo curso - Passageiros Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia Navegação de apoio marítimo Navegação de apoio portuário Serviço de rebocadores e empurradores Transporte por navegação de travessia, municipal Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional Transporte aquaviário para passeios turísticos Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente Transporte aéreo de passageiros regular Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular Transporte aéreo de carga Transporte espacial Armazéns gerais - emissão de warrant Guarda-móveis 5012-2/01 5012-2/02 5030-1/02 5030-1/03 5091-2/01 5130-7/00 5211-7/01 5211-7/02 5120-0/00 5112-9/99 5112-9/01 5111-1/00 5099-8/99 5099-8/01 5091-2/02 5030-1/01 5022-0/02 5022-0/01 5021-1/02 5021-1/01 Transporte marítimo de cabotagem - passageiros 5011-4/02 ESTADO DA BAHIA Transporte marítimo de cabotagem - Carga PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Trens turísticos, teleféricos e similares 4950-7/00 5011-4/01 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 Página: 103

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Estacionamento de veículos Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada Serviços de reboque de veículos Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente Administração da infraestrutura portuária Atividades do Operador Portuário Gestão de terminais aquaviários Atividades de agenciamento marítimo Serviços de praticagem Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem Comissaria de despachos Atividades de despachantes aduaneiros Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo Organização logística do transporte de carga Operador de transporte multimodal - OTM Atividades do Correio Nacional Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional 5223-1/00 5231-1/02 5231-1/03 5232-0/00 5239-7/01 5250-8/02 5250-8/05 5310-5/01 5320-2/01 5310-5/02 5250-8/04 5250-8/03 5250-8/01 5240-1/99 5240-1/01 5239-7/99 5231-1/01 5229-0/99 5229-0/02 5229-0/01 5222-2/00 5221-4/00 5212-5/00 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA gerais e guarda-móveis ESTADO DA BAHIA Carga e descarga Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados Terminais rodoviários e ferroviários 5211-7/99 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 304,03 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 Página: 104

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Motéis Albergues, exceto assistenciais Campings Pensões (alojamento) Outros alojamentos não especificados anteriormente Restaurantes e similares Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento Serviços ambulantes de alimentação Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê 5510-8/03 5590-6/01 5590-6/02 5590-6/03 5590-6/99 5611-2/01 5611-2/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar Edição de livros Edição de jornais diários Edição de jornais não diários Edição de revistas Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos Edição integrada à impressão de livros Edição integrada à impressão de jornais diários Edição integrada à impressão de jornais não diários Edição integrada à impressão de revistas 5812-3/01 5812-3/02 5813-1/00 5819-1/00 5821-2/00 5822-1/01 5822-1/02 5823-9/00 5811-5/00 5620-1/04 5620-1/03 5620-1/02 5620-1/01 5612-1/00 5611-2/05 5611-2/04 Apart-hotéis 5510-8/02 ESTADO DA BAHIA Hotéis PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Serviços de entrega rápida 5320-2/02 5510-8/01 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 121,62 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 1.520,28 R$ 590,30 R$ 760,08 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 608,11 R$ 236,12 R$ 304,03 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 760,13 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 3.800,69 R$ 1.475,75 R$ 1.900,19 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 1.900,31 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 9.501,72 R$ 3.689,38 R$ 4.750,47 Página: 105

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Produção de filmes para publicidade Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente Serviços de dublagem Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão Atividades de exibição cinematográfica Atividades de gravação de som e de edição de música Atividades de rádio Atividades de televisão aberta Programadoras Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras Serviços de telefonia fixa comutada - STFC Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT Serviços de comunicação multimídia - SCM Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente Telefonia móvel celular Serviço móvel especializado - SME Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente Telecomunicações por satélite Operadoras de televisão por assinatura por cabo Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas 5911-1/02 5912-0/02 5920-1/00 6010-1/00 6021-7/00 6022-5/01 6110-8/02 6110-8/03 6120-5/02 6141-8/00 6142-6/00 6130-2/00 6120-5/99 6120-5/01 6110-8/99 6110-8/01 6022-5/02 5914-6/00 5913-8/00 5912-0/99 5912-0/01 5911-1/99 5911-1/01 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA produtos gráficos ESTADO DA BAHIA Estúdios cinematográficos 5829-8/00 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 Página: 106

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Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda Web desing Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis Consultoria em tecnologia da informação Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet Agências de notícias Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente Banco Central Bancos comerciais Bancos múltiplos, com carteira comercial CAIXAS ECONÔMICAS Bancos cooperativos Cooperativas centrais de crédito 6410-7/00 6421-2/00 6422-1/00 6423-9/00 6424-7/01 6424-7/02 6399-2/00 6391-7/00 6319-4/00 6311-9/00 6209-1/00 6204-0/00 6203-1/00 6202-3/00 6201-5/02 6201-5/01 6190-6/99 6190-6/02 ESTADO DA BAHIA Provedores de acesso às redes de comunicações PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Operadoras de televisão por assinatura por satélite 6143-4/00 6190-6/01 R$ 2.961,95 R$ 2.961,95 2.961,95 R$ R$ 2.961,95 2.961,95 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 4.146,70 4.146,70 4.146,70 4.146,70 4.146,70 4.146,70 R$ 304,05 R$ 121,62 2.961,95 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 5.923,85 R$ 5.923,85 R$ 5.923,85 R$ 5.923,85 R$ 5.923,85 R$ 5.923,85 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 11.847,70 R$ 11.847,70 R$ 11.847,70 R$ 11.847,70 R$ 11.847,70 R$ 11.847,70 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 Página: 107

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Bancos múltiplos, sem carteira comercial Bancos de investimento Bancos de desenvolvimento Agências de fomento Sociedades de crédito imobiliário Associações de poupança e empréstimo Companhias hipotecárias Sociedades de crédito, financiamento e investimento financeiras Sociedades de crédito ao microempreendedor Bancos de câmbio Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente Arrendamento mercantil Sociedades de capitalização Holdings de instituições financeiras Holdings de instituições não financeiras Outras sociedades de participação, exceto holdings Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários Fundos de investimento previdenciários 6431-0/00 6432-8/00 6433-6/00 6434-4/00 6435-2/01 6435-2/02 6435-2/03 6436-1/00 6437-9/00 6438-7/01 6438-7/99 6440-9/00 6450-6/00 6461-1/00 6462-0/00 6463-8/00 6470-1/02 6470-1/01 Cooperativas de crédito rural ESTADO DA BAHIA Cooperativas de crédito mútuo PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 6424-7/04 6424-7/03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 4.146,70 R$ 760,08 R$ 4.146,70 4.146,70 4.146,70 4.146,70 4.146,70 4.146,70 4.146,70 4.146,70 4.146,70 4.146,70 4.146,70 4.146,70 R$ 304,03 2.961,95 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 304,03 2.961,95 2.961,95 2.961,95 2.961,95 2.961,95 R$ R$ R$ R$ R$ 2.961,95 2.961,95 R$ R$ 2.961,95 2.961,95 2.961,95 2.961,95 2.961,95 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 5.923,85 R$ 5.923,85 R$ 5.923,85 R$ 5.923,85 R$ 5.923,85 R$ 5.923,85 R$ 5.923,85 R$ 5.923,85 R$ 5.923,85 R$ 5.923,85 R$ 5.923,85 R$ 5.923,85 R$ 5.923,85 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 11.847,70 R$ 11.847,70 R$ 11.847,70 R$ 11.847,70 R$ 11.847,70 R$ 11.847,70 R$ 11.847,70 R$ 11.847,70 R$ 11.847,70 R$ 11.847,70 R$ 11.847,70 R$ 11.847,70 R$ 11.847,70 Página: 108

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Securitização de créditos Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos Clubes de investimento Sociedades de investimento Fundo garantidor de crédito Caixas de financiamento de corporações Concessão de crédito pelas OSCIP Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente Sociedade seguradora de seguros vida Planos de auxílio-funeral Sociedade seguradora de seguros não vida Sociedade seguradora de seguros-saúde Resseguros Previdência complementar fechada Previdência complementar aberta Planos de saúde Bolsa de valores Bolsa de mercadorias Bolsa de mercadorias e futuros Administração de mercados de balcão organizados Corretoras de títulos e valores mobiliários Distribuidoras de títulos e valores mobiliários Corretoras de câmbio 6499-9/02 6499-9/03 6499-9/04 6499-9/05 6511-1/02 6512-0/00 6520-1/00 6530-8/00 6541-3/00 6542-1/00 6550-2/00 6611-8/01 6611-8/02 6611-8/03 6611-8/04 6612-6/01 6612-6/02 6612-6/03 6511-1/01 6499-9/99 6499-9/01 6493-0/00 6492-1/00 ESTADO DA BAHIA Sociedades de fomento mercantil - factoring PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Fundos de investimento imobiliários 6470-1/03 6491-3/00 R$ R$ 760,08 R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 608,11 4.146,70 4.146,70 4.146,70 R$ 1.520,28 R$ R$ R$ 4.146,70 R$ 608,11 2.961,95 2.961,95 2.961,95 2.961,95 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 608,11 R$ R$ R$ R$ R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 5.923,85 R$ 5.923,85 R$ 5.923,85 R$ 5.923,85 R$ 3.800,69 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 11.847,70 R$ 11.847,70 R$ 11.847,70 R$ 11.847,70 R$ 9.501,72 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 Página: 109

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Serviços de liquidação e custódia Correspondentes de instituições financeiras Representações de bancos estrangeiros Caixas eletrônicos Operadoras de cartões de débito Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente Peritos e avaliadores de seguros Auditoria e consultoria atuarial Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão Compra e venda de imóveis próprios Aluguel de imóveis próprios Loteamento de imóveis próprios Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis Corretagem no aluguel de imóveis Gestão e administração da propriedade imobiliária Serviços advocatícios Atividades auxiliares da justiça Agente de propriedade industrial Cartórios 6619-3/01 6619-3/02 6619-3/03 6619-3/04 6619-3/05 6619-3/99 6621-5/02 6810-2/02 6810-2/03 6821-8/01 6821-8/02 6822-6/00 6911-7/01 6911-7/02 6911-7/03 6912-5/00 6810-2/01 6630-4/00 6629-1/00 6622-3/00 6621-5/01 Administração de cartões de crédito 6613-4/00 ESTADO DA BAHIA Agentes de investimentos em aplicações financeiras PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Corretoras de contratos de mercadorias 6612-6/04 6612-6/05 2.961,95 2.961,95 2.961,95 R$ 760,08 4.146,70 4.146,70 4.146,70 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 1.520,28 R$ R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ R$ R$ 1.520,28 R$ 1.520,28 R$ 304,03 R$ 608,11 R$ R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 304,03 R$ R$ R$ 608,11 R$ 608,11 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 5.923,85 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 5.923,85 R$ 5.923,85 R$ 1.900,19 R$ 3.800,69 R$ 3.800,69 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 11.847,70 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 R$ 11.847,70 R$ 11.847,70 R$ 4.750,47 R$ 9.501,72 R$ 9.501,72 Página: 110

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Serviços de engenharia Serviços de cartografia, topografia e geodésia Atividades de estudos geológicos Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente Testes e análises técnicas Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas Agências de publicidade Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação Criação de estandes para feiras e exposições Promoção de vendas Marketing direto Consultoria em publicidade Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente Pesquisas de mercado e de opinião pública Design de interiores Desing de produto Atividades de desing não especificadas anteriormente 7112-0/00 7119-7/01 7119-7/02 7319-0/02 7319-0/03 7319-0/04 7410-2/02 7410-2/03 7410-2/99 7320-3/00 7319-0/99 7319-0/01 7312-2/00 7311-4/00 7220-7/00 7210-0/00 7120-1/00 7119-7/99 7119-7/04 7119-7/03 7111-1/00 7020-4/00 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária ESTADO DA BAHIA Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica Serviços de arquitetura PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Atividades de contabilidade 6920-6/01 6920-6/02 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 Página: 111

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Filmagem de festas e eventos Serviços de microfilmagem Serviços de tradução, interpretação e similares Escafandria e mergulho Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente Atividades veterinárias Locação de automóveis sem condutor Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos Locação de aeronaves sem tripulação Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais Aluguel de material médico 7420-0/04 7420-0/05 7490-1/01 7490-1/02 7711-0/00 7722-5/00 7723-3/00 7729-2/01 7729-2/03 7729-2/02 7721-7/00 7719-5/99 7719-5/02 7719-5/01 7500-1/00 7490-1/99 7490-1/05 7490-1/04 7490-1/03 7420-0/03 7420-0/02 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarinaPREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas Laboratórios fotográficos 7420-0/01 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 760,08 R$ 121,62 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 Página: 112

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Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador Gestão de ativos intangíveis não financeiros Seleção e agenciamento de mão de obra Locação de mão de obra temporária Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros Agências de viagens Operadores turísticos Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente Atividades de vigilância e segurança privada Serviços de adestramento de cães de guarda Atividades de transporte de valores Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico Outras atividades de serviços de segurança Atividades de investigação particular Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto 7733-1/00 7810-8/00 7820-5/00 7830-2/00 7911-2/00 7912-1/00 8011-1/02 8012-9/00 8030-7/00 8111-7/00 8020-0/02 8020-0/01 8011-1/01 7990-2/00 7740-3/00 7739-0/99 7739-0/03 7739-0/02 7739-0/01 7732-2/02 7732-2/01 7731-4/00 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA especificados anteriormente DA BAHIA Aluguel de máquinas eESTADO equipamentos agrícolas sem operador Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes Aluguel de andaimes 7729-2/99 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 760,13 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 1.900,31 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 Página: 113

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Imunização e controle de pragas urbanas Atividades de limpeza não especificadas anteriormente Atividades paisagísticas Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Fotocópias Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente Atividades de teleatendimento Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas Casas de festas e eventos Atividades de cobrança e informações cadastrais Envasamento e empacotamento sob contrato Medição de consumo de energia elétrica, gás e água Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção Leiloeiros independentes Serviços de levantamento de fundos sob contrato Casas lotéricas Salas de acesso à internet Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente Administração pública em geral Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais Regulação das atividades econômicas Relações exteriores 8122-2/00 8129-0/00 8130-3/00 8211-3/00 8219-9/01 8291-1/00 8292-0/00 8299-7/01 8299-7/02 8299-7/03 8299-7/04 8299-7/05 8299-7/06 8299-7/07 8421-3/00 8413-2/00 8412-4/00 8411-6/00 8299-7/99 8230-0/02 8230-0/01 8220-2/00 8219-9/99 Limpeza em prédios e em domicílios 8121-4/00 ESTADO DA BAHIA Condomínios prediais PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA condomínios prediais 8112-5/00 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 236,12 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 1.550,28 R$ 304,05 R$ 620,11 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 3.875,69 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 9.689,22 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 Página: 114

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Defesa Civil Seguridade social obrigatória Educação infantil - creche Educação infantil - pré-escola Ensino fundamental Ensino médio Educação superior - graduação Educação superior - graduação e pós-graduação Educação superior - pós-graduação e extensão Educação profissional de nível técnico Educação profissional de nível tecnológico Administração de caixas escolares Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares Ensino de esportes Ensino de dança Ensino de artes cênicas, exceto dança Ensino de música Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente Ensino de idiomas Formação de condutores Cursos de pilotagem Treinamento em informática Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial Cursos preparatórios para concursos Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente 8425-6/00 8430-2/00 8511-2/00 8512-1/00 8513-9/00 8520-1/00 8531-7/00 8532-5/00 8533-3/00 8541-4/00 8542-2/00 8550-3/01 8550-3/02 8591-1/00 8592-9/01 8592-9/02 8592-9/03 8592-9/99 8593-7/00 8599-6/01 8599-6/02 8599-6/03 8599-6/04 8599-6/05 8599-6/99 Segurança e ordem pública 8424-8/00 ESTADO DA BAHIA Justiça PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Defesa 8422-1/00 8423-0/00 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 760,08 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 304,03 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 590,30 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 236,12 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.475,75 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 R$ 3.689,38 Página: 115

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Atividade odontológica Serviços de vacinação e imunização humana Atividades de reprodução humana assistida Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente Laboratórios de anatomia patológica e citológica Laboratórios clínicos Serviços de diálise e nefrologia Serviços de tomografia Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia Serviços de ressonância magnética Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos 8630-5/04 8630-5/06 8630-5/07 8640-2/02 8640-2/03 8640-2/04 8640-2/09 8640-2/08 8640-2/07 8640-2/06 8640-2/05 8640-2/01 8630-5/99 8630-5/03 8630-5/02 8630-5/01 8622-4/00 8621-6/02 8621-6/01 8610-1/02 Atividades de atendimento hospitalar, exceto prontoMUNICIPALa DE BIRITINGA socorro e PREFEITURA unidades para atendimento urgências ESTADO BAHIA Atividades de atendimento em DA pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências UTI móvel Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares Atividade médica ambulatorial restrita a consultas 8610-1/01 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 Página: 116

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Serviços de litotripsia Serviços de bancos de células e tecidos humanos Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente Atividades de enfermagem Atividades de profissionais da nutrição Atividades de psicologia e psicanálise Atividades de fisioterapia Atividades de terapia ocupacional Atividades de fonoaudiologia Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente Atividades de apoio à gestão de saúde Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana Atividades de bancos de leite humano Atividades de acupuntura Atividades de podologia Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente Clínicas e residências geriátricas Instituições de longa permanência para idosos Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS Condomínios residenciais para idosos 8640-2/13 8640-2/14 8650-0/02 8650-0/03 8650-0/04 8650-0/05 8650-0/06 8650-0/07 8690-9/03 8690-9/04 8711-5/02 8711-5/05 8711-5/04 8711-5/03 8711-5/01 8690-9/99 8690-9/02 8690-9/01 8660-7/00 8650-0/99 8650-0/01 8640-2/99 Serviços de hemoterapia 8640-2/12 ESTADO DA BAHIA Serviços de radioterapia PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Serviços de quimioterapia 8640-2/10 8640-2/11 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 Página: 117

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Albergues assistenciais Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente Serviços de assistência social sem alojamento Produção teatral Produção musical Produção de espetáculos de dança Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares Atividades de sonorização e de iluminação Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores Restauração de obras de arte Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas Atividades de bibliotecas e arquivos Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares Restauração e conservação de lugares e prédios históricos Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção 8730-1/02 9001-9/01 9001-9/02 9001-9/03 9103-1/00 9102-3/02 9102-3/01 9101-5/00 9003-5/00 9002-7/02 9002-7/01 9001-9/99 9001-9/06 9001-9/05 9001-9/04 8800-6/00 8730-1/99 8730-1/01 8720-4/99 8720-4/01 Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e PREFEITURA DE BIRITINGA assistência a paciente no MUNICIPAL domicílio ESTADO DA BAHIA Atividades de centros de assistência psicossocial Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente Orfanatos 8712-3/00 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 Página: 118

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Exploração de apostas em corridas de cavalos Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente Gestão de instalações de esportes Clubes sociais, esportivos e similares Atividades de condicionamento físico Produção e promoção de eventos esportivos Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente Parques de diversão e parques temáticos Discotecas, danceterias, salões de dança e similares Exploração de boliches Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares Exploração de jogos eletrônicos recreativos Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente Atividades de organizações associativas patronais e empresariais Atividades de fiscalização profissional Outras atividades associativas profissionais Atividades de organizações sindicais Atividades de associações de defesa de direitos sociais Atividades de organizações religiosas ou filosóficas Atividades de organizações políticas Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte Atividades associativas não especificadas anteriormente Reparação e manutenção de computadores e de 9200-3/02 9312-3/00 9313-1/00 9319-1/01 9329-8/01 9329-8/02 9329-8/03 9329-8/04 9412-0/99 9420-1/00 9430-8/00 9491-0/00 9492-8/00 9511-8/00 9499-5/00 9493-6/00 9412-0/01 9411-1/00 9329-8/99 9321-2/00 9319-1/99 9311-5/00 9200-3/99 Casas de bingo 9200-3/01 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ambiental R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 760,08 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 304,03 R$ 760,08 R$ 304,03 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,19 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 R$ 4.750,47 Página: 119

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Chaveiros Reparação de relógios Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados Reparação de artigos do mobiliário Reparação de jóias Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente Lavanderias Tinturarias Toalheiros Cabeleireiros, manicure e pedicure Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza Gestão e manutenção de cemitérios Serviços de cremação Serviços de sepultamento Serviços de funerárias Serviços de somatoconservação Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente Agências matrimoniais Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda Atividades de sauna e banhos 9529-1/02 9529-1/03 9529-1/06 9601-7/02 9601-7/03 9602-5/01 9603-3/02 9603-3/03 9603-3/04 9603-3/05 9609-2/05 9609-2/04 9609-2/02 9603-3/99 9603-3/01 9602-5/02 9601-7/01 9529-1/99 9529-1/05 9529-1/04 9529-1/01 9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos de ESTADO DA BAHIA comunicação Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA equipamentos periféricos 9512-6/00 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 121,62 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 Página: 120

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Nota 1 9700-5/00 R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 760,13 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 R$ 1.900,31 Higiene e embelezamento de animais domésticos Outras atividades de serviços pessoais não especificadas R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 760,13 R$ 1.900,31 anteriormente R$ 121,62 R$ 304,05 R$ 760,13 R$ 1.900,31 Serviços domésticos Quando se tratar de estabelecimento auxiliar das atividades do estabelecimento principal, tais como garagem, depósitos e afins, e desde que não configure estabelecimento filial, o valor da taxa terá redução de 50% (cinquenta por cento). 9609-2/99 ESTADO DA BAHIA R$ 304,05 R$ 304,05 9609-2/08 R$ 121,62 R$ 121,62 Alojamento de animais domésticos PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Serviços de tatuagem e colocação de piercing 9609-2/06 9609-2/07 Página: 121

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Página: 122 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Tabela de receita nº IV TAXA DE LICENÇA DE EXECUÇÃO DE OBRAS E URBANIZAÇÃO DE ÁREAS – TLO Código ESPÉCIE REAIS 1.00.00 Exame do projeto de construção em geral e fiscalização da execução de: 1.01.00 Obra nova de engenharia em geral, por m² ou fração da área construída total projeto, do padrão construtivo: 1.01.01 Luxo R$ 19,20 1.01.02 Médio R$ 16,00 1.01.03 Precário e Simples R$ 1.02.00 Reforma e/ou ampliação de edificação existente, por m² ou fração da área ampliada ou reformada, do padrão construtivo: 8,00 1.02.01 Luxo R$ 19,20 1.02.02 Médio e Bom R$ 16,00 1.02.03 Precário e Simples R$ 1.03.00 Reforma e/ou ampliação de fachada de edificação existente, por m² da área ampliada ou reformada, do padrão construtivo: 4,00 1.03.01 Luxo R$ 24,00 1.03.02 Médio e Bom R$ 20,80 Precário e Simples R$ 1.03.03 2.00.00 2.01.00 8,00 Exame de modificação em projeto de construção em geral, aprovado e com alvará ainda em vigor: Que não implique em aumento da área construída total do projeto aprovado, em percentual superior a 50% e/ou do número de unidades imobiliárias e/ou na mudança de uso de empreendimento licenciado, por m² ou fração de área acrescida, do padrão construtivo: 2.01.01 Luxo R$ 19,20 2.01.02 Médio e Bom R$ 16,00 2.01.03 Precário e Simples R$ 2.02.00 Que implique em aumento da área construída total no projeto em percentual superior a 50% e/ou no aumento do número de unidades imobiliárias e/ou na mudança de uso de empreendimento licenciado, por m² ou fração da área construída total do projeto, do padrão construtivo: 9,60 2.02.01 Luxo R$ 19,20 2.02.02 Médio e Bom R$ 16,00 2.02.03 Precário e Simples R$ 9,60 3.00.00 Exame de projeto e fiscalização da execução da execução de obras dos empreendimentos de urbanização por m² ou fração da área total do projeto de arruamento, parcelamento, urbanização: R$ 0,80 4.00.00 4.01.00 Exame de modificação de projeto de empreendimentos de urbanização com alvará em vigor Que não implique em aumento da área total do projeto anteriormente aprovado em percentual superior a 50%: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 123 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.01.01 Por m² de área total do projeto anteriormente aprovado R$ 0,48 4.01.02 Por m² de área acrescida do projeto anteriormente aprovado R$ 0,96 4.02.00 Que implique em aumento da área total do projeto anteriormente aprovado em percentual superior a 50%, por m² ou fração da área total do projeto R$ 0,80 5.00.00 Exame do projeto específico e fiscalização da execução de obras de: 5.01.00 Terraplanagem e/ou escavação por m² ou fração do volume de terra a ser terraplenado ou retirado R$ 0,80 5.02.00 Tapume, andaime, plataforma de segurança, muro divisória por metro linear ou fração da área da instalação R$ 4,80 5.03.00 Elevador, monta-carga, escada rolante e outros equipamentos por m² ou fração da área total para instalação do equipamento R$ 4,80 5.04.00 Construção e reforma de tubulação para passagem de produtos químicos ou não, por metro linear por tubo de qualquer diâmetro R$ 6,40 6.00.00 Projeto complementar da infra-estrutura e projeto de prevenção contra incêndio e pânico, por m² ou fração de área total do projeto e/ou área construída total do projeto R$ 3,20 7.00.00 Fiscalização de obra de demolição, por pavimento R$ 640,00 8.00.00 “Habite-se” 8.01.00 Por m² ou fração de área construída total, já aprovada anteriormente, do padrão construtivo: 8.01.01 Luxo R$ 48,00 8.01.02 Médio e Bom R$ 16,00 8.01.03 Precário e Simples R$ 8,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 124 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA TABELA DE RECEITA Nº V TAXA DE PUBLICIDADE CÓDIGO VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE EM GERAL VALOR EM REAIS PERIOCIDADE 1 Publicidade afixada na parte externa ou interna de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários, de prestação de serviços e outros, por unidade de anúncio R$ 72,00 Ano Publicidade no interior de veículos de uso público não destinados à publicidade como ramo de negócio - por unidade de anúncio R$ 72,00 Ano Publicidade sonora, por qualquer meio por anúncio R$ 9,00 Dia Publicidade escrita em veículos destinados a qualquer modalidade de publicidade - por veículo R$ 18,00 Mês Publicidade em cinemas, tetros, boates e similares, por meio projeção de filmes ou dispositivos - por anúncio R$ 36,00 Mês Publicidade colocada em terrenos, campos de esportes, clubes, associações, qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visível de quaisquer vias ou logradouros públicos, inclusive as rodovias, estradas e caminhos municipais - por unidade R$ 180,00 Mês Qualquer outro Tipo de publicidade não constante dos itens anteriores - por unidade R$ 180,00 Mês 2 3 4 5 6 7 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 123

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Página: 125 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA TABELA DE RECEITA Nº VI TAXA PELA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE OU OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS ESPECIFICAÇÕES 1 1.01 Barraca de fogos de artifício 1.02 Barraca de bebida alcoólica VALOR EM REAIS DIA MÊS ANO Estabelecimento em geral: 3,00 60,00 480,00 2,00 49,00 392,00 1.03 Carro de lanche 1.04 Módulo de sorvete 1.05 Barraca de coco, caldo de cana 2,00 2,00 49,00 49,00 392,00 392,00 2,00 49,00 392,00 1.06 Outras atividades 2 Atividade recreativa e esportiva: 2.01 Parque de Diversão (Grande Porte) 3,00 60,00 480,00 9,00 165,00 1.320,00 2.02 Parque de Diversão (Médio Porte) 7,00 118,00 944,00 2.03 Parque de diversão (Pequeno Porte) 5,00 74,00 592,00 2.04 2.05 3 3.01 3.02 3.03 7,00 5,00 118,00 74,00 944,00 592,00 9,00 9,00 165,00 1.320,00 165,00 1.320,00 Circo (Médio Porte) Circo (Pequeno Porte) Outras Atividades: Telefonia, por cabine Eletrificação, por poste Correio, por caixa postal 3.04 Dutos e Tubovias, por Km 3.05 Atendimento Bancário, por Posto, Caixa Eletrônico ou similares 3.06 Vendas, por Posto, Guichês ou similares 9,00 165,00 1.320,00 9,00 165,00 1.320,00 9,00 165,00 1.320,00 9,00 165,00 1.320,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 124

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Página: 126 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA TABELA DE RECEITA Nº VII TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SERVIÇOS RELACIONADOS À SAÚDE Item Descrição 1.01.00 1.02.00 Laboratório industrial de produtos farmacêuticos ou de produtos químicos em geral Laborátorio de análises clínicas 1.03.00 Laborátorio de análises bromatológicas 1.04.00 Laborátorio de anatomia e patologia 1.05.00 Laborátorio químico-toxicológico 1.06.00 Laborátorio de citopatologia/citogenética 1.07.00 Laborátorio/oficina de prótese auditiva 1.08.00 Laborátorio/oficina de prótese dentária (protéitico) 1.09.00 Laborátorio/oficina de orteses e prótese ortopédicas 1.10.00 Laborátorio/oficina de produtos ópticos 1.11.00 Laborátorio veterinário de análises clínicas 1.12.00 Laborátorio veterinário de anatomia e patologia Valor em reais R$ 347,76 R$ 262,02 R$ 262,02 R$ 262,02 R$ 262,02 R$ 262,02 R$ 262,02 R$ 262,02 R$ 262,02 R$ 262,02 R$ 262,02 R$ 262,02 Periodicidade Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual 1.13.00 Clínicas médicas em geral 1.13.01 Até 05 especialidades e/ou diagnósticos de média complexibilidade R$ 272,54 Anual 1.13.02 1.15.00 Gabinetes de Raio X e radioterapia 1.16.00 Hospitais de qualquer natureza, sanatórios em geral, maternidades, casas de saúde e similares (por leito) R$ 302,83 R$ 262,02 R$ 291,14 R$ 291,14 Anual 1.14.00 Acima 05 especialidades e/ou diagnósticos de média complexibilidade Bancos de sangue 1.17.00 Consultório médico R$ 272,54 Consultório odontológico R$ 272,54 Consultório veterinário R$ 272,54 Demais tipos de consultório de assistência à saúde R$ 272,54 SERVIÇOS RELACIONADOS AO ENSINO Anual 1.18.00 1.19.00 1.20.00 - Anual Anual Anual Anual Anual Anual ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 125

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Página: 127 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Item Descrição 2.01.00 Estabelecimento de ensino - 2.01.01 Até 300 alunos Anual 2.01.02 2.01.03 2.02.00 Valor em reais Periodicidade R$ 232,91 Acima de 300, até 600 alunos R$ 262,14 Acima de 600 alunos R$ 291,14 Creche R$ 262,02 SERVIÇOS DE CONDICIONAMENTO FÍSICO E ESTÉTICO Anual Anual Anual 3.01.00 Salão de beleza/Barbearia - 3.01.01 Atividades de cabeleireiro/manicura/pedicura Anual 3.01.02 3.02.00 3.03.00 R$ 139,67 Atividades do item 3.01.01 acrescidas de tratamentos R$ estéticos, depilação e similares 157,13 Academia/Estúdio de pillates R$ 262,02 Clínica de estética R$ 174,59 SERVIÇOS DE DIVERSÃO, ENTRETENIMENTO E RELIGIOSOS Item Descrição 4.01.00 Clubes social/ginásio/estádio 4.02.00 Casa balneária/terma/sauna/estância hidrotermal e similares 4.03.00 Casa de diversões (jogos, boliche e congêneres) 4.04.00 Boate, casas noturnas e casas de espetáculos 4.05.00 Cinema/auditório/teatro 4.06.00 Instituições religiosas Item Descrição 5.01.00 5.02.00 Serviços de dedetização/controle de pragas/limpadoras de fossas e similares Hotel/Motel (por cômodo) 5.03.00 Pensão/albergue/dormitório/pousada (por cômodo) 5.04.00 Abrigo/asilo/casa de passagem/casa de repouso/orfanato e similares Anual Anual Anual Valor em reais R$ 232,91 R$ 291,14 Periodicidade R$ 262,02 R$ 262,02 R$ 347,76 R$ 232,91 Anual Anual Anual Anual Anual Anual SERVIÇOS DIVERSOS 5.05.00 Abatedouro/Matadouro 5.05.01 Abate inferior a 02 toneladas/mês 5.05.02 Abate de 02 a 05 toneladas/mês Valor em reais R$ 174,20 R$ 386,41 R$ 309,12 R$ 347,76 Periodicidade R$ 232,91 R$ Anual Anual Anual Anual Anual - Anual ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 126

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Página: 128 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 262,02 5.05.03 Abate acima de 05 toneladas/mês 5.06.00 Transporte de produtos alimentícios 5.07.00 Fornecimento e transporte de água para consumo humano (caminhão pipa) 5.08.00 Funerária, cemitérios, crematórios, velatório e congêneres Lavanderia/Tinturaria 5.09.00 5.10.00 5.11.00 5.12.00 Item 6.01.00 6.02.00 Anual Anual Anual R$ Anual 302,83 R$ Anual 309,12 Estação rodoviária/ferroviária/aeroportuária (não R$ Anual engloba estabelecimentos) 291,14 Praça de alimentação R$ Anual 272,54 Serviços de sanitários químicos R$ Anual 174,20 COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ARMAZENAGEM DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Descrição Valor em Periodicidade reais Comércio varejista de cereais R$ Anual 156,78 Açougue/frigorífico/peixaria 156,78 Anual 6.03.00 Lanchonete/pastelaria/sorveteria/cantina e similares 6.04.00 Mercadinho/mercearia/loja de conveniência e similares 6.05.00 Supermercado 6.06.00 Hipermercado 6.07.00 Bares 6.08.00 Barracas de feira-livre com venda de alimentos perecíveis 6.09.00 Barraca fixa 6.10.00 Barraca rotativa 6.11.00 Ambulante, carroças, galinhotas, isopores e similares 6.12.00 Comércio atacadista de bebidas ou alimentos 6.13.00 Comércio atacadista de cereais 6.14.00 Distribuidora/importadora/exportadora de alimentos e produtos afins 6.15.00 Representação de serviço de alimentação e nutrição (unidade sem atividades ou finalidades operacionais) Padaria/panificadora/buffet/confeitaria/delicatessen 6.16.00 R$ 291,14 R$ 347,76 R$ 174,20 R$ 139,36 R$ 156,78 Anual R$ 272,54 R$ 302,83 R$ 156,78 R$ 139,36 Anual R$ 169,00 R$ 139,36 R$ 124,80 R$ 309,12 R$ 309,12 R$ 386,41 Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual R$ 174,59 Anual R$ Anual ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 127

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Página: 129 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 174,20 6.17.00 6.18.00 6.19.00 6.20.00 Restaurante/refeitório/pizzarias/churrascarias e similares Bombonieres/Docerias Comércio de produtos naturais/suplementos alimentares Comércio de produtos naturais/suplementos alimentares com lanchonete 6.21.00 Quitanda/sacolão 6.22.00 Depósito de bedidas/alimentos 6.22.01 Até 300m² R$ 302,83 R$ 139,36 R$ 156,78 R$ 174,20 Anual R$ 156,78 Anual Anual Anual Anual - 7.01.00 R$ Anual 139,36 Maior que 300m² até 600m² R$ Anual 156,78 Acima de 600m² R$ Anual 174,20 COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ARMAZENAGEM DE PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE Descrição Valor em Periodicidade reais Farmácia/Drogaria - 7.01.01 Com manipulação de medicamentos 7.01.02 Sem manipulação de medicamentos 7.02.00 Dispensários ou Postos de Medicamento 7.03.00 Comércio de produtos dietéticos 7.04.00 Ervanarias e similares 7.05.00 Comércio de artigos de ópticos (óticas) 7.06.00 Comércio de artigos médicos/odontológicos/hospitalares 6.22.02 6.22.03 Item R$ 291,14 R$ 232,91 R$ 174,20 R$ 156,78 R$ 156,78 R$ 262,02 R$ 174,59 Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS Item Descrição 8.01.00 Comercialização de saneantes 8.02.00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes 8.03.00 Pet Shop Valor em reais R$ 174,59 R$ 174,59 Periodicidade Anual Anual R$ Anual 174,69 ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO E TRANSFORMAÇÃO (INDUSTRIALIZAÇÃO) Item Descrição 9.01.00 Fabricação de produtos saneantes e de perfumaria Valor em reais R$ 700,00 Periodicidade Anual ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 128

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Página: 130 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9.02.00 Indústria de bebida ou alimento, exceto laticínios 9.03.00 Fabricação de laticínios TAXA DE VISTORIA Nota 01 Nota 02 R$ 780,00 R$ 700,00 71,08 Anual Anual Por visita² O enquadramento do contribuinte nesta tabela será efetuado levando em consideração a principal atividade desenvolvida A taxa de vistoria será devida na vistoria para concessão da licença para início das atividades, na alteração de endereço e nos casos de re-vistoria por descumprimento do prazo atribuído em Termo de Ajuste de Conduta - TAC para sanar eventuais irregularidades ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 129

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Página: 131 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA TABELA DE RECEITA Nº VIII. TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – TFA GRUPO A – AGRICULTURA E FLORESTAS LICENÇA UNIFICADA R$ 1.000,00 LICENÇA UNIFICADA CLASSE 1 CLASSE 2 R$ 1.500,00 Tipos de Licenças: LICENÇA PRÉVIA LICENÇA DE INSTALAÇÃO LICENÇA DE OPERAÇÃO CLASSE 3 R$ 2.000,00 R$3.000,00 R$3.500,00 CLASSE 4 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 CLASSE 5 R$8.000,00 R$8.000,00 R$8.000,00 GRUPO B – MINERAÇÃO LICENÇA UNIFICADA R$ 1.600,00 LICENÇA UNIFICADA CLASSE 1 CLASSE 2 R$ 1.800,00 Tipos de Licenças: LICENÇA PRÉVIA LICENÇA DE INSTALAÇÃO LICENÇA DE OPERAÇÃO CLASSE 3 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 CLASSE 4 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 CLASSE 5 R$ 18.000,00 R$ 18.000,00 R$ 18.000,00 GRUPO C e D– INDÚSTRIAS E TRANSPORTES LICENÇA UNIFICADA R$ 1.500,00 LICENÇA UNIFICADA CLASSE 1 CLASSE 2 R$ 1.500,00 Tipos de Licenças: LICENÇA PRÉVIA LICENÇA DE INSTALAÇÃO LICENÇA DE OPERAÇÃO CLASSE 3 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 CLASSE 4 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 CLASSE 5 R$ 18.000,00 R$ 18.000,00 R$ 18.000,00 GRUPO E – SERVIÇOS LICENÇA UNIFICADA R$ 1.100,00 LICENÇA UNIFICADA CLASSE 1 CLASSE 2 R$ 1.200,00 Tipos de Licenças: LICENÇA PRÉVIA LICENÇA DE INSTALAÇÃO LICENÇA DE OPERAÇÃO CLASSE 3 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 CLASSE 4 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 CLASSE 5 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 GRUPO F – OBRAS CIVIS ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 130

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Página: 132 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LICENÇA UNIFICADA R$ 1.500,00 LICENÇA UNIFICADA CLASSE 1 CLASSE 2 R$ 1.800,00 Tipos de Licenças: LICENÇA PRÉVIA CLASSE 3 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 CLASSE 4 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 CLASSE 5 CLASSE 1 CLASSE 2 LICENÇA DE INSTALAÇÃO LICENÇA DE OPERAÇÃO GRUPO G – EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS, TURÍSTICOS E DE LAZER LICENÇA UNIFICADA R$1.000,00 LICENÇA UNIFICADA R$ 2.000,00 Tipos de Licenças: LICENÇA PRÉVIA LICENÇA DE INSTALAÇÃO LICENÇA DE OPERAÇÃO CLASSE 3 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 CLASSE 4 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 CLASSE 5 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 4.000,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 131

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Página: 133 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA TABELA DE RECEITA N° IX (Vetado) ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 132

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Página: 134 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA TABELA DE RECEITA X CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA IMÓVEIS COM LIGAÇÃO REGULAR E PRIVADA À REDE DE ENERGIA ELÉTRICA CONSUMO PRÓPRIO % para a CIP Limite máximo para Cobrança (R$) ISENTO ISENTO 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 15,00% 15,00% ISENTO ISENTO 7,00 7,70 10,70 14,80 27,20 41,00 69,00 108,00 185,00 3.500,00 % para a CIP Limite máximo para Cobrança (R$) ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 4,00 6,50 13,00 26,00 50,00 100,00 350,00 Faixa de Consumo (kWh) % para a CIP Limite máximo para Cobrança (R$) 0 A 30 31 A 50 51 A 60 61 A 80 81 A 100 101 A 200 201 A 300 301 A 450 451 A 650 651 A 1000 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 2,00 3,30 7,00 7,70 10,70 14,80 27,20 41,00 69,00 108,00 Faixa de Consumo (kWh) 0 A 30 31 A 50 51 A 60 61 A 80 81 A 100 101 A 200 201 A 300 301 A 450 451 A 650 651 A 1000 1001 A 2000 ACIMA DE 2000 RESIDENCIAL Faixa de Consumo (kWh) 0 A 30 31 A 50 51 A 60 61 A 80 81 A 100 101 A 200 201 A 300 301 A 450 451 A 650 651 A 1000 1001 A 2000 ACIMA DE 2000 COMERCIAL ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 133

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Página: 135 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 1001 A 2000 ACIMA DE 2000 10,00% 10,00% 185,00 350,00 % para a CIP Limite máximo para Cobrança (R$) INDUSTRIAL Faixa de Consumo (kWh) 10,00% 0 A 30 10,00% 31 A 50 10,00% 51 A 60 10,00% 61 A 80 10,00% 81 A 100 101 A 200 10,00% 201 A 300 10,00% 301 A 450 10,00% 451 A 650 10,00% 651 A 1000 10,00% 1001 A 2000 15,00% ACIMA DE 2000 15,00% PODER PÚBLICO: ESTADUAL OU UNIÃO Alíquota sobre o Faixa de Consumo (kWh) valor líquido da fatura 0 A 30 5,00% 5,00% 31 A 50 5,00% 51 A 60 5,00% 61 A 80 5,00% 81 A 100 101 A 200 10,00% 201 A 300 10,00% 301 A 450 10,00% 451 A 650 10,00% 651 A 1000 10,00% 1001 A 2000 10,00% ACIMA DE 2000 15,00% RURAL Alíquota sobre o Faixa de Consumo (kWh) valor líquido da fatura 0 A 30 ISENTO 31 A 50 ISENTO 51 A 60 ISENTO 61 A 80 ISENTO 81 A 100 ISENTO 101 A 200 10,00% 201 A 300 10,00% 301 A 450 10,00% 451 A 650 10,00% 651 A 1000 10,00% 1001 A 2000 10,00% ACIMA DE 2000 10,00% 2,00 3,30 7,00 7,70 10,70 14,80 27,20 41,00 69,00 108,00 185,00 350,00 Limite máximo para Cobrança (R$) 3,00 4,20 8,55 10,15 17,30 26,00 38,00 55,00 77,00 200,00 250,00 350,00 Limite máximo para Cobrança (R$) ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO 4,00 6,50 13,00 26,00 50,00 100,00 350,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 134

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Página: 136 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PUBLICO Faixa de Consumo (kWh) 0 A 30 31 A 50 51 A 60 61 A 80 81 A 100 101 A 200 201 A 300 301 A 450 451 A 650 651 A 1000 1001 A 2000 ACIMA DE 2000 REVENDA Faixa de Consumo (kWh) 0 A 30 31 A 50 51 A 60 61 A 80 81 A 100 101 A 200 201 A 300 301 A 450 451 A 650 651 A 1000 1001 A 2000 ACIMA DE 2000 Alíquota sobre o valor líquido da fatura 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% Limite máximo para Cobrança (R$) Alíquota sobre o valor líquido da fatura 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 15,00% 15,00% Limite máximo para Cobrança (R$) 1,40 2,10 4,00 5,00 6,50 10,00 20,00 34,00 50,00 100,00 130,00 2.000,00 1,40 2,10 4,00 5,00 6,50 10,00 20,00 34,00 50,00 100,00 130,00 350,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 135

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Página: 137 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA TABELA DE RECEITA XI CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA IMÓVEIS SEM LIGAÇÃO REGULAR E PRIVADA À REDE DE ENERGIA ELÉTRICA CARACTERÍSTICA DO IMÓVEL VALOR DA CIP EM REAIS Até 100m (cem metros) de testada R$ 30,00 De 101m (cento e um metros) até 500m (quinhentos metros) R$ 80,00 Acima de 500m (quinhentos metros) R$ 120,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 136

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