Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.526
sexta-feira, 1º de abril de 2022
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Prefeitura Municipal de Ichu/BA A Em, 1 de abril de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1.526 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO Nº. 043/2022. »ERRATA. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0F %5O &21&(,&$2 '2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 DECRETO Nº 043/2022 de 01 de abril de 2022 Altera o Decreto nº 009/2022, que trata das medidas protetivas de combate à Pandemia do COVID-19 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979/2020 e o Decreto nº. 21.027/2022, do Estado da Bahia; CONSIDERANDO que a Saúde é direito fundamental de todos e dever do Poder Público, garantido mediantes políticas sociais e econômicas que tenham o fito, inclusive, de contenção da pandemia do COVID-19, para a promoção da garantia, proteção e recuperação das pessoas, conforme artigo 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO, o avanço da vacinação no Município, que alcançou mais de 80% (oitenta por cento) do público alvo com a segunda dose e a continuação da companha para aplicação das doses iniciais e de reforço. CONSIDERANDO, ainda, a diminuição nos indicadores deste Município e estabilidade dos casos registrado de COVID-19. DECRETA: Art. 1º Torna FACULTATIVO o uso de máscaras faciais, em todo o território do município de Ichu, inclusive nas repartições públicas, estabelecimentos comerciais, feiras livres, eventos públicos e privados, e similares. Art. 2º A medida prevista neste Decreto poderá ser reavaliada, a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA, Em 01 de abril de 2022. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal
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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com ERRATA 1 Foi publicado no Diário Oficial do Município de Ichu-Bahia, no dia 30 de março, Ano: XIII, na Edição Ordinária nº 1525, página 4. ONDE SE LÊ: A nova sessão de abertura e julgamento das propostas ocorrerá no dia 14 de março às 08h00min. LEIA-SE: A nova sessão de abertura e julgamento das propostas ocorrerá no dia 14 de abril às 08h00min. ERRATA 2 Foi publicado no Diário Oficial do Município de Ichu-Bahia, no dia 30 de março, Ano: XIII, na Edição Ordinária nº 1525, página 5. ONDE SE LÊ: A nova sessão de abertura e julgamento das propostas ocorrerá no dia 14 de março às 14h30min. LEIA-SE: A nova sessão de abertura e julgamento das propostas ocorrerá no dia 14 de abril às 14h30min. Ichu, 01 de abril de 2022
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