Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.599
segunda-feira, 4 de abril de 2022
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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA Em, 4 de abril de 2022 ✦ Ano: XV ✦ Edição Ordinária nº. 1599 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 01/2022. »PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 66/2022. »REPUBLICAÇÃO – PORTARIA Nº. 1381/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0F %5O &21&(,&$2 '2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Conceição do Coité-Ba. Poder Legislativo Gabinete do Presidente PLC 1/2022 - Projeto de Lei Complementar Ementa: Amplia e Consolida o quadro de vagas de pessoal temporário da Secretaria de Saúde, para a execução dos programas que especifica e dá outras providências. DESPACHO DA PRESIDÊNCIA O PLC 01/2022 é de iniciativa do Prefeito Municipal, foi recebido via SAPL em 04/01/2022, durante o recesso parlamentar e sobre o qual foi publicado Despacho da Presidência em 05/01/2022, reconhecendo sua condição de projeto de consolidação da legislação e por esta razão foi negada a sua tramitação pelo Regime de Urgência legal, conforme normas regimentais. Em reunião realizada entre a Presidência da Câmara e Secretária Municipal de Saúde ficou definido que a proposição seria substituída posteriormente, com apresentação dos demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja ausência impede que o Presidente aceite a proposição. A substituição do PLC 01/2022 foi apresentada via SAPL e recebido nesta data. É o Relatório. A ausência dos demonstrativos exigidos pela LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal que impedia a aceitação por parte da Presidência, por força de norma regimental, foi sanada. A nova versão da proposição, pelo seu Art. 5º revoga integralmente 05 (cinco) Leis Complementares, logo fica mantido seu caráter de projeto de consolidação da legislação e como tal deverá tramitar com prazos dobrados, vedado sua tramitação em regimes de urgência. Remeta-se à Assessoria Jurídica para que se pronuncie no prazo legal de 10 (dez) dias. Publique-se no Diário do Legislativo para conhecimento de todos. Gabinete do Presidente, Conceição do Coité, 04 de abril de 2022. Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente da Câmara
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Página: 3 Conceição do Coité-Ba. Poder Legislativo Gabinete do Presidente PLO 66/2021 - Projeto de Lei Ordinária Ementa: Institui, nas vias e logradouros públicos, em áreas especiais para estacionamento tarifado, por tempo delimitado, o Estacionamento Rotativo Pago (ERP). DESPACHO DA PRESIDÊNCIA O PLO 66/2021 é de iniciativa do Prefeito Municipal, foi recebido via SAPL em 16/11/2021 e Conforme reunião realizada entre a Presidência da Câmara e Secretária Municipal de Administração e Planejamento ficou definido que a proposição seria substituída posteriormente, com apresentação dos demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja ausência impede que o Presidente aceite a proposição. A substituição do PLO 66/2021 foi apresentada via SAPL e recebido nesta data. É o Relatório. A ausência dos demonstrativos exigidos pela LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal que impedia a aceitação por parte da Presidência, por força de norma regimental, foi sanada com a nova redação do Art. 17 da proposição. Remeta-se à Assessoria Jurídica para que se pronuncie no prazo legal de 05 (cinco) dias. Publique-se no Diário do Legislativo para conhecimento de todos. Gabinete do Presidente, Conceição do Coité, 04 de abril de 2022. Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente da Câmara
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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.381 De 01 de abril de 2022 Nomeia Assessora de Vereador. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII, do Regimento Interno; Art. 19, § 1º, da Lei Complementar Nº 63, de 24 de junho de 2015; e Lei Complementar Nº84, de 09 de março de 2022. RESOLVE: Art. 1º Fica nomeada DENILZA BRITO DE JESUS para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessora de Vereador para execução das atividades externas do Vereador Raimundo Carneiro de Oliveira, com remuneração definida pela Legislação vigente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 01 de abril de 2022. Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente
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