Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.528

terça-feira, 5 de abril de 2022

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Prefeitura Municipal de Ichu/BA A Em, 5 de abril de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1.528 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO Nº. 046/2022. »TERMO DE RECISÃO CONTRATUAL. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 DECRETO Nº 046/2022 de 05 de abril de 2022 Dispõe sobre a proibição de lavagem de carros, motos e similares, na represa dos Cachimbos, localizada no perímetro rural do município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o início da revitalização da localidade denominada Presa dos Cachimbos, neste município de Ichu/BA; CONSIDERANDO que a lavagem de veículos dentro da represa representa risco ao meio ambiente e à qualidade da água do local, que pode ser contaminada por óleos lubrificantes, combustível e demais componentes existentes nas peças dos automóveis; CONSIDERANDO ainda a necessidade de controle da poluição e da preservação de importante recurso natural; DECRETA: Art. 1º. Fica proibida a lavagem de carros, motos e similares, na localidade denominada Presa dos Cachimbos, neste município de Ichu/BA, por se tratar de importante represa, fazendo-se imperiosa a preservação ambiental do local. Art. 2º. O descumprimento das medidas previstas neste Decreto ocasionará ao infrator, gradativamente, as seguintes penalidades: I. Advertência verbal; II. Aplicação de multa. Art. 3º. O presente decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU. Em 05 de abril de 2022, Ichu-BA. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal

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