Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 248
quarta-feira, 6 de abril de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 6 de abril de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0248 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »CONTRATOS NOS 025 E 026/2022. »ERRATA DO RESULTADO DA CARTA CONVITE N°. 001/2022. »EXTRATO – CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N°. 0032/2022. »EXTRATOS DE CONTRATO NOS 19, 21, 22, 23, 24, 27, 29 E 36/2022. »EXTRATOS DE TERMO ADITIVO NOS 24, 33 E 38/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$ /7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CONTRATO Nº 0025-2022 CONTRATO QUE ENTRE SE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BIRITINGA E A EMPRESA GGS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, AO FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA: O MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, e do outro lado a empresa GGS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 03.230.915/0001-81, com sede na Rua Vereador Demócrito de Lima Soares, nº 76, Centro de Feira de Santana-Bahia, Cep: 44002740, neste ato representada por Ana Neuma Silva Bulos, sócia administradora, carteira de identidade nº 0205282725/SSP-BA, CPF: 337.325.665-87, residente e domiciliada na Rua Itaueira, nº 187, Parque Getúlio Vargas, Cep: 44.002.740, Feira de Santana Bahia, firmam o presente contrato nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipal e demais normas legais aplicáveis, nos termos do Pregão Eletrônico nº 005.2022, oriundo do Processo Administrativo Nº 024/2022, obedecidas às disposições da Lei n° 10.520/2002 e da Lei 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Aquisição de tecidos e materiais de costura para a confecção de fardamentos escolares (uniformes) para o uso diário dos alunos matriculados na rede municipal de ensino do Município de Biritinga/BA, conforme especificações do Termo de Referência. 1.1 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1 - O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do mesmo, ou até o fornecimento dos tecidos e materiais de costura contratados, o que primeiro ocorrer, para fornecimento parcelado e/ou na medida da necessidade do Órgão Licitante. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em moeda corrente, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação das respectivas Notas Fiscais, devidamente atestadas pela Secretaria de Educação, referentes ao fornecimento do objeto. 3.2 - Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor, enquanto pendente qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 3.3 - É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de Regularidade com os seguintes Órgãos: a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Telefone:(75) 3267-2216 1
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d) Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR 4.1 - A contratante pagará à contratada a importância de R$178.807,26 (cento e setenta e oito mil, oitocentos e sete reais e vinte e seis centavos), que para efeito legal passa a ser o valor do presente contrato. CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS 5.1 - Os preços propostos, resultantes do Pregão Eletrônico n.º.005PE/2022, são fixos até o término deste Contrato, salvo alterações devidamente comprovadas por documento, podendo este ser ou não aceitos pelo Município sob pena de rescisão de contrato. 5.2 - Na análise do pedido de revisão de preços, dentre outros critérios, o Município adotará para verificação dos valores constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, fabricantes e/ou comercializadoras do mesmo gênero alimentício ou similar, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com a justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão do Município no prazo de 05 (Cinco) dias úteis. 5.3 - É vedado ao fornecedor interromper o fornecimento dos tecidos e materiais, sendo o referido obrigado a continuar as entregas enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando nesse caso sujeita às penalidades previstas na Cláusula Onze. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1 - Os recursos para a aquisição dos tecidos e materiais especificados na Cláusula 01 são oriundos da Lei Orçamentária Municipal sob as seguintes dotações: Dotação orçamentária: Unidade orçamentária – 07.07 – Secretaria Municipal de Educação Projeto/Atividade – 2022 – Aquisição de Fardamento para alunos da Rede Municipal de Ensino Elemento de despesa – 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita Fonte de Recurso: 01 R$ 101.285,25 Fonte de Recurso: 04 R$ 77.522,01 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. Conferir e acompanhar a entrega/recebimento dos tecidos e materiais; 7.2. Verificar se todos eles cumprem as exigências solicitadas e se todos estão de acordo; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Telefone:(75) 3267-2216 2
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7.3. Devolver ou solicitar a troca dos tecidos e materiais, caso venha fora das especificações acordada em contrato; 7.4. Efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da nota fiscal; CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Entregar os tecidos e materiais, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste instrumento; 8.2. Entregar os tecidos e materiais dentro das especificações estabelecidas, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; 8.3. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; 8.4. Manter em estoque um mínimo dos tecidos e materiais necessários à execução do objeto do contrato; 8.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 8.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento dos tecidos e materiais inadequados ou desconformes com as especificações; 8.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; 8.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Regularidade Fiscal e Trabalhista; 8.9. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 8.10. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; 8.11. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações correlatas. 8.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem anuência da contratante; CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1. O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses e condições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA DEZ - DO FORNECIMENTO 10.1. A entrega dos tecidos e materiais de costura para fardamentos escolares, objeto deste Contrato deverá ser feita no prazo de até 10 (dez) dias úteis, na Secretaria Municipal de Educação, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas, bem como, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento; 10.1. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, para tanto, será necessário o aceite do Município com as devidas justificativas; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Telefone:(75) 3267-2216 3
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 10.2. Por ocasião da entrega, a(s) CONTRATADA(s) deverá colher, no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura do servidor da área competente do Município de Biritinga responsável pelo recebimento; 10.3. O Município de Biritinga se reserva ao direito de rejeitar os tecidos e materiais de costura para fardamentos escolares, caso a entrega seja feita em desacordo com os termos deste Contrato; 10.4. O objeto deste Termo será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes; 10.4.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos tecidos e materiais de costura com a especificação; 10.4.2. Definitivamente, prazo máximo de 90 (noventa) dias, após a verificação de exame quantitativo e qualitativo. 10.5. Se a qualidade dos tecidos e materiais de costura entregues não corresponder às especificações deste Contrato, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis. CLÁUSULA DOZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E REGÊNCIA LEGAL 12.1. As alterações contratuais que se fizerem necessárias serão formalizadas através de Termo Aditivo, não podendo as comunicações expedidas modificar qualquer aspecto substancial deste Contrato. 12.2. A Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações, regerá subsidiariamente, a aplicação deste Contrato e a solução de litígios que eventualmente deles possam resultar. CLÁUSULA TREZE – DO FORO 13.1. O foro do presente contrato será o da Comarca de Serrinha/Ba, excluído qualquer outro, ainda que privilegiado. E por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito que, após lido e achado conforme é assinado pela CONTRATANTE, CONTRATADA e testemunhas. Biritinga Bahia, 14 de março de 2022. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PELA CONTRATANTE Ana Neuma Silva Bulos REPRESENTANTE LEGAL GGS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EMPRESA CONTRATADA. Testemunha 01: _________________________ CPF: _________________________ Testemunha 02: _________________________ CPF: _________________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Telefone:(75) 3267-2216 4
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CONTRATO Nº 0026-2022 CONTRATO QUE ENTRE SE CELEBRAM O MUNICÍPIO E A EMPRESA RWAF TEXTIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE TECIDOS LTDA, AO FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA: O MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, e do outro lado a empresa RWAF TEXTIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE TECIDOS LTDA, inscrita no CNPJ: 14.350.929/0001-55 com sede na Rua Serra dos Pirineus, nº 438, Bandeirantes, Cep: 86.065-610, Município de Londrina Estado do Paraná, neste ato representada mediante procuração particular pela senhora Aline Cristian Guimarães Azevedo, cédula de identidade RG: 6104560-0/SESP-PR, CPF: 810.750.069, firmam o presente contrato nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipal e demais normas legais aplicáveis, nos termos do Pregão Eletrônico nº 005.2022, oriundo do Processo Administrativo Nº 024/2022, obedecidas às disposições da Lei n° 10.520/2002 e da Lei 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Aquisição de tecidos e materiais de costura para a confecção de fardamentos escolares (uniformes) para o uso diário dos alunos matriculados na rede municipal de ensino do Município de Biritinga/BA, conforme especificações do Termo de Referência. 1.1 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1 - O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do mesmo, ou até o fornecimento dos tecidos e materiais de costura contratados, o que primeiro ocorrer, para fornecimento parcelado e/ou na medida da necessidade do Órgão Licitante. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em moeda corrente, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação das respectivas Notas Fiscais, devidamente atestadas pela Secretaria de Educação, referentes ao fornecimento do objeto. 3.2 - Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor, enquanto pendente qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 3.3 - É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de Regularidade com os seguintes Órgãos: a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Telefone:(75) 3267-2216 1
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA b) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d) Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR 4.1 - A contratante pagará à contratada a importância de R$67.362,40 (sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), para o lote 02, que para efeito legal passa a ser o valor do presente contrato. CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS 5.1 - Os preços propostos, resultantes do Pregão Eletrônico n.º.005PE/2022, são fixos até o término deste Contrato, salvo alterações devidamente comprovadas por documento, podendo este ser ou não aceitos pelo Município sob pena de rescisão de contrato. 5.2 - Na análise do pedido de revisão de preços, dentre outros critérios, o Município adotará para verificação dos valores constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, fabricantes e/ou comercializadoras do mesmo gênero alimentício ou similar, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com a justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão do Município no prazo de 05 (Cinco) dias úteis. 5.3 - É vedado ao fornecedor interromper o fornecimento dos tecidos e materiais, sendo o referido obrigado a continuar as entregas enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando nesse caso sujeita às penalidades previstas na Cláusula Onze. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1 - Os recursos para a aquisição dos tecidos e materiais especificados na Cláusula 01 são oriundos da Lei Orçamentária Municipal sob as seguintes dotações: Dotação orçamentária: Unidade orçamentária – 07.07 – Secretaria Municipal de Educação Projeto/Atividade – 2022 – Aquisição de Fardamento para alunos da Rede Municipal de Ensino Elemento de despesa – 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita Fonte de Recurso: 01 R$ 40.417,44 Fonte de Recurso: 04 R$ 26.944,96 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. Conferir e acompanhar a entrega/recebimento dos tecidos e materiais; 7.2. Verificar se todos eles cumprem as exigências solicitadas e se todos estão de acordo; 7.3. Devolver ou solicitar a troca dos tecidos e materiais, caso venha fora das especificações acordada em contrato; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Telefone:(75) 3267-2216 2
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7.4. Efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da nota fiscal; CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Entregar os tecidos e materiais, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste instrumento; 8.2. Entregar os tecidos e materiais dentro das especificações estabelecidas, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; 8.3. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; 8.4. Manter em estoque um mínimo dos tecidos e materiais necessários à execução do objeto do contrato; 8.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 8.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento dos tecidos e materiais inadequados ou desconformes com as especificações; 8.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; 8.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Regularidade Fiscal e Trabalhista; 8.9. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 8.10. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; 8.11. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações correlatas. 8.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem anuência da contratante; CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1. O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses e condições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA DEZ - DO FORNECIMENTO 10.1. A entrega dos tecidos e materiais de costura para fardamentos escolares, objeto deste Contrato deverá ser feita no prazo de até 10 (dez) dias úteis, na Secretaria Municipal de Educação, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas, bem como, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento; 10.1. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, para tanto, será necessário o aceite do Município com as devidas justificativas; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Telefone:(75) 3267-2216 3
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 10.2. Por ocasião da entrega, a(s) CONTRATADA(s) deverá colher, no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura do servidor da área competente do Município de Biritinga responsável pelo recebimento; 10.3. O Município de Biritinga se reserva ao direito de rejeitar os tecidos e materiais de costura para fardamentos escolares, caso a entrega seja feita em desacordo com os termos deste Contrato; 10.4. O objeto deste Termo será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes; 10.4.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos tecidos e materiais de costura com a especificação; 10.4.2. Definitivamente, prazo máximo de 90 (noventa) dias, após a verificação de exame quantitativo e qualitativo. 10.5. Se a qualidade dos tecidos e materiais de costura entregues não corresponder às especificações deste Contrato, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis. CLÁUSULA DOZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E REGÊNCIA LEGAL 12.1. As alterações contratuais que se fizerem necessárias serão formalizadas através de Termo Aditivo, não podendo as comunicações expedidas modificar qualquer aspecto substancial deste Contrato. 12.2. A Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações, regerá subsidiariamente, a aplicação deste Contrato e a solução de litígios que eventualmente deles possam resultar. CLÁUSULA TREZE – DO FORO 13.1. O foro do presente contrato será o da Comarca de Serrinha/Ba, excluído qualquer outro, ainda que privilegiado. E por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito que, após lido e achado conforme é assinado pela CONTRATANTE, CONTRATADA e testemunhas. Biritinga Bahia, 14 de março de 2022. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PELA CONTRATANTE ALINE CRISTIAN GUIMARÃES AZEVEDO REPRESENTANTE LEGAL RWAF TEXTIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE TECIDOS LTDA EMPRESA CONTRATADA. Testemunha 01: _________________________ CPF: _________________________ Testemunha 02: _________________________ CPF: _________________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Telefone:(75) 3267-2216 4
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO ERRATA DO RESULTADO DA CARTA CONVITE Nº 001.2022 ERRATA do Resultado do Processo Licitatório Carta Convite n°001.2022, publicado na edição ordinária n° 0247, página 7, do Diário Oficial Eletrônico do Município, no dia 04 de abril de 2022: Onde se lê: Julga DESCLASSIFICADAS as Propostas de Preços apresentadas pelas empresas a seguir: EOS ENGENHARIA ME, ALPHA 3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS MELTDA, E A EMPRESA NORTE EMPREENDIMENTOS LOCAÇÃO E SERVIÇO LTDA - ME. Leia-se: Julga CLASSIFICADAS as Propostas de Preços apresentadas pelas empresas a seguir: EOS ENGENHARIA ME, ALPHA 3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS ME- LTDA, E A EMPRESA NORTE EMPREENDIMENTOS LOCAÇÃO E SERVIÇO LTDA - ME. Biritinga-Bahia, 04.04.2022 Pedro Ramos de Cerqueira Presidente da Comissão Permanente de Licitação _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXRATO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 0032/2022 PROCESSO ADM. N° 0041/2022 DISPENSA N° 025/2022-DI OBJETO DO CONTRATO: 1 - - O objeto do presente contrato é a locação de um imóvel residencial, situado na Rua Francisco Vieira do Amaral, nº 11, centro deste Município, destinado para o funcionamento do Centro Educacional de Apoio Integrado, com o nome de JOSÉ ARTHUR CARVALHO MOURA, que será empregado para o acompanhamento de crianças com deficiência, e contará com uma equipe multidisciplinar composta por: psicólogo, Assistente Social, psicopedagogo, Fonoaudiólogo, Pedagogo e Fisioterapeuta, conforme está discriminado no Processo Administrativo já identificado o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição. Valor global do contrato: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). Contratada: ANTONIA DA SILVA XAVIER. Vigência: 12 (doze) meses. Data: 25 de março de 2022. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO CONTRATO Nº 0019.2022 PREGÃO N°003/2022 – PRESENCIAL PROCESSO ADMINISTRATVO-0016/2022 OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para a locação e manutenção de software que permita a edição, diagramação, arte, finalização e publicação automática na internet, dos atos oficiais do Executivo em Diário Oficial próprio, com funcionamento em ambiente web, armazenamento de dados em servidor com certificado ICP-Brasil e atendimento as normas contidas na Lei n° 12.527/11, com validação do carimbo do tempo em atendimento as demandas do Município de Biritinga. Valor global: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), em parcelas mensais de R$1.200,00, (um mil e duzentos reais) Dotação orçamentaria: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO ATIVIDADE: 2005 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.9.0.39.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. FONTE: 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS EMPRESA CONTRATADA: CDKM SOLUÇÕES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA – ME. Vigência: 12 (doze) meses Data: 03 março de 2022. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO CONTRATO Nº 0021.2022 Processo Administrativo n° 0028/2022 Dispensa de licitação nº0019/2022 OBJETO: Constitui objeto do presente termo, a contratação de empresa visando o fornecimento de lanches e refeições preparadas, para serem servidos aos professores e demais funcionários participantes da jornada pedagógica 2022, que acontecerá de 07 à 11 de março/2022, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação. Valor global do contrato: R$ 16.265,00 (dezesseis mil, duzentos e sessenta e cinco reais) Dotação orçamentaria: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 07.07 Projeto/atividade: 2.008 Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.000 Fonte de Recurso: 01 EMPRESA: LINDESSI BATISTA DE CERQUEIRA- 51085313549 VIGÊNCIA: 90 (noventa dias). Data: 04 de março de 2022 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº0022/2022 PROCESSO ADM. N° 0029/2022 DISPENSA N° 020/2022-DI. OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente contrato é a locação de um imóvel, situado na Rua Santa Cruz, 144, Centro, Biritinga-Bahia, destinado para abrigar família que se encontra em situação de vulnerabilidade e risco social, conforme está prescrita na Lei nº595 de 14 de abril de 2009, Cap.III, Art.22. Valor global: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) em parcelas mensais de R$300,00 (trezentos reais). Dotação Orçamentária: Unidade: 09.18 - Secretaria Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade: 2.049 - Manutenção dos Benefícios Eventuais - BE Elemento da Despesa: 3.3.9.0.36.0000 Outros Serv. De Terceiros-Pessoas Física. Fonte: 00 – Recursos Livres Contratado: ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA MIRANDA Vigência: 06(seis) meses Data: 10 de março de 2022. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 023/2022. PROCESSO ADM. N° 0030/2022 DISPENSA N° 021/2022-DI Objeto do contrato: - O objeto do presente contrato é a locação de um imóvel tipo sobrado, situado na Rua Salvador Fabiano, snº, térreo,centro, Biritinga-Bahia, destinado para abrigar família que se encontra em situação de vulnerabilidade e risco social, conforme está prescrita na Lei nº595 de 14 de abril de 2009, Cap.III, Art.22. Valor global: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) em parcelas mensais de R$300,00 (trezentos reais). Dotação Orçamentária: Unidade: 09.18 - Secretaria Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade: 2.049 - Manutenção dos Benefícios Eventuais - BE Elemento da Despesa: 3.3.9.0.36.0000 Outros Serv. De Terceiros-Pessoas Física. Fonte: 00 – Recursos Livres Contratado: RAFAEL PEREIRA DA CRUZ ANDRADE Vigência: 06(seis) meses Data: 11 de março de 2022. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 024/2022. PROCESSO ADM. N° 0031/2022 DISPENSA N° 022/2022-DI Objeto do contrato: - O objeto do presente contrato é a locação de um imóvel tipo sobrado, situado na Rua Salvador Fabiano, snº, térreo,centro, Biritinga-Bahia, destinado para abrigar família que se encontra em situação de vulnerabilidade e risco social, conforme está prescrita na Lei nº595 de 14 de abril de 2009, Cap.III, Art.22. Valor global: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) em parcelas mensais de R$300,00 (trezentos reais). Dotação Orçamentária: Unidade: 09.18 - Secretaria Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade: 2.049 - Manutenção dos Benefícios Eventuais - BE Elemento da Despesa: 3.3.9.0.36.0000 Outros Serv. De Terceiros-Pessoas Física. Fonte: 00 – Recursos Livres Contratado: RAFAEL PEREIRA DA CRUZ ANDRADE Vigência: 06(seis) meses Data: 11 de março de 2022. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0027-2022 OBJETO: aquisição de kits de enxoval de bebê, para atender as necessidades das famílias que estão em situação de vulnerabilidade social e acompanhada pelos serviços sócioassistenciais, conforme solicitação da secretaria Municipal de Assistência Social. Valor global do contrato: R$48.552,00 (quarenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais) DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023.2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0033.2022 Dotação orçamentaria: Unidade: 09.18 Ação: 2.049 Elemento: 3.3.9.0.32 Fonte: 00 – Recursos Livres EMPRESA CONTRATADA: ADAUTO CARNEIRO CORREIA 04188814560. Vigência: 12 (doze) meses Data: 15 de março de 2022. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0029/2022 Objeto do contrato: Constitui objeto do presente termo a contratação de empresa para locação de impressoras multifuncionais (impressão, scanner e cópias: preto/branco e coloridas), incluindo serviços de manutenção e assistência técnica, para atender a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e demais secretarias, conforme está discriminado no processo administrativo já identificado, o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição Dispensa de Licitação nº 0024/2022. P. Administrativo: 0035/2022 Valor global do contrato: R$ 49.800,00 - (quarenta e nove mil e oitocentos reais) Dotação Orçamentária: Unidade: 07.07 – Secretaria Municipal de Educação Ação: 2008 – Manutenção da Secretaria de Educação Elemento: 3.3.9.0.39.00.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte: 01 – Recursos Livres da Educação Valor: R$ 19.920,00 Unidade: 08.08 – Secretaria Municipal de Saúde Ação: 2014 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento: 3.3.9.0.39.00.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte: 02 – Recursos Livres da Saúde Valor: R$ 9.960,00 Unidade: 05.05 – Secretaria Municipal de Administração Ação: 2005 – Manutenção da Secretaria de Administração Elemento: 3.3.9.0.39.00.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte: 00– Recursos Livres da Saúde Valor: R$ 14.940,00 Unidade: 09.09 – Secretaria Municipal de Assistência Social Ação: 2026 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social Elemento: 3.3.9.0.39.00.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte: 00 – Recursos Livres da Saúde Empresa Contratada: ONLINE TECNOLOGIA E MANUTENÇÃO LTDA. Vigência: 12 (doze) meses. Data: 22 março de 2022.
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0036.2022. Objeto do contrato: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de manutenção preventiva dos equipamentos e aparelhos de ares-condicionados, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais, através da solicitação da Secretaria Municipal de Administração. Conforme está discriminado no Processo Administrativo já identificado, o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição. DISPENSA Nº 0028/2022 Valor global do contrato: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais). Dotação Orçamentária: Unidade: 05.05/07.07/ 08.08/ 09.09 Ação: 2005/2008/2014/2026 Elemento: 3.3.9.0.39.00.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte: 00/01/02/00 – Recursos Livres Empresa Contratada: GEOBALDO SENA CUNHA 22469044553. Vigência: 12 (doze) meses Data: 01 de abril de 2022.
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0024/2021. 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo da dispensa de licitação nº 0027/2021, que tem como objeto a locação de um imóvel, tipo galpão, situada na Rua Presidente Médice, s/n, CEP: 48.780-000, Centro, Biritinga-Ba, destinado para o funcionamento de um depósito de matériais tipo: (cadeiras, mesas, armários, estantes e etc.) pertencentes a Secretaria Municipal de Educação. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato firmado entre as partes, na Lei Federal nº Lei nº 8.666/93, em ofício da Secretaria Municipal de Educação, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Contratado: ZEZILDA DE BRITO LIMA Vigência: 12 (doze) meses. Data: 21 de março de 2022. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 0033/2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO. 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo administrativo nº 0035/2021, que tem como objeto a locação de imóvel urbano que atenderá a Administração Municipal, para fins residenciais, destinado para a guarda, conservação e higienização da frota de veículos do Município, (área para posto de lavagem e garagem para guarda dos veículos da frota municipal), bem como o funcionamento da sede administrativa da gestão da frota, situado na Rua Antônio Balbino da Silva, s/n, centro deste Município. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato firmado entre as partes, na Lei Federal nº Lei nº 8.666/93, em ofício da Secretaria Municipal de Administração, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Contratado: Álvaro Pedreira Lopes. Vigência: 12 (doze) meses. Data: 30 de março de 2022 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 0038/2021 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO. 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo administrativo nº 0040/2021, que tem como objeto a locação de um imóvel tipo casa, com sede na Travessa Rua Antônio Paulo da Silva, Centro, Biritinga-BA, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família – Sede II. Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. . 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato firmado entre as partes, na Lei Federal nº Lei nº 8.666/93, em ofício da Secretaria Municipal de saúde, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Contratado: GENIVALDO CERQUEIRA PINHO Vigência: 12 (doze) meses. Data: 05 de abril 2022 _______________________________________________________ Rua Presidente Médice s/n, Centro – Biritinga/BA CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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