Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.534
segunda-feira, 18 de abril de 2022
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Prefeitura Municipal de Ichu/BA A Em, 18 de abril de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1.534 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº. 049/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 049/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022. Decreta ponto facultativo municipal o dia 22 de abril do corrente ano e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º.- Fica decretado ponto facultativo no Município de Ichu, o dia 22 de abril do corrente ano, devendo ser mantidos os serviços de natureza essencial, como licitação, segurança, limpeza, saúde e outros eventualmente necessários, que serão atendidos na forma e horários exigidos pelo Secretário da respectiva.. Art. 2º.- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpre-se. Prefeitura Municipal de Ichu-Bahia Em 18 de abril de 2022. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal
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