Câmara de Valente

Texto da edição nº 110

quarta-feira, 20 de abril de 2022

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Câmara de Vereadores de Valente/BA A Em, 20 de abril de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0110 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATA DA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA. »ATA DA 41ª SESSÃO ORDINÁRIA. »ATA DA 42ª SESSÃO ORDINÁRIA. »AUTÓGRAFO DA LEI N°. 873/2022. »PORTARIA N°. 013/2022. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Ata da 40ª (quadragésima) Sessão Ordinária da 16ª (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Valente, realizada em 29 de março de 2022. Aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às 18h15m, na sede do Poder Legislativo Valentense, situada à Rua José Mota Lopes, 54, nesta Cidade de Valente, Estado da Bahia, por convocação do Exmo. Senhor Presidente, Vereador Gutemberg Cunha dos Santos, presentes os Vereadores, Anatalino Inácio de Sousa Filho, Antônio Aloizio de Araújo Oliveira, Elenildo de Oliveira Mota, Gabriel Hiler Amaral Santos, Genilton de Oliveira Moraes, Gessivaldo Souto Martins, Gutemberg Cunha dos Santos, João José de Oliveira Silva, Luiz Alves de Araújo e Romilson Cedraz Mascarenhas, ausente justificadamente o Vereador Lucivaldo Araújo Silva, aconteceu a 40ª (quadragésima) Sessão Ordinária da 16ª (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Valente. Constatados hora e número legais, o Presidente, em nome da comunidade valentense, declarou aberta a sessão, dando início ao Expediente, o qual constou do seguinte: Ata da sessão anterior, a qual, não havendo manifestação de retificação ou impugnação, foi declarada aprovada sem restrições; Leitura das matérias dirigidas à Câmara, a saber: MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL: Parecer nº. 025, de 28 de março de 2022, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, opinando pela admissibilidade do Projeto de Lei nº. 047, de 21 de março de 2022 (Processo nº. 00060/2022), de procedência do Poder Executivo, que “Institui o Programa Viver Melhor e dá outras providências”; Parecer nº. 012, de 28 de março de 2022, da Comissão de Saúde, Educação, Obras e Serviços Públicos, opinando pela admissibilidade do Projeto de Lei nº. 047, de 21 de março de 2022 (Processo nº. 00060/2022), de procedência do Poder Executivo, que “Institui o Programa Viver Melhor e dá outras providências”; Ofício nº. 008/2022, do Vereador Anatalino Inácio de Sousa Filho, solicitando ao Prefeito, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, a construção de 120 metros de rede de esgoto na Rua Luiz Gonçalves de Oliveira, antiga “Rua do Contorno”, no Bairro Liberdade, sede do Município. TRIBUNA LIVRE: Nos termos do art. 212 do Regimento Interno da Câmara, o Senhor Presidente facultou o uso da palavra ao Gerente Operacional da Embasa S/A - Feira de Santana/BA, Senhor Vinicius Carvalho, o qual, utilizando-se de data show, fez explanação expositiva acerca do sistema de abastecimento de água interligado à Adutora do Sisal, 1

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Página: 3 que se inicia na barragem de Ponto Novo e perpassa pelas represas de São José do Jacuípe e Pedras Altas, cuja barragem abastece os municípios de Capim Grosso, Gavião, Nova Fátima, Riachão do Jacuípe, São Domingos e Valente. Colocou-se à inteira disposição da Mesa e dos Edis para dirimir eventuais dúvidas e prestar maiores esclarecimentos. Previamente inscritos, os Vereadores, com exceção do Vereador Lucivaldo Araújo Silva, teceram considerações acerca da explanação procedida pelo Gerente Operacional da Embasa, bem como formularam perguntas ao mesmo, cuja arguição correspondeu à expectativa dos interpelantes. Observado o disposto no art. 85, combinado com o § 5º do art. 88, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, previamente inscritos, pronunciaram os seguintes Vereadores: Ver. ANATALINO INÁCIO DE SOUSA FILHO (PSDB) – Reivindicou ao Secretário Municipal de Infraestrutura a adoção de providências em relação ao calçamento da Rua Petrolina, localizada no Bairro Juazeiro, neste Município. Externou as suas condolências às famílias enlutadas, sobretudo aos valentenses que faleceram em virtude de uma descarga elétrica às margens da Rod. BA 120. Ver. LUIZ ALVES DE ARAÚJO (UB) – Reivindicou ao Chefe do Poder Executivo Municipal a execução dos serviços de recuperação e manutenção das estradas vicinais. Prestou suas condolências às famílias enlutadas, sobretudo aos valentenses que faleceram em virtude de uma descarga elétrica às margens da Rod. BA 120. No espaço das comunicações das lideranças pronunciaram-se os seguintes Vereadores: ROMILSON CEDRAZ MASCARENHAS (UB) – Externou as suas condolências às famílias enlutadas, sobretudo aos valentenses que faleceram em virtude de uma descarga elétrica às margens da Rod. BA 120. Reivindicou ao Chefe do Poder Executivo Municipal a execução dos serviços complementares de manutenção das estradas vicinais que dão acesso ao Povoado de Junco e comunidades circunvizinhas. Ver. ANTÔNIO ALOIZIO DE ARAÚJO OLIVEIRA (PSDB) – Prestou suas condolências às famílias enlutadas, sobretudo aos valentenses que faleceram em virtude de uma descarga elétrica às margens da Rod. BA 120, justificando a todos pela sua ausência aos velórios por motivo de viagem. Ver. ELENILDO DE OLIVEIRA MOTA (PT) – Lamentou profundamente, externando as suas condolências às famílias enlutadas, sobretudo aos valentenses que faleceram em virtude de uma descarga elétrica às margens da Rod. BA 120. Informou a todos sobre a comercialização de mudas ornamentais realizada pela fundação APAEB, localizada na Rua Duque de Caxias, neste Município. Reivindicou ao Secretário Municipal de Infraestrutura a execução dos serviços de manutenção das estradas vicinais e vias urbanas desta Comuna. Finalizando, cobrou ao Prefeito Municipal a 2

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Página: 4 execução de serviços de manutenção da Praça do Bairro Minação, a qual se encontra em péssimo estado de conservação. Observado o disposto nos artigos 145 a 168 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, o Senhor Presidente passou à ORDEM DO DIA, a qual constou do seguinte: Segundo turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº. 045, de 14 de março de 2022 (Processo nº. 00058/2022), de autoria do Vereador Gutemberg Cunha dos Santos, que “Denomina a Rua Dra. Maria Ivete de Oliveira, no Bairro Piana, sede do Município de Valente” (Maioria simples – Art. 44 da L.O.M), aprovado por unanimidade. Primeiro turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº. 046, de 14 de março de 2022 (Processo nº. 00059/2022), de autoria do Vereador Gutemberg Cunha dos Santos, que “Dispõe sobre a prioridade no atendimento às pessoas portadoras de diabetes, no âmbito do Município de Valente” (Maioria simples – Art. 44 da L.O.M), aprovado por unanimidade. Primeiro turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº. 047, de 21 de março de 2022 (Processo nº. 00060/2022), de procedência do Poder Executivo, que “Institui o Programa Viver Melhor e dá outras providências” (Maioria simples – Art. 44 da L.O.M), aprovado por unanimidade. Nos termos do § 1º do art. 95, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, previamente inscritos, pronunciaram-se a título de explicações pessoais os Vereadores Anatalino Inácio de Sousa Filho (PSDB) e Genilton de Oliveira Moraes (UB). Nada mais havendo a tratar, às 20h25m, deu o Presidente por encerrada a Sessão, convocando outra, em caráter ordinário, para o dia 05 de abril de 2022, com a seguinte Ordem do Dia: O que houver. E, para constar, eu, Saulo Gonçalves de Oliveira Araújo, Secretário de Gabinete lotado no Departamento Legislativo, lavrei a presente ata, cujo arquivo audiovisual ficará registrado em inteiro teor no arquivo digital do Departamento Legislativo desta Casa, a qual após submetida ao crivo do Plenário e achada conforme, vai devidamente aprovada e assinada por todos os Vereadores presentes. Plenário Nemésio Martins da Silva, em 29 de março de 2022. 3

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Página: 5 Ata da 41ª (quadragésima primeira) Sessão Ordinária da 16ª (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Valente, realizada em 05 de abril de 2022. Aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às 18h15m, na sede do Poder Legislativo Valentense, situada à Rua José Mota Lopes, 54, nesta Cidade de Valente, Estado da Bahia, por convocação do Exmo. Senhor Presidente, Vereador Gutemberg Cunha dos Santos, presentes os Vereadores, Anatalino Inácio de Sousa Filho, Antônio Aloizio de Araújo Oliveira, Elenildo de Oliveira Mota, Gabriel Hiler Amaral Santos, Genilton de Oliveira Moraes, Gutemberg Cunha dos Santos, João José de Oliveira Silva, Luiz Alves de Araújo, Lucivaldo Araújo Silva e Romilson Cedraz Mascarenhas, ausente justificadamente o Vereador Gessivaldo Souto Martins, aconteceu a 41ª (quadragésima primeira) Sessão Ordinária da 16ª (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Valente. Constatados hora e número legais, o Presidente, em nome da comunidade valentense, declarou aberta a sessão, dando início ao Expediente, o qual constou do seguinte: Ata da sessão anterior, a qual, não havendo manifestação de retificação ou impugnação, foi declarada aprovada sem restrições; Leitura das matérias dirigidas à Câmara, a saber: MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL: Edital nº. 010, de 30 de março de 2021, dispondo sobre a disponibilidade as contas anuais do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do gestor Ubaldino Amaral de Oliveira, bem como as contas anuais do Poder Legislativo Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do gestor Gutemberg Cunha dos Santos, para consulta pública nos dias úteis, no horário das 8:00 às 12:00 horas, no período de 1º de abril a 31 de maio de 2022, nos termos da Resolução TCM nº 1.340/2016, observado o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2001 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Ofício nº. 008/2022, do Vereador Anatalino Inácio de Sousa Filho, solicitando ao Prefeito, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, a construção de 120 metros de rede de esgoto na Rua Luiz Gonçalves de Oliveira, antiga “Rua do Contorno”, no Bairro Liberdade, sede do Município; Indicação nº. 187/2022, de autoria do Vereador João José de Oliveira Silva, solicitando ao Prefeito a reconstrução da barragem da aguada conhecida como “Presa de Januário”, na comunidade de Papagaio, neste Município de 1

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Página: 6 Valente; Indicação nº. 188/2022, de autoria do Vereador João José de Oliveira Silva, solicitando ao Prefeito a construção de passagem molhada na altura da “Preza de Amado”, na estrada vicinal que interliga a comunidade de Papagaio ao Distrito de Valilândia, passando pela localidade de “Antônio de Amado” e Fazenda Madeira, neste Município. Observado o disposto no art. 85, combinado com o § 5º do art. 88, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, previamente inscritos, pronunciaram os seguintes Vereadores: Ver. ANATALINO INÁCIO DE SOUSA FILHO (PSDB) – Cobrou ao Poder Executivo Municipal a adoção de providências com vistas a execução das seguintes ações: Limpeza pública no Bairro Minação; Aquisição de refletores para o Estádio Evandro Mota Araújo. Conclamou os vereadores a proporem a alteração do horário das sessões ordinárias desta Casa Legislativa, tendo em vista que os vereadores que residem na zona rural correm riscos de serem assaltados a noite. Ver. LUCIVALDO ARAÚJO SILVA (UB) – Externou as suas condolências às famílias enlutadas, sobretudo aos valentenses que faleceram em virtude de uma descarga elétrica às margens da Rod. BA 120. Deu ciência da sua participação numa audiência pública realizada na Câmara Municipal de Queimadas, cuja pauta versou sobre a construção do Canal do Sertão Baiano. Sugeriu à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a elaboração de um cronograma festivo, para melhorar a fiscalização das festas que estão sendo realizadas aos finais de semana, bem como solicitou ao Prefeito Municipal a expedição de um decreto, dispondo sobre o uso de máscaras nas repartições públicas deste Município. No espaço das comunicações das lideranças pronunciaram-se os seguintes Vereadores: Ver. ANTÔNIO ALOIZIO DE ARAÚJO OLIVEIRA (PSDB) – Reforçou as palavras do Vereador Tatau da Saúde, em relação a alteração do horário das sessões ordinárias desta Casa Legislativa, tendo em vista que os vereadores que residem na zona rural correm riscos de serem assaltados a noite. Pediu ao Poder Executivo Municipal o apoio necessário para recuperação da jovem Valdineide Oliveira dos Santos conhecida popularmente como “Neném”, a qual encontra internada no Hospital Geral Clériston Andrade, devido a um acidente envolvendo motocicleta. Ver. JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA (PODE) – Reforçou a Indicação nº. 188/2022, objeto de sua autoria, solicitando ao Prefeito a construção de passagem molhada na altura da “Preza de Amado”, na estrada vicinal que interliga a comunidade de Papagaio ao Distrito de Valilândia; Reforçou a Indicação nº. 187/2022, objeto de sua autoria, solicitando ao Prefeito a reconstrução da barragem da aguada conhecida como “Presa de Januário”, na comunidade de Papagaio, neste Município. Ver. ROMILSON CEDRAZ MASCARENHAS (UB) – Parabenizou ao Prefeito 2

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Página: 7 Municipal pelo início do Campeonato Valentense, realizado neste sábado (02), no Estádio Evandro Mota Araújo, justificando sua ausência por motivo de saúde. Cobrou a adoção de providências ao órgão competente do Poder Executivo Municipal em relação à reposição de lâmpadas na Localidade de Boi Novo. Reivindicou ao Chefe do Poder Executivo Municipal a execução dos serviços de recuperação e manutenção das principais estradas vicinais. Ver. LUCIVALDO ARAÚJO SILVA (UB / Líder do Governo) – Deu ciência da sua participação em uma reunião juntamente com o Prefeito Ubaldino Amaral e o empresário Irivan, Presidente da empresa Lia Line, onde, na oportunidade, foi discutida a viabilidade da implantação de mais um galpão neste Município, que terá capacidade para gerar até 1.000 empregos diretos. Asseverou que, além da nova fábrica a empresa manterá o galpão da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC, sediada neste Município. Repudiou o Governador do Estado da Bahia, Rui Costa, pela previsão de recuperação de uma cratera existente na Rod. BA 120, trecho compreendido entre os municípios de Santaluz e Queimadas, com extensão de 350m, conforme informação detalhada na placa de identificação da execução do aludido serviço, cuja despesa foi estimada no montante da ordem de R$ 1.758.321,57. Nos termos do art. 25, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, o Senhor Presidente, Ver. GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS (PSDB), agradeceu ao Prefeito Ubaldino Amaral pela execução das sinalizações horizontais e verticais que estão sendo aplicadas nas vias urbanas deste Município. Reivindicou ao Chefe do Poder Executivo Municipal a execução dos serviços de recuperação e manutenção das estradas vicinais que dão acesso aos Povoados de Santana, Tanquinho, e Localidades de Encruzilhada, Samambaia e Vargem Grande. Observado o disposto nos artigos 145 a 168 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, o Senhor Presidente passou à ORDEM DO DIA, a qual constou do seguinte: Segundo turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº. 046, de 14 de março de 2022 (Processo nº. 00059/2022), de autoria do Vereador Gutemberg Cunha dos Santos, que “Dispõe sobre a prioridade no atendimento às pessoas portadoras de diabetes, no âmbito do Município de Valente” (Maioria simples – Art. 44 da L.O.M), aprovado por unanimidade. Segundo turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº. 047, de 21 de março de 2022 (Processo nº. 00060/2022), de procedência do Poder Executivo, que “Institui o Programa Viver Melhor e dá outras providências” (Maioria simples – Art. 44 da L.O.M), aprovado por unanimidade. Nos termos do § 1º do art. 95, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, previamente inscritos, pronunciaram-se a título de explicações pessoais os Vereadores 3

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Página: 8 Gabriel Hiler Amaral Santos (PSDB), Lucivaldo Araújo Silva (UB), João José de Oliveira Silva (PODE) e Antônio Aloizio de Araújo Oliveira (PSDB). Nada mais havendo a tratar, às 19h40m, deu o Presidente por encerrada a Sessão, convocando outra, em caráter ordinário, para o dia 12 de abril de 2022, com a seguinte Ordem do Dia: O que houver. E, para constar, eu, Saulo Gonçalves de Oliveira Araújo, Secretário de Gabinete lotado no Departamento Legislativo, lavrei a presente ata, cujo arquivo audiovisual ficará registrado em inteiro teor no arquivo digital do Departamento Legislativo desta Casa, a qual após submetida ao crivo do Plenário e achada conforme, vai devidamente aprovada e assinada por todos os Vereadores presentes. Plenário Nemésio Martins da Silva, em 05 de abril de 2022. 4

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Página: 9 Ata da 42ª (quadragésima segunda) Sessão Ordinária da 16ª (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Valente, realizada em 12 de abril de 2022. Aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às 18h15m, na sede do Poder Legislativo Valentense, situada à Rua José Mota Lopes, 54, nesta Cidade de Valente, Estado da Bahia, por convocação do Exmo. Senhor Presidente, Vereador Gutemberg Cunha dos Santos, presentes os Vereadores, Anatalino Inácio de Sousa Filho, Antônio Aloizio de Araújo Oliveira, Elenildo de Oliveira Mota, Gabriel Hiler Amaral Santos, Genilton de Oliveira Moraes, Gutemberg Cunha dos Santos, João José de Oliveira Silva, Luiz Alves de Araújo, Lucivaldo Araújo Silva e Romilson Cedraz Mascarenhas, ausente justificadamente o Vereador Gessivaldo Souto Martins, aconteceu a 42ª (quadragésima segunda) Sessão Ordinária da 16ª (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Valente. Constatados hora e número legais, o Presidente, em nome da comunidade valentense, declarou aberta a sessão, dando início ao Expediente, o qual constou do seguinte: Ata da sessão anterior, a qual, não havendo manifestação de retificação ou impugnação, foi declarada aprovada sem restrições; Leitura das matérias dirigidas à Câmara, a saber: MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: Mensagem do Gabinete do Prefeito, dirigida ao Presidente Municipal de Valente, encaminhando em regime de urgência, o anexo Projeto de Lei nº. 0048, de 12 de abril de 2022 (Processo nº. 00062/2022), que a “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Cessão de Direito Real de Uso de área de terra e dá outras providências”. MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL: Projeto de Decreto Legislativo nº. 009, de 11 de abril de 2022 (Processo nº. 0060/2022), de autoria do Vereador Lucivaldo Araújo Silva, que “Concede Título de Cidadã Honorária Valentense à Sra. Clemilda Abreu Lima”; Indicação nº. 189/2022, de autoria do Vereador Luiz Alves de Araújo, solicitando ao Prefeito a construção de passagem molhada, bem como a manutenção da estrada de acesso ao cemitério do Povoado de Recreio, neste Município. Observado o disposto no art. 85, combinado com o § 5º do art. 88, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, previamente inscritos, pronunciaram os seguintes Vereadores: Ver. ANATALINO INÁCIO 1

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Página: 10 DE SOUSA FILHO (PSDB) – Reivindicou ao Chefe do Poder Executivo a adoção de providências com vistas a execução das seguintes ações: Serviços complementares de manutenção da Praça do Bairro Minação; Aquisição de refletores para o Estádio José Mota Araújo. Deu ciência aos Edis e aos Munícipes que a partir do dia 29/04/2022 o Corpo de Bombeiros Guardiões da Vida estará iniciando os plantões neste Município. Ver. LUIZ ALVES DE ARAÚJO (UB) – Reforçou a Indicação nº. 189/2022, objeto de sua autoria, solicitando ao Prefeito a construção de passagem molhada, bem como a manutenção da estrada terrestre que dá acesso ao cemitério do Povoado de Recreio, neste Município. Reivindicou ao prefeito que atenda às demandas dos munícipes, oriundas de indicações propostas pelos vereadores. Ver. LUCIVALDO ARAÚJO SILVA (UB) – Externou as suas condolências às famílias valentenses que perderam seus entes queridos. Repudiou o Governador do Estado da Bahia, Rui Costa, pelo cancelamento do repasse da maternidade do Município de Conceição do Coité no valor de aproximadamente R$ 290.000,00, tendo em vista que todas as gestantes da região sisaleira terão que se locomover até a Cidade de Salvador. Ver. ELENILDO DE OLIVEIRA MOTA (PT) – Discorreu sobre a rejeição das contas da Prefeitura Municipal de Valente, relativas ao exercício financeiro de 2020, sob a responsabilidade do ex-prefeito Marcos Adriano, cuja causa principal de reprovação pelo TCM/BA foi o descumprimento do art. 42 da LRF (restos a pagar). Deu conhecimento ao Secretário Municipal de Saúde e aos vereadores que o Governo do Estado da Bahia disponibilizou cem milhões de reais em cirurgias eletivas para os municípios que tiverem interesse em se habilitar. Pediu a adoção de providências ao Secretário Municipal de Saúde para que o Município de Valente seja contemplado com os referidos procedimentos cirúrgicos. No espaço das comunicações das lideranças pronunciaram-se os seguintes Vereadores: Ver. LUCIVALDO ARAÚJO SILVA (UB / Líder do Governo) – Parabenizou a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Mabel Amaral pelos excelentes serviços prestados aos Munícipes. Informou à população que 1.084 famílias valentenses foram cadastradas no Programa “Auxilio Brasil” em 2022. Parabenizou o Governo Federal, na pessoa do Presidente Jair Bolsonaro por adotar providências no sentido de dificultar as fraudes cotidianas encontradas no programa denominada anteriormente de Bolsa Família, cuja maioria dos beneficiários eram empresários, funcionários públicos, aposentados, pensionistas e militantes ligados ao PT. Reivindicou ao Poder Executivo Municipal a implantação da Bolsa 2

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Página: 11 Estudantil, com o propósito de garantir o apoio financeiro aos universitários valentenses. Nos termos do art. 25, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, o Senhor Presidente, Ver. GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS (PSDB), parabenizou a equipe da Secretaria Municipal de Infraestrutura pela realização da limpeza pública no Bairro Minação. Reivindicou ao Chefe do Poder Executivo Municipal a execução dos serviços complementares de recuperação e manutenção das estradas vicinais que dão acesso aos Povoados de Santana, Tanquinho, e Localidades de Encruzilhada, Samambaia e Vargem Grande. No que tange à possibilidade de realização de cirurgias e partos cesarianos no Hospital Público Municipal, relembrou que o médico cirurgião Dr. Leonardo Cunha se colocou à disposição para realizar cirurgias, entretanto, ressaltou que infelizmente, a aludida unidade de saúde não possui estrutura e nem equipamentos adequados para a realização dos referidos procedimentos cirúrgicos. Nos termos do § 1º do art. 95, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, previamente inscritos, pronunciaram-se a título de explicações pessoais os Vereadores Gabriel Hiler Amaral Santos (PSDB), Romilson Cedraz Mascarenhas (UB), Antônio Aloizio de Araújo Oliveira (PSDB), João José de Oliveira Silva (PODE), Lucivaldo Araújo Silva (UB) e Elenildo de Oliveira Mota (PT). Nada mais havendo a tratar, às 20h00m, deu o Presidente por encerrada a Sessão, convocando outra, em caráter ordinário, para o dia 19 de abril de 2022, com a seguinte Ordem do Dia: O que houver. E, para constar, eu, Saulo Gonçalves de Oliveira Araújo, Secretário de Gabinete lotado no Departamento Legislativo, lavrei a presente ata, cujo arquivo audiovisual ficará registrado em inteiro teor no arquivo digital do Departamento Legislativo desta Casa, a qual após submetida ao crivo do Plenário e achada conforme, vai devidamente aprovada e assinada por todos os Vereadores presentes. Plenário Nemésio Martins da Silva, em 12 de abril de 2022. 3

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Página: 12 Estado da Bahia Município de Valente Poder Legislativo AUTÓGRAFO DA LEI N.º 873/2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Cessão de Direito Real de Uso de área de terra e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, nos termos do art. 46, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e o Prefeito Municipal sanciona e manda publicar a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Direito Real de Uso de área de terra, localizada no Distrito Industrial de Valente, cuja área total é de 21.116,69m² (vinte e um mil cento e dezesseis metros e sessenta e nove centímetros quadrados), localizado no Bairro Petrolina, Município de Valente – BA, CEP: 48.890-000, com as seguintes confrontações: ao lado esquerdo (Leste), Fábrica Lia Line; ao lado direito (Oeste), via de acesso à Fábrica de Tapetes e Carpetes de Sisal da APAEB, à frente (Sul) Rodovia Luís Eduardo Magalhães, ao fundo (Norte), com a Rua da Paz e Rua Ladeira de São Domingos – BA, conforme levantamento fotoaltimétrico constante do anexo único. Art. 2º. Em virtude da Cessão de Uso aludida no artigo anterior, da relevância do interesse público, diante da geração de emprego e renda, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Cessão de Uso com a BSC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.188.186/0002-05, com sede na Rua Alto da Petrolina, nº 81, Bairro Petrolina, Município de Valente – BA, CEP: 48.890000, imóvel cuja área total é de 21.116,69m² (vinte e um mil cento e dezesseis metros e sessenta e nove centímetros quadrados), com a finalidade de instalação e CONSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL no Bairro Petrolina, Valente-BA, a ser formalizada mediante instrumento próprio. Art. 3º. A BSC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., empresa cessionária, compromete-se em edificar galpão industrial para ampliação da produção da indústria já instalada neste Município, com início da construção no primeiro semestre deste ano de 2022 e, a partir do término, será iniciada a produção na área ampliada com o preenchimento de 600 (seiscentos) novos empregos diretos gerados com esta ampliação. Parágrafo Único. A BSC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA tem como início do prazo para implementação das obrigações a partir da vigência imediata desta lei. Art. 4º. O Município permanecerá na posse do imóvel até o início da construção do GALPÃO, devendo a Cessão de uso do terreno ser efetivada com a apresentação do projeto que deverá ter a aprovação dos órgãos municipais competentes, preenchidos os requisitos legais, devendo necessariamente serem gravados os seguintes ônus: I – A área cedida deverá destinar-se exclusivamente à produção da indústria; II – A fábrica deverá manter pelo menos 10 (dez) anos consecutivos de atividades, podendo, entretanto, alterar seu ramo de atividade ou seus proprietários, sócios ou diretores, desde que seus sucessores se obriguem a respeitar os compromissos assumidos pelos antecessores, salvo por previsão expressa diversa em lei municipal;

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Página: 13 Estado da Bahia Município de Valente Poder Legislativo III – A BSC CALÇADOS terá o prazo de até 02 (dois) anos, a contar da data da efetivação da Cessão de Uso, para concluir a instalação do galpão e equipamentos e início do funcionamento, sob pena de cancelamento e rescisão da Cessão de forma unilateral pelo Município, com reversão sem ônus para este Município das benfeitorias nele construídas e/ou acrescidas. Art. 5º. Não respeitadas as determinações previstas nesta Lei, a Cessionária será obrigada a restituir ao patrimônio Público Municipal o terreno cedido, inclusive com as benfeitorias nele construídas e/ou acrescidas, independentemente de interpelação judicial. Parágrafo Único. Ocorrendo o previsto no caput, as benfeitorias de espécie útil, necessária ou voluntária, também reverterão, a título de indenização pelos benefícios recebidos, ao Patrimônio Público Municipal. Art. 6º. A BSC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. se obriga ao seguinte: I - Observar os limites da área cedida; II - Respeitar todas as normas Municipais, Estaduais ou Federais que imponham limitações ou regras sobre o uso da propriedade, sendo que responderá por eventuais penalidades aplicadas pelos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização, por atos dessa natureza que tenham sido praticados na vigência da presente por si ou por seus agentes; III - Arcar com os custos de registro da presente Cessão; IV - O imóvel cedido não poderá ser objeto de garantia judicial ou extrajudicial durante todo o período limitado pela Lei municipal, bem como não poderá garantir mútuos ou hipotecas. V - Responsabilizar-se pela posse útil e pacífica do imóvel. Art. 7º. Revoga a Lei n.º 699 de 26 de dezembro de 2016. Art. 8º. Os demais atos necessários e condições à formalização da presente Cessão de Uso serão disciplinados por meio de Ato Próprio do Executivo. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 20 de abril de 2022. UBALDINO AMARAL DE OLIVEIRA Prefeito Projeto de Lei nº. 048, de 12 de abril de 2022. APROVADO EM 19/04/2022 Processo nº. 00062/2022 Gabinete do Presidente, em 20 de abril de 2022. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente Romilson Cedraz Mascarenhas 1º. Secretário

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Página: 14 PORTARIA Nº. 013, de 20 de abril de 2022 Confere ponto facultativo na Câmara Municipal de Valente, no dia 22 de abril de 2022. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Artigo 55, Inciso III da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 214 do Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO o feriado de Tiradentes, em 21 de abril (quinta-feira), CONSIDERANDO a necessária observância ao princípio da economicidade e redução das despesas públicas, sem prejuízo da eficiência e da efetividade dos serviços prestados no âmbito da administração pública municipal, RESOLVE: Art. 1º. Conferir ponto facultativo na repartição da Câmara Municipal de Valente, no dia 22 de abril de 2022, sexta-feira. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 20 de abril de 2022. GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS Presidente Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CERTIDÃO Certifico para os devidos fins de direito que a presente Portaria foi publicada nesta data. ______________________ Valente, 20 de abril de 2022. Gabriel Oliveira Mota Chefe de Gabinete

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