Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.608
terça-feira, 3 de maio de 2022
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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA Em, 3 de maio de 2022 ✦ Ano: XV ✦ Edição Ordinária nº. 1.608 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATA ELETRÔNICA DA 12ª ORDINÁRIA DE 2022 DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 44ª LEGISLATURA. »EXTRATO DO CONTRATO N°. 0011/2022. »INDICAÇÕES NOS 50, 78, 85 E 97, 98, 99 E 101/2022. »PLOS NOS 01, 13, 14 E 17/2022. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ata Eletrônica da 12ª Ordinária de 2022 da 2ª Sessão Legislativa da 44ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 02/05/2022 - 18:00 ; Encerramento: 02/05/2022 - 21:00 Mesa Diretora: Presidente: Adalberto Neres PInto Gordiano / PT ; Vice-Presidente: Elaine Anunciação da Silva / PCdoB ; Secretário: Juçara Silveira Oliveira / PT Lista de Presença na Sessão: Egberto Oliveira da Silva / PCdoB ; Adalberto Neres PInto Gordiano / PT ; Nivaldilton Santana de Lima / REPUBLICANOS ; Elizane de Pinho Cana Brasil / DEM ; Ernandes Lopes da Silva / PSC ; Fagner Ramos Ferreira / PSD ; Gease Freitas Mascarenhas / PT ; Juçara Silveira Oliveira / PT ; Eriberto Antônio Almeida Filho / REPUBLICANOS ; Marcos Silva Santos / REPUBLICANOS ; José Jailmo Perreira Gomes / DEM ; Elaine Anunciação da Silva / PCdoB ; Raimundo Carneiro de Oliveira / PSD ; Renivaldo dos Santos Lima / PT Justificativas de Ausências na Sessão: Marli Simões dos Santos / Outros motivos. Expedientes: ATA DE SESSÃO para discussão e votação: da 11a Sessão Ordinária do dia 25 de abril de 2022, que foi discutida e aprovada. Avisos da Presidência: O Presidente comunicou a implantação do servidor de E-mail na plataforma do programa Interlegis, que o Senado Federal disponibiliza de forma gratuíta. Assim, a partir de amanhã, com a publicação do respectivo edital, para que todos tomem conhecimento, a Câmara Municipal adota o dominio @conceicaodocoite.ba.leg.br para os E-mails oficias dos órgãos do Poder Legislativo e dos Vereadores, estes vinculados a seus nomes parlamentares.O Presidente lembrou a todos a realização da Audiência Pública, na QuartaFeira, dia 04 de maio, às 8:30 horas, conforem Edital publicado. De Origens Diversas: Pedido de Utilidade Publica da Associação de Canta Galo, designado Relator o Vereador Fagner de Salgadália.Pedido de Utilidade Publica da ACRC, designado Relator o vereador: Lindo de Neuza. O Vereador Lindo de Neuza renunciou a relatoria, ficando designada a Veradora Professora Elaine. Matérias do Expediente: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2022, Dispõe sobre instalação e utilização do Pátio Municipal, regulamentação do serviço de guincho, remoção, transporte e depósito dos veículos automotores recolhidos através de medidas administrativas, previstas na legislação pertinente, aplicadas pelas autoridades de municipais, disciplina a cobrança das taxas e dá outras providências. Autor: Poder Executivo, Número de Protocolo: 4, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Leitura do Projeto ; 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 12 de 2022, Institui o Programa Municipal Viver Melhor. Autor: Poder Executivo, Número de Protocolo: 127, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Leitura do Projeto ; 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 2022, Autoriza o Poder Executivo a elaborar proposta de criação e implantação da Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Conceição do Coité, Bahia firmar contrato de concessão e dá outras providências. Autor: Betão Gordiano, Número de Protocolo: 128, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Leitura do Projeto ; 4 - Projeto de Lei Ordinária nº 14 de 2022, Dispõe sobre medidas de auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco. Autor: Betão Gordiano, Número de Protocolo: 131, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Leitura do Projeto ; 5 - Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 2022, Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e dá outras providências. Autor: Poder Executivo, Número de Protocolo: 139, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida Obs.: Leitura do Projeto ; 6 - Projeto de Lei Ordinária nº 17 de 2022, Cria o Programa Municipal de Incentivo ao Ciclismo. Autor: Gease Freitas, Número de Protocolo: 140, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Leitura do Projeto ; 7 - Requerimento nº 29 de 2022, Acordo de Tramitação Especial para o PLO 16/2022. Autor: Líderes das Bancadas, Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// camaradecoite.com.br - E-mail: parlamentar@camaradecoite.com.br 03/05/2022 03/05/2022 Página 1
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde Obs.: Discutido pelos vereadores: Nego Jai, Gease, Lindo de Neuza, Professora Elaine. Reni de Salgadália. ; 8 - Requerimento nº 30 de 2022, Acordo de Tramitação Especial para PLO 12/2022. Autor: Líderes das Bancadas, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutido pelos vereadores: Nego Jai, Gease, Lindo de Neuza, Professora Elaine. Reni de Salgadália. ; 9 Requerimento nº 31 de 2022, Requisitar boletim de medição de referente contrato 226/2021, 648/2021, 649/2021 e 685/2021 Autor: Gease Freitas, Número de Protocolo: 141, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutido pelos vereadores: Gease e Nego Jai ; 10 - Requerimento nº 32 de 2022, Requerimento de Urgência Especial para PLO 01/2021 - Obs.: A Vereadora Professora Elaine apresentou Requerimento verbal para suspenção da Sessâo por dez minutos para discutir a urgência requerida, discutira a autora e Nego Jai, sendo o requerimento rejeitado. Autores: Nego Jai, Dilton Santana, Elizane de Almas, Ernandes de Tó, Marquinhos de Renato, Número de Protocolo: 146, Tipo: Simbólica, Sim: 12, Não: 1, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutido pelos vereadores: Professora Elaine. Fez requerimento para suspensão da Sessão Por 10(dez) minutos. Em discussão, os vereadores: Nego Jai, Fagner de Salgadália. Rejeitado Continuando a discussão vereador Nego Jai. Indicado o Vereador Lindo de Lindo de Neuza ao PLO01/2022, como relator Ad Hoc. ; 11 - Requerimento nº 33 de 2022, Requerimento de Urgência Especial para PLO 66/2022 - Obs.: A Vereadora Professora Elaine apresentou Requerimento verbal para suspenção da Sessâo por dez minutos para discutir a urgência requerida, discutiram a autora, Fagner de Salgadália e Nego Jai, sendo o requerimento rejeitado. Autores: Nego Jai, Dilton Santana, Elizane de Almas, Ernandes de Tó, Marquinhos de Renato, Número de Protocolo: 147, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: A Professora Elaine fez requerimento verbal para suspensão da sessão. Em discussão os vereadores: Professora Elaine, Fagner de Salgadália, Nego Jai. Rejeitado o requerimento. Continuando a discussão do requerimento 33/2022: Nego Jai Relator Ad hoc: Vereador Marquinhos. ; 12 Indicação nº 50 de 2022, Indica a Pavimentação e Construção de Praça do Povoado de Varginha Autor: Raimundo Carneiro, Número de Protocolo: 70, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutido pelos vereadores: Raimundo Carneiro, Lindo de Neuza e Marquinhos ; 13 - Indicação nº 78 de 2022, indica o calçamento da Rua João Paulo II – Alto da Colina Autor: Gease Freitas, Número de Protocolo: 111, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutido pelo autor. ; 14 - Indicação nº 85 de 2022, Indica ao prefeito Municipal a reforma da Quadra Poliesportiva do povoado de Tapera, neste municipio. Autor: Elizane de Almas, Número de Protocolo: 121, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutida pela autora ; 15 - Indicação nº 91 de 2022, Indicação - Pavimentação da Rua João Paulo II, no Bairro do Alto da Colina, neste Município. Autor: Marquinhos de Renato, Número de Protocolo: 132, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Tramitação Prejudicada, por existir matéria de igual teor já aprovada. - Obs.: Indicação de igual teor e já aprovada ; 16 - Indicação nº 97 de 2022, INDICA ao Prefeito Municipal o calçamento das Ruas do Povoado de Vila Carneiro Goiabeira. Autor: Beto da Pinda, Número de Protocolo: 142, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutido pelo autor, ; 17 Indicação nº 98 de 2022, INDICA a construção de uma praça com um parque infantil no Bairro da Pampulha. Autor: Dilton Santana, Número de Protocolo: 143, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutido pelo autor. ; 18 - Indicação nº 99 de 2022, Indica a aplicabilidade da rede de cooperação do sinal vermelho contra a violência doméstica em Conceição do Coité. Autor: Professora Elaine, Número de Protocolo: 144, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutida pela autora. ; 19 Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// camaradecoite.com.br - E-mail: parlamentar@camaradecoite.com.br 03/05/2022 03/05/2022 Página 2
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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Indicação nº 101 de 2022, Indica ao poder executivo a construção de cobertura dos pontos de transporte alternativo via secretaria de infraestrutura nesse município. Autor: Lindo de Neuza, Número de Protocolo: 148, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutido pelos vereadores: Lindo de Neuza,, Raimundo Carneiro e Reni. ; Lista de Presença na Ordem do Dia: Egberto Oliveira da Silva / PCdoB ; Adalberto Neres PInto Gordiano / PT ; Nivaldilton Santana de Lima / REPUBLICANOS ; Elizane de Pinho Cana Brasil / DEM ; Ernandes Lopes da Silva / PSC ; Fagner Ramos Ferreira / PSD ; Gease Freitas Mascarenhas / PT ; Juçara Silveira Oliveira / PT ; Eriberto Antônio Almeida Filho / REPUBLICANOS ; Marcos Silva Santos / REPUBLICANOS ; José Jailmo Perreira Gomes / DEM ; Elaine Anunciação da Silva / PCdoB ; Raimundo Carneiro de Oliveira / PSD ; Renivaldo dos Santos Lima / PT Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 12 de 2022, Institui o Programa Municipal Viver Melhor. Autor: Poder Executivo, Número de Protocolo: 127, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde Obs.: Discutido pelos vereadores: Nego Jai, Gease. A vereadora Elaine apresentou uma Emenda ao PLO 16/2021. O Presidente colocou a discussão para a apresentação da emenda no plenário. Os vereadores: Nego Jai, Lindo de Neuza, Elizane, Raimundo, Marquinhos, Beto da Pinda, Ernandes de Tó, Fagner de Salgadália, Raimundo Carneiro, Dilton Santana, votaram contra a apresentação da Emenda. Os vereadores: Reni de Salgadália e Gease votaram a favor. Sendo assim, não houve apresentação da emenda. Continuando a discussão do projeto: Professora Elaine, Marquinhos, Fagner de Salgadália, Reni, Ernandes de Tó, Lindo de Neuza, Elizane, Dilton Santana, Beto da Pinda e Raimundo Carneiro. ; 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 2022, Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e dá outras providências. Autor: Poder Executivo, Número de Protocolo: 139, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutido pelos vereadores: Nego Jai, Gease. Professora Elaine, Marquinhos, Fagner de Salgadália, Reni, Ernandes de Tó, Lindo de Neuza, Elizane, Dilton Santana, Beto da Pinda e Raimundo carneiro. ; Ocorrências da Sessão: Uso da palavra pelos Líderes: Pelo PSD, vereador Fagner de Salgadália. Pelo DEM, vereadora Elizanei, Pelo Republicano, vereador Lindo de Neuza, Uso da palavra pelos Vereadores: Marquinhos de Renato, Professora Elaine, Dilton Santana, Gease, Lindo de Neuza e Nego Jai.A Presidente da Comissão CPSP, vereadora Professora Elaine, convocou uma reunião extraoridnaria para dia 04/05/2022 e em seguida retificou para o dia 05/05/2022, quinta-feira, 11:40h. Uso da Palavra pelas Bancadas:Líder da Oposição: GeaseLíder da Situação: Nego Jai. O Presidente justificou a ausencia da vereadora Marli de Bandiaçú.Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata foi digitada e publicada sua minuta no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada em sessão subsequente. Segue assinada pelo Presidente, pela Secretária e demais Vereadores que assim o desejarem. Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// camaradecoite.com.br - E-mail: parlamentar@camaradecoite.com.br 03/05/2022 03/05/2022 Página 3
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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ ____________________ Presidente: Adalberto Neres PInto Gordiano / PT Vice-Presidente: Elaine Anunciação da Silva / PCdoB ____________________ Secretário: Juçara Silveira Oliveira / PT _____________________ _____________________ Egberto Oliveira da Silva / PCdoB Nivaldilton Santana de Lima / REPUBLICANOS _____________________ _____________________ Elizane de Pinho Cana Brasil / DEM Ernandes Lopes Silva / PSC _____________________ _____________________ Fagner Ramos Ferreira / PSD Gease Freitas Mascarenhas / PT _____________________ _____________________ Eriberto Antônio Almeida Filho / REPUBLICANOS Marcos Silva Santos / REPUBLICANOS _____________________ _____________________ José Jailmo Perreira Gomes / DEM Raimundo Carneiro de Oliveira / PSD da Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// camaradecoite.com.br - E-mail: parlamentar@camaradecoite.com.br 03/05/2022 03/05/2022 Página 4
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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo _____________________ Renivaldo dos Santos Lima / PT Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// camaradecoite.com.br - E-mail: parlamentar@camaradecoite.com.br 03/05/2022 03/05/2022 Página 5
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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA CNPJ: 13.227.228/0001-60 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 0011/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0008/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0011/2022 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente, TORNA PÚBLICO o Processo de Dispensa de Licitação nº. 0008/2022, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e Decreto nº 9.412/2018. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa do ramo pertinente para fornecer 10 (dez) extintores completos e 11 (onze) recargas para Poder Legislativo, conforme cotação e especificações no contrato. EMPRESA CONTRATADA: RAZÃO SOCIAL: BRASIL EMPRESA DE EQUIPAMENTOS DE EXTINTORES EIRELI CNPJ: 63.209.563/0001-04 ENDEREÇO: Estrada Velha de São Gonçalo, S/N BAIRRO: Distrito de São João CIDADE: São Gonçalo dos Campos/BA CEP: 44.330-000 Funcional:010311062001 – Manutenção Adm Câmara Municipal ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO CONTRATO: ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO PRAZOS: VALOR DO CONTRATO: R$ 6.130,00 (seis mil cento e trinta reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 de maio a 10 de junho de 2022. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03 de maio de 2022. Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente Marcos Franklin Mota Lima Presidente-CPL Deus é Fiel e Justo!
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito À CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ NESTA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O aumento das demandas do trânsito tornou-se um desafio para as grandes cidades, vez que, a circulação de veículos cresce constantemente, sendo o setor automobilístico um dos principais setores industriais do nosso país. Na busca por um trânsito mais organizado e seguro, grandes centros decidiram adotar medidas de combate ao uso indiscriminados de veículos, estimulando o uso do transporte coletivo, caronas solidárias bem como o uso de bicicletas e outros meios de transporte que não sejam motorizados. No nosso Município o desafio é o mesmo. Com o aumento populacional e a expansão da nossa Cidade, o controle do trafego é um desafio cada mais árduo, por mais que haja uma busca constante de conscientização da população, mediante as ações de políticas educacionais voltadas aos cidadãos realizadas pelo DEOTRAN, com fulcro de orientar o cidadão a como se comportar no trânsito, muitas das vezes tais orientações, bem como a própria legislação deixam de ser seguidas pelos motoristas. Não é raro encontrarmos no centro da sede deste Município, veículos automotores estacionados em local proibido, veículos circulando sem o devido licenciamento, condutores que não dispõem de licença para dirigir, e tantos outros flagrantes de atos infracionais. Nesse tocante, O Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito do Município de Conceição do Coité – DEOTRAN, no gozo das suas competências, vem fiscalizando e autuando os condutores infratores, com vista a possibilitar um trânsito mais fluidez e segurança. Ocorre que, em que pese todo o esforço exarado pelo Município, muitos condutores, certos de que o Município não dispõe dos serviços de guinchos e pátio de guarda, insistem na prática de determinados atos infracionais, dentre estes o estacionamento em local proibido. Deste modo, com o intuito de solucionar o problema, o DEOTRAN, representado por sua chefia, solicitou a implantação do serviço de pátio, bem como lei que regulamente o serviço de guincho em nosso Município.
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Ressalta-se que um outro complicador que vem gerando transtornos no Município, é o abandono cada vez maior de veículos em vias e logradouros públicos, deste modo, o projeto de lei aqui apresentado, cuidará de trazer solução não só para as infrações do CTB (código de trânsito brasileiro), como também para os casos dos veículos abandonados na forma do Código de Limpeza urbano deste Município. Diante do exposto, faço saber que, o serviço de depósito em pátio consiste na guarda e depósito em de veículos apreendidos ou removidos em decorrência do exercício de fiscalização de trânsito e de Limpeza Urbana, exercidos pelo Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito do Município de Conceição do Coité – DEOTRAN, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e demais órgãos municipais, com objetivo de garantir a segurança ao patrimônio particular, até regularização da situação do veículo. No tocante ao serviço de guincho, este consiste na ação de promover a remoção e transporte de veículo automotor apreendido na forma da lei, do lugar da autuação confeccionada pela autoridade competente, até o Pátio destinado a guarda e depósito Para viabilizar a prestação dos serviços aqui elencados, o projeto de lei faz a criação das taxas de remoção e depósito. É de suma importância explicar aos senhores vereadores, que os serviços aqui descriminados poderão ser prestados diretamente pelo Poder Executivo, mas, caso necessário e existindo interesse público, a execução poderá se dar de forma indireta, neste caso, por particular contratado pela Administração Pública, nos termos da legislação federal pertinente. Diante do exposto, evidenciado o vasto interesse público existente no projeto de lei aqui apresentado, que será de suma importância para a efetivação do poder de polícia administrativa própria do município, solicitamos a essa Egrégia Câmara a aprovação do Projeto de Lei Complementar que ora apresentamos. Atenciosamente, MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº_____, DE 19 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre instalação e utilização do Pátio Municipal, regulamentação do serviço de guincho, remoção, transporte automotores e depósito recolhidos através dos veículos de medidas administrativas, previstas na legislação pertinente, aplicadas pelas autoridades de municipais, disciplina a cobrança das taxas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte LEI: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Capítulo I Da Finalidade Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Conceição do Coité o Pátio Municipal de Recolhimento de Veículos - PMRV, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que servirá para guarda e depósito de veículos automotores apreendidos e removidos pelo Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito do Município de Conceição do Coité – DEOTRAN, Guarda Civil Municipal e demais órgãos municipais. §1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remover, apreender e guardar os veículos automotores nos termos Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). §2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remover, apreender e guardar os veículos automotores inservíveis ou irrecuperáveis abandonados nas vias e logradouros públicos nos termos do Art. 15, VI, e Art. 16 da Lei Municipal nº 798, de 29 de dezembro de 2016.
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 2º Para as ações decorrentes desta lei, bem como para as especificas a fim de promover a disponibilidade dos veículos não reclamados na forma do Art. 328 do CTB, o Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito do Município de Conceição do Coité – DEOTRAN poderá realizar todos atos de avaliação e leilão diretamente, ou por serviços terceirizados. Da mesma forma que poderá adotar os meios e serviços de licitação disponíveis pelo município para atingir seu objetivo. §1º Não se aplica o caput deste artigo aos veículos automotores apreendidos, removidos e guardados nos termos do Art. 15, VI, e Art. 16 da Lei Municipal nº 798, de 29 de dezembro de 2016, bem como aos veículos abandonados tratados no artigo 26 desta lei. §2º Os serviços citados no caput deste artigo decorrem do exercício de fiscalização e poder de polícia exercido pelo município. Art. 3º Fica regulamentado, amparado na legislação pertinente, os serviços de guincho para transporte e remoção de veículos autuados pelas medidas administrativas previstas em Lei, assim como a guarda e depósito em pátio apropriado. §1º O Município de Conceição do Coité, Bahia, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, será responsável pelo gerenciamento dos serviços de remoção, guarda e depósito dos veículos, bem como a hasta pública, autuados pelas autoridades do trânsito com medidas administrativas, conforme previsão contida na legislação oportuna. §2º Os serviços, citados no caput e §1º deste artigo, consistem na execução de serviço público em decorrência do exercício de fiscalização de trânsito e de Limpeza Urbana, exercidos pelo Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito do Município de Conceição do Coité – DEOTRAN, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e demais órgãos municipais com delegação para tal. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá executar os serviços dispostos nesta Lei por meio de execução direta e, caso necessário e existente o interesse público, executará de forma indireta, neste caso, por particular contratado pela administração pública, nos termos da legislação federal pertinente. Capítulo II Dos Serviços de Guincho Art. 5º O serviço de guincho consiste na ação de promover a remoção e transporte de veículo automotor apreendido na forma da lei, do lugar da autuação confeccionada pela autoridade competente, até o Pátio destinado a guarda e depósito. Parágrafo Único Os serviços de guincho, serão realizados por execução direta da administração pública municipal, ou por entidade prestadora de serviços, no ramo de
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito atividade econômica compatível para esta finalidade, devidamente selecionada para desempenho desta atividade. Art. 6º A empresa habilitada no devido processo licitatório deverá obedecer ao seguinte: I O serviço destacado neste capítulo será realizado sob as ordens do órgão competente, ocasionado a partir da autuação realizada pela autoridade, sendo essas de competência originária ou delegada por convênio, o qual especificará o local e o tipo de veículo a ser recolhido; II A empresa contratada deverá disponibilizar uma central de atendimento, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados para que as autoridades municipais possam requisitar os serviços imediatamente após a autuação dos veículos; III Uma vez requisitada, a demanda deverá ser atendida com a devida presteza a fim de não causar obstáculo demasiado ao trânsito ou prejuízo maior ao proprietário do veículo, diligenciando-se imediatamente na realização do transporte do veículo a ser recolhido; IV Após a requisição, quando estiver dentro do perímetro urbano, a empresa contratada/conveniada deverá chegar ao local indicado, para transportar o veículo a ser recolhido imediatamente, com tolerância máxima de: a) no máximo de 30 (trinta) minutos no perímetro urbano; b) em até 60 (sessenta) minutos do acionamento, em povoados e distritos a mais de 10 (dez) quilômetros da base operacional da contratada/credenciada; V Em se tratando da remoção de veículos automotores nos termos do Art. 15, VI, e Art. 16 da Lei Municipal nº 798, de 29 de dezembro de 2016, a autoridade competente poderá requisitar os serviços da empresa contratada/conveniada em horário predeterminado; VI O deslocamento em direção ao local determinado deverá iniciar imediatamente após a mobilização, com obediência integral às normas de circulação e conduta, presentes na legislação de trânsito, e sem paradas ou estacionamentos desnecessários durante o percurso, objetivando a chegada no menor tempo possível, com segurança; VII Ao chegar ao local solicitado, desde que em condições seguras, deverá iniciar os serviços determinados pela autoridade responsável, sejam eles de remoção, recolhimento e/ou transporte do veículo; VIII Observadas as devidas condições para o transporte do veículo, o serviço deverá ser iniciado imediatamente seguindo todas as regras preestabelecidas para a remoção, recolhimento ou transporte daquele, especialmente o “check list” de apresentação do veículo, apontando o estado em que se encontrava. Em caso de impossibilidade ou obstáculo relatado
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito pela autoridade ou pelo proprietário do veículo, os profissionais do serviço de guincho deverão tomar todos os cuidados para prestar o serviço da melhor maneira possível, fazendo registro da ocorrência de todos os fatos ordinários ou extraordinários que de passem para o atendimento da demanda; IX Os veículos, objetos das demandas administrativas serão transportados para o pátio receptor estabelecido pela autoridade de trânsito municipal e lá ficarão até que sua condição seja regularizada; X Responder pelos seus atos, sujeitando-se às normas e penalidades do Código de Trânsito Brasileiro; XI Submeter-se à fiscalização das autoridades competentes; XII Substituir imediatamente o veículo quando este apresentar problemas mecânicos. §1º A ocorrência de atraso na chegada ao local determinado sempre deverá ser justificada à autoridade de trânsito responsável pelo recolhimento, sendo admitida tolerância de 20% (vinte por cento) dos prazos estipulados, desde que eventual e decorrente de fatores alheios à vontade da contratada. §2º Em caso de atraso injustificado da contratada, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da viagem. §3º A contratada é inteiramente responsável pela integridade do veículo transportado, durante o trajeto do local do recolhimento do veículo, até o local indicado pelo órgão competente, onde será depositado. § 4º Em caso de prestação indireta dos serviços de guincho, o prestador deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela lei de licitações e contratos públicos, do edital e do contrato que obriga as partes, e ainda atender as seguintes condições: I Apresentar o veículo para vistoria técnica comprometendo-se a sanar as irregularidades no prazo que lhe for estipulado; II Zelar pela manutenção da continuidade do serviço de guincho; III Cumprir os itinerários determinados pelo Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito do Município de Conceição do Coité – DEOTRAN; IV Responder pelos seus atos, sujeitando-se as normas e penalidade do Código de Trânsito Brasileiro; V Submeter-se à fiscalização das autoridades e agentes de trânsito competentes.
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito VI Substituir imediatamente o veículo quando este apresentar problema mecânicos. §5º A contratada/credenciada deve atender às obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e outras que lhe sejam correlatas. §6º A empresa contratada de serviços de guincho deverá, no momento em que irá recolher o veículo para remoção ao depósito de pátio, lacrar com adesivo todas as portas, capô, porta-malas e tampa do tanque. §7º A empresa contratada de serviços de guincho deverá fornecer à Administração Pública, uma guia com a descrição completa do veículo recolhido, contendo os números dos adesivos/lacres e seu posicionamento, as informações necessárias sobre o estado de conservação do veículo, bem como, os dados da placa, chassi, modelo, marca, cor, condições dos equipamentos e de trafegabilidade e dados do proprietário, comprovando todo o procedimento com fotos tiradas contendo data e hora do recolhimento. I O proprietário ou responsável pelo veículo terá direito a uma via da guia de recolhimento, a qual deverá ser datada, com hora e assinada pela empresa prestadora de serviços de guincho. Art. 7º O motorista/operador deverá apresentar-se devidamente uniformizado com colete refletivo durante a prestação do serviço. Art. 8º O veículo de guincho deverá estar em excelente condição de uso nas partes mecânicas e lataria, possuindo equipamentos obrigatórios de segurança, estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, e os guinchos deverão possuir, além dos equipamentos obrigatórios previstos na legislação de trânsito, os seguintes equipamentos: I Equipamento capaz de tirar foto digital, com flash, que armazene no mínimo 100 imagens com pelo menos 08 (oito) megapixels de resolução, com capacidade de retirar fotos contendo data e hora do momento em que forem retiradas. II 01 (um) Extintor de incêndio de pelo menos 06 (seis) kg de pó químico seco ou de gás carbônico, com carga e casco dentro da validade; III Rolo de fita zebrada para delimitação/isolamento de área nas cores preto e amarelo com largura mínima de 70 (setenta) mm e comprimento mínimo de 100 (cem) metros; IV Cones, no mínimo 10 (dez) cones de sinalização nos padrões definidos pela Contratante; V Dispositivo luminoso intermitente ou rotativo, na cor amarela âmbar sobre o teto do veículo, de acordo com a legislação vigente (Resolução nº 268, de 15/02/2008, do CONTRAN);
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito VI Farolete portátil de longo alcance ou dispositivo equivalente de iluminação com tecnologia por LED; VII Dispositivo mecânico de tração de veículos com cabo de aço; VIII Patins para movimentação e remoção de veículos; IX No veículo tipo guincho deverá existir a indicação em lugar visível do nome da empresa, CNPJ, endereço e telefone para contato. §1º Possuir apólice de seguro contra danos materiais e pessoais a terceiros com valor definido no edital de licitação. §2º O veículo de guincho deverá ser submetido às vistorias estabelecidas pelo DETRAN e pelo Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito do Município de Conceição do Coité – DEOTRAN. Art. 9º O edital de licitação, destinado à seleção da empresa, especificará o disposto neste capítulo, bem como outras exigências necessárias à execução do serviço público com qualidade e eficiência. Capítulo III Serviços de Depósito em Pátio Art. 10 O serviço de depósito em pátio consiste na guarda e depósito em Pátio de veículos apreendidos ou removidos em decorrência do exercício de fiscalização de trânsito e de Limpeza Urbana, exercidos pelo Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito do Município de Conceição do Coité – DEOTRAN, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e demais órgãos municipais, com objetivo de garantir a segurança ao patrimônio particular, até regularização do veículo ou das condições de habilitação por parte do motorista e/ou proprietário do veículo. Parágrafo Único A execução dos serviços será realizada de forma direta pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, através do Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito do Município de Conceição do Coité – DEOTRAN e, caso necessário e existente o interesse público, de forma indireta, neste caso, respeitando os trâmites legais na efetuação da contratação, mediante regular processo licitatório. Art. 11 Para segurança e conservação do patrimônio particular, durante a execução dos serviços de Depósito em Pátio de veículos autuados e apreendidos, deverá ser observado o seguinte:
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito I Controle de registro em local visível ao usuário, no qual o condutor ou proprietário, ao retirar o veículo, registrará eventuais danos, ou falta de equipamentos e/ ou acessórios, ou, ainda, a sua inconformidade pelo estado do veículo; II Responsabilidade desde a entrada no Pátio, até a entrega do veículo ao proprietário ou representante legal, por danos causados ao veículo e pela comprovada falta de equipamentos e/ou acessórios, assegurado o direito de regresso contra o autor do dano ou responsável pelo fato; III Manter, sob suas expensas, durante todo tempo da permissão, seguro de responsabilidade civil destinado a cobrir prejuízos causados por danos materiais (furto, roubo, incêndio e outros) e contra terceiros, nos veículos depositados sob sua responsabilidade; IV Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços públicos prestados. Capítulo IV Do Gerenciamento dos Serviços Art. 12 Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, através do Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito do Município de Conceição do Coité – DEOTRAN, gerenciar, controlar e executar as atividades de trânsito em todo o território municipal e adotar medidas necessárias para a implementação dos serviços de guincho e de depósito em pátio de veículos que tenham sido recolhidos por infrações de trânsito e aplicação das medidas administrativas e penalidades cabíveis, conforme previsão contida no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Parágrafo Único Fica proibido o uso do pátio para guarda de veículos apreendidos pelas policias Civil, Militar, Rodoviária Estadual e Federal, Corpo de Bombeiros Militar, sobre o qual recaia ocorrência ou constrição pela pratica de crimes, acidentes automobilísticos, cobrança de multas, taxas ou impostos devidos aos mencionados órgãos. E ainda veículos que necessitem de perícias, laudo de constatação ou outro meio de investigação que esteja sob a tutela do Poder Judiciário, exceto quando existir decisão judicial determinado a guarda do veículo ou convênio que possua como objeto a retenção de veículos. TÍTULO II DA COBRANÇA Art. 13 A execução do serviço de guincho e do serviço de depósito em pátio é fato gerador para cobrança da Taxa de Remoção e da Taxa de Depósito em Pátio, visando à cobertura as despesas decorrentes da remoção e transporte, bem como, guarda e depósito diário dos veículos automotores autuados e apreendidos.
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Capítulo I Da Taxa de Remoção Art. 14 A Taxa de Remoção consiste na cobrança pela execução do Serviço de Guincho previsto nesta lei, onde o motorista e/ou proprietário do veículo será responsável pelo pagamento do transporte, guinchamento e remoção do local da autuação da autoridade de trânsito até a guarda em pátio. Parágrafo Único Os valores referentes a Taxa de Remoção são aqueles praticados no mercado, e estão previstos no anexo I desta lei. Art. 15 O valor da Taxa de Remoção constante no anexo I desta lei é definido de acordo com o tipo de veículo. §1º Os veículos são assim definidos: I ciclomotores e motocicletas até 600 cilindradas, com ou sem reboque lateral; II motocicletas acima de 600 cilindradas e triciclos (veículos com 03 rodas), com ou sem reboque lateral; III veículos de quatro rodas, quadriciclos; IV veículos de passeio, utilitário, SUV, e similares que não ultrapassem o peso bruto total de 3.500 Kg; V veículos articulados, reboque e semirreboque. §2º Os veículos do tipo caminhões, carretas, trailer, ônibus, trator, retroescavadeira, caçambas e demais veículos que não sejam suportados por conta do peso pelo serviço de guincho, e que estejam em situação irregular quanto a legislação vigente no pais, serão conduzidos de forma apropriada para o Pátio. §3º A remoção pelo serviço de guincho no caso dos veículos definidos nos incisos I ao III, do parágrafo primeiro, estará sujeita a remoção coletiva, ocasião na qual poderão ser levados mais de um veículo no mesmo guincho. §4º Nos casos em que o veículo estiver trancado, com roda virada ou engrenado, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, o Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito do Município de Conceição do Coité – DEOTRAN, a Guarda Civil Municipal, demais órgãos municipais e/ou empresa contratada/credenciada ficam isentos de responsabilidade por qualquer dano no veículo decorrente do ato da remoção.
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito §5º O serviço de guincho considerará como fato gerador, para cobrança da taxa de remoção, o momento em que o veículo for guinchado, sendo que após este fato, o veículo não mais poderá ser liberado no local da infração. Art. 16 Os valores devidos pelo proprietário do veículo guinchado e removido serão recolhidos aos cofres públicos mediante DAM - Documento de Arrecadação Municipal, e serão utilizados para pagamento das despesas com a execução dos serviços, bem como, manutenção e melhoria do mesmo. Parágrafo Único Em caso de Contratação dos Serviços de empresa especializada, o valor poderá ser percebido pela empresa contratada, desde que estabelecido desta forma no edital licitatório. Capítulo II Da Taxa de Depósito em Pátio Art. 17 A Taxa de Depósito em Pátio consiste na cobrança pela guarda e depósito dos veículos automotores, apreendidos em pátio público ou pátio de empresa contratada/credenciada, visando à garantia do patrimônio do particular até regularização das infrações em face do veículo ou do condutor e recolhimentos das taxas devidas. §1º A Taxa de Depósito em Pátio será cobrada por diária, considerando uma diária a cada 24 (vinte e quatro) horas, sendo considerada a data e hora da entrada do Pátio e da efetiva retirada do veículo retido. §2º Nos casos de retirada antes de se completarem as 24 (vinte e quatro) horas, será cobrada uma diária completa. §3º Ficam limitadas a cobrança de Taxas de Depósito em Pátio de no máximo 60 (sessenta) dias. Art. 18 Os valores referentes à cobrança da Taxa de Depósito em Pátio são aqueles praticados no mercado, e estão previstos no anexo II desta lei. Art. 19 Os valores devidos pelo proprietário do veículo referentes à cobrança da Taxa de Depósito em Pátio serão recolhidos aos cofres públicos mediante DAM - Documento de Arrecadação Municipal, e serão utilizados para pagamento das despesas com a execução dos serviços, bem como, manutenção e melhoria do mesmo. Parágrafo Único Em caso de Contratação dos Serviços de empresa especializada, o valor poderá ser percebido pela empresa contratada, desde que estabelecido desta forma no edital licitatório.
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito TÍTULO III DOS VEÍCULOS APREENDIDOS Art. 20 Em caso da autuação Administrativa prevista na Lei 9.503/97 sobre veículo transportando carga perigosa ou perecível e de transporte coletivo de passageiros, aplicar-se-á o do disposto no § 5º do art. 270 do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 21 A liberação e retirada dos veículos automotores e similares apreendidos do Depósito em Pátio será solicitado à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento que, mediante autorização do Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito do Município de Conceição do Coité – DEOTRAN, expedirá documento liberatório. §1º A liberação do veículo será providenciada mediante a comprovação do pagamento de todas as taxas de remoção e de depósito em pátio, registrado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, assim como a regularização de qualquer irregularidade constatada no veículo. §2º Quando não for possível sanar qualquer das irregularidades no pátio, deverá o proprietário solicitar liberação condicionada, a qual será analisada pelo Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito do Município de Conceição do Coité – DEOTRAN que, concordando, expedirá documento liberatório condicionado para posterior apresentação da regularização do veículo no referido departamento. Art. 22 Fica autorizada a celebração de convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia ou o DETRAN da Bahia, para a implantação do Pátio Unificado para recolhimento de veículo sinistrados ou de veículos apreendidos em decorrência de infração à legislação de Trânsito Municipal e também cuja competência pertença ao Estado. Parágrafo Único Para os veículos autuados administrativamente pela autoridade de Trânsito Estadual, serão aplicadas as taxas e legislações próprias do DETRAN/BA. Art. 23 A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, através do Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito do Município de Conceição do Coité – DEOTRAN, notificará por escrito o proprietário do veículo recolhido ao local utilizado para depósito e, não sendo retirado por seus proprietários, ou por quem de direito, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de ser levado a leilão público, deduzindo-se do valor arrecadado o montante da dívida relativa às multas, tributos, taxa de remoção, taxa de depósito em pátio e encargos legais, se houver, depositado à conta do ex-proprietário, na forma da Lei. §1º Quando não for possível notificar o proprietário do veículo através de protocolo, a Administração Municipal o fará por edital e realizará ampla divulgação no período mínimo de 10 (dez) dias.
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito §2º O prazo e procedimento contidos no caput não se aplicam aos veículos automotores inservíveis ou irrecuperáveis abandonados nas vias e logradouros públicos, recolhidos ao pátio com fulcro no Código Municipal de Limpeza Urbana, Lei Municipal nº 798, de 29 de dezembro de 2016, bem como aos veículos considerados abandonados. Art. 24 Caberá ao Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito do Município de Conceição do Coité – DEOTRAN, ouvida a Procuradoria Jurídica do Município, a promoção e execução do leilão, podendo inclusive autorizar a venda através do leilão, observando a legislação vigente. TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25 Define-se para fins desta lei: I Remoção: medida administrativa aplicada pelo agente da autoridade competente, quando da constatação da infração que caracterize a necessidade de se retirar o veículo, que será recolhido em local apropriado. II Recolhimento: ato de encaminhamento do veículo ao pátio de custódia a qualquer título, decorrente de remoção, retenção, abandono ou acidente, realizado por órgão público ou por particular contratado por licitação pública. III Depósito: a guarda de veículo em pátio destinado a atender as necessidades da presente lei; IV Pátio: local destinado ou utilizado para a guarda ou depósito dos veículos removidos, apreendidos ou retirados de circulação. V Apreensão: procedimento administrativo de guarda e zelo de veículo recolhido a local apropriado diretamente por órgão público responsável pelo recolhimento, por órgão público conveniado ou particular contratado por licitação. VI Leilão: modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de veículos recolhidos ou removidos a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Art. 26 Aplicar-se-ão os efeitos da presente lei aos veículos estacionados nas vias e logradouros públicos por mais de 60 (sessenta) dias de forma ininterrupta. §1º Identificado veículo nas condições descritas no caput, deverá o Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito do Município de Conceição do Coité – DEOTRAN proceder com a abertura de processo administrativo para apurar os fatos.
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito §2º O Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito do Município de Conceição do Coité – DEOTRAN, notificará por escrito o proprietário do veículo para que, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, o retire da via ou logradouro público e, não sendo retirado por seu proprietário, ou por quem de direito, dentro do prazo estipulado, deverá o mesmo ser apreendido e levado ao pátio. §3º A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, através do Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito do Município de Conceição do Coité – DEOTRAN, notificará por escrito o proprietário do veículo recolhido ao local utilizado para depósito e, não sendo retirado por seus proprietários, ou por quem de direito, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, será este considerado abandonado. § 4º Quando não for possível notificar o proprietário do veículo através de protocolo, a Administração Municipal o fará por edital e realizará ampla divulgação no período mínimo de 10 (dez) dias. Art. 27 Depois de decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, os veículos apreendidos ou removidos não reclamados serão levados à hasta pública pelo Poder Público Municipal, na forma do no Art. 328, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 e Resolução nº 623, de 06 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Parágrafo Único Os valores arrecadados com a venda dos veículos deverão ser destinados, obedecida as diretrizes estipuladas pela Resolução do CONTRAN pertinente, à quitação dos débitos existentes sobre o prontuário desse veículo e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário. Art. 28 Aos veículos automotores inservíveis ou irrecuperáveis abandonados nas vias e logradouros públicos, recolhidos ao pátio com fulcro no Código Municipal de Limpeza Urbana, Lei Municipal nº 798, de 29 de dezembro de 2016, bem como, aos veículos automotores considerados abandonados nos termos do art. 26 da presente lei, não se aplicará o procedimento previsto no Art. 328, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 e resolução nº 623, de 06 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Parágrafo Único Deverá a Procuradoria Jurídica do Município providenciar as medidas judiciais cabíveis para os casos de abandono constantes no caput. Art. 29 Os valores devidos pelo proprietário do veículo guinchado e removido serão recolhidos aos cofres públicos mediante DAM - Documento de Arrecadação Municipal. Parágrafo Único Em caso de Contratação dos Serviços de empresa especializada, o valor poderá ser percebido pela empresa contratada, desde que estabelecido desta forma no edital licitatório. Art. 30 Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal.
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 31 A pessoa jurídica que for contratada/credenciada por licitação pública deverá atender, no que couber, aos dispositivos das Leis Federais nº. 8.666/1993, 8.987/1995, 13.160/2015, 14.133/2021 e suas alterações posteriores e às demais exigências que a Administração Pública Municipal assim determinar mediante Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 32 Para a empresa habilitada no processo licitatório, será concedida pela Prefeitura Municipal de Conceição do Coité a permissão ou concessão para explorar o Serviço de Guincho e Guarda de veículos automotores, mediante termo de compromisso ou contrato, em que constarão obrigatoriamente as condições básicas desta lei. Art. 33 Será permitido ao proprietário do veículo apreendido, de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 14h às 17h, visitar o pátio e se cientificar das condições de seu veículo, bem como de cobri-lo com lona. Art. 34 Para os veículos com restrição judicial ou policial, a autoridade responsável pela restrição será notificada, o que implica ciência de que o veículo poderá ser levado a leilão caso não seja regularizado e liberado, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 35 Para os casos não previstos nesta Lei deverá prevalecer o disposto na Lei Federal nº. 9.503 de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), nas Resoluções do CONTRAN, na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (Licitações e Contratos), na Lei Federal nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Concessões e Permissões), na Lei Federal 13.160, de 25 de agosto de 2015 (Dispõe sobre Retenção, Remoção e Leilão de Veículo), na Lei nº 14.133/2021 (Nova lei de Licitações e Contratos) e novas disposições legais que substitua, altere ou complementem as elencadas neste artigo e no contrato de Concessão do serviço tratado nesta lei. Art. 36 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 19 de abril de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito ANEXO I – TAXA DE REMOÇÃO CATEGORIA Valor Ciclomotores e motocicletas até 600 cilindradas, com ou sem reboque lateral. R$ 61,20 Motocicletas acima de 600 cilindradas e triciclos (veículos com 03 rodas), R$ 73,40 com ou sem reboque lateral. Veículos de quatro rodas, quadriciclos R$ 136,40 Veículos de passeio, utilitário, SUV, e similares que não ultrapassem o peso bruto total de 3.500 Kg R$ 222,80 Veículos articulados, reboque e semirreboque R$ 327,80
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito ANEXO II - TAXA DE DEPÓSITO EM PÁTIO CATEGORIA DIÁRIA Veículos de 2 a 3 rodas R$ 15,60 Veículos de 4 rodas até 16 lugares, ou até 3,5 toneladas R$ 30,90 Veículos de carga com peso bruto total acima de 3,5 toneladas R$ 75,90 Veículos de passageiros com capacidade acime de 16 lugares 105,50 Combinações de Veículos por unidade 186,80
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Gabinete do Prefeito IMPACTO FINANCEIRO Em resposta ao Projeto de Lei Dispõe sobre instalação e utilização do Pátio Municipal, regulamentação do serviço de guincho, remoção, transporte e depósito dos veículos automotores recolhidos através de medidas administrativas, previstas na legislação pertinente, aplicadas pelas autoridades de municipais, disciplina a cobrança das taxas e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Conceição do Coité o Pátio Municipal de Recolhimento de Veículos - PMRV, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que servirá para guarda e depósito de veículos automotores apreendidos e removidos pelo Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito do Município de Conceição do Coité – DEOTRAN, Guarda Civil Municipal e demais órgãos municipais. Conforme menciona o artigo 13º do Projeto em análise, será cobrado Taxas de Remoção e Depósito em Pátio onde as mesmas serão responsáveis pela cobertura das despesas decorrentes da remoção e transporte, bem como, guarda e depósito diário dos veículos automotores autuados e apreendidos, logo não haverá impacto financeiro para a execução deste Projeto de Lei caso seja aprovado. Atenciosamente, Marcelo Passos de Araújo Prefeito Municipal
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Página: 33 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR BETÃO GORDIANO PROJETO DE LEI Nº 13 / 2022 Dispões sobre o Poder Executivo a elaborar proposta de criação e implantação da Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Conceição do Coité, Bahia firmar contrato de concessão e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar proposta, ao Poder Executivo Federal, de criação e implantação de Zona de Processamento de Exportação - ZPE no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos moldes da Lei Federal nº 11.508, de 20 de julho de 2007 e Lei Federal Nº 14.184 de 14 de Julho de 2021, bem como adotar todas as providências necessárias para a satisfação das exigências legais. Art. 2º Está Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Armando Ramos, Conceição do Coité, 19 de Abril de 2022. Adalberto Neres Pinto Gordiano Vereador JUSTIFICATIVA A ZPE desempenhará um papel fundamental para o desenvolvimento de nosso Município, na medida em que se constituirá em poderoso mecanismo de atração de investimentos e geração de empregos e de renda. Nesse sentido, consideramos pertinente a idéia de criação de uma ZPE no Município de Conceição do Coité, cidade que dispõe de todas as condições para sediar esse enclave. Plenário Armando Ramos, Conceição do Coité, 19 de Abril de 2022. Adalberto Neres Pinto Gordiano Vereador 1
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Página: 34 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR BETÃO GORDIANO Projeto de Lei n. 14 /2022 Dispõe sobre medidas de auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco. A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA: Art. 1º As medidas de auxílio às mulheres em situação de risco de violência nos bares, lanchonetes, espaços de eventos e assemelhados serão adotadas na forma desta Lei. Art. 2º Os bares, lanchonetes, restaurantes, espaços de eventos, sejam estabelecimentos fixos ou móveis, permanentes ou temporários, de qualquer porte, deverão prestar auxílio à mulher que se encontre em situação de risco quando em atendimento ou nas dependências desses estabelecimentos, por meio de oferta de: I - acompanhamento até o seu veículo ou outro meio de transporte, que lhe assegure sua integridade física e moral; II - auxiliar ou prover meios de comunicação com agentes da segurança pública; III - comunicar o fato aos órgãos de segurança pública, em situações de grave ameaça. § 1º Nos estabelecimento de que trata o caput, deverão ser afixados cartazes com visibilidade a todos, citando a presente Lei, contatos dos órgão de segurança pública, além da seguinte frase: “VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER É CRIME” § 2º As mulheres que se sentirem ameaçadas quando em atendimento ou dentro dos estabelecimentos citados nesta lei, deverão comunicar a qualquer pessoa vinculada ao 1
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Página: 35 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR BETÃO GORDIANO estabelecimento de forma verbal, mensagem de texto via celular, marca com "X"na mão ou qualquer outro mecanismo disponível. Art. 3º Os estabelecimentos que descumprirem a presente Lei estão sujeito a penalidades administrativas e pecuniárias: I - Multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); II - Suspensão do Alvará de funcionamento de 15 (quinze) a 90 (noventa) dias; III - Cassação definitiva do alvará de funcionamento. Parágrafo único. Os valores estabelecidos nesta Lei serão atualizados anualmente pelo índice oficial de inflação. Art. 4º Os estabelecimentos de que trata esta Lei deverão orientar seus funcionários como proceder em casos de situação de risco para mulheres, bem como adoção das medidas legalmente previstas. Art. 5º Esta Lei será regulamentada no que couber pelo Poder Executivo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Armando Ramos, Conceição do Coité, 20 de Abril de 2022. Adalberto Neres Pinto Gordiano Vereador 2
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Página: 36 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR BETÃO GORDIANO Justificativa A ideia do projeto de lei é fomentar que os referidos estabelecimentos comerciais citados na proposição tomem atitudes positivas como as aplicadas em alguns restaurantes do país e do mundo, que já oferecem suporte às mulheres que passam por alguma situação de risco. Os estabelecimentos precisam capacitar todos os seus funcionários para que eles possam atender de maneira adequada, qualquer mulher que peça ajuda no estabelecimento. Plenário Armando Ramos, Conceição do Coité, 20 de Abril de 2022. Adalberto Neres Pinto Gordiano Vereador 3
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Página: 37 CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR GEASE FREITAS PROJETO DE LEI n. 17/2022 Cria o Programa Municipal de incentivo ao Ciclismo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. DECRETA: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Conceição do Coité – Ba, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, o Programa Municipal de Incentivo ao ciclismo, e institui-se um dia do passeio da ‘’família’’ do ciclismo, neste município. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte a responsabilidade de definir a data do passeioda ‘’família’’ do ciclismo, ouvindo aos representantes da organização ‘’família” do ciclismo. Art. 3° Fica garantido o direito de organizar-se em grupos e promoverem campeonatoscom apoio da secretaria de Educação, Cultura e Esporte. Parágrafo único. A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte fica embuída de tornar público o passeio ‘’família’’ do Ciclismo, e dá apoio lógistico para promovê-lo. Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao ciclismo promover e fortalecer o esporte ‘’familia’’ ciclista como direito social, orientado pelos princípios da democratização e inclusão social, valorizando pessoas e a cultura. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 27de abril de 2022. Gease Freitas Mascarenhas Vereador
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Página: 38 CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR GEASE FREITAS Justificativa Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), O Ciclismo é um esporte que serve para unir amigos, famÍlias e promover uma vida saudável. Entendemos que legislar a fim de melhorar a integração social, motivar aos esportistas a praticarem esportes saudáveis, é uma forma de contribuí para o bem social e cultural.E nesse nomento, tornar-se em destaque o evento, o dia da ‘’FamÍlia’’ Ciclista estamos fazendo valer a prática de vida saudável. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 27de abril de 2022. Gease Freitas Mascarenhas Vereador
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