Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 263
sexta-feira, 6 de maio de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 6 de maio de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0263 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 012/2022. »EXTRATOS DE CONTRATO NOS 039 E 051/2022. »EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N°. 039/2021. »TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO N°. 0082/2021. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$ /7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7( R ,&3%UDVLORX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2022 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa MRV COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ n° 35.594.518/0001-85, sediada na Avenida Coronel Pacifico Pinto da Fonseca, 170 sala 102, CEP:35.523-210, Fausto Pinto da Fonseca I, Nova Serrana-MG, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada por seu administrador o senhor Rodrigo Cesar de Lourenço, portador da carteira de identidade RG n° 11.273.172-SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 061.413.936-83, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO N°008/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 034/2022, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de tênis escolares para o uso diário dos alunos matriculados no ensino público do Município de Biritinga-BA, conforme a seguir: ITEM 01 DESCRIÇÃO DO PREÇO PREÇO PRODUTO QUANT. UNID. MARCA UNITÁRIO TOTAL Tênis ADT, sola micro expandido curvim ou material de qualidade superior, cabedal sintético, modelo unissex, na cor preta. Confeccionado em material sintético de alta qualidade, possui R$223.170,00 fechamento em cadarço 4.300 PAR PROPRIA R$ 51,90 que auxilia no melhor ajuste do calçado ao pé. Além disso, apresenta uma palmilha acolchoada para o maior conforto dos estudantes. Seu solado é em borracha antiderrapante e com ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 1
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA freios, proporcionando uma maior segurança e estabilidade ao caminhar. A numeração será do tamanho infantil 18 ao tamanho adulto 45. 1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. 1.3 – Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos tênis referido na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às Cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico n°008/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, por mais de 10 (dez) dias, após o prazo preestabelecido nesta Ata; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item do objeto adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento dos bens, superior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo registrado; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata de Registro. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente ao fornecimento dos tênis escolares e conferência das quantidades solicitadas pela Secretaria de Educação; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Secretaria de Educação pelo pedido, a nota fiscal de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Fundo ou da Secretaria e conter o número do empenho correspondente. 3.3 – Além da nota fiscal, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 2
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1. A entrega dos tênis escolares, objeto desta Ata de Registro deverá ser feita no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, na Secretaria Municipal de Educação, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas, bem como, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento; 4.1. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, para tanto, será necessário o aceite do município com as devidas justificativas; 4.2. Por ocasião da entrega, a(s) CONTRATADA(s) deverá colher, no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura do servidor da área competente do município de Biritinga responsável pelo recebimento; 4.3. O município de Biritinga se reserva o direito de rejeitar os tênis escolares, caso a entrega seja feita em desacordo com os termos desta Ata de Registro e o tênis entregue; 4.4. O objeto desta Ata de Registro será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes; 4.4.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos tênis escolares com a especificação; CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 3
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.1.1. Designar servidor da Secretaria de Educação para proceder ao recebimento dos tênis; 5.1.2. Rejeitar os itens do objeto adquirido que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes desta Ata de Registro; 5.1.3. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido nesta Ata; 5.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por Representante da Administração, especificamente designado por Portaria, que atestará as Notas Fiscais para fins de pagamento, comprovado o fornecimento de forma correta; 5.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no bem, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 5.1.6. Permitir aos funcionários da CONTRATADA o livre acesso às suas dependências, de modo a viabilizar o fornecimento durante o horário de expediente; 5.1.7. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA; 5.1.8. Emitir a nota de empenho; 5.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela(s) CONTRATADA(s); 5.1.10. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas nesta Ata de Registro. 5.2. Da Promitente Fornecedora 5.2.1. Responsabilizar-se pelos danos causados a qualquer agente, que sejam provenientes de falha no funcionamento, redução em níveis de proteção ou segurança, de problemas funcionais apresentados em decorrência de alteração e/ou falha de projeto, de alteração da destinação ou finalidade do equipamento que vise adaptar, reduzir custo, ou auferir lucro indevido, seja por culpa ou dolo, sujeitando-se às sanções legais vigentes; 5.2.2. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega dos tênis, inclusive, durante a entrega do objeto deste feita por transportadoras; 5.2.3. Avisar à CONTRATANTE, com antecedência de 24 horas, quando da entrega dos referidos tênis escolares; 5.2.4. Executar fielmente o objeto fornecido, entregando nas quantidades e especificações apresentadas, de acordo com as exigências constantes desta Ata de Registro; 5.2.5. Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel desempenho do fornecimento; 5.2.6. Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante o fornecimento; 5.2.7. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica; 5.2.8. Acatar todas as exigências do CONTRATANTE, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 5.2.9. Substituir ou reparar em qualquer época o bem, desde que seja comprovada a impossibilidade de utilização, ou de outras razões afins que o levem a ser considerado impróprio sem ônus para o CONTRATANTE; 5.2.10. Comunicar o CONTRATANTE, com antecedência, os motivos que eventualmente impossibilitem o fornecimento no prazo estipulado; 5.2.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte as obrigações assumidas no contrato; 5.2.12. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste contrato, assumindo a responsabilidade técnica pelo fornecimento dos tênis escolares; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 4
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.2.13. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal, pertinentes e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrente de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar; 5.2.14. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Ata de Registro conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas; 5.2.15. Disponibilizar todas as peças de reposição atinentes ao bem contratado no mercado nacional, por prazo não inferior a 02 (dois) anos, contados da data de assinatura do termo de contrato, na forma da Lei Federal nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990; 5.2.16. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1. O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora. 6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4. Toda e qualquer entrega de bens fora do estabelecido nesta Ata, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os tênis, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 20 (vinte) dias, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5. O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII – DAS UNIDADES REQUISITANTES 7.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelos Fundos e pelas diversas Secretarias desta Administração, através do Setor de Compras, observadas as prescrições legais. CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 8.1. A fiscalização da CONTRATADA será exercida por um representante devidamente credenciado pelo município, observadas as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993; 8.2. A fiscalização será exercida no interesse do município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da CONTRATADA quanto à perfeita entrega dos tênis escolares contratado e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei; 8.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA; 8.4. São atribuições do representante do CONTRATANTE: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 5
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas no contrato, buscando garantir a fiel execução contratual; 8.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o município e a CONTRATADA, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 8.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução do contrato, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 8.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 8.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da entrega dos tênis escolares, no prazo previsto no futuro contrato, para efeito de pagamento; 8.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a CONTRATADA para a devida correção. CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES 9.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da execução desta Ata, respeitada a ampla defesa e o contraditório, e ainda o devido Processo Legal, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no decorrer do processo: suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 9.2. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso; 9.3. Nenhum pagamento será efetuado pelo município enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA X – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 10.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666/93 e legislação subsequente. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 6
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 10.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 10.3 - A Administração Municipal através da Secretaria interessada, poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 10.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA XI – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 11.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 11.1.2. A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 11.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa desta Ata de Registro decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 11.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 11.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 11.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 11.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 11.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 11.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLAUSULA XII – DAS COMUNICAÇÕES 12.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 13.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIV - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 7
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 14.1. A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão na forma Eletrônica, tipo menor preço por Item, para o Sistema de Registro de Preços N°008/2022. CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico - SRP N°008/2022 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 15.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XVI – DO FORO 16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 29 de abril de 2022 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO RODRIGO CESAR DE LOURENÇO REPRESENTANTE DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 8
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0039.2022 PROCESSO ADM. N° 0049/2022 Objeto do contrato: O objeto do presente contrato é a locação de um imóvel, tipo casa, situada na Fazenda Morro da Ilha, zona rural, Biritinga-Ba, destinado para o funcionamento do Posto de Saúde da Família de Morro da Ilha, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. Valor global: R$ 6.000,00(seis mil reais) em parcelas mensais de R$500,00 (quinhentos reais) Modalidade da licitação: Dispensa n° 0030.2022-DI Dotação Orçamentária: Unidade: 08.17 – Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2.016 Elemento da Despesa: 3.3.9.0.36.0000 Outros Serv. De Terceiros-Pessoas Física. Fonte: 02 – Recursos Livres Contratado: MARIA LINDACI BISPO DE JESUS Vigência: 12 (doze) meses Data: 06 de abril de 2022. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0051.2022 OBJETO: Aquisição de mochilas bornal e nécessaires, para uso diário dos professores e funcionários da rede Municipal de educação, de acordo com o que está discriminado no Processo Administrativo já identificado o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 29.164,60 (vinte e nove mil, cento e sessenta e quatro reais e sessenta). PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0056.2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0034.2022DI Dotação orçamentaria: Unidade: 07.07 Ação: 2008 Elemento: 3.3.9.0.30.00.000 Fonte: 01 EMPRESA: RAFAEL OLIVEIRA SAMPAIO Vigência: 12 (doze) meses Data: 27 de abril de 2022. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 039.2021 OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza pública, composta: (varrição, capina, poda, coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos). Conforme está descrito no processo administrativo já identificado. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula segunda do contrato, firmado entre as partes, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Administração, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses EMPRESA CONTRATADA: MARABÁ LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI. DATA: 05 de abril de 2022. 1
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RESCISÃO CONTRATUAL TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 0082/2021. PROCESSO ADM. N° 0096/2021 DISPENSA N° 072/2021-DI OBJETO: Constitui objeto do presente termo, a rescisão amigável do contrato acima identificado, celebrado em 01 de julho de 2021, que teve como objeto a contratação de pessoa física para a prestação de serviços de hospedagem em casa de apoio para atender pessoa em situação de rua, vivenciando situação de extrema vulnerabilidade e risco social, conforme está prescrita na Lei nº595 de 14 de Abril de 2009, Cap.III, Art.22. em atendimento na cidade de Serrinha – Ba, conforme solicitado pela da Secretaria de Assistência Social do Município de Biritinga – BA. BASE LEGAL: Art. 79, inciso II, da Lei 8.666/93 CONTRATADA: NELI GUALBERTO DE LUNA. Data da assinatura da rescisão: 04 de abril de 2022. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216
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