Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 264
segunda-feira, 9 de maio de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 9 de maio de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0264 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO PROCESSO ADM. N°. 054/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$ /7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7( R ,&3%UDVLORX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2022 PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 012/2022 EDITAL 021/2022 DECISÃO Trata-se de impugnação do Edital do Pregão Eletrônico supra, apresentado através do representante legal da empresa VIVIANE BEZERRA, inscrita no CNPJ 40.818.729/0001-94, com sede na cidade de Brasília-DF, em Setor Habitacional Jardim Botânico, Condomínio Caras do Lago Sul – Número 24. 1. TEMPESTIVIDADE. A priore, há de se ressaltar que as fundamentações jurídicas para a licitação em comento são as Leis 8.666/93, Normas Gerais de Licitação, a Lei do Pregão, nº 10.520/2002, e o Decreto Municipal nº 026/2021 de 24/03/2021, que regulamentam o uso do Pregão no âmbito do Município de Biritinga, o qual, estabelece no seu Art. 20, que: ”Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública” A data de abertura da sessão pública do certame, no sistema Compras Governamentais do Governo Federal foi marcada para ocorrer em 10/05/2022. Assim, conforme a condição decadente de lastro temporal estabelecida no Decreto supramencionado, verifica-se que o pedido de impugnação em apreço foi apresentado/protocolado intempestivamente, posto que recebido em meio eletrônico (via e-mail) como exigido no instrumento convocatório, somente em 06/05/2022, ou seja, dois dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. Assim, prejudicada a impugnação. Vejamos: Fazendo uma contagem retroativa; O dia marcado para sessão pública é o dia 10/05/2022. O primeiro dia útil ante da sessão pública é o dia 09/05/2022, segunda- feira. os dias 08 e 07/05 não são considerados na contagem por não serem dias uteis, domingo e sábado). O Segundo dia útil antes da sessão seria o dia 06/05/2022. O terceiro dia útil da antes da sessão seria o dia 05/05/2022, o qual seria o dia da condição decadente de lastro temporal, conforme o Art. 20 do Decreto Municipal nº 026/2021. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Ocorre, que a impugnante só apresentou por-mail a peça de impugnação no dia 06/05/2022, assim sendo, há de se considerar, que a referida impugnação fora feita fora do prazo legal, razão pela qual deixo de conhecê-la. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, deixo de receber a presente impugnação ante sua manifesta intempestividade. Nada mais havendo a informar, publique-se a resposta no sistema de compras governamentais do Governo Federal, e no Diário Oficial do Município, enviando cópia ao e-mail da impugnante. Biritinga, Bahia, 09 de maio de 2022. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Pregoeiro ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2
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