Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.546

quarta-feira, 11 de maio de 2022

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Prefeitura Municipal de Ichu/BA A Em, 11 de maio de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1.546 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATO Nº. 08/2022. »LEI Nº. 54/2022. »RESOLUÇÃO Nº. 01/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0F %5O &21&(,&$2'2 &2,7(R ,&3%UDVLORX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 008/2022. Promulga a proposição legislativa número 040/2022 que “Concede reajuste de vencimento inicial dos servidores ocupantes do cargo de Professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras providências” da Lei Orgânica deste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições jurídicas conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Ichu, faz saber, CONSIDERANDO a aprovação integral do Projeto de Lei enviado pelo Executivo para a Casa Legislativa Municipal, explicitada no ofício da Presidência da Câmara, em Sessão Legislativa, que RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal número 054/2022, oriunda do Projeto de Lei número 040/2022, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art.2º. Publique-se e registre-se. GABINETE DO PREFEIRO DO MUNICÍPIO DE ICHU Estado da Bahia, 11 de maio de 2022. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal

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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com LEI Nº 054/2022, de 11 de maio de 2022. Concede reajuste de vencimento inicial dos servidores ocupantes do cargo de Professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ichu, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal de Ichu, Estado da Bahia, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica concedido, a partir de janeiro de 2022, reajuste de 18,07% (dezoito vírgula zero sete por cento) no vencimento inicial dos profissionais do magistério público municipal da educação básica, compreendidos os ocupantes do cargo de Professor. Parágrafo único. O Município de Ichu, em observância à data-base da categoria, se compromete a iniciar os pagamentos salariais com o referido reajuste retroativo ao mês de janeiro de 2022. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e obedecem aos percentuais limitados e fixados por esta Lei, pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as suplementações e anulações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei, além de alterar ciclos mediante decretos. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, 11 de maio de 2022. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal

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Página: 4 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA ICHU BA RESOLUÇÃO Nº 01/2022 CRIA A COMISSÃO ELEITORAL PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CMDCA. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Ichu-BA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 02/1998 de 19 de março de 1998 e a Lei Municipal nº 016/2013 de 17 de outubro de 2013, que Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências; CONSIDERANDO o encerramento do mandato dos atuais conselheiros no dia 08 de junho de 2022; CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do CMDCA realizada em 11 de maio de 2022. RESOLVE: Art. 1º Designar a Comissão Eleitoral para organização do Processo Eleitoral dos/as Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o mandato 2022-2026, sendo assim constituída: REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDESO Emerson Pablo Jesus Silva REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL - Representantes dos Conselhos Escolares: Tânia Mendonça de Oliveira - Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares de Ichu SINTRAFI: Geane Mota de Oliveira Carneiro Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ichu-BA, 11 de maio de 2022. Tânia Mendonça de Oliveira Presidente do CMDCA Decreto nº 120/2021

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