Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.547

quinta-feira, 12 de maio de 2022

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Prefeitura Municipal de Ichu/BA A Em, 12 de maio de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1.547 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO PORTARIA N°. 02 - COMITÊ LOCAL DE GESTÃO PPP - UNIDADES ESCOLARES. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Não se pode falar de educação semamor (Paulo Freire) PORTARIA Nº 02 DE 12 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre a constituição dos Comitês Escolares para (Re)Elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos das Unidades Escolares do município e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas por lei, e: CONSIDERANDO a lei 9.394/96 em seus artigos 12 (que trata da incumbência dos estabelecimentos de ensino elaborarem e executarem a proposta pedagógica), 13 (que trata da incumbência dos docentes de participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino), e 14 (que aponta para os sistemas de ensino na definição das suas normas de gestão democrática do ensino público na educação básica, o princípio da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola); CONSIDERANDO a lei federal 13.005/2014, que aprova o plano nacional de educação, de forma mais específica a estratégia 19.6 da meta 19 que trata sobre “estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares; CONSIDERANDO a lei estadual nº. 13.559/2016, que aprova o Plano Estadual de Educação – PEE do Estado da Bahia de forma mais específica a estratégia 19.6 da meta 19 que trata sobre “ estimular a participação e a consulta a profissionais da educação, a estudantes e aos seus familiares para a formulação dos projetos político-pedagógicos, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais e mães na avaliação do funcionamento da escola e no cumprimento do seu papel na formação das crianças e jovens; CONSIDERANDO a lei municipal nº. 029/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME do município de Ichu, modificada pela Lei 28/2021, de 23 de novembro de 2021, de forma mais específica na estratégia 18.6 da meta 18. CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 02 de 20 de dezembro de 2017 que aprovou a Base Nacional Comum Curricular; CONSIDERANDO o Parecer CEE nº. 196/2019 que aprovou o Documento Curricular Referencial da Bahia – DCRB; CONSIDERANDO a Resolução CEE nº 137/2019 que Fixa normas complementares para a implementação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, nas redes de Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Não se pode falar de educação semamor (Paulo Freire) ensino e nas instituições escolares integrantes dos sistemas de ensino, na Educação Básica do Estado da Bahia e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução CME ou CEE nº 002/2022 que aprova o Referencial Curricular Municipal – RCM; CONSIDERANDO a adesão do município ao Programa de Formação para (Re)elaboração dos Projetos-Político-Pedagógicos nas Escolas dos Municípios Baianos, coordenador pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, seccional do Estado da Bahia; CONSIDERANDO a Portaria Nº 001 de 2022 que nomeia os membros do Comitê Local de Gestão do Programa de Formação para (Re)elaboração dos Projetos-PolíticoPedagógicos nas Escolas dos Municípios Baianos. CONSIDERANDO o “Caderno 01 Orientações sobre a constituição dos Comitês Escolares” do Programa de Formação para (Re)elaboração dos Projetos-PolíticoPedagógicos nas Escolas dos Municípios Baianos. RESOLVE: Art. 1º Nomear abaixo os Comitês Escolares, nas respectivas escolas da rede municipal de ensino, no âmbito do Programa de Formação para (Re)Elaboração dos Projetos Político-Pedagógicos das Escolares Municipais, com as seguintes atribuições: 1. ESCOLA MUNICIPAL MARCOLINO SANTANA LIMA José Carlos da Cruz – Diretor(a) Escolar Maria Rojislainy de Oliveira Silva – Coordenador(a) Pedagógica Idália Nascimento Cerneiro– Representante de Professores Emerson Almeida dos Santos Sousa– Representante dos demais profissionais Silvanei Almeida Carneiro Oliveira – Representante do Conselho Escolar 2. ESCOLA MUNICIPAL LUIZ JÚLIO CARNEIRO Ivani Santos de Almeida – Diretor(a) Escolar Angelita de Jesus Santos Ferreira da Silva – Coordenador(a) Pedagógica Tânia Carneiro Oliveira – Representante de Professores Iradilso Lúcio Carneiro – Representante dos demais profissionais Carlos Lucas Carneiro Lima – Representante do Conselho Escolar Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Não se pode falar de educação semamor (Paulo Freire) 3. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JUDITH CORDEIRO SANTIAGO Rubenalva Oliveira Carneiro– Diretor(a) Maria da Conceição Jesus de Oliveira – Coordenador(a) Pedagógica Aline Oliveira Souza – Representante - de Professores Cléssia Carneiro de Oliveira Lima - Representante de demais funcionário Maria Dilmaci de Sena Ferreira Carneiro – Representante do Conselho Escolar 4. ESCOLA MUNICIPAL MANOEL DOMINGOS DE ARAÚJO Alex Ferreira da Silva – Diretor(a) Escolar Manoela dos Santos Araújo Carneiro – Coordenador(a) Pedagógica Tatiane de Jesus Melquiades – Representante de professores Margarida Vitorino da Paixão – Representante dos demais profissionais Pedro Paulo da Silva Filho – Representante do Conselho Escolar 5. ESCOLA MUNICIPAL ELVIRA FREITAS FERREIRA Marilene Silva Santana Oliveira – Diretor(a) Escolar Enildes Cedraz de Oliveira Lima Almeida – Coordenador(a) Pedagógica Cledeilza de Jesus Santos – Representante de professores Edmilson Bispo da Silva Mota – Representante dos demais profissionais Sueli dos Santos Lima – Representante do Conselho Escolar 6. ESCOLA MUNICIPAL DR. IPÊ CANA BRASIL Samara Silva Piancó Araújo – Diretor(a) Escolar Alessandra de Matos Conceição – Coordenador(a) Pedagógica Adriana Maria S. da Silva – Representante de Professores Sirlete Ferreira Ramos da Silva – Representante dos demais profissionais Marcia da Silva Ramos– Representante do Conselho Escolar Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Não se pode falar de educação semamor (Paulo Freire) 7- COLÉGIO SANTO ANTÔNIO José Ailton de Jesus – Diretor(a) Escolar Cristiano Reis Carneiro Oliveira – Coordenador(a) Pedagógica Marly Cordeiro Pereira – Representante de Professores Catiane Lima Cordeiro Marquês – Representante dos demais profissionais Marcia Lima Araújo de Oliveira – Representante do Conselho Escolar Art. 2º Os Comitês Escolares, tendo definida sua composição no âmbito de cada Escola, terão as seguintes atribuições no processo de (Re)Elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos: I. II. III. IV. V. VI. VII. Coordenar, colaborativamente, o processo formacional de elaboração do Projeto Político-Pedagógico; Mobilizar a Comunidade Escolar para o processo de (re)elaboração do Projeto Político Pedagógico; Elaborar planejamento e cronograma de ações tendo como base as orientações do Programa e as especificidades da escola; Participar assiduamente das ações formacionais do Programa bem como das reuniões e encontros coordenados pelo Comitê Local de Gestão do Programa; Zelar pela ampla participação da comunidade escolar nas atividades formacionais de elaboração do Projeto Político-Pedagógico; Zelar no processo de elaboração, pelas especificidades da etapa e/ou Modalidade de Educação ofertada pela escola, observando a cultura, a história, a legislação e normativas específicas; Definir, entre os seus membros ou entre profissionais da comunidade escolar, uma ou duas pessoas com perfil adequado para serem responsáveis pela sistematização das produções coletivas que comporão o texto do Projeto Político-Pedagógico. Art. 3º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ichu, 12 de maio de 2022 Marina Oliveira de Araújo Secretária Municipal de Educação e Cultura Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br

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