Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 269

segunda-feira, 16 de maio de 2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 16 de maio de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0269 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ERRATA À PORTARIA N°. 103 DE 12 DE MAIO DE 2022. »EXTRATOS DE CONTRATO – NOS 045 A 049/2022. »PORTARIAS NOS 104 A 111/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$ /7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7( R ,&3%UDVLORX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ERRATA À PORTARIA Nº 103/2022, DE 12 DE MAIO DE 2022. Devido ao erro material constante na Portaria de nº 103 de 12 de maio de 2022, disponibilizada no Diário Oficial Municipal em mesma data, que trata do constituição dos Comitês Escolares para (Re)Elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos das Unidades Escolares na Rede Municipal de Ensino, se faz necessária a publicação da presente Errata para apresentar as seguintes correções: Onde se lê: “Escola Municipal Manoel Souza (...) Sandra Almeida de Araújo – Representante Pais e Resposáveis” Leia-se: “Escola Municipal Manoel Souza (...) Sandra Almeida de Araújo – Representante Professor(a)” Acrescenta-se ainda ao item 4. Escola Municipal Centro Educacional Dom Bosco: Isabel Cristina Ribeiro Souza – Coordenadora Pedagógica da EJA Assim, ficam todos cientes da correta composição dos Comitês Escolares para (Re)Elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos das Unidades Escolares na Rede Municipal de Ensino de Biritinga-BA. Biritinga-BA, 16 de maio de 2022. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 0045/2022 Objeto: O objeto do presente, é a aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar dos alunos matriculados na rede municipal de ensino do Município de Biritinga-BA, nos termos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme discriminados no anexo I, Termo de Referencia, do edital de Licitação n°006/2022. Valor global do contrato: R$ 64.500,00(sessenta e quatro mil e duzentos reais) Pregão Eletrônico- SRP: 004/2022 Dotação orçamentária: Unidade Orçamentaria: 07.16 Projeto Atividade: 2041 Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.000 Fonte de Recurso: 15 - valor: R$57.780,00 Fonte: 04 - valor: R$6.420,00 Empresa contratada: J FELIPE DE SOUSA EIRELI – EPP, CNPJ 10.319.372/0001-39 Vigência: 12(doze) meses Data: 25 de abril de 2022. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 0046/2022 Objeto: O objeto do presente, é a aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar dos alunos matriculados na rede municipal de ensino do Município de Biritinga-BA, nos termos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme discriminados no anexo I, Termo de Referencia, do edital de Licitação n°006/2022. Valor global do contrato: R$ 49.789,00(quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e nove reais) Pregão Eletrônico- SRP: 004/2022 Dotação orçamentária: Unidade Orçamentaria: 07.16 Projeto Atividade: 2041 Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.000 Fonte de Recurso: 15 - valor: R$44.810,10 Fonte: 04 - valor: R$4.978,90 Empresa contratada: VITORIA ATACADISTA E LOGISTICA LTDA, CNPJ 11.609.023/0001-14 Vigência: 12(doze) meses Data: 25 de abril de 2022. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 0047/2022 Objeto: O objeto do presente, é a aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar dos alunos matriculados na rede municipal de ensino do Município de BiritingaBA, nos termos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme discriminados no anexo I, Termo de Referencia, do edital de Licitação n°006/2022. Valor global do contrato: R$ 111.152,10(cento e onze mil, cento e cinquenta e dois reais e dez centavos) Pregão Eletrônico- SRP: 004/2022 Dotação orçamentária: Unidade Orçamentaria: 07.16 Projeto Atividade: 2041 Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.000 Fonte de Recurso: 15 - valor: R$100.036,89 Fonte: 04 - valor: R$11.115,21 Empresa contratada: ARCANJO COMERCIO EIRELI - ME, CNPJ n° 20.194.045/0001-51 Vigência: 12(doze) meses Data: 25 de abril de 2022. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 0048/2022 Objeto: O objeto do presente, é a aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar dos alunos matriculados na rede municipal de ensino do Município de BiritingaBA, nos termos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme discriminados no anexo I, Termo de Referencia, do edital de Licitação n°006/2022. Valor global do contrato: R$ 111.150,00(cento e onze mil, cento e cinquenta reais) Pregão Eletrônico- SRP: 004/2022 Dotação orçamentária: Unidade Orçamentaria: 07.16 Projeto Atividade: 2041 Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.000 Fonte de Recurso: 15 - valor: R$100.035,00 Fonte: 04 - valor: R$11.115,00 Empresa contratada: ALFA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI Vigência: 12(doze) meses Data: 25 de abril de 2022. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 0049/2022 Objeto: O objeto do presente, é a aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar dos alunos matriculados na rede municipal de ensino do Município de Biritinga-BA, nos termos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme discriminados no anexo I, Termo de Referencia, do edital de Licitação n°006/2022. Valor global do contrato: R$ 84.761,00(oitenta e quatro mil, setecentos e sessenta e um reais) Pregão Eletrônico- SRP: 004/2022 Dotação orçamentária: Unidade Orçamentaria: 07.16 Projeto Atividade: 2041 Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.000 Fonte de Recurso: 15 - valor: R$76.284,90 Fonte: 04 - valor: R$8.476,10 Empresa contratada: COMERCIAL AZIEL LTDA - EPP, CNPJ n° 38.408.601/0001-00 Vigência: 12(doze) meses Data: 25 de abril de 2022. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 104, DE 11 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 20 de abril de 2022. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Analice Souza Santos, matrícula nº 303, ocupante do cargo público de serviços gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 30/03/2013 a 29/03/2018. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/05/2022 a 01/08/2022. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 01/05/2022. . Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 105, DE 11 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 21 de março de 2022. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Débora Cristina Costa Oliveira, matrícula nº 711, ocupante do cargo público de serviços gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 25/02/2012 a 24/02/2017. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 21/03/2022 a 21/06/2022. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 21/03/2022. . Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 106, de 11 de maio de 2022. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 28 de fevereiro de 2022. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Roberta Pedreira Lobo Carneiro, matrícula nº 248, ocupante do cargo público de professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 22/02/2012 a 21/02/2017. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 07/03/2022 a 07/06/2022. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 07/03/2022. . Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 107, DE 11 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 22 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Marilene Pereira dos Santos, matrícula nº 374, ocupante do cargo público de serviços gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 13/02/2013 a 12/02/2018. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 07/03/2022 a 07/06/2022. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 07/03/2022. . Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 108, DE 11 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 15 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Rosália Souza Amaral Santos, matrícula nº 128, ocupante do cargo público de professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 09/01/2012 a 08/01/2017. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 08/03/2022 a 08/06/2022. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 08/03/2022. . Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 109, DE 12 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à Servidora Pública Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento da Servidora Pública Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 14 de março de 2022. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à Servidora Pública Municipal, Sra. Luciene de Souza Santos Moura, matrícula nº 78, ocupante do cargo público de professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 02/07/2012 a 01/07/2017. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 14/03/2022 a 14/06/2022. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 14/03/2022. . Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 110, DE 12 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de Licença maternidade à Servidora Pública Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Servidora Pública Municipal interessada junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários (atestado médico) que comprovam a necessidade da concessão de licença maternidade; CONSIDERANDO o disposto na lei 11.770 que dispõe sobre licença maternidade por 180 dias para Servidor Público. RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Ivanilda dos Santos Ribeiro, Servidora Pública Municipal (Professora), a licença maternidade pelo período de 180 dias a partir de 26 de abril de 2022. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de abril de 2022. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 111, DE 12 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de progressão funcional a Servidora Pública Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 604 de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, incisos VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Servidora Pública Municipal interessado junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários (diplomas e certificados) à comprovação do cumprimento dos requisitos legais para a progressão funcional vertical; CONSIDERANDO o disposto no artigo 55, da Lei Municipal nº 604 de 2009 (Plano de Cargo e Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de Biritinga); CONSIDERANDO o determinado pela Lei Municipal nº 604 de 2009 que trata da progressão vertical na carreira; CONSIDERANDO o parecer jurídico de nº 013/2021, emitido pela Procuradoria Jurídica do Município de Biritinga, que opinou em sentido favorável pela concessão da progressão funcional vertical, de professores que atendam aos requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder à Servidora Pública Municipal Sra. Lucineide Cruz de Souza, professora, integrante da Rede Municipal de Ensino, a progressão vertical ao Nível de vencimento II, uma vez que todos os requisitos legais foram atendidos, conforme o disposto na Lei Municipal nº 604 de 2009, especificamente nos termos que dispõe o artigo 24, inciso II, alínea “c”. Art. 2º. Ficam autorizados o Setor de Recursos Humanos do Município de Biritinga e a Secretaria de Educação Municipal a providenciar os devidos reajustes funcionais e financeiros, a fim de implementar o disposto nesta Portaria, sempre observando o conteúdo da Lei Municipal nº 604 de 2009, o que inclui, também, os respectivos anexos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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