Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.549

segunda-feira, 16 de maio de 2022

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Prefeitura Municipal de Ichu/BA A Em, 16 de maio de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1.549 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETOS NOS 056 A 058/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 DECRETO Nº 056/2022 de 16 de maio de 2022 Decreta ponto facultativo municipal no dia 20 de maio de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a realização do evento “Esperando São João”, promovido pela Rádio Baiana com apoio da Prefeitura de Ichu; CONSIDERANDO que o ponto facultativo não acarretará prejuízo na prestação dos serviços públicos, principalmente os de natureza essencial; DECRETA: Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no Município de Ichu, no dia 20 de maio de 2022, devendo ser mantidos os serviços de natureza essencial, como limpeza pública, licitação, segurança, saúde e outros eventualmente necessários, que serão atendidos na forma e horários exigidos pelo Secretário da respectiva. Art. 2º. O presente decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU. Em 16 de maio de 2022, Ichu-BA. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal de Ichu/BA

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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 057/2022 de 16 de maio de 2022 Exonera a senhora Ivani Santos de Almeida, do cargo de Diretora Escolar, da Escola Municipal Aloísio Cedraz, na Sede deste Município de Ichu - Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU –ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. –Fica exonerada a senhora IVANI SANTOS DE ALMEIDA, do o cargo de Diretora Escolar, da Escola Municipal Aloísio Cedraz, na Sede deste Município de Ichu-Bahia. Art. 2º. –Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Ichu - Bahia. Em 16 de maio de 2022. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 2

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Página: 4 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 058/2022 de 16 de maio de 2022 Nomeia a senhora Ivani Santos de Almeida, para o cargo de Diretora Escolar, da Escola Municipal Luiz Júlio Carneiro, na Sede deste Município de Ichu - Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU –ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º.– Fica nomeada a senhora IVANI SANTOS DE ALMEIDA, para o cargo de Diretora Escolar da Escola Municipal Luiz Júlio Carneiro, na Sede deste Município de Ichu-Bahia. Art. 2º. – O presente ato observa a Lei nº 050/2021, que alterou a denominação da Escola Municipal Aloísio Cedraz, criando a Escola Municipal Luiz Júlio Carneiro. Art. 3º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Ichu - Bahia. Em 16 de maio de 2022. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 2 de 2

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