Câmara de Candeal

Texto da edição nº 632

quarta-feira, 18 de maio de 2022

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Câmara de Vereadores de Candeal/BA A Em, 18 de maio de 2022 ✦ Ano: X ✦ Edição Ordinária nº. 0632 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO N°. 01/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0F %5O &21&(,&$2 '2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Candeal–BA aprovou e eu, ROMÁRIO DA SILVA, Presidente desta Casa, nos termos do art. 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO nº 01/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022 Derruba o Veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 004/2022 – que dispõe sobre a distribuição de absorventes higiênicos em Escolas Municipais e unidades de Saúde. Considerando que, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica Municipal, os Membros desta Casa, reunidos em Sessão Plenária, decidiram, em votação secreta, por maioria absoluta de 9 votos, dentre os Vereadores membros da Câmara Municipal, derrubar o veto parcial do Prefeito Municipal no Projeto nº 004/2022, nos termos do Voto Separado do Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: A Câmara Municipal de Candeal decreta: Artigo 1º. Fica derrubado o veto do Prefeito Municipal ao PROJETO DE LEI 004/2022 QUE DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS E UNIDADES DE SAÚDE. Artigo 2º. Promulga-se o PROJETO DE LEI 004/2022 - QUE DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS E UNIDADES DE SAÚDE. Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Candeal-BA, em 18 de maio de 2022. ROMÁRIO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Candeal-BA MILTON CEDRAZ CARNEIRO JÚNIOR Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Candeal-BA Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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