Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 272

segunda-feira, 23 de maio de 2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 23 de maio de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0272 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIAS NOS 114 E 115, DE 23 DE MAIO DE 2022. »ERRATA À PORTARIA N°. 069/2022, DE 29 DE MARÇO DE 2022. »1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N°. 0126/2021. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$ /7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7( R ,&3%UDVLORX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 114, DE 23 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 23 de fevereiro de 2022. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sra. Lúcia Cristina Carvalho Souza, matrícula nº 446, ocupante do cargo público de professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 28/02/2009 a 27/02/2014. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/03/2022 a 31/05/2022. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 01/03/2022. . Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 115, DE 23 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de progressão funcional a Servidora Pública Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 604 de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, incisos VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Servidora Pública Municipal interessado junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários (diplomas e certificados) à comprovação do cumprimento dos requisitos legais para a progressão funcional vertical; CONSIDERANDO o disposto no artigo 55, da Lei Municipal nº 604 de 2009 (Plano de Cargo e Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de Biritinga); CONSIDERANDO o determinado pela Lei Municipal nº 604 de 2009 que trata da progressão vertical na carreira; CONSIDERANDO o parecer jurídico de nº 013/2021, emitido pela Procuradoria Jurídica do Município de Biritinga, que opinou em sentido favorável pela concessão da progressão funcional vertical, de professores que atendam aos requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder à Servidora Pública Municipal Sra. Maria Bernadete Santos Ribeiro Souza, professora, integrante da Rede Municipal de Ensino, a progressão vertical ao Nível de vencimento II, uma vez que todos os requisitos legais foram atendidos, conforme o disposto na Lei Municipal nº 604 de 2009, especificamente nos termos que dispõe o artigo 24, inciso II, alínea “c”. Art. 2º. Ficam autorizados o Setor de Recursos Humanos do Município de Biritinga e a Secretaria de Educação Municipal a providenciar os devidos reajustes funcionais e financeiros, a fim de implementar o disposto nesta Portaria, sempre observando o conteúdo da Lei Municipal nº 604 de 2009, o que inclui, também, os respectivos anexos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ERRATA À PORTARIA Nº 069/2022, DE 29 DE MARÇO DE 2022 Devido ao erro material constante na Portaria de nº 069 de 29 de março de 2022, disponibilizada no Diário Oficial Municipal em mesma data, que trata do constituição do Comitê Local para (Re)Elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos das Unidades Escolares na Rede Municipal de Ensino, se faz necessária a publicação da presente Errata para apresentar a seguinte alteração: Acrescenta-se ao Art. 1º: Representante do Programa Nacional de Alimentação Escolar Rayssa Andrade Santana Cunha – Responsável Técnica Assim, ficam todos cientes da correta composição do Comitê Local para (Re)Elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos das Unidades Escolares na Rede Municipal de Ensino de Biritinga-BA. Biritinga-BA, 23 de maio de 2022. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal

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Página: 6 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 0126/2021 OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação da vigência do contrato acima identificado, que tem como objeto a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR dos estudantes da rede pública, matriculados na EE (Entidade Executora), verbas: Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação Básica - FNDE/ Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula vinte e dois do contrato firmado entre as partes, conforme a Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores, em ofício da Secretaria Municipal de Educação; No Parecer Técnico da Assessoria Jurídica do Município; e, na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2021 EMPRESA CONTRATADA: COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS EM AGRICULTURA FAMILIAR DA JUREMA DOS MILAGRES- COOPRAJ. DATA DE ASSINATURA: 13 de abril de 2022. VIGÊNCIA: 45 (quarenta e cinco) dias.

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