Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.620
terça-feira, 24 de maio de 2022
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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA Em, 24 de maio de 2022 ✦ Ano: XV ✦ Edição Ordinária nº. 1.620 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATA ELETRÔNICA DA 15ª ORDINÁRIA DE 2022 DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 44ª LEGISLATURA. »INDICAÇÕES NOS 108, 115, 119, 120, 123, 125, 126, 127 E 128/2022. »PROJETOS DE LEI NOS 019 E 020/2022. »PORTARIAS NOS 1407 E 1408/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ata Eletrônica da 15ª Ordinária de 2022 da 2ª Sessão Legislativa da 44ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 23/05/2022 - 18:00 ; Encerramento: 23/05/2022 - 21:05 Mesa Diretora: Presidente: Adalberto Neres PInto Gordiano / PT ; Vice-Presidente: Elaine Anunciação da Silva / PCdoB ; Secretário: Juçara Silveira Oliveira / PT Lista de Presença na Sessão: Egberto Oliveira da Silva / PCdoB ; Adalberto Neres PInto Gordiano / PT ; Nivaldilton Santana de Lima / REPUBLICANOS ; Elizane de Pinho Cana Brasil / DEM ; Fagner Ramos Ferreira / PSD ; Gease Freitas Mascarenhas / PT ; Juçara Silveira Oliveira / PT ; Eriberto Antônio Almeida Filho / REPUBLICANOS ; Marli Simões dos Santos / PT ; Marcos Silva Santos / REPUBLICANOS ; José Jailmo Perreira Gomes / DEM ; Elaine Anunciação da Silva / PCdoB ; Raimundo Carneiro de Oliveira / PSD Expedientes: ATA DE SESSÃO para discussão e votação: da 14a ata ordinária do dia 16 de maio de 2022 que foi discutida e aprovada. Tribuna Livre: Sr. Herbert Santos devidamente inscrito na forma regimental, entretanto não compareceu, sendo assim ficou punido durante 60(sessenta) dias, conforme decreto legislativo. Matérias do Expediente: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 19 de 2022, Dispõe sobre o Junho verde e o dia Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências. Autor: Professora Elaine, Número de Protocolo: 171, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida Obs.: Feita Leitura ; 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 2022, Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências. Autor: Poder Executivo, Número de Protocolo: 178, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Feita a leitura. ; 3 - Requerimento nº 41 de 2022, Urgência Especial ao PLO 20/2022 Autores: Nego Jai, Beto da Pinda, Dilton Santana, Lindo de Neuza, Marquinhos de Renato, Número de Protocolo: 179, Tipo: Simbólica, Sim: 12, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Não houve discussão. Indicado pelos lideres o vereador Marquinhos de Renato para relator Ad Hoc. ; 4 - Requerimento nº 42 de 2022, Dispõe sobre o Junho verde e o dia Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências. Autores: Professora Elaine, Fagner de Salgadália, Gease Freitas, Juçara de Mário, Reni do Sindicato, Número de Protocolo: 184, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Tramitação Prejudicada, por ausência do autor / autores. - Obs.: Ausência do vereador Reni do Sindicato ; 5 - Indicação nº 108 de 2022, Indica a construção de uma quadra poliesportiva no Povoado de Pedras. Autor: Raimundo Carneiro, Número de Protocolo: 162, Tipo: Simbólica, Sim: 11, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Maioria Simples - Obs.: Discutida pela autor. ; 6 Indicação nº 115 de 2022, INDICA a Reforma da Praça do Povoado de Ipoeirinha, neste município. Autor: Elizane de Almas, Número de Protocolo: 169, Tipo: Simbólica, Sim: 11, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutida pela autor. ; 7 - Indicação nº 119 de 2022, Indica a aplicabilidade da Lei nº 951/2021. Autor: Marli de Bandiaçú, Número de Protocolo: 175, Tipo: Simbólica, Sim: 12, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutida pelos vereadores: Marli de Bandiaçu e Professora Elaine ; 8 - Indicação nº 120 de 2022, Indica ao Prefeito Municipal e a Secretaria de Infraestrutura, a modernização das ilumiação das Praças do Comércio e da Pração São Jose, ambas no Distrito de Salgalia, colocando lampadas de LED Autor: Fagner de Salgadália, Número de Protocolo: 176, Tipo: Simbólica, Sim: 11, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutida pela autor. ; 9 - Indicação nº 123 de 2022, Indica ao governo do estado a realização de reparos/ manutenção na quadra interna e aquisição de lixeirinhas na área externa do Complexo Poliesportivo, em Conceição do Coité. Autor: Professora Elaine, Número de Protocolo: 181, Tipo: Simbólica, Sim: 12, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// camaradecoite.com.br - E-mail: parlamentar@camaradecoite.com.br 24/05/2022 24/05/2022 Página 1
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Obs.: Discutida pela autor. ; 10 - Indicação nº 125 de 2022, INDICA: Ao Prefeito Municipal a Reforma da Quadra Poliesportiva na comunidade de Ladeira Nesse Município. Autor: Lindo de Neuza, Número de Protocolo: 183, Tipo: Simbólica, Sim: 12, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutida pela autor. ; 11 Indicação nº 126 de 2022, INDICA ao Prefeito Municipal a pavimentação e complemento das Ruas Valdomiro Pereira Cardoso, Bráulio dos Santos, Maria Sancha da Cunha, Antônio Silva, Dielson Amâncio Gordiano, Otacílio Araújo, Teócrito Silva Souza, todas situadas no Alto do São João. Autor: Dilton Santana, Número de Protocolo: 185, Tipo: Simbólica, Sim: 12, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde Obs.: Discutida pela autor. ; 12 - Indicação nº 127 de 2022, Indica ao Prefeito Municipal e a Secretaria de Infraestrutura, a o Calçamento da Rua João Lopes Carneiro – Alto da Colina. Autor: Gease Freitas, Número de Protocolo: 186, Tipo: Simbólica, Sim: 12, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutida pela autor. ; 13 Indicação nº 128 de 2022, INDICA a construção da Praça do Povoado de Nova Palmares, neste município. Autor: Beto da Pinda, Número de Protocolo: 187, Tipo: Simbólica, Sim: 12, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutida pela autor. ; Lista de Presença na Ordem do Dia: Egberto Oliveira da Silva / PCdoB ; Adalberto Neres PInto Gordiano / PT ; Nivaldilton Santana de Lima / REPUBLICANOS ; Elizane de Pinho Cana Brasil / DEM ; Ernandes Lopes da Silva / PSC ; Fagner Ramos Ferreira / PSD ; Gease Freitas Mascarenhas / PT ; Juçara Silveira Oliveira / PT ; Eriberto Antônio Almeida Filho / REPUBLICANOS ; Marli Simões dos Santos / PT ; Marcos Silva Santos / REPUBLICANOS ; José Jailmo Perreira Gomes / DEM ; Elaine Anunciação da Silva / PCdoB ; Raimundo Carneiro de Oliveira / PSD Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 2022, Altera a Lei nº 715 de 03 de junho de 2014 e dá outras providências. - Obs.: Para 2a discussão e votação. Autor: Poder Executivo, Número de Protocolo: 24, Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: O Vereador Nego Jai apresentou a Emenda nº 01/2022. O vereador Fagner de Salgadália fez requerimento para suspensão da sessão pro 05(cinco) minutos. Retomando os trabalhos a vereadora Professora Elaine requereu mais 15(quinze) minutos. Discutido o requerimento e aprovado. Foi iniciado a sessão. Em discussão a Emenda nº01/2022participaram os vereadores: Nego Jai, Fagner, Professora Elaine e Gease. Em votação. Aprovada a Emenda Nº 01/2022, do vereador Nego Jai. O Presidente colocou o Projeto de Lei em discussão. Participaram os vereadores: Nego Jai, Professora Elaine, Marquinhos de Renato, Ernandes de Tó, Fagner de Salgadália, Gease, Lindo de Neuza. ; Ocorrências da Sessão: A Emenda nº 01/2022, do PLO 03/2022, de autoria do verador Nego Jai foi subscrita pelos vereadores: Lindo de Neuza, Elizane, Raimundo Carneiro, Ernandes de Tó, Marquinhos de Renato, Beto da Pinda e Dilton Santnan.Uso da palavra pelos Líderes: Pelo PSD, vereador Fagner de Salgadália. , Pelo Republicano, vereador Lindo de Neuza. Pelo DEM, vereadora Elizane,, passou a palavra para o verereado r Nego Jai, Pelo PT, vereadora Marli.Uso da palavra pelos Vereadores: Marli de Bandiaçu, Nego Jai, Gease, Ernandes de Tó, Lindo de Neuza, Professora Elaine e Fagner de SalgadáliaUso da Palavra pelas Bancadas:Líder da Oposição: GeaseLíder da Situação: Nego Jai. Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata foi digitada e publicada sua minuta no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada em sessão Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// camaradecoite.com.br - E-mail: parlamentar@camaradecoite.com.br 24/05/2022 24/05/2022 Página 2
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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo subsequente. Segue assinada pelo Presidente, pela Secretária e demais Vereadores que assim o desejarem. Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão ____________________ ____________________ Presidente: Adalberto Neres PInto Gordiano / PT Vice-Presidente: Elaine Anunciação da Silva / PCdoB ____________________ Secretário: Juçara Silveira Oliveira / PT _____________________ _____________________ Egberto Oliveira da Silva / PCdoB Nivaldilton Santana de Lima / REPUBLICANOS _____________________ _____________________ Elizane de Pinho Cana Brasil / DEM Ernandes Lopes Silva / PSC _____________________ _____________________ Fagner Ramos Ferreira / PSD Gease Freitas Mascarenhas / PT da Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// camaradecoite.com.br - E-mail: parlamentar@camaradecoite.com.br 24/05/2022 24/05/2022 Página 3
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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo _____________________ _____________________ Eriberto Antônio Almeida Filho / REPUBLICANOS Marli Simões Santos / PT _____________________ _____________________ Marcos Silva Santos / REPUBLICANOS José Jailmo Perreira Gomes / DEM dos _____________________ Raimundo Carneiro de Oliveira / PSD Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// camaradecoite.com.br - E-mail: parlamentar@camaradecoite.com.br 24/05/2022 24/05/2022 Página 4
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Página: 15 Poder Legislativo Conceição do Coité-Ba. Professora Elaine – PCdoB PROJETO DE LEI n. 19/2022. Dispõe sobre o Junho Verde e o dia municipal do meio ambiente e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DECRETA: Art. 1o Fica instituído no municipio de Conceição do Coité o JUNHO VERDE e o Dia Municipal do Meio Ambiente, pela preservação do meio ambiente na forma desta Lei. Art. 2º No mês de junho de cada ano, durante o JUNHO VERDE, os órgãos municipais, através da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária, promoverão atividades voltadas a promoção, valorização e preservação do meio ambiente, posse responsável de animais, conservação da natureza com foco no desenvolvemtno sustentável e responsabilidade social. Art. 3º O Dia Municipal do Meio Ambiente será comemorado anualmente no dia 05 de junho. Art. 4º O JUNHO VERDE e o Dia Municipal do Meio Ambiente passa a integrar o Calendário de Eventos Municipais instituído pela Lei n. 234, de 31 de dezembro de 1999. Art. 5º São objetivos do JUNHO VERDE: I – Esclarecer a população do nosso Município sobre a importância da Conscientização Ambiental; II– Desenvolver campanha sobre a importância da posse responsável de animais; III – Sensibilizar a sociedade objetivando o apoio às campanhas de castração de animais, inserindo as instituições que pautam a causa; IV – Informar a população por intermédio de ações, placas de esclarecimento e coibição de maus tratos e abandono de animais; V – Estimular atividades e promoções, plantios de mudas e apoio ao JUNHO VERDE na rede municipal de ensino, envolvendo também, atividades de práticas corporais de aventura na natureza, como caminhada, corrida e o ciclismo; VI – Colaborar, divulgar e destacar a conservação ambiental, a importância da preservação da Serra do Mucambo como sitío natural preservado, com diversas ações, em parceria com o Grupo de Monitoramento da Serra do Mucambo ; Art. 6º Esta Lei será regulamentada no que couber por Decreto do Prefeito Municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 15 de maio de 2022. Professora Elaine – PcdoB
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Página: 16 Poder Legislativo Conceição do Coité-Ba. Professora Elaine – PCdoB Vereadora JUSTIFICATIVA O Brasil é uma potência mundial em recursos naturais e dessa forma, torna-se necessária, em cada partitura desse país, conhecermos e cuidarmos do nosso meio ambiente. Assim, o projeto Junho Verde justifica-se para conscientizar a sociedade sobre a importância dessa preservação ambiental a nível global e, especificamente, em Conceição do Coité. Conceição do Coité, 15 de maio de 2022. Professora Elaine – PcdoB Vereadora
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Conceição do Coité, 19 de maio de 2022 À CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ NESTA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos a vossa apreciação e dos demais Edis, o projeto de lei que cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial. O Conselho visa assegurar a participação e o controle social na gestão da política de promoção da igualdade racial. O conselho é indispensável à defesa e promoção dos direitos de cidadania e de qualidade da vida para a população negra. A criação do Conselho se faz necessária, tendo em vista a necessidade de defender a representatividade da população negra e seus segmentos junto a Administração Pública, e das contribuições que este colegiado dará ao órgão de promoção da Igualdade Racial e as demais secretarias na implementação e acompanhamento das políticas para o segmento. O Município de Conceição do Coité tem característica marcante quando se trata da defesa dos direitos sociais e políticas públicas voltadas a promoção da igualdade racial, portanto, é de suma importância a criação desse Conselho. Deste modo, acreditando estarem plenamente justificadas as razões para a criação desse conselho, encaminhamos o presente Projeto de Lei. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Atenciosamente, MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº ____, de 19 de maio de 2022. Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações governamentais, integrado, paritariamente, por representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil organizada e vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e de Desenvolvimento Social. Art. 2º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade deliberar sobre as políticas públicas que promovam a igualdade racial para combater a discriminação étnico-racial, reduzir as desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, atuando no monitoramento e fiscalização dessas políticas públicas setoriais, em atenção às previsões do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 1.228/10). Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial: I – Formular a Política de Promoção da Igualdade Racial, bem como estabelecer seus princípios e diretrizes; II – Participar da elaboração da proposta orçamentária verificando a destinação de recursos para a população negra e comunidades negras tradicionais; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO III – Pesquisar, estudar e estabelecer soluções para os problemas referentes ao cumprimento dos tratados e convenções internacionais de combate ao racismo, preconceito e outras formas de discriminação e as violações de direitos humanos; IV – Formular critérios e parâmetros para a implementação das políticas públicas setoriais à população negra e comunidades negras tradicionais, em consonância com a Convenção 169, da OIT e com o Decreto Federal nº 6.040/07; V – Instituir instâncias compostas por membros integrantes do Conselho e convidados, com a finalidade de promover a discussão e a articulação em temas relevantes para a implementação dos princípios e diretrizes da Política de Igualdade Racial; VI – Identificar necessidades, propor medidas ou instrumentos necessários à implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas setoriais relevantes para o exercício efetivo dos direitos sociais, ambientais, econômicos, culturais e religiosos relativos à Igualdade Racial; VII – Zelar pela diversidade cultural da população do Município, especialmente pela preservação da memória e das tradições africanas e afro-brasileiras, constitutivos da formação histórica e social; VIII – Acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados de violação por discriminação étnico-racial em todas as suas formas e manifestações; IX – Identificar sistemas de indicadores, com o objetivo de estabelecer metas e procedimentos para monitorar as atividades relacionadas com a promoção da Igualdade Racial no Município; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO X – Receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias, reclamações, representações de quaisquer pessoas ou entidades, em razão das violações de direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais; XI – Elaborar, apresentar e dar publicidade a relatório anual de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, encaminhando-o ao Prefeito Municipal, aos representantes dos demais Poderes e à sociedade civil; XII – Propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular de políticas públicas de promoção da Igualdade Racial, por meio da elaboração de planos, programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins; XIII – Propor aos Poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados às políticas públicas da população negra do Município, visando à promoção da Igualdade Racial; XIV – Subsidiar a elaboração de leis atinentes aos interesses da população negra e comunidades negras tradicionais do Município; XV – Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da Igualdade Racial no Município; XVI – Promover o intercâmbio com entidades públicas, particulares, organismos nacionais e internacionais, visando atender a seus objetivos; XVII – Pronunciar-se, emitir manifestações e prestar informações sobre assuntos que digam respeito aos direitos da população negra e das comunidades negras tradicionais do Município; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO XVIII – Pronunciar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; XIX – Aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de atendimento à população negra e comunidades negras tradicionais do Município, que pretendam integrar o Conselho; XX – Elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e aprovar o Plano de Políticas Públicas de Igualdade Racial, em consonância com as conclusões das Conferências Municipais, Estaduais e Nacional, e com os Planos e Programas contemplados nas Leis Orçamentárias. Parágrafo único: As deliberações, tomadas com a observância do quórum estabelecido nesta Lei e dentro das atribuições acima referidas, terão caráter normativo e serão vinculantes em relação aos demais órgãos municipais, podendo o Conselho realizar contato direto com os órgãos do Município pertencentes à administração direta ou indireta. Art. 4º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial não ficará sujeito a qualquer subordinação hierárquica ou político partidária, de forma a preservar sua autonomia e o regular exercício de suas atribuições. Art. 5º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será composto por 12(doze) membros, abaixo relacionados: I – 06(seis) representantes da administração pública municipal, sendo: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; b) 01 (um) representante Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo; f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; II – 06(seis) representantes da sociedade civil organizada, sendo: a) 01 (um) representante de movimentos negros; b) 01 (um) representante de organização de agricultores rurais e/ou outro grupo social similar; c) 01 (um) representante de comunidades quilombolas e ou/associações de territórios quilombolas; d) 01 (um) representante de religião de matriz africana; e) 01 (um) representante do segmento das mulheres; f) 01 (um) do segmento cultural § 1º. Para cada Entidade ou Órgão representado haverá suplentes em igual número ao de membros titulares. § 2º. A eleição das entidades representativas da sociedade civil no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial dar-se-á em assembleia própria, durante a Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, realizada a cada 2 (dois) anos, conforme disposto em Regimento Interno. § 3º. A Presidência do Conselho será eleita mediante procedimento determinado pelo Regimento Interno, devendo haver alternância do cargo entre conselheiros representantes de órgãos governamentais e conselheiros representantes da sociedade civil organizada. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 4º. Caberá às entidades da sociedade civil organizada a indicação de seus membros titulares e suplentes, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da eleição, para a devida nomeação pelo Prefeito Municipal. § 5º. O não atendimento ao disposto no parágrafo anterior implicará na substituição da entidade da sociedade civil organizada pela mais votada na ordem de sucessão. § 6º. Os membros das entidades da sociedade civil organizada e seus respectivos suplentes serão nomeados para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) reeleição e não poderão ser destituídos salvo por razões que motivem a deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, assegurada a ampla defesa. § 7º. Os membros representantes do Poder Executivo e Legislativo poderão ser reconduzidos para mandato sucessivo, desde que não exceda a 4 (quatro) anos seguidos. § 8º. A função de conselheiro será considerada de caráter público relevante e exercida gratuitamente. Art. 6º A estrutura, organização e funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão disciplinados em Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado por ato próprio, no prazo de 90 (noventa) dias após a posse de seus membros eleitos e indicados para a primeira gestão. Art. 7º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 8º As deliberações do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão tomadas por maioria simples, estando presente a maioria absoluta dos seus membros. Art. 9º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial poderá convidar para participar de suas sessões, com direito a voz e sem direito a voto, representantes de entidades ou órgãos, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da sessão e pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. Art. 10 As sessões do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão públicas, abertas a qualquer interessado, que poderá participar com direito a voz e sem direito a voto. Art. 11 A Secretaria Municipal de Assistência e de Desenvolvimento Social, prestará todo o apoio técnico e administrativo, bem como local e infraestrutura necessários ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Art. 12 Fica criado o Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – FUNPPIR, administrado pelo Conselho e com recursos destinados ao atendimento das ações de promoção da igualdade racial, assim constituído: I - Dotação a ele consignada no orçamento do Município; II - Recursos provenientes do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR; III - Recursos provenientes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial – CNPIR; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IV - Doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados; V - Rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais; VI - Outros recursos que forem destinados; Art. 13 Para a pronta instalação do Conselho, os representantes da sociedade civil organizada serão indicados em assembleia especialmente convocada para este fim, cujo mandato será automaticamente extinto quando de nova escolha durante a realização da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Art. 14 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo. Art. 15 O Conselho deverá estar vinculado obrigatoriamente à órgão que desenvolva atividades de proteção e garantias dos direitos fundamentais. Art. 16 O art. 23 da Lei Orgânica nº 639, de 21 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Conceição do Coité, fica acrescido do inciso VIII, passando o artigo a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23 - São órgãos colegiados vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Desenvolvimento Social: I - Conselho Municipal de Assistência Social; II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; III - Conselho Tutelar; IV - Conselho Municipal do Idoso; V - Conselho Municipal da Juventude; VI - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VIII - Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.” Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 19 de maio de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.407 De 24 de maio de 2022 Exonera Assessor de Vereador. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII, do Regimento Interno; combinado com o Art. 19, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Nº63/2015. RESOLVE: Art. 1º Fica exonerado o servidor SADRAQUE RAMOS CARNEIRO do Cargo de provimento em comissão de Assessor de Vereador. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 24 de maio de 2022. Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente
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Página: 29 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.408 De 24 de maio de 2022 Nomeia Assessor de Vereador. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII, do Regimento Interno; Art. 19, § 1º, da Lei Complementar Nº 63, de 24 de junho de 2015; e Lei Complementar Nº84, de 09 de março de 2022. RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado JOSÉ FERNANDO SILVA SANTOS para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Vereador para execução das atividades externas do Vereador Gease Freitas Mascarenhas, com remuneração definida pela Legislação vigente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 24 de maio de 2022. Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente
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