Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 274
quarta-feira, 25 de maio de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 25 de maio de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0274 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »RESULTADO PE N°. 012/2022 – AQUISIÇÃO DE PNEUS E CÂMARAS DE AR. »PORTARIA N°. 116, DE 25 DE MAIO DE 2022. »HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – N°. 012/2022. »EDITAL N°. 001/2022 SEMED/PBE. »AVISO DE LICITAÇÃO PE N°. 014/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA RESULTADO DE JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº 012/2022 EDITAL 021/2022 O Município de Biritinga, Bahia, através de seu Pregoeiro oficial, torna público o resultado da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n°012/2022, cujo objeto atine sobre Registro de Preços para futura e eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para atender as demandas da Frota de veículos do Município de Biritinga-BA. A qual teve como vencedoras do certame as empresas: BOREAL SUL COMERCIAL LTDA CNPJ 39.422.751/0001-31 ITENS 14 20 Valor total global VALOR TOTAL R$ 6.324,00 8.716,00 R$15.040,00 VALOR UNITÁRIO R$ 527,00 2.179,00 MELO PNEUS LTDA – EPP, CNPJ 28.995.139/0001-31 ITENS 1 2 3 5 Valor total global LUKAUTO COMÉRCIO 13.545.473/0001-16 ITENS 4 6 7 8 9 11 12 13 15 16 17 18 VALOR TOTAL R$ 149.820,00 62.400,00 36.800,00 35.920,00 R$284.940,00 VALOR UNITÁRIO R$ 2.497,00 2.080,00 2.300,00 4.490,00 DE PNEUMÁTICOS VALOR UNITÁRIO R$ 921,70 303,60 133,50 43,55 92.90 448,50 442,20 426,30 854,90 901,30 448,00 782,00 E PEÇAS LTDA EPP, CNPJ VALOR TOTAL R$ 27.651,00 3.036,00 2.670,00 871,00 929,00 17.940,00 17.688,00 8.526,00 13.678,40 14.420,80 8.960,00 3.128,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 19 21 Valor total global ESTADO DA BAHIA 4.717,50 921,00 37.740,00 16.578,00 R$173.816,20 Obs.: Os itens 10 e 22, foram fracassados. Biritinga, 24 maio de 2022 PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Pregoeiro Oficial ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 116, DE 25 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre a nomeação da CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeada ao cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a Senhora YANCA SOUZA SILVA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 2022. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº 012/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2022 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, baseado nos Termos do Parecer Técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e considerando o cumprimento da Lei federal 10.520/2002, legislação vigente, pertinente a compras e contratos públicos, HOMOLOGA o resultado do Processo Licitatório Modalidade Pregão Eletrônico - SRP Nº 012/2022, cujo objeto atine sobre Registro de Preços para futura e eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para atender as demandas da Frota de veículos do Município de Biritinga-BA, e ADJUDICA o objeto licitado as empresas MELO PNEUS LTDA – EPP, CNPJ 28.995.139/0001-31, com o valor global R$284.940,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e quarenta reais), vencedora dos itens 01, 02, 03, 05; LUKAUTO COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA EPP, CNPJ 13.545.473/0001-16, com o valor global R$173.816,20 (cento e setenta e três mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte centavos), vencedora dos itens 04, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21 e a empresa BOREAL SUL COMERCIAL LTDA CNPJ 39.422.751/0001-31, com valor global de R$15.040,00 (quinze mil e quarenta reais), vencedora dos itens 14, 20. GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 25 de maio de 2022. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ___________________________________________________________ Prefeitura \municipal. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216, municipiodebiritinga@gmail.com 1
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Secretaria Municipal de Educação EDITAL N° 001/2022 SEMED/PBE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA MONITORES VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA BRASIL NA ESCOLA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA-BA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL torna público o edital n° 001/2022 SEMEDE/PBE para a seleção de Monitores Voluntários, que atuarão no âmbito do Programa Brasil na Escola no Município de Biritinga-Ba, instituído pela portaria n° 177 de 30 de março de 2021, do Ministério da Educação (MEC). O trabalho voluntário tem previsão legal e regulamentação por meio da Lei Federal n° 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, estabelecendo como serviço voluntário as ações que tenham objetivos científicos, recreativos, culturais, cívicos, educacionais ou assistenciais. 1. DO PROGRAMA. 1.1. O Programa Brasil na Escola (PBE) tem o objetivo de induzir e fomentar estratégias e inovações para assegurar a permanência, a aprendizagem e a progressão escolar na idade adequada de estudantes matriculados nos anos finais do Ensino Fundamental, bem como apoiar a execução das metas 2 e 7 do Plano Nacional de Educação (PNE). 2. DO PROCESSO SELETIVO. 2.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas imediatas e vagas para o cadastro de reserva para Monitores Voluntários no âmbito do Programa Brasil na Escola, no território do Município de Biritinga-Ba, a serem distribuídas nas escolas públicas das áreas urbanas e da zona rural. 2.2. Estão aptos a concorrer às vagas do presente processo seletivo: os graduandos e egressos dos cursos de licenciaturas das áreas de letras (Língua Portuguesa) e Matemática, dos Institutos Federais, Universidades Públicas e/ou particulares, bem como pessoas portadoras de diploma de Ensino Médio completo com experiência comprovada nas áreas fins do programa. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Secretaria Municipal de Educação 2.3. Poderão se inscrever no presente processo seletivo simplificado os candidatos graduandos ou egressos de cursos de licenciaturas em outras áreas do conhecimento, diferentes das mencionadas no item 2.2., tendo como base de aferição os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) vigente. 2.4. Os candidatos devem satisfazer os seguintes critérios para a seleção de Monitores Voluntários: a) ser brasileiro(a); b) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição; c) ter no mínimo formação de nível médio completo; d) possuir habilidade na atividade de apoio à docência e técnicas de apoio pedagógico; e) habilidade com informática; f) ser residente na área territorial do Município de Biritinga-Ba; h) residir próximo à localidade da Unidade Escolar de opção no certame. 2.5. O Processo Seletivo Simplificado para Monitores Voluntários será acompanhado pela coordenação do Programa Brasil na Escola da SEMED de Biritinga-Ba e pela comissão específica, instaurada pela Portaria n° 112/2022, que dispõe sobre a comissão específica para realizar todos os trâmites determinados por este edital. 3. DO PERFIL DOS CANDIDATOS. 3.1. Poderão participar do presente processo seletivo simplificado os(as) candidatos(as) com o seguinte perfil: a) possuir Ensino Médio completo; b) graduado(a) Licenciatura em Letras (Língua Portuguesa) ou Licenciatura em Matemática; c) estar cursando Licenciatura em Letras (Língua Portuguesa) ou Licenciatura em Matemática; d) egressos ou graduandos de outras Licenciaturas de acordo com o item 2.3. deste edital; e) possuir cursos e/ou habilidades comprovadas e vinculadas a práticas em sala de aula; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Secretaria Municipal de Educação f) não possuir vínculo funcional, empregatício, nem exercer cargo em comissão no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA. 4. DAS DIRETRIZES E ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES VOLUNTÁRIOS PARA AS TURMAS DE PERSONALIZAÇÃO DE APRENDIZAGEM DO PBE. 4.1. As atividades desempenhadas pelo(a) monitor(a) serão consideradas de natureza voluntária, na forma definida pela Lei Federal nº 9.608/98, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário. 4.2. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. 4.3. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afins. 4.4. Para auxílio durante o vínculo voluntariado, haverá ressarcimento de despesas com transporte e alimentação para o desenvolvimento das atividades conforme determina a Resolução nº 06/2021FNDE. 4.5. Compete ao(à) monitor(a) voluntário(a) a realização das atividades de acompanhamento pedagógico sob a coordenação e supervisão do Especialista em Educação da Escola, conforme orientações da SEMED e com o apoio da gestão escolar na realização de atividades, com vistas a garantir os objetivos do programa. 4.6. O monitoramento da execução das atividades desenvolvidas pelos(as) monitores(as) voluntários(as) e coordenadores do programa nas unidades escolares será realizado pelos gestores das Unidades Executoras – UEX, conforme as informações estabelecidas no Plano de Atendimento da Escola (PAE). 4.7. São atribuições do(a) monitor(a) voluntário(a): I – participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola; II – cumprir a carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa; III – aplicar atividades estabelecidas e planejadas; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Secretaria Municipal de Educação IV – acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência; V – elaborar e apresentar à coordenação relatório das atividades realizadas mensalmente; VI – cursar o treinamento online fornecido pelo MEC ou pela Coordenação do Programa na SEMED para atuar em sala de aula no âmbito do Programa Brasil na Escola; VII – participar do planejamento das atividades juntamente com o(a) Professor(a) da turma na escola; VIII – cumprir a carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do programa previstas na Portaria nº 280/2020 e na resolução do FNDE nº 06/2021; IX – ministrar conteúdos previamente organizados, utilizando metodologia adequada ao nível e à faixa etária, conforme orientação do Ministério da Educação e da SEMED de Biritinga-Ba; X – acompanhar o desempenho escolar dos alunos, auxiliando na recuperação da aprendizagem; XI – trabalhar de forma articulada com o professor da turma, para promover a aprendizagem dos alunos nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática, utilizando, preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares às já empregadas; XII – planejar em parceria com o professor da turma e implementar intervenções pedagógicas que possam garantir a recuperação da aprendizagem dos alunos, de acordo com o nível de reagrupamento que eles estão inseridos; XIII – cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa. 5. DAS INSCRIÇÕES. 5.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2. As inscrições deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação de Biritinga-BA. 5.3. Caberá ao(à) candidato(a) imprimir e preencher a ficha de inscrição do Anexo I e a declaração de ciência do Anexo II. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Secretaria Municipal de Educação 5.4. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) fará a opção pela área de atuação, de acordo com o especificado neste Edital. 5.5. Não será cobrada taxa de inscrição. 5.6. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá entregar, anexado à ficha de inscrição, a declaração de ciência e habilidades em áreas de Informática (se possuir), e as cópias dos seguintes documentos: a) Curriculum Lattes ou Vitae; b) declaração de experiência na atuação na área de Língua Portuguesa e ou Matemática, expedida pela escola na qual prestou o serviço (caso possua); c) Diploma ou Declaração e Histórico de Conclusão do Curso de Graduação em Letra (Língua Portuguesa) ou Matemática; d) Diploma ou Declaração e Histórico Universitário de Conclusão do Curso em outras licenciaturas de acordo com o item 2.3.. e) para quem não concluiu a graduação, deverá ser apresentada uma Declaração e Histórico Universitário que comprove que o candidato está matriculado em curso de Ensino Superior na área requisitada; f) Diploma ou Declaração acompanhada de Histórico Escolar que comprove a conclusão do Ensino Médio; g) fotocópias nítidas dos seguintes documentos com a apresentação dos originais para fins de conferência: (i) Carteira de Identidade (frente e verso); (ii) CPF; (iii) Curso e/ou Declaração de Habilidades na área de Informática (ver anexo IV); (iv) 01 (uma) foto 3x4 recente. 5.7. As informações prestadas na inscrição do presente processo seletivo simplificado são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), ficando a comissão avaliadora reservada no direito de excluí-lo, caso comprove falsidade das informações. 5.8. Não serão aceitos documentos após o ato de inscrição. 5.9. Serão eliminados os(as) candidatos(as) que não apresentarem toda a documentação exigida. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Secretaria Municipal de Educação 5.10. Será entregue ao candidato o comprovante de inscrição do presente processo seletivo simplificado como prova de submissão de inscrição presencial. 5.11. Após a publicação do deferimento/indeferimento das inscrições, o(a) candidato(a) que não constar na relação divulgada, poderá interpor recurso através do e-mail da Secretaria Municipal de Educação: seducbiritinga@gmail.com, com o envio do formulário de recursos do Anexo V. Se o(a) candidato(a) desejar anexar documento que auxilie na fundamentação do recurso, poderá anexar no formulário em formato de PDF, caso não haja, deverá anexar o RG. 5.12. Após prazo recursal, a confirmação ou não da inscrição será publicada e confirmada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA. 6. DAS VAGAS. 6.1. Serão disponibilizadas vagas para Monitores Voluntários por escola contemplada pelo Programa Brasil na Escola no âmbito do Município de Biritinga-Ba, conforme tabela do item 6.3.. 6.2. O cadastro de reserva será para suprir eventuais necessidades das unidades escolares, caso necessitem substituir eventual desistência de algum monitor selecionado. 6.3 As escolas participantes do Programa Brasil na Escola constam no quadro abaixo: TABELA 01 – Escolas e vagas por área Vagas imediatas Escolas Língua Portuguesa Cadastro reserva Matemática Língua Portuguesa Matemática Colégio Municipal de 09 09 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 Biritinga Escola Municipal Ana Nery Escola Municipal Manoel Souza ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Secretaria Municipal de Educação 7. DA SELEÇÃO. 7.1. A seleção se dará por uma única etapa de caráter classificatória e eliminatória, por meio de Avaliação Curricular e Documental, realizada através da análise de Títulos e Currículo, cuja pontuação máxima será 100 (cem) pontos de acordo com o quadro a seguir: TABELA 02 – Quadro de Pontuação DENOMINAÇÃO PONTUAÇÃO Diploma e Histórico de Graduação em Letras e/ou Matemática 30 pontos Declaração e Histórico de graduando (Licenciatura em Letras e/ou Matemática) 20 pontos Diploma ou Declaração com Histórico de outra Graduação (Licenciatura) Certificado de cursos de aperfeiçoamento profissional na área de atuação. 10 pontos 01 Curso + 05 pontos Máximo 02 cursos Declaração de experiência na atuação em turmas do Ensino Fundamental (Anos Finais), ex- 30 pontos pedida pela escola na qual prestou serviços ou outro documento comprobatório. Total da pontuação máxima 100 pontos 7.2. O(a) candidato(a) será eliminado(a) caso não atenda as exigências deste Edital. 7.3. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Secretaria Municipal de Educação a) obtiver experiência na atuação em turmas da área que concorre (Língua Portuguesa e/ou Matemática); b) caso permaneça o empate, terá preferência o(a) candidato(a) com maior idade. 7.4. Todos os(as) candidatos(as) habilitados(as) que alcançarem no mínimo 30% (trinta por cento) dos pontos serão considerados aprovados, constituindo assim o banco de aprovados ou cadastro de reserva de Monitores Voluntários do Programa Brasil na Escola de Biritinga-Ba. 7.5. O resultado final e a homologação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste Processo Seletivo serão divulgados no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA. 8. DO RESSARCIMENTO AO VOLUNTÁRIO. 8.1. A Resolução do FNDE nº 10 de 23 de julho de 2021 autoriza o ressarcimento de despesas com transporte e alimentação de voluntários para a implementação das estratégias de permanência e aprendizagem indicadas no Plano de Atendimento da Escola. A referida Resolução estabelece como limite para o ressarcimento o montante de até R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, por voluntário, podendo atender até 04 (quatro) turmas por mês com o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por cada turma. 9. DOS RECURSOS DAS PROVAS DE TÍTULOS. 9.1. O(a) candidato(a) poderá apresentar recurso contra o resultado preliminar da prova de títulos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da divulgação do resultado. 9.2. O recurso deverá ser interposto através do envio do formulário de recursos devidamente preenchido (anexo V) no endereço de e-mail da Secretaria Municipal de Educação: seducbiritinga@gmail.com, serão aplicadas as mesmas orientações do item 5.11.. 9.3. Após a análise recursal, será publicado o resultado final com as eventuais alterações. 9.4. Não será aceito recurso fora dos padrões e prazos estabelecidos neste edital. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Secretaria Municipal de Educação 9.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuam argumentação lógica e consistente, que permita a sua adequada avaliação pela comissão. 9.6. A coordenação do PBE de Biritinga-Ba e a SEMED constituem-se últimas instâncias para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 10. DA LOTAÇÃO. 10.1. A lotação obedecerá à ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos neste edital. 10.2. O(a) candidato(a) aprovado(a) será lotado na unidade escolar para qual se inscreveu no processo seletivo. 10.3. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as), preenchidos os requisitos constantes neste edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestarem as atividades como Monitor Voluntário nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Biritinga-BA, sendo revogado automaticamente em caso de realização de novo processo seletivo, por solicitação da direção da Instituição ou previsão orçamentária insuficiente para auxilio transporte e alimentação. 10.4. Em caso de desistência será convocado(a) para lotação o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) segundo a ordem decrescente de pontos. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 11.1. No exercício da função, os voluntários do programa serão monitorados através da Plataforma/MEC, no qual os monitores deverão ser cadastrados com as devidas informações solicitadas pelo sistema. 11.2. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial e continuada para desempenho de suas atribuições, a ser definido posteriormente pela Coordenação Local do Programa Brasil na Escola. 11.3. O(A) Monitor(a) Voluntário(a) poderá ser desligado(a) a qualquer tempo, a pedido ou por vontade da Administração Pública. Neste último caso, serão considerados o atuar na função pública, de ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Secretaria Municipal de Educação modo que comportamentos indisciplinados, irresponsáveis, antiéticos, violadores da boa conduta e do decoro da função pública, assim como da moralidade administrativa, serão prontamente rechaçados. 11.4. Caberá recurso contra o resultado final, devendo-se observar os mesmos ritos do item 9.2. deste Edital. 11.5. O cronograma de execução detalhado do presente processo seletivo simplificado encontra-se no Anexo I deste Edital. 11.6. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo e, em última instância, pela Secretaria Municipal de Educação de Biritinga-BA. Biritinga/Ba., 25 de maio de 2022 ______________________________________________ Priscila Brito de Souza Lima Secretária Municipal de Educação ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Secretaria Municipal de Educação EDITAL 01/2022 ANEXO I – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ATIVIDADES DATAS Publicação do Edital de Abertura 25/05/2022 Período de Inscrição 27 e 30/05/2022 Divulgação da lista dos (as) candidatos (as) Inscritos 01/06/2022 Prazo para Recurso contra a Lista dos (as) Candidatos (as) Inscritos 02/06/2022 Divulgação da Lista dos Candidatos Inscritos Pós-recursos 03/06/2022 Período de Avaliação Curricular e de Títulos (Documental) 06 e 07/06/2022 Resultado Preliminar da Avaliação Curricular e de Títulos (Documental) 09/06/2022 Prazo para Recurso contra Avaliação Curricular e de Títulos (Documen- 10/06/2022 tal) Resultado Final do PSS com Candidatos Aprovados e Classificados 13/06/2022 Prazo para Recurso contra Resultado Final do PSS com Candidatos Apro- 14/06/2022 vados e Classificados Resultado Definitivo e Homologação final do PSS com Candidatos Apro- 15/06/2022 vados e Classificados ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Secretaria Municipal de Educação EDITAL Nº 01/2022 – SEMED/PBE ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Nº de Inscrição: NOME COMPLETO:________________________________________________________________ ENDEREÇO:_____________________________________ N°:__________ BAIRRO:___________ TELEFONE:______________________________ CELULAR:______________________________ E-MAIL:___________________________________________________________________________ CIDADE:______________________ ESTADO:__________________ CEP:____________________ DATA DE NASCIMENTO:__________________ RG:______________CPF:__________________ NATURALIDADE:__________________________________________________________________ ESCOLARIDADE: ( ) ENSINO MÉDIO COMPLETO ( ) GRADUANDO(A) ( ) GRADUADO(A) ÁREA DE ATUAÇÃO: ( ) LÍNGUA PORTUGUESA ( ) MATÉMATICA UNIDADE ESCOLAR: OPÇÃO I ( ) COLÉGIO MUNICIPAL DE BIRITINGA ( ) ESCOLA MUNICIPAL ANA NERY ( ) ESCOLA MUICIPAL MANOEL SOUZA OPÇÃO II ( ) COLÉGIO MUNICIPAL DE BIRITINGA ( ) ESCOLA MUNICIPAL ANA NERY ( ) ESCOLA MUNICIPAL MANOELSOUZA ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Secretaria Municipal de Educação ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA Declaro estar ciente e de acordo com as normas constantes no Edital nº 01/2022 – SEMED – PBE referente ao Processo Seletivo Simplificado de Voluntário do Programa Brasil na Escola, do município de Biritinga/Ba. Afirmo ainda que os dados informados no ato da inscrição são expressão de verdade e de minha inteira responsabilidade. Dou fé que os documentos que apresento para inscrição no processo seletivo são verdadeiros e autênticos (ou estão condizentes com a realidade dos fatos à época). Por ter plena ciência e concordância com todos os termos do Edital nº 01/2022 – SEMED – PBE, com os quais concordo, solicito a inscrição no certame e fico ciente, através desse documento, que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal brasileiro, e passível de apuração na forma da Lei. Nada, mas a declarar, e ciente das responsabilidades pelas declarações prestadas, firmo a presente. Biritinga/BA _______ de __________ de 2022 ______________________________________________ Assinatura do Candidato(a) ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Secretaria Municipal de Educação ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE HABILIDADES EM INFOMÁTICA Eu_________________________________________________, n°_______________________________ expedido portador(a) em________________, do RG do CPF: e ___________________________________, ciente das penalidades impostas no caso de falsa declaração (art. 297 e de falsidade ideológica; art. 299 de Código Penal, além do que dispõe o art. 249 da Lei n° 869/52), declaro, para os devidos, que tenho domínio do uso dos recursos básicos de informática para o desenvolvimento das atividades inerentes à função de Voluntário do Programa Brasil na Escola, do município de Biritinga/Ba. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Biritinga/BA, _____ de __________ de 2022. _________________________________________________________ Assinatura do candidato ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Secretaria Municipal de Educação ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSOS RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO do edital n° xx/2022 SEMEDE/PBE para a seleção de Monitores Voluntários, para atuarem no âmbito do Programa Brasil na Escola no município de Biritinga-Ba. Eu,__________________________________________________________________________portador(a) do documento de identidade n°_____________________, para concorrer a uma vaga no processo seletivo para a seleção de Monitores Voluntários, para atuarem no âmbito do Programa Brasil na Escola no município de Biritinga-Ba, contra decisão do mesmo. A decisão objeto de contestação é_______________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ____________________________________________ (explicitar a decisão que está contestando). Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:_____________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Se necessário anexe documentos, referências e/ou outras fontes externas, listando-as abaixo:__________________________________________________________________________ ___. _________________________, _______de____________de 2022. (Assinatura, dia, mês e ano) ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 21 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO 14-PE/2022 – NA FORMA ELETRÔNICA O Município de Biritinga – Ba., avisa que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº14-PE/2022 – Eletrônico. Objeto: SRP para futura e eventual aquisição de materiais penso, médico e hospitalares para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste Município. Tipo Menor Preço Grupo/Lote Leis: 10.520/02, 123/06, 8.666/93. Edital disponível: 24/05/2022 no site www.comprasnet.gov.br. Entrega das Propostas até 03/06/2022 às 9:00 horas no site www.comprasnet.gov.br. Biritinga, 23/05/2022. Pedro Ramos de Cerqueira – Pregoeiro.
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