Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 275
quinta-feira, 26 de maio de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 26 de maio de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0275 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIA N°. 001, DE 26 DE MAIO DE 2022. »AVISO DE CREDENCIAMENTO N°. 001/2022. »ATAS DE REGISTRO DE PREÇO – NOS 016 A 018/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$ /7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7( R ,&3%UDVLORX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 001, DE 26 DE MAIO DE 2022. “Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Escolar das Unidades Escolares da rede pública municipal.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 761, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Escolares nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, em cumprimento ao art. 3º, da lei nº 9394/96 – Lei de diretrizes e bases da educação nacional - LDB; CONSIDERANDO a lei municipal nº. 688/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME do município de Biritinga, de forma mais específica nas estratégias 19.2, 19.3 e 19.4 da meta 19; RESOLVE: Art. 1º. Nomear os membros do Conselho Escolar das unidades escolares da rede pública municipal, conforme composição a seguir: 1. ESCOLA MUNICIPAL ARISTEU BARBOSA Presidente Juciara Meireles de Cerqueira Souza Segmento Professor(a) Jucelma Santana dos Santos Brito – Titular Lucinéa da Cruz Souza – Suplente Segmento Funcionário(a) Rosimere Nascimento Lima – Titular Cleonice de Santana Meireles – Suplente Segmento Pai/mãe ou responsável Jeane Oliveira Silva – Titular Evani Santos Silva – Suplente Segmento Estudante Ângela Lorrane Cerqueira – Titular Yasmim de Jesus Santana Santos – Suplente ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 2. ESCOLA MUNICIPAL MANOEL SOUZA Presidente Liliano de Almeida Santos Segmento Professor(a) Daciene Maiane Alves dos Reis – Titular José Jacinto Martins dos Santos – Suplente Segmento Funcionário(a) Urânia dos Santos Carvalho – Titular Ana Paula Teixeira Lobo Pinho – Suplente Segmento Pai/mãe ou responsável Celenildes Santos Souza – Titular Cristiane Oliveira Suzarte – Suplente Segmento Estudante Joyce Souza Silva – Titular Kaique Dantas Souza Silva – Suplente 3. CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL ERUNDINA DIAS DA CRUZ Presidente Ivoneide Santana Santos Silva Segmento Professor(a) Ilka Santos Silva Santos – Titular Antonia de Jesus Souza – Suplente Segmento Funcionário(a) Juliete dos Santos Nunes – Titular Flávia Souza dos Anjos – Suplente Segmento Pai/mãe ou responsável Jeane Sena Santos – Titular Claudiane de Jesus – Suplente 4. ESCOLA MUNICIPAL CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Presidente Valdicea Santana Leão Segmento Professor(a) Hamilton Souza Barreto – Titular Fabiano Domingues Laureano Cardoso – Titular Claudiana Barbosa Santos dos Santos – Titular Alcione Pedreira Lobo de Carvalho – Suplente Jeane de Souza Pedreira Dias – Suplente Rosângela Lisboa de Santana Jesus – Suplente Segmento Funcionário(a) Flávia Domingues Laureano Cardoso – Titular Cristiane Azevedo Santana – Titular José Gregório de Jesus Santos – Titular João Santos Moura – Suplente Maiane Lustosa Costa – Suplente Simone de Lisboa Santana – Suplente Segmento Pai/mãe ou responsável Patrícia Cerqueira Oliveira – Titular Renato Pedreira de Oliveira – Titular Luzicleide de Jesus Santos – Titular Anne Evelin Ribeiro Costa – Suplente Maronilda Lopes dos Santos – Suplente Isabel de Souza Cerqueira – Suplente Segmento Estudante Samay Barbosa Barros Freitas – Titular Tailâne Souza Nascimento – Titular Tainá Menezes Ferreira – Titular Yslla Lorena Neves da Silva – Suplente Rair de Jesus Souza – Suplente Isabele de Souza Cerqueira – Suplente ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5. ESCOLA MUNICIPAL ANA NERY Presidente Maria de Fátima da Silva Moura Segmento Professor(a) Ariane Brito de Oliveira – Titular Gissane da Cruz Santos – Titular Maria José Silva Sena – Suplente Durce Neide Fagundes dos Santos Souza – Suplente Segmento Funcionário(a) Adilson Lima da Silva – Titular Jailda Soares Oliveira – Titular Maria Selma Alves da Costa – Suplente Solange Souza Bispo Silva – Suplente Segmento Pai/mãe ou responsável Ana Paula de Carvalho Jesus Silva – Titular Elaine Maria de Jesus Silva – Titular Creuza Calixto dos Santos Soares – Suplente Érica Nunes Batista Cardoso – Suplente Segmento Estudante João Lucas Silva Cerqueira – Titular Jucilândia Cardoso dos Santos – Titular Sátila Cerqueira de Jesus – Suplente Stella Carvalho Pereira – Suplente 6. ESCOLA MUNICIPAL PLÍNIO CARNEIRO DA SILVA Presidente Bárbara Shirlei Cerqueira de A. Santos Segmento Professor(a) Valdirene Gregório Brito – Titular Elizete Moura Maciel de Jesus - Suplente Segmento Funcionário(a) ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Clêde Bispo Cerqueira – Titular Maria José Oliveira da Silva Moura – Suplente Segmento Pai/mãe ou responsável Cidiclei Carneiro Lopes – Titular Gean Neide Bispo de Meireles – Suplente Segmento Estudante Ayello Henrique da S. Souza e Souza – Titular Rafaela Pereira da Cruz Silva – Suplente 7. ESCOLA MUNICIPAL SÃO LUIZ Presidente Maria Bernadete Santos Ribeiro Souza Segmento Professor(a) Maria Bernadete Santos Ribeiro Souza – Titular Anigley Cerqueira de Araújo Cerqueira – Suplente Segmento Funcionário(a) Silvanete da Silva Santos – Titular Eliene Santos Silva – Suplente Segmento Pai/mãe ou responsável Railda Macêdo de Souza – Titular Maria Valdeci Bispo Santos – Suplente Segmento Estudante Layla Silva Menezes – Titular Gabriel Teixeira de Silva – Suplente 8. ESCOLA MUNICIPAL MARGARIDA ALVES Presidente Elivânia Lima dos Anjos Segmento Professor(a) Luana Cardoso Fonseca – Titular Segmento Funcionário(a) ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Ana Helena Bispo Ferreira – Titular Jucinalva Pereira da Silva Vitório – Suplente Segmento Pai/mãe ou responsável Crispiniano da Cruz – Titular Domingas Santos de Almeida – Suplente Segmento Estudante Bianca Beatriz Silva dos Santos – Titular Clara Daiane Cruz da Silva – Suplente 9. ESCOLA MUNICIPAL SÃO FELIPE Presidente Marineide de Jesus Miranda Segmento Professor(a) Marineide de Jesus Miranda – Titular Adejeane da Cruz Alves – Suplente Segmento Funcionário(a) Cirlene Bispo Pedreira – Titular Luciane Santos Cruz – Suplente Segmento Pai/mãe ou responsável Maria Claúdia dos Santos Sena – Titular Clarice dos Santos Sena – Suplente Segmento Estudante Douglas de Jesus Lima – Titular Luiz Fabiano de Jesus Lima – Suplente 10. ESCOLA MUNICIPAL HELIODÓRIO BISPO DA SILVA Presidente Rosane Silva Souza Segmento Professor(a) Rosane Silva Souza – Titular Edilza dos Anjos Pereira Moura – Suplente ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Segmento Funcionário(a) Gilzânia Pereira da Silva – Titular Maria de Fátima Bispo de Souza – Suplente Segmento Pai/mãe ou responsável Edineuza Figueredo dos Santos – Titular Islane Silva Figueredo – Suplente Segmento Estudante Sabrina Ribeiro de Jesus – Titular Layza Karine Silva Santos – Suplente 11. ESCOLA MUNICIPAL BOA SORTE Presidente Inês da Costa Lisboa Segmento Professor(a) Inês da Costa Lisboa – Titular Adailton Cerqueira – Suplente Segmento Funcionário(a) Leciane Alves dos Santos – Titular Elisângela de Jesus Oliveira – Suplente Segmento Pai/mãe ou responsável Dilcélia do Espírito Santo – Titular Ariene da Conceição dos Santos – Suplente Segmento Estudante Kaian Henrique Oliveira Santos – Titular Hadassa dos Santos – Suplente 12. ESCOLA MUNICIPAL SANTA VIRGÍNIA Presidente Daiana dos Santos Souza Segmento Professor(a) Daiana dos Santos Souza – Titular ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Gilvane de Jesus Santos – Suplente Segmento Funcionário(a) Vanuzia Sales dos Santos – Titular Maria do Carmo Cupertine de Cerqueira – Suplente Segmento Pai/mãe ou responsável Vanessa Aquino Moreira – Titular Edineia Santos de Aquino – Suplente Segmento Estudante Eduardo Aquino Santos – Titular Geisa Moreira dos Santos – Suplente 13. ESCOLA MUNICIPAL TEREZA SIMÕES Presidente Crys Robert de Souza Lemos Segmento Professor(a) Crys Robert de Souza Lemos – Titular Segmento Funcionário(a) Jussara Silva e Silva – Titular Tatiane dos Santos – Suplente Segmento Pai/mãe ou responsável Juscelina dos Santos Jesus – Titular Núbia Amorim dos Santos – Suplente Segmento Estudante Tecily Cecília dos Santos Cerqueira – Titular Hávila Tainá Santos de Jesus – Suplente 14. ESCOLA MUNICIPAL DUQUE DE CAXIAS Presidente Daíli dos Santos e Santos Segmento Professor(a) Adriano Silva Santos – Titular ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Segmento Funcionário(a) Maria Ednalda Oliveira Santos – Titular Matilde Maria de Jesus Santos – Suplente Segmento Pai/mãe ou responsável Maria Ribeiro da Silva – Titular Leilaine de Jesus – Suplente Segmento Estudante Raialy de Jesus Ribeiro Souza Santos – Titular Shophia de Souza Santos e Santos – Suplente 15. ESCOLA MUNICIPAL EUJÁCIO SIMÕES Presidente Carla Oliveira Silva Figueiredo Segmento Professor(a) Rita de Cássia S. de Barros Brito – Titular Dianny Carneiro Silva – Titular Alessandra N. dos Reis Queiroz – Suplente Claúdia Oliveira Silva Cruz – Suplente Segmento Funcionário(a) Cássia Cerqueira de B. Silva – Titular Jovelina Bispo de Souza – Titular Maria Clarete B. de Cerqueira – Suplente Wagner Pedreira de Carvalho – Suplente Segmento Pai/mãe ou responsável Mirivaldo Pereira dos Santos – Titular Gessivânia Rodrigues da Silva – Titular Rejane Cerqueira Silva – Suplente Victória Ferreira dos Santos Moura de Jesus – Suplente Segmento Estudante Alexandre Santana de Jesus – Titular Álvaro da Silva Souza Júnior – Titular ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Melissa Silva Nunes – Suplente Andressa Santos Meireles – Suplente 16. CRECHE ESCOLA AUGUSTA PEDREIRA Presidente Ivalcemira do Nascimento Brito Segmento Professor(a) Shirley Oliveira Andrade Carvalho – Titular Jucélia Simões Batista – Suplente Segmento Funcionário(a) Renilda do Nascimento Lima Sales – Titular Edileuza Lima da Silva – Suplente Segmento Pai/mãe ou responsável Antônia Ribeiro de Souza – Titular Elizangela de Souza Costa – Suplente 17. ESCOLA MUNICIPAL CASTRO ALVES Presidente Adriana Teixeira Barbosa Segmento Professor(a) Adriana Teixeira Barbosa – Titular Edilene Silva França – Suplente Segmento Funcionário(a) Adriana Oliveira Menezes Ferreira – Titular Segmento Pai/mãe ou responsável Arilma de Jesus Oliveira – Titular Angélica dos Santos Oliveira – Suplente Segmento Estudante Gabriel Souza Correia – Titular Islane Santos Pacífico – Suplente ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 18. ESCOLA MUNICIPAL SANTA MARGARIDA Presidente Maristânia Nery Silva Santos Segmento Professor(a) Maristânia Nery Silva Santos – Titular Maria José Silva dos Santos – Suplente Segmento Funcionário(a) Lucilene de Jesus Cerqueira Oliveira – Titular Anália da Cruz Souza – Suplente Segmento Pai/mãe ou responsável Mércia Damasceno Ferreira – Titular Luzimeire Rodrigues Souza – Suplente Segmento Estudante Davi de Carvalho Ladislau – Titular Érica Santos Souza – Suplente 19. ESCOLA MUNICIPAL OSVALDO CRUZ Presidente Cristina Santos Reis Segmento Professor(a) Cristina Santos Reis – Titular Anatalia dos Santos Confessor – Suplente Segmento Funcionário(a) Noélia Muniz de Santana – Titular Reginete Muniz Santana – Suplente Segmento Pai/mãe ou responsável Girlene Bispo da Silva – Titular Luana Silva de Jesus – Suplente Segmento Estudante Eliana Silva Cerqueira – Titular Rafael da Cruz Cerqueira – Suplente ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 20. ESCOLA MUNICIPAL ÁLVARO PEDREIRA Presidente Edilene da Silva Oliveira Souza Segmento Professor(a) Edilene da Silva Oliveira Souza – Titular Marli Barbosa de Matos Ferreira – Suplente Segmento Funcionário(a) Eufrozina de Jesus Santos – Titular Adilza da Silva Souza Jesus – Suplente Segmento Pai/mãe ou responsável Merelides Oliveira dos Anjos – Titular Roselene Caetani – Suplente Segmento Estudante Isabely Santos Rocha – Titular Lucia Souza dos Anjos – Suplente 21. ESCOLA MUNICIPAL SANTO ÂNTONIO Presidente Jucilene Santos de Jesus Apóstolos Segmento Professor(a) Jucilene Santos de Jesus Apóstolos – Titular Marilene de Souza Santos – Suplente Segmento Funcionário(a) Edivânia de Souza Araújo – Titular Cristina Moura de Jesus Santana dos Santos – Suplente Segmento Pai/mãe ou responsável Angélica Santos de Jesus – Titular Cristiane Moura de Jesus Santana dos Santos – Suplente Segmento Estudante Samuel Nascimento Moura – Titular ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA David de Aragão Carvalho – Suplente 22. ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS Presidente Cloves dos Santos Barreto Segmento Professor(a) Cloves dos Santos Barreto – Titular Kelly Cristina Ribeiro de Souza – Suplente Segmento Funcionário(a) Eliene Maria Teixeira da Silva Barbosa – Titular Ivonildes de Jesus – Suplente Segmento Pai/mãe ou responsável Maiane dos Santos – Titular Nataline dos Santos Moura – Suplente Segmento Estudante Raissa da Cruz Santos Pinho – Titular Pedro Henrique Santos da Silva Moura – Suplente 23. ESCOLA MUNICIPAL ALICE DA CRUZ Presidente Joselita da Cruz Silva Barreto Segmento Professor(a) Joselita da Cruz Silva Barreto – Titular Vadeane Barros Soares – Suplente Segmento Funcionário(a) Marlene Costa da Silva Santos – Titular Noelia Santos Anjos – Suplente Segmento Pai/mãe ou responsável Márcia Santos dos Anjos – Titular Franciele Santos Moura – Suplente Segmento Estudante ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Kelly Silva Oliveira – Titular Pedro Henrique Santos Rocha – Suplente 24. ESCOLA MUNICIPAL MARIA QUITÉRIA Presidente Marinês Ferreira de Jesus Santos Segmento Professor(a) Luciana Cruz de Jesus – Titular Segmento Funcionário(a) Iranir da Silva Santos Ribeiro – Titular Gildete Rodrigues de Cerqueira – Suplente Segmento Pai/mãe ou responsável Vanielle Cerqueira de Sena – Titular Luciana Santos da Silva – Suplente Segmento Estudante David Wesley de Jesus Meireles – Titular David Luiz Meireles Brito – Suplente 25. ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA VITÓRIA Presidente Eunice Barreto da Silva Santos Segmento Professor(a) Eunice Barreto da Silva Santos – Titular Segmento Funcionário(a) Elaine Oliveira de Meireles – Titular Joseane de Oliveira Ferreira Lima – Suplente Segmento Pai/mãe ou responsável Maria Edileuza Rodrigues dos Santos – Titular Luziane Santos de Jesus – Suplente Segmento Estudante Bianca Meireles Oliveira Santos – Titular ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Ulisses Teixeira da Silva Cruz – Suplente 26. ESCOLA MUNICIPAL MARIA CARDOSO PEDREIRA Presidente Paulo Henrique da Costa Oliveira Segmento Professor(a) Paulo Henrique da Costa Oliveira – Titular Segmento Funcionário(a) Sandra Costa da Silva – Titular Segmento Pai/mãe ou responsável Ivanir Rodrigues dos Santos Silva – Titular Renata da Costa Oliveira – Suplente Segmento Estudante Ana Paula Meireles Carvalho Santos – Titular Rafaela Santos Meireles – Suplente 27. ESCOLA MUNICIPAL MANOEL PEDREIRA GOMES Presidente Ana Neri Cardoso Lima Segmento Professor(a) Ana Neri Cardoso Lima – Titular Segmento Funcionário(a) Railda Pereira da Cruz – Titular Segmento Pai/mãe ou responsável Cristina Oliveira Lopes – Titular Daiane Pereira da Cruz – Suplente Segmento Estudante Paula Santos Cardoso do Sacramento – Titular Victor Gabriel Oliveira dos Santos – Suplente 28. ESCOLA MUNICIPAL RUBEM BRAGA ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Presidente Adriana Sena de Cerqueira Tavares Segmento Professor(a) Adriana Sena de Cerqueira Tavares – Titular Juscelene Sena Ramos – Suplente Segmento Funcionário(a) Vivian Silva Teixeira – Titular Elaine Barbosa de Souza – Suplente Segmento Pai/mãe ou responsável Jucileide Barbosa Teixeira Silva – Titular Ludmila Oliveira Sena – Suplente Segmento Estudante Iarley Cerqueira Silva – Titular Maria Gabriela Barbosa Teixeira Silva – Suplente 29. ESCOLA MUNICIPAL ÂNTONIO PEDREIRA DA CRUZ Presidente Meirilany Meireles Pedreira Segmento Professor(a) Meirilany Meireles Pedreira – Titular Segmento Funcionário(a) Marilene Brito dos Santos Barbosa – Titular Edivania Santos Oliveira – Suplente Segmento Pai/mãe ou responsável Marly Silva Meireles Rodrigues – Titular Andreia de Jesus Santos – Suplente Segmento Estudante Ana Clara Brito dos Santos Barbosa – Titular Luna Gabriele de Jesus Souza – Suplente 30. ESCOLA MUNICIPAL RUI BARBOSA ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Presidente Adriana da Cruz Silva França Segmento Professor(a) Adriana da Cruz Silva França – Titular Clécia dos Santos Teixeira – Suplente Segmento Funcionário(a) Vaneide de Sena Brito – Titular Andréia Brito dos Santos – Suplente Segmento Pai/mãe ou responsável Margarete de Jesus Meireles – Titular Maria Aparecida Brito Carvalho Santos – Suplente 31. COLÉGIO MUNICIPAL DE BIRITINGA Presidente Barnabé Pedreira e Silva Segmento Professor(a) Alex Teixeira Araújo – Titular Jairo Alves de Carvalho – Titular Janete Teixeira de Oliveira – Titular Maria Cristina Araújo – Suplente Aline Confessor Marques de Araújo – Suplente Jairo dos Santos Ladislau – Suplente Segmento Funcionário(a) Maria Vitória de Jesus dos Santos – Titular Wilson Muniz de Santana Ribeiro – Titular Luciene Meireles de Santana – Titular Rôuvera Santos Pinheiro – Suplente Edvaldo Bispo Macedo – Suplente José Nilson Nascimento dos Santos – Suplente Segmento Pai/mãe ou responsável Domingas Oliveira Lopes – Titular ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA José Roberto Pereira dos Santos – Titular Maria José Jesus dos Santos – Titular Analice Sacramento dos Santos – Suplente Janívia da Silva – Suplente Marleide Batista Teixeira – Suplente Segmento Estudante Eloá Souza Dias – Titular Pedro Pereira Santos – Titular Evelyn Lavine Rosária de Jesus Cruz – Titular Cibele Meireles Santos – Suplente Heloisia Evangelista Souza – Suplente Gabriele Santos e Santos – Suplente 32. ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOAQUIM Presidente Rosimeire Andrade Cerqueira Segmento Professor(a) Rosimeire Andrade Cerqueira – Titular Arielle S. Santos – Suplente Segmento Funcionário(a) Leilda dos Anjos Medeiros – Titular Laila Maria de Jesus Alves – Suplente Segmento Pai/mãe ou responsável Ângela A. dos Santos – Titular Marizete B. Felix – Suplente Segmento Estudante Ruan Santos e Santos – Titular Gabriel B. Felix Silva – Suplente 33. ESCOLA MUNICIPAL SENHOR DO BOMFIM Presidente ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Maria Natividade Oliveira dos Anjos Segmento Professor(a) Maria Natividade Oliveira dos Anjos – Titular Alcione Silva de Almeida – Suplente Segmento Funcionário(a) Maria dos Anjos Souza – Titular Ana Angélica F. dos Santos – Suplente Segmento Pai/mãe ou responsável Catiane Carvalho Ferreira – Titular Luciene Santos da Paixão – Suplente Segmento Estudante Jaqueline dos Santos Paixão Oliveira – Titular Rafael dos Santos Oliveira – Suplente 34. ESCOLA MUNICIPAL JOANA ANGÉLICA Presidente Maria Valda Santos Silva Segmento Professor(a) Maria Valda Santos Silva – Titular Joselma Santos S. Cerqueira – Suplente Segmento Funcionário(a) Juvenice Sena Santos – Titular Vivania Silva Santos – Suplente Segmento Pai/mãe ou responsável Cleidiane Bispo dos Santos – Titular Rosangela da F. Rodrigues – Suplente Segmento Estudante Kaique Cardoso Santos – Titular Alessandra de Carvalho Santos – Suplente 35. ESCOLA MUNICIPAL TEÔTONIO SANSÃO Presidente ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Cosmelha Santos da Silva Segmento Professor(a) Eduane Carvalho Lima – Titular Jucineide Souza Mutti do Espírito Santo – Suplente Segmento Funcionário(a) Magnólia Lima Soares – Titular Maria Neire Santana Almeida – Suplente Segmento Pai/mãe ou responsável Cleidiane Silva Santos – Titular Jocicleia Ferreira da Silva – Suplente Segmento Estudante Letícia da Costa Santana – Titular Maria Vitória Santos dos Santos – Suplente 36. ESCOLA MUNICIPAL SANTA CECÍLIA Presidente Taticlécia Brandão de Miranda Segmento Professor(a) Maria Bárbara S. Carneiro – Titular Ivone Silva Sena – Suplente Segmento Funcionário(a) Marilene Pereira dos Santos Carneiro – Titular Maria Laercia Lima Cerqueira – Suplente Segmento Pai/mãe ou responsável Hilária Maria dos S. F. Neta – Titular José Nilton dos Santos – Suplente Segmento Estudante Raquel de Almeida Sena – Titular Carolayne dos Santos Bispo – Suplente 37. ESCOLA MUNICIPAL MANOEL PEREIRA CARDOSO ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Presidente Ana Cleide de Jesus Segmento Professor(a) Ana Cleide de Jesus – Titular Eurácia Damiana Silva Oliveira – Suplente Segmento Funcionário(a) Tamilis de Meireles Silva – Titular Lizete Medeiros Lima – Suplente Segmento Pai/mãe ou responsável Jasciane de Jesus Pereira – Titular Nilzete Silva de Jesus – Suplente Segmento Estudante Ysabell Silva de Jesus do Carmo – Titular Beatriz Cerqueira Soares – Suplente Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Biritinga-BA, 26 de maio de 2022. PRISCILA BRITO DE SOUZA LIMA Secretária Municipal de Educação ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Aviso de Credenciamento nº 001/2022. O Município de Biritinga (BA), através da Comissão Permanente de Licitação torna público aos interessados, A ABERTURA DO CREDENCIAMENTO Nº 001/2022, objeto: Credenciamento de empresas (Hospital, Clínica e/ou outros), para a execução de serviços de procedimentos médicos em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Saúde. O início do recebimento da documentação será a partir do dia 30/05/2022 das 08:00 às 14:00hs, até o dia 30/06/2022. A entrega dos documentos será no Setor de Licitações, localizado na Praça do Ipiranga (Colégio Plínio Carneiro da Silva) – Centro, Edital em: http://ctp.sudoesteinformatica.com.br:5050/portalPMBiritinga - aba relatórios e/ou pelo e-mail: cplbiritinga@gmail.com. Regência Legal: Lei 8.666/93. Em: 26/05/2022 Pedro Ramos de Cerqueira –Presidente ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2022 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa MELO PNEUS LTDA EPP– inscrita no CNPJ sob nº28.995.139/0001-31, com sede na Rua Dr, Nilo Romero, Terreo, 249 A, CEP; 49.400-000, Centro, Lagarto – SE, com endereço eletrônico: melopneus.epp@gmail.com e Telefone: (79) 99985-5000 / 3631-1647, neste ato representada mediante procuração particular por o senhor Paulo Vilanova Goes Melo, brasileira, maior, casado, empresario, portadorda cédula da carteira de identidade sob n°3.078.006-3-SSP-SE e CPF Nº 810.700.985-15, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO N°012/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 054/2022, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para atender as demandas da Frota de veiculos do Município de Biritinga/BA, conforme a seguir: ITEM ESPECIFICAÇÃO 01 02 03 05 PNEU AUTOMOTIVO NOVO, DE 1ª FABRICANTE, COM SELO DO INMETRO, SEM CÂMARA, DIMENSÃO 275.80 R 22.5 PNEU AUTOMOTIVO NOVO, DE 1ª LINHA DO FABRICANTE, COM SELO DO INMETRO, COM CAMARA. DIMENSÃO 1.000 X 20 1LISO PNEU AUTOMOTIVO NOVO, DE 1ª LINHA DO FABRICANTE, COM SELO DO INMETRO, COM CAMARA, BORRACHUDO, DIMENSÃO 1.000 X 20 16 LONAS BORRACHUDO PNEU AUTOMOTIVO NOVO, DE 1ª LINHA DO FABRICANTE, COM SELO DO INMETRO, SEM CAMARA, DIMENSÃO 14.000 X 24 16L QTD UND 60 UND 30 UND 16 UND 8 UND MARCA PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL R$ 2.497,00 R$ 149.820,00 R$ 2.080,00 R$ 62.400,00 R$2.300,00 R$ 36.800,00 R$ 4.490,00 R$ 35.920,00 Anteo Centella Anteo Durable Total Geral R$284.940,00 1 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. 1.3 – Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, com fornecimento de forma parcelada de pneus, câmara de ar e protetores, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – A prorrogação da Ata só poderá ocorrer dentro dos 12 (doze) meses de validade, de acordo com a existência de saldos e preços praticados se mostrarem vantajosos para a Administração. 2.3 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à adquirir a quantidade total dos pneus, câmara de ar e protetores, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora do Registro. 2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico SRP n°012/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a fornecer o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) incorrer em atraso decorrente de defasagem do fornecimento de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao fornecimento dos pneus, câmara de ar e protetores, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata de Registro. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente ao fornecimento dos pneus, câmara de ar e protetores e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças do Município, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) pneus, câmara de ar e protetores entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) pneus, câmara de ar e protetores entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 3.3.1 – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a 2 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; 3.3.2 – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; 3.3.3 – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. 3.3.4 – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; 3.3.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTO E DO PRAZO 4.1. A entrega ocorrerá de forma provisória do objeto, e deverá ser feita em até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho pela licitante vencedora. 4.1.1. A nota de empenho/ordem de fornecimento será enviada para o e-mail informado pela empresa na proposta de preços, sendo que a empresa licitante terá no máximo 24 horas para confirmar o seu recebimento (para então iniciar a contagem dos prazos de entrega dos pneus, câmara de ar e protetores). 4.2. O pedido de prorrogação de prazo para entrega, ou troca de marca dos pneus, câmara de ar e protetores, somente será conhecido pelo Município, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e solicitado antes de expirar o prazo de entrega estipulado. 4.3. Os pneus, câmara de ar e protetores deverão ser entregues no Almoxarifado Central em local designado pela Secretaria Municipal de Administração, conforme as quantidades requisitadas, e que serão recebidos/conferidos por servidor municipal designado para tal, de segunda e sexta-feira das 7:00 às 13:00hs. 4.4. Correrá por conta do fornecedor, qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e descarregamento. 4.5. As despesas decorrentes da garantia, frete, seguro e demais encargos e tributos competem exclusivamente ao fornecedor. 3 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.6. Verificada a não conformidade na entrega dos pneus, câmara de ar e protetores, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, providenciando a retirada dos mesmos e o respectivo reenvio, sem ônus de frete para a Administração, que em caso de recusa estará sujeito às penalidades previstas nesta Ata de Registro. 4.7. A entrega definitiva, será efetivada logo após a conferência do mesmo pelo fiscal ou comissão nomeada para tal, desde que em conformidade com as exigências desta Ata de Registro. 4.8. A critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Biritinga, poderão ser realizados testes para verificação da conformidade dos pneus, câmara de ar e protetores com as especificações constantes desta Ata, e da proposta da Contratada. 4.8.1. Caso sejam consideradas insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, os pneus, câmara de ar e protetores serão rejeitados, devendo ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes do item 4.8. 4.9. A não substituição dos pneus, câmara de ar e protetores em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa conforme prevê esta Ata de Registro. 4.10. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, dentro do prazo de garantia. 4.11. O recebimento não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 4.12. A nota fiscal deverá obrigatoriamente ser entregue junto com os pneus, câmara de ar e protetores. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 5.1. Exercer a fiscalização da execução do objeto desta Ata, através da Secretaria de Administração do Município; 5.2. Notificar, formal e tempestivamente, a Fornecedora sobre quaisquer irregularidades na execução do objeto contratado; 5.3. Definir o local de entrega dos pneus, câmara de ar e protetores e repassar a Contratada logo após a assinatura desta Ata de Registro para providencias necessárias; 5.4. Acompanhar a entrega dos pneus, câmara de ar e protetores, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas; 5.5. Fornecer informações, dados e diretrizes eventualmente solicitadas pela contratada ou não, necessárias para a correção do objeto; 5.6. Efetuar o pagamento referente ao objeto desta Ata de Registro, condicionando-se o pagamento ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais ora ajustadas; 5.7. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 5.8. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA de acordo com os termos do Edital e seus anexos; 5.9. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas desta Ata de Registro; CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 4 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 6.1. Entregar os pneus, câmara de ar e protetores em conformidade com esta Ata de Registro e com o Termo de Referência; 6.2. Proceder a entrega física e técnica dos pneus, câmara de ar e protetores, objeto da questão, no prazo máximo de até15(quinze) dias, a contar da data da assinatura desta Ata e informação do local de entrega, na sede Administrativa do Município, livre de frete ou quaisquer despesas adicionais. 6.3. Cumprir com os prazos de entrega determinados nesta Ata de Registro de Preços; 6.4. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, nos termos da legislação vigente; 6.5. Substituir os pneus, câmara de ar e protetores que apresentarem defeitos, durante o período de garantia de fábrica, as quais deverão ser reparadas e/ou trocadas sendo que todas as despesas inerentes a reposição, transporte, estadia do (s) técnico(s) e outras ocorrera(ao) por conta da Contratada, não cabendo a Prefeitura do Município qualquer ônus; 6.6. Substituir o objeto, em caso de defeito irreparável, no prazo máximo de 05(cinco) dias, por outro de igual modelo ou superior, mantendo, no mínimo, as mesmas características dos pneus, câmara de ar e protetores originalmente fornecidos; 6.7. Manter, durante toda a execução desta Ata, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidos, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.8. Submeter-se a fiscalização da Contratada, durante a execução do objeto desta Ata, a qual acompanhara a entrega dos pneus, câmara de ar e protetores e correlatos e os serviços de assistência técnica quando necessários, inclusive as revisões inclusas na garantia; 6.9. Ter conhecimento das penalidades ou multas pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto da presente Ata serão de inteira Responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares; 6.10. Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários; 6.11. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais; 6.12. Demais obrigações e responsabilidades previstas nas legislações pertinentes. CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 7.1. A entrega ocorrerá de forma provisória do objeto, e deverá ser feita em até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho pela licitante vencedora. 7.1.1. A nota de empenho/ordem de fornecimento será enviada para o e-mail informado pela empresa na proposta de preços, sendo que a empresa licitante terá no máximo 24 horas para confirmar o seu recebimento (para então iniciar a contagem dos prazos de entrega dos pneus, câmara de ar e protetores). 7.2. O pedido de prorrogação de prazo para entrega, ou troca de marca dos pneus, câmara de ar e protetores, somente será conhecido pelo município, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e solicitado antes de expirar o prazo de entrega estipulado. 7.3. Os pneus, câmara de ar e protetores deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme as quantidades requisitadas, e que serão recebidos/conferidos por servidor municipal designado para tal, de segunda e sexta-feira das 7:00 às 13:00hs. 7.4. Correrá por conta do fornecedor, qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e descarregamento. 7.5. As despesas decorrentes da garantia, frete, seguro e demais encargos e tributos competem exclusivamente ao fornecedor. 7.6. Verificada a não conformidade na entrega dos pneus, câmara de ar e protetores, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, providenciando a retirada dos mesmos e o respectivo reenvio, sem ônus de frete 5 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA para a Administração, que em caso de recusa estará sujeito às penalidades previstas nesta Ata de Registro. 7.7. A entrega definitiva, será efetivada logo após a conferência do mesmo pelo fiscal ou comissão nomeada para tal, desde que em conformidade com as exigências desta Ata. 7.8. A critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Biritinga, poderão ser realizados testes para verificação da conformidade dos pneus, câmara de ar e protetores com as especificações constantes desta Ata, e da proposta da Contratada. 7.8.1. Caso sejam consideradas insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, os pneus, câmara de ar e protetores serão rejeitados, devendo ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes do item 7.8. 7.9. A não substituição dos pneus, câmara de ar e protetores em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa conforme prevê esta Ata de Registro. 7.10. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, dentro do prazo de garantia. 7.11. O recebimento não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 7.12. A nota fiscal deverá obrigatoriamente ser entregue junto com os pneus, câmara de ar e protetores. CLÁUSULA VIII – DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. 8.1. Nos termos do Art. 67 Lei 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos pneus, câmara de ar e protetores, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES 9.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do processo ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, respeitado a ampla defesa e o contraditório, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no Processo de contratação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 6 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA b) manter comportamento inadequado durante o certame da licitação adotada: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta no decorrer do certame (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado desta Ata; d) executar esta Ata de Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar esta Ata de Registro de Preços com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor desta Ata; f) inexecução parcial desta Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido desta Ata de Registro de Preços; g) inexecução total desta Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro de Preços; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado desta Ata de Registro de Preços. 9.2. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 – O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de Processo Administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 10.1.1 – A pedido, quando: 10.1.1.1 – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 10.1.1.2 – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos pneus, câmara de ar e protetores. 10.1.2 – Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Biritinga, quando: 10.1.2.1 – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 10.1.2.2 – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 10.1.2.3 – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; 10.1.2.4 – não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços; 10.1.2.5 – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; 10.1.2.6 – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. 10.1.3 – Automaticamente: 10.1.3.1 – por decurso de prazo de vigência desta Ata; 10.1.3.2 – quando não restarem fornecedores registrados; 7 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 10.1.4 – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento nesta Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLÁUSULA XIII – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1 – Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. 13.2 – Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. 13.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. 13.4 – As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA XIV – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 14.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 14.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 14.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 14.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 – Integram esta Ata, o Edital do Pregão na forma Eletrônica para o Sistema de Registro de Preços n°012/2022 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 8 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 15.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XVI – DO FORO 16.1 – As partes elegem o foro da Comarca do Município de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 25 de maio de 2022 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO PAULO VILANOVA GOES MELO REPRESENTANTE DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ 9 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2022 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa LUKAUTO COMERCIO DE PNEUMATICOS E PECAS LTDA - EPP– inscrita no CNPJ sob nº13.545.473/0001-16, com sede na Rua Marechal Saldanha Mazza, 8422, CEP: 81.150-060, Pinheirinho, Curitiba – PR, com endereço eletrônico: lukauto@hotmail.com e Telefone: (41) 3076-7209/7210/7211, neste ato representada por seu Sócio Administrador o senhor Kaue Muniz do Amaral, brasileira, maior, solteiro, empresario, portadorda cédula de identidade sob n°10.117.444-1 e CPF Nº074.127.859-66, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO N°012/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 054/2022, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para atender as demandas da Frota de veiculos do Município de Biritinga/BA, conforme a seguir: ITENS ESPECIFICAÇÃO 04 06 07 08 09 11 12 13 PNEU AUTOMOTIVO NOVO, DE 1ª LINHA DO FABRICANTRE, COM SELO DO INMETRO, SEM CAMARA, DIMENSÃO 215.75 R 17.5 CÂMARA DE AR DIMENSÃO 1400 X 24 CÂMARA DE AR DIMENSÃO 1000 X 20 PROTETOR DIMENSÃO 1000 X 20 PROTETOR DIMENSÃO 1400 X 20 PNEU AUTOMOTIVO NOVO, DE 1 LINHA DO FABRICANTE, COM SELO DO INMETRO, SEM CAMARA, DIMENSÃO 175.70.14 PNEU AUTOMOTIVO NOVO, DE 1ª LINHA DO FABRICANTE, COM SELO DO INMETRO, SEM CAMARA, DIMENSÃO 185-65-14 PNEU AUTOMOTIVO NOVO, DE 1ª LINHA DO FABRICANTE, COM SELO DO INMETRO, SEM QTD UND 30 UND 10 UND 20 UND 20 UND 10 UND 40 UND 40 UND 20 UND MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL Westlake CR960A R$ 921,70 R$ 27.651,00 Tortuga R$ 303,60 R$ 3.036,00 Qbom R$ 133,50 R$ 2.670,00 SBN R$ 43,55 R$ 871,00 SBN R$ 92,90 R$ 929,00 JK Tyre Vectra R$ 448,50 R$ 17.940,00 Cordiant Road Runner R$ 442,20 R$ 17.688,00 HiFly R$ 426,30 R$ 8.526,00 1 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CAMARA, DIMENSÃO 185-65-15 HF201 PNEU AUTOMOTIVO NOVO, DE 1ª LINHA DO FABRICANTE, Compasal 16 UND COM SELO DO INMETRO, SEM VanMax CAMARA, DIMENSÃO 225-65-16 PNEU AUTOMOTIVO NOVO, DE 1ª LINHA DO FABRICANTE, 16 16 UND COM SELO DO INMETRO, SEM HiFly CAMARA, DIMENSÃO 265.70.16 RU101 PNEU AUTOMOTIVO NOVO, DE 1ª LINHA DO FABRICANTE,COM SELO DO 17 20 UND JK Tyre INMETRO,SEM CAMARA, Vectra DIMENSÃO 175.70.14 PNEU AUTOMOTIVO NOVO, DE 1ª LINHA DO 18 4 UND FABRICANTE,COM SELO DO Aptany INMETRO,SEM CAMARA, RU101 DIMENSÃO 235.75.R 15 PNEUS AUTOMOTIVO NOVO DE 1ª LINHA ,SEM CAMERA, 19 8 UND OTRMax DIMENSÃO 17,5 X 25. G2/L2 PNEUS AUTOMOTIVO NOVO DE 1ª LINHA ,SEM CAMERA, 21 18 UND Centella DIMENSÃO 7 50 X 16. CR100 (Cento e Setenta e Três Mil Oitocentos e Dezesseis Reais e Vinte Centavos) 15 R$ 854,90 R$ 13.678,40 R$ 901,30 R$ 14.420,80 R$ 448,00 R$ 8.960,00 R$ 782,00 R$ 3.128,00 R$ 4.717,50 R$ 37.740,00 R$ 921,00 R$ 16.578,00 R$ 173.816,20 1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. 1.3 – Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, com fornecimento de forma parcelada de pneus, câmara de ar e protetores, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – A prorrogação da Ata só poderá ocorrer dentro dos 12 (doze) meses de validade, de acordo com a existência de saldos e preços praticados se mostrarem vantajosos para a Administração. 2.3 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à adquirir a quantidade total dos pneus, câmara de ar e protetores, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora do Registro. 2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico SRP n°012/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: 2 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA a) Recusar-se a fornecer o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) incorrer em atraso decorrente de defasagem do fornecimento de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao fornecimento dos pneus, câmara de ar e protetores, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata de Registro. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente ao fornecimento dos pneus, câmara de ar e protetores e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças do Município, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) pneus, câmara de ar e protetores entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) pneus, câmara de ar e protetores entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 3.3.1 – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; 3.3.2 – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; 3.3.3 – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. 3.3.4 – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; 3.3.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou 3 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTO E DO PRAZO 4.1. A entrega ocorrerá de forma provisória do objeto, e deverá ser feita em até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho pela licitante vencedora. 4.1.1. A nota de empenho/ordem de fornecimento será enviada para o e-mail informado pela empresa na proposta de preços, sendo que a empresa licitante terá no máximo 24 horas para confirmar o seu recebimento (para então iniciar a contagem dos prazos de entrega dos pneus, câmara de ar e protetores). 4.2. O pedido de prorrogação de prazo para entrega, ou troca de marca dos pneus, câmara de ar e protetores, somente será conhecido pelo Município, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e solicitado antes de expirar o prazo de entrega estipulado. 4.3. Os pneus, câmara de ar e protetores deverão ser entregues no Almoxarifado Central em local designado pela Secretaria Municipal de Administração, conforme as quantidades requisitadas, e que serão recebidos/conferidos por servidor municipal designado para tal, de segunda e sexta-feira das 7:00 às 13:00hs. 4.4. Correrá por conta do fornecedor, qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e descarregamento. 4.5. As despesas decorrentes da garantia, frete, seguro e demais encargos e tributos competem exclusivamente ao fornecedor. 4.6. Verificada a não conformidade na entrega dos pneus, câmara de ar e protetores, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, providenciando a retirada dos mesmos e o respectivo reenvio, sem ônus de frete para a Administração, que em caso de recusa estará sujeito às penalidades previstas nesta Ata de Registro. 4.7. A entrega definitiva, será efetivada logo após a conferência do mesmo pelo fiscal ou comissão nomeada para tal, desde que em conformidade com as exigências desta Ata de Registro. 4.8. A critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Biritinga, poderão ser realizados testes para verificação da conformidade dos pneus, câmara de ar e protetores com as especificações constantes desta Ata, e da proposta da Contratada. 4.8.1. Caso sejam consideradas insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, os pneus, câmara de ar e protetores serão rejeitados, devendo ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes do item 4.8. 4.9. A não substituição dos pneus, câmara de ar e protetores em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa conforme prevê esta Ata de Registro. 4.10. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, dentro do prazo de garantia. 4.11. O recebimento não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 4 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.12. A nota fiscal deverá obrigatoriamente ser entregue junto com os pneus, câmara de ar e protetores. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 5.1. Exercer a fiscalização da execução do objeto desta Ata, através da Secretaria de Administração do Município; 5.2. Notificar, formal e tempestivamente, a Fornecedora sobre quaisquer irregularidades na execução do objeto contratado; 5.3. Definir o local de entrega dos pneus, câmara de ar e protetores e repassar a Contratada logo após a assinatura desta Ata de Registro para providencias necessárias; 5.4. Acompanhar a entrega dos pneus, câmara de ar e protetores, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas; 5.5. Fornecer informações, dados e diretrizes eventualmente solicitadas pela contratada ou não, necessárias para a correção do objeto; 5.6. Efetuar o pagamento referente ao objeto desta Ata de Registro, condicionando-se o pagamento ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais ora ajustadas; 5.7. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 5.8. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA de acordo com os termos do Edital e seus anexos; 5.9. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas desta Ata de Registro; CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 6.1. Entregar os pneus, câmara de ar e protetores em conformidade com esta Ata de Registro e com o Termo de Referência; 6.2. Proceder a entrega física e técnica dos pneus, câmara de ar e protetores, objeto da questão, no prazo máximo de até15(quinze) dias, a contar da data da assinatura desta Ata e informação do local de entrega, na sede Administrativa do Município, livre de frete ou quaisquer despesas adicionais. 6.3. Cumprir com os prazos de entrega determinados nesta Ata de Registro de Preços; 6.4. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, nos termos da legislação vigente; 6.5. Substituir os pneus, câmara de ar e protetores que apresentarem defeitos, durante o período de garantia de fábrica, as quais deverão ser reparadas e/ou trocadas sendo que todas as despesas inerentes a reposição, transporte, estadia do (s) técnico(s) e outras ocorrera(ao) por conta da Contratada, não cabendo a Prefeitura do Município qualquer ônus; 6.6. Substituir o objeto, em caso de defeito irreparável, no prazo máximo de 05(cinco) dias, por outro de igual modelo ou superior, mantendo, no mínimo, as mesmas características dos pneus, câmara de ar e protetores originalmente fornecidos; 6.7. Manter, durante toda a execução desta Ata, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidos, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.8. Submeter-se a fiscalização da Contratada, durante a execução do objeto desta Ata, a qual acompanhara a entrega dos pneus, câmara de ar e protetores e correlatos e os serviços de assistência técnica quando necessários, inclusive as revisões inclusas na garantia; 6.9. Ter conhecimento das penalidades ou multas pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto da presente Ata serão de inteira Responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares; 6.10. Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários; 5 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 6.11. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais; 6.12. Demais obrigações e responsabilidades previstas nas legislações pertinentes. CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 7.1. A entrega ocorrerá de forma provisória do objeto, e deverá ser feita em até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho pela licitante vencedora. 7.1.1. A nota de empenho/ordem de fornecimento será enviada para o e-mail informado pela empresa na proposta de preços, sendo que a empresa licitante terá no máximo 24 horas para confirmar o seu recebimento (para então iniciar a contagem dos prazos de entrega dos pneus, câmara de ar e protetores). 7.2. O pedido de prorrogação de prazo para entrega, ou troca de marca dos pneus, câmara de ar e protetores, somente será conhecido pelo município, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e solicitado antes de expirar o prazo de entrega estipulado. 7.3. Os pneus, câmara de ar e protetores deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme as quantidades requisitadas, e que serão recebidos/conferidos por servidor municipal designado para tal, de segunda e sexta-feira das 7:00 às 13:00hs. 7.4. Correrá por conta do fornecedor, qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e descarregamento. 7.5. As despesas decorrentes da garantia, frete, seguro e demais encargos e tributos competem exclusivamente ao fornecedor. 7.6. Verificada a não conformidade na entrega dos pneus, câmara de ar e protetores, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, providenciando a retirada dos mesmos e o respectivo reenvio, sem ônus de frete para a Administração, que em caso de recusa estará sujeito às penalidades previstas nesta Ata de Registro. 7.7. A entrega definitiva, será efetivada logo após a conferência do mesmo pelo fiscal ou comissão nomeada para tal, desde que em conformidade com as exigências desta Ata. 7.8. A critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Biritinga, poderão ser realizados testes para verificação da conformidade dos pneus, câmara de ar e protetores com as especificações constantes desta Ata, e da proposta da Contratada. 7.8.1. Caso sejam consideradas insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, os pneus, câmara de ar e protetores serão rejeitados, devendo ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes do item 7.8. 7.9. A não substituição dos pneus, câmara de ar e protetores em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa conforme prevê esta Ata de Registro. 7.10. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, dentro do prazo de garantia. 7.11. O recebimento não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 7.12. A nota fiscal deverá obrigatoriamente ser entregue junto com os pneus, câmara de ar e protetores. CLÁUSULA VIII – DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. 6 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8.1. Nos termos do Art. 67 Lei 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos pneus, câmara de ar e protetores, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES 9.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do processo ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, respeitado a ampla defesa e o contraditório, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no Processo de contratação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o certame da licitação adotada: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta no decorrer do certame (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado desta Ata; d) executar esta Ata de Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar esta Ata de Registro de Preços com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor desta Ata; f) inexecução parcial desta Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido desta Ata de Registro de Preços; g) inexecução total desta Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro de Preços; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado desta Ata de Registro de Preços. 9.2. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 10.1 – O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de Processo Administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 10.1.1 – A pedido, quando: 10.1.1.1 – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 10.1.1.2 – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos pneus, câmara de ar e protetores. 10.1.2 – Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Biritinga, quando: 10.1.2.1 – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 10.1.2.2 – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 10.1.2.3 – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; 10.1.2.4 – não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços; 10.1.2.5 – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; 10.1.2.6 – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. 10.1.3 – Automaticamente: 10.1.3.1 – por decurso de prazo de vigência desta Ata; 10.1.3.2 – quando não restarem fornecedores registrados; 10.1.4 – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento nesta Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLÁUSULA XIII – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1 – Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. 13.2 – Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. 13.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. 13.4 – As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. 8 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA XIV – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 14.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 14.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 14.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 14.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 – Integram esta Ata, o Edital do Pregão na forma Eletrônica para o Sistema de Registro de Preços n°012/2022 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 15.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XVI – DO FORO 16.1 – As partes elegem o foro da Comarca do Município de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 25 de maio de 2022 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO KAUE MUNIZ DO AMARAL REPRESENTANTE DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ 9 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2022 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa BOREAL SUL COMERCIO LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº39.422.751/0001-31, com sede na Rua Francisco Munoz Madrid, 625, sala 409, CEP: 83.070-152, Roseira de São Sebastião, São José dos Pinhais – PR, com endereço eletrônico: borealempresarial@gmail.com e Telefone: (41) 98790-2623, neste ato representada por sua proprietária o senhora Jessica Raiane das Neves Antunes, brasileira, maior, solteira, empresaria, portadorda cédula de identidade sob n°153930449-SSP/PR e CPF Nº442.604.838-97, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO N°012/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 054/2022, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para atender as demandas da Frota de veiculos do Município de Biritinga/BA, conforme a seguir: ITEM ESPECIFICAÇÃO 14 20 PNEU AUTOMOTIVO NOVO, DE 1ª LINHA DO FABRICANTE, COM SELO DO INMETRO, SEM CAMARA, DIMENSÃO 205-60-15 PNEUS AUTOMOTIVO NOVO DE 1ª LINHA, SEM CAMERA, DIMENSÃO 12,5 X 80-18. CATMAT QTD UND PREÇO MÉDIO UNIT. PREÇO MÉDIO TOTAL 344266 12 UND R$ 527,00 R$ 6.324,00 4 UND R$ 2.179,00 R$ 8.716,00 215053 Valor total global R$15.040,00 1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. 1.3 – Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a 1 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA originou, com fornecimento de forma parcelada de pneus, câmara de ar e protetores, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – A prorrogação da Ata só poderá ocorrer dentro dos 12 (doze) meses de validade, de acordo com a existência de saldos e preços praticados se mostrarem vantajosos para a Administração. 2.3 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à adquirir a quantidade total dos pneus, câmara de ar e protetores, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora do Registro. 2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico SRP n°012/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a fornecer o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) incorrer em atraso decorrente de defasagem do fornecimento de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao fornecimento dos pneus, câmara de ar e protetores, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata de Registro. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente ao fornecimento dos pneus, câmara de ar e protetores e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças do Município, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) pneus, câmara de ar e protetores entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) pneus, câmara de ar e protetores entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 3.3.1 – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; 2 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 3.3.2 – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; 3.3.3 – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. 3.3.4 – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; 3.3.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTO E DO PRAZO 4.1. A entrega ocorrerá de forma provisória do objeto, e deverá ser feita em até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho pela licitante vencedora. 4.1.1. A nota de empenho/ordem de fornecimento será enviada para o e-mail informado pela empresa na proposta de preços, sendo que a empresa licitante terá no máximo 24 horas para confirmar o seu recebimento (para então iniciar a contagem dos prazos de entrega dos pneus, câmara de ar e protetores). 4.2. O pedido de prorrogação de prazo para entrega, ou troca de marca dos pneus, câmara de ar e protetores, somente será conhecido pelo Município, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e solicitado antes de expirar o prazo de entrega estipulado. 4.3. Os pneus, câmara de ar e protetores deverão ser entregues no Almoxarifado Central em local designado pela Secretaria Municipal de Administração, conforme as quantidades requisitadas, e que serão recebidos/conferidos por servidor municipal designado para tal, de segunda e sexta-feira das 7:00 às 13:00hs. 4.4. Correrá por conta do fornecedor, qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e descarregamento. 4.5. As despesas decorrentes da garantia, frete, seguro e demais encargos e tributos competem exclusivamente ao fornecedor. 4.6. Verificada a não conformidade na entrega dos pneus, câmara de ar e protetores, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, providenciando a retirada dos mesmos e o respectivo reenvio, sem ônus de frete 3 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA para a Administração, que em caso de recusa estará sujeito às penalidades previstas nesta Ata de Registro. 4.7. A entrega definitiva, será efetivada logo após a conferência do mesmo pelo fiscal ou comissão nomeada para tal, desde que em conformidade com as exigências desta Ata de Registro. 4.8. A critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Biritinga, poderão ser realizados testes para verificação da conformidade dos pneus, câmara de ar e protetores com as especificações constantes desta Ata, e da proposta da Contratada. 4.8.1. Caso sejam consideradas insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, os pneus, câmara de ar e protetores serão rejeitados, devendo ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes do item 4.8. 4.9. A não substituição dos pneus, câmara de ar e protetores em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa conforme prevê esta Ata de Registro. 4.10. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, dentro do prazo de garantia. 4.11. O recebimento não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 4.12. A nota fiscal deverá obrigatoriamente ser entregue junto com os pneus, câmara de ar e protetores. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 5.1. Exercer a fiscalização da execução do objeto desta Ata, através da Secretaria de Administração do Município; 5.2. Notificar, formal e tempestivamente, a Fornecedora sobre quaisquer irregularidades na execução do objeto contratado; 5.3. Definir o local de entrega dos pneus, câmara de ar e protetores e repassar a Contratada logo após a assinatura desta Ata de Registro para providencias necessárias; 5.4. Acompanhar a entrega dos pneus, câmara de ar e protetores, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas; 5.5. Fornecer informações, dados e diretrizes eventualmente solicitadas pela contratada ou não, necessárias para a correção do objeto; 5.6. Efetuar o pagamento referente ao objeto desta Ata de Registro, condicionando-se o pagamento ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais ora ajustadas; 5.7. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 5.8. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA de acordo com os termos do Edital e seus anexos; 5.9. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas desta Ata de Registro; CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 6.1. Entregar os pneus, câmara de ar e protetores em conformidade com esta Ata de Registro e com o Termo de Referência; 4 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 6.2. Proceder a entrega física e técnica dos pneus, câmara de ar e protetores, objeto da questão, no prazo máximo de até15(quinze) dias, a contar da data da assinatura desta Ata e informação do local de entrega, na sede Administrativa do Município, livre de frete ou quaisquer despesas adicionais. 6.3. Cumprir com os prazos de entrega determinados nesta Ata de Registro de Preços; 6.4. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, nos termos da legislação vigente; 6.5. Substituir os pneus, câmara de ar e protetores que apresentarem defeitos, durante o período de garantia de fábrica, as quais deverão ser reparadas e/ou trocadas sendo que todas as despesas inerentes a reposição, transporte, estadia do (s) técnico(s) e outras ocorrera(ao) por conta da Contratada, não cabendo a Prefeitura do Município qualquer ônus; 6.6. Substituir o objeto, em caso de defeito irreparável, no prazo máximo de 05(cinco) dias, por outro de igual modelo ou superior, mantendo, no mínimo, as mesmas características dos pneus, câmara de ar e protetores originalmente fornecidos; 6.7. Manter, durante toda a execução desta Ata, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidos, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.8. Submeter-se a fiscalização da Contratada, durante a execução do objeto desta Ata, a qual acompanhara a entrega dos pneus, câmara de ar e protetores e correlatos e os serviços de assistência técnica quando necessários, inclusive as revisões inclusas na garantia; 6.9. Ter conhecimento das penalidades ou multas pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto da presente Ata serão de inteira Responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares; 6.10. Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários; 6.11. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais; 6.12. Demais obrigações e responsabilidades previstas nas legislações pertinentes. CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 7.1. A entrega ocorrerá de forma provisória do objeto, e deverá ser feita em até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho pela licitante vencedora. 7.1.1. A nota de empenho/ordem de fornecimento será enviada para o e-mail informado pela empresa na proposta de preços, sendo que a empresa licitante terá no máximo 24 horas para confirmar o seu recebimento (para então iniciar a contagem dos prazos de entrega dos pneus, câmara de ar e protetores). 7.2. O pedido de prorrogação de prazo para entrega, ou troca de marca dos pneus, câmara de ar e protetores, somente será conhecido pelo município, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e solicitado antes de expirar o prazo de entrega estipulado. 7.3. Os pneus, câmara de ar e protetores deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme as quantidades requisitadas, e que serão recebidos/conferidos por servidor municipal designado para tal, de segunda e sexta-feira das 7:00 às 13:00hs. 7.4. Correrá por conta do fornecedor, qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e descarregamento. 7.5. As despesas decorrentes da garantia, frete, seguro e demais encargos e tributos competem exclusivamente ao fornecedor. 7.6. Verificada a não conformidade na entrega dos pneus, câmara de ar e protetores, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, providenciando a retirada dos mesmos e o respectivo reenvio, sem ônus de frete 5 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA para a Administração, que em caso de recusa estará sujeito às penalidades previstas nesta Ata de Registro. 7.7. A entrega definitiva, será efetivada logo após a conferência do mesmo pelo fiscal ou comissão nomeada para tal, desde que em conformidade com as exigências desta Ata. 7.8. A critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Biritinga, poderão ser realizados testes para verificação da conformidade dos pneus, câmara de ar e protetores com as especificações constantes desta Ata, e da proposta da Contratada. 7.8.1. Caso sejam consideradas insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, os pneus, câmara de ar e protetores serão rejeitados, devendo ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes do item 7.8. 7.9. A não substituição dos pneus, câmara de ar e protetores em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa conforme prevê esta Ata de Registro. 7.10. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, dentro do prazo de garantia. 7.11. O recebimento não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 7.12. A nota fiscal deverá obrigatoriamente ser entregue junto com os pneus, câmara de ar e protetores. CLÁUSULA VIII – DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. 8.1. Nos termos do Art. 67 Lei 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos pneus, câmara de ar e protetores, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES 9.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do processo ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, respeitado a ampla defesa e o contraditório, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no Processo de contratação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 6 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA b) manter comportamento inadequado durante o certame da licitação adotada: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta no decorrer do certame (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado desta Ata; d) executar esta Ata de Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar esta Ata de Registro de Preços com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor desta Ata; f) inexecução parcial desta Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido desta Ata de Registro de Preços; g) inexecução total desta Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro de Preços; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado desta Ata de Registro de Preços. 9.2. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 – O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de Processo Administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 10.1.1 – A pedido, quando: 10.1.1.1 – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 10.1.1.2 – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos pneus, câmara de ar e protetores. 10.1.2 – Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Biritinga, quando: 10.1.2.1 – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 10.1.2.2 – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 10.1.2.3 – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; 10.1.2.4 – não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços; 10.1.2.5 – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; 10.1.2.6 – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. 10.1.3 – Automaticamente: 10.1.3.1 – por decurso de prazo de vigência desta Ata; 10.1.3.2 – quando não restarem fornecedores registrados; 7 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 10.1.4 – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento nesta Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLÁUSULA XIII – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1 – Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. 13.2 – Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. 13.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. 13.4 – As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA XIV – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 14.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 14.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 14.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 14.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 15.1 – Integram esta Ata, o Edital do Pregão na forma Eletrônica para o Sistema de Registro de Preços n°012/2022 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supranumerado. 15.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XVI – DO FORO 16.1 – As partes elegem o foro da Comarca do Município de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 25 de maio de 2022 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO JESSICA RAIANE DAS NEVES ANTUNES REPRESENTANTE DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ 9 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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