Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 278

terça-feira, 31 de maio de 2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 31 de maio de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0278 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEIS MUNICIPAIS NOS 774 E 774, DE 31 DE MAIO DE 2022. »ERRATA - RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 013/2022. »DECRETO N°. 022, DE 31 DE MAIO DE 2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$ /7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7( R ,&3%UDVLORX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 774, DE 31 MAIO DE 2022. Altera o salário-base do cargo de Professor Público Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estabelece novos reajustes ao salário-base do cargo de Professor Público da Rede Municipal de Ensino do Município de Biritinga-BA com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. § 1º. Os reajustes percentuais ao salário-base do cargo de Professor Público da Rede Municipal de Ensino do Município de Biritinga-BA com carga horária de 20 (vinte) horas semanais serão implementados, subsequente e escalonadamente, da seguinte forma: I - 10% (dez por cento) a incidir no mês de maio de 2022; II - mais 10% (dez por cento) a incidir no mês de setembro de 2022; III - mais 13,24% (treze inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) a incidir no mês de dezembro de 2022. § 2º. Fica estabelecido o valor de R$ 1.443,12 (hum mil quatrocentos e quarenta e três reais e doze centavos), salário-base do cargo de Professor Público da Rede Municipal de Ensino do Município de Biritinga-BA com carga horária de 20 (vinte) horas semanais contemporâneo à publicação desta Lei, como o valor referencial fixo sobre o qual deverão incidir os percentuais descritos no §1º deste artigo, sendo proibido o cálculo cumulativo dos reajustes. Art. 2º. As novas disposições remuneratórias contidas nesta lei deverão ser efetivadas a partir da sua publicação.

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º. Cabe à Chefia de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, proceder com a devidas atualizações remuneratórias apresentadas nesta Lei. Art. 4º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas contidas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2022, além das dotações próprias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), ficando, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com as suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em sentido contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, aos 31 dias do mês de maio de 2022. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 775, DE 31 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre o reajuste percentual ao salário-base dos servidores públicos municipais efetivos que percebem valor superior a um salário mínimo no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estabelece reajuste percentual ao salário-base dos servidores públicos municipais efetivos que percebem valor superior a um salário mínimo e que são vinculados à Administração Pública, direta e indireta, do Município de Biritinga-BA. Parágrafo único. Ficam excluídos da incidência desta Lei os professores públicos municipais, os agentes comunitários de saúde e agentes de endemias, os agentes políticos e aqueles que ocupam exclusivamente cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração. Art. 2º. Fica estabelecido em 10,18% (dez inteiros e dezoito centésimos por cento) o reajuste percentual de que trata o art. 1º desta Lei. § 1º. Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício de função pública, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. § 2º. Cabe à Chefia de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA proceder com a atualização remuneratória prevista nesta Lei. § 3º. Os valores da remuneração mínima dos servidores públicos municipais constarão de anotações procedidas pela Chefia de Recursos Humanos nas respectivas fichas funcionais e com expressa referência a esta Lei. ___________________________________________________________

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2022. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em sentido contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 2022. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO ERRATA DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013.2022 ERRATA de Resultado do Processo Licitatório Pregão Eletrônico n°013.2022, publicado na edição ordinária n° 0277, página 58, do Diário Oficial Eletrônico do Município, no dia 30 de maio de 2022: Onde se lê: Processo Administrativo: 058/2021 Leia-se: Processo Administrativo: 058/2022 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº. 022, DE 31 DE MAIO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. VII da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a tradicional data em comemoração ao Sagrado Coração de Jesus, festejo religioso vivenciado pela tradição Católica, DECRETA: Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO em todas as Repartições Públicas Municipais de Biritinga, no próximo dia 03 de Junho de 2022 (sexta-feira). Paragrafo Único - Os órgãos públicos cujas atividades sejam imprescindíveis à prestação de serviços essenciais à população, funcionarão em regime de plantão, devendo seus responsáveis definir quantos e quais servidores serão destinados ao atendimento desta demanda. Art. 2º - Deverá ser dado amplo conhecimento deste Decreto, devendo todos os interessados terem ciência do mesmo, para que possa produzir os seus efeitos. Art. 3º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 31 de Maio de 2022. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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