Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 280

quinta-feira, 2 de junho de 2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 2 de junho de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0280 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIA N°. 118, DE 02 DE JUNHO DE 2022. »LEI MUNICIPAL N°. 776, DE 01 DE JUNHO DE 2022. »HOMOLOGAÇÃO CARTA CONVITE N°. 004/2022 - MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO. »ERRATA PORTARIA N°. 116. »DECISÃO TP N°. 02/2022. »AVISO TP N°. 04/2022. »ATA - ALEA COMERCIAL. MAT. ESCOLARES. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$ /7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7( R ,&3%UDVLORX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 118, DE 02 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de Licença para Mandato Classista a Servidora Pública Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 604 de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela Sra. Cristiana Ribeiro Souza Silva junto à Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO o disposto no artigo 24-A da Lei Orgânica Municipal de BiritingaBA, bem como o disposto no artigo 62 da Lei Municipal nº 604 de 2009 (Planos e Cargos da Rede Municipal de Ensino). RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Sra. Cristiana Ribeiro de Souza, Servidora Pública Municipal (professora), a licença para o desempenho de mandato classista, pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, devendo-se observar todos os direitos expostos no artigo 24-A, da Lei Orgânica do Município de Biritinga-BA, e no artigo 62, da Lei Municipal nº 604 de 2009, especialmente no que tange à manutenção de sua remuneração ordinária. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer ato administrativo que com ela seja incompatível. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 776, DE 01 DE JUNHO DE 2022. Modifica a Lei Municipal nº 750 de 21 de maio de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Municipal nº 750 de 21 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º. ................................................................................................................ ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... § 3º. A remuneração consistirá em 01 (um) salário mínimo, sendo vedada a incidência de qualquer vantagem, gratificação, auxílio, indenização, ajuda de custo, diária ou adicionais, salvo o adicional por serviço extraordinário, desde que preenchidos os requisitos previstos na ordem legal municipal. § 3º-A. O adicional por serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. § 3º-B. Somente será permitido serviço extaordinário pera atender situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 02 (duas) horas diárias.” (NR) “Art. 4º. ................................................................................................................

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... II – ........................................................................................................................ ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... m) assistir o professor público municipal, dentro ou fora da sala de aula, ou ainda em outras funções correlatas ao magistério. ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... III – ...................................................................................................................... ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... c) a remuneração consistirá em 01 (um) salário mínimo, devendo-se observar o disposto no § 3º, do artigo 3º desta Lei.” (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de junho de 2022. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO CARTA CONVITE Nº 004/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0050/2022 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, baseado nos Termos do Parecer Técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e considerando o cumprimento da Lei federal 8.666/93, pertinente a serviços de engenharia e contratos públicos, HOMOLOGA o resultado do Processo Licitatório Modalidade Carta Convite nº004/2022, que tem por objetivo a contratação de empresa para a execução de serviços de manutenção e recuperação de pavimentação em diversas ruas da sede do Município, e nas Comunidades de Pontal, Cardoso trindade, Taboa, Vila Nova, Gameleiro e Buraco do Dinheiro, no munícipio de Biritinga-BA, e ADJUDICA o objeto licitado a empresa CLAUDIO PATRICK CARVALHO CAJAIBA EIRELI CNPJ 36.152.633/0001-62, com valor global de 206.252,26 (duzentos seis mil, duzentos cinquenta e dois reais e vinte seis centavos) GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 02 de junho de 2022. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL 1 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA N° 116 O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação da Portaria n° 116, publicada no Diário Oficial do Município na data de 25 de maio de 2022, edição n. 0274, página n. 4, em virtude de equívoco na digitação do texto da sanção: ONDE SE LÊ: YANCA SOUZA SILVA LEIA-SE: YANKA SOUZA SILVA Biritinga-BA, em 02 de Junho de 2022. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO TOMADA DE PREÇO Nº 002/2022 Processo Administrativo nº 014/2022 EDITAL 04/2022 RESULTADO DE JULGAMENTO O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Biritinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, torna pública para conhecimento dos interessados a decisão exarada nos autos da Tomada de Preço n. 002/2022 (Contratação de empresa para a execução de obras e serviços de pavimentação em paralelepípedos em vias das comunidades de União e Sete Ferros, zona rural do município de Biritinga), a saber: “Após analisadas as propostas e demais documentos relacionados com a fase em que se encontra o processo, amparado nos termos do Parecer Técnico emitido pelo Setor de Engenharia do Município, julgo desclassificadas as propostas das empresas, OMC CONSTRUTORA, LOPES CONSTRUTORA, DIS CONSTRUÇÔES E LBASTOS ENGENHARIA, por apresentarem planilhas de preços em desacordo com as exigências do Edital, e julgo classificada e vencedoras a empresa ALPHA 3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.518.547/0001-09, valor de R$ 201.979,47 (duzentos e um mil, novecentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos). O referido Parecer Técnico citado no ato decisório acima se encontra disponível para consulta através do http://ctp.sudoesteinformatica.com.br:5050/portalPMBiritinga/ - aba relatórios e do email : cplbiritinga@gmail.com. Biritinga, Bahia, 02 de junho de 2022 PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 1 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 8 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022 O Município de Biritinga, avisa que realizará a licitação na modalidade Tomada de Preços nº 04/2022. Objeto: Contratação de empresa para execução da obra e serviços de pavimentação em paralelepípedo de Ruas da Sede do Município de Biritinga. Recursos Conder/Gov. da Bahia. Ordenamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/06. Abertura: 20/06/2022, às 09hs. Tipo Menor Preço Global. Edital disponível em: http://ctp.sudoesteinformatica.com.br:5050/portalPMBiritinga/ - aba relatórios e/ou pelo email: cplbiritinga@gmail.com. Sessão no Setor de Licitações da Prefeitura, na Praça do Ipiranga – Centro. Em: 02/06/2022. Pedro Ramos de Cerqueira – Presidente.

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa ALEA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ n° 12.011.917/0001-70, sediada na Rua Conselheiro Petronílio Pinto, 179, Sobradinho, Feira de Santana-Bahia, CEP:44.021.115, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada por seu sócio administrador o senhor Victor Freitas Medeiros, portador da carteira de identidade RG n° 1005395217SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 007.643.675-60, firmam a presente Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021, considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO N°011/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 0045/2022, no termo de homologação com data em 27.05.2022 e demais normas legais aplicáveis e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 - Através da presente ata, ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de kits de materiais escolares, para o uso diário dos alunos matriculados no ensino público deste município, conforme a seguir: GRUPO/LOTE 01: KITS PARA O PRÉ E EDUCAÇÃO INFANTIL ITEM 1 2 DESCRIÇÃO DO PRODUTO Mochila Escolar P: medindo : (l-a-e) 25x30x10 mochila em nylon 600, seguindo normas da abnt nbr 10591:2008 com gramatura x = 336,32 g/m2 com cv = 2,46%, contendo um bolso principal com fechamento em zíper n° 06 e cursor do tipo preto,com um bolso nas costas da mochila para guardar máscaras, um bolso acoplado na alça para acomodar um frasco de alcool gel e um bolso sobreposto com fechamento e zíper n° 06 e cursor preto medindo : (l-a-e) 17x22, com pintura da logo em sublimação, contendo uma alça de mão em fita 100% poliéster e duas alças de ombro, presa em material jeans pvc seguindo normas da abnt nbr 10591:2008 com gramatura x = 516,98 g/m2 com cv = 0,79%, em nylon 600 com acabamento em fita cbr 100% poliéster. Contendo um bolso externo na lateral em tela comum. Apresenta laudo do INMETRO juntamente com a proposta. Caderno para confeccionar desenhos. Caderno com capa dura, capa e contracapa feitas em papelão com no mínino 750g m2, revestido em papel couche 130g 4x0 cores com verniz uv. Na capa forro em offset 120g 2x0 contendo espaço para identificação do aluno, calendário dos 12 meses do ano e espaço para avisos, observações e lembretes. Deve conter qrcode com acesso a biografia de grandes pintores nacionais e internacionais ou até mesmo regionais, bem como acessar vídeos instrutivos sobre técnicas de pinturas. No forro da contracapa deverá conter figuras geométricas pedagógicas conhecidas como tamgram em 1x0 cores com identificação de cada figura. Folhas internas sem seda, em offset 63g. Miolo contendo 140 folhas internas lisas sem pauta no formato de 275mm x 200mm. Espiral 1.2mm revestido em nylon preto com as extremidades em coil loop. Capa e contracapa impressas com logomarca do município em 4 cores e contendo imagens do município. A QUAN T UNID MARCA P. UNITÁRIO P. TOTAL 720 Unidad e LARA BOLSAS 24,86 17.899,20 720 Unidad e NOVA CADERNOS 11,40 8.208,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 1

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA contracapa do caderno deverá conter selo FSC e norma ABNT. 3 4 5 6 7 8 9 10 Cola branca liquida, a base de p.v.a, para uso em papel, cerâmica, tecido, artesanato. Embalagem: frasco plástico com mínimo 90g, com bico economizador, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. Não tóxica e lavável. Produto certificado pelo Inmetro. Giz de cera triangular caixa com 12 cores, atóxico, composto de ceras, cargas minerais e pigmentos, peso mínimo 90 gramas. Produto com selo do INMETRO Massa para modelar objetos e animais, caixa com 12 unidades de diferentes cores, material macio, fácil de manusear, fabricado à base de amido, com 180g, apresentação sólida, maleável, atóxica, tipo fosca. Produto certificado pelo Inmetro. Tesoura pequena, resistente, de ponta arredondada, cabo de 100% polipropileno e lâmina de corte produzida em aço. A tesoura deve possuir corte limpo e eficiente; devendo ir afiada de fábrica. Os olhais da tesoura devem ter formato anatômico. Lâminas, fixadas por meio de parafuso metálico ou outro sistema de fixação que assegure o perfeito ajuste entre as lâminas, sem folgas e sem prejuízos de sua função. A marca do fabricante deve ser gravada no corpo do produto. Comprimento médio: 130 mm. Tinta Guache caixa com 06 (seis) cores: Guache fabricado a base de resinas atóxicas e água, totalmente antialérgico. Cada frasco deverá conter no mínimo 15 ml. Embalagem contendo 6 cores (PRETO, BRANCO, AZUL, VERDE, AMARELO E VERMELHO). A guache não deverá apresentar odor pútrido, nem exalar vapores tóxicos. Produto certificado pelo Inmetro. Lápis tipo grafite preto número 2, material de madeira reflorestada que permite boa escrita com ponta resistente e facilidade de apontamento. HB, não tóxico. Borracha de apagar escrita a lápis, branca, macia, dimensões 34x23x8mm. Apontador para lápis comum, com depósito, com furo cônico e uma lâmina de aço inoxidável fixada por parafuso metálico, com dimensões aproximadas de 4 a 5 cm de altura x 2,5 a 3 cm de comprimento x 1,5 a 2 cm de largura, contendo reservatório para os resíduos, resultante da operação de apontamento. 720 Unidad e BAMBINE 1,60 1.152,00 720 Caixa SERELEPE 3,51 2.527,20 720 Caixa CORELES 2,93 2.109,60 720 Unidad e GATTE 3,00 2.160,00 720 Caixa BAMBINE 3,47 2.498,40 720 Unidad e GREENCAS TLE 0,85 612,00 720 Unidad e MASTER 0,55 396,00 720 Unidad e GATTE 1,25 900,00 38.462,40 GRUPO/LOTE 02: KITS DO 1º AO 5º ANO ITE M DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUAN T UNID MARCA P.UNITÁRIO P.TOTAL 1 Mochila Escolar M: medindo : (l-a-e) 32x28x10 mochila em nylon 600, seguindo normas da abnt nbr 10591:2008 com gramatura x = 336,32 g/m2 com cv = 2,46%, contendo um bolso principal com fechamento em zíper n° 06 e cursor do tipo preto, com um bolso nas costas da mochila para guardar máscaras, um bolso acoplado na alça para acomodar um frasco de alcool gel e um bolso sobreposto com fechamento e zíper n° 06 e cursor preto medindo : (l-a-e) 19x25, com pintura da logo em sublimação, contendo uma alça de mão em fita 100% poliéster e duas alças de ombro, presa em material jeans pvc seguindo normas da abnt nbr 10591:2008 com gramatura x = 516,98 g/m2 com cv = 0,79%, em nylon 600 com acabamento em fita cbr 100% poliéster. Contendo um bolso externo na lateral em tela comum. Apresentar laudo do INMETRO juntamente com a proposta. 1250 Unidade LARA BOLSAS 26,50 33.125,00 1250 Unidade BAMBINE 1,60 2.000,00 1250 Unidade GATTE 1,60 2.000,00 2 3 Cola branca liquida, a base de p.v.a, para uso em papel, cerâmica, tecido, artesanato. Embalagem: frasco plástico com mínimo 90g, com bico economizador, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. Não tóxica e lavável. Produto certificado pelo Inmetro. Tesoura pequena, resistente, de ponta arredondada, cabo de 100% polipropileno e lâmina de corte produzida em aço. A tesoura deve possuir corte limpo e eficiente; devendo ir afiada de fábrica. Os olhais da tesoura devem ter formato anatômico. Lâminas, fixadas por meio de parafuso metálico ou outro sistema de fixação que ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 2

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA assegure o perfeito ajuste entre as lâminas, sem folgas e sem prejuízos de sua função. A marca do fabricante deve ser gravada no corpo do produto. Comprimento médio: 130 mm. 4 5 6 7 8 9 Caneta esferográfica na cor azul em material transparente. Possui corpo hexagonal que assegura o conforto na escrita e transparente para visualização da tinta. Tinta de alta qualidade, que seca rapidamente evitando borrões na escrita. Maior Durabilidade: Escreve até 2 Km. Escrita macia. Fabricada com a quantidade certa de matéria-prima para uso prolongado e seguro. Não contém PVC. Possui tampa da mesma cor da tinta e também é ventilada em conformidade com padrão ISO. Conta com uma esfera de Tungstênio, com ponta média de 1,0mm. Lápis tipo grafite preto número 2, material de madeira reflorestada que permite boa escrita com ponta resistente e facilidade de apontamento. HB, não tóxico. Borracha bicolor, macia. Composição: borracha natural e sintética, permite apagar escrita em grafite e caneta esferográfica. Apontador para lápis comum, com depósito, com furo cônico e uma lâmina de aço inoxidável fixada por parafuso metálico, com dimensões aproximadas de 4 a 5 cm de altura x 2,5 a 3 cm de comprimento x 1,5 a 2 cm de largura, contendo reservatório para os resíduos, resultante da operação de apontamento. Lápis de cor com 12 cores, não tóxico. Possui pontas resistentes, ideal para atividades escolares, com cores intensas e vibrantes. Exclusivas esferas antideslizantes: mais firmeza para pintar. Formato sextavado ergonômico: garantia de conforto e melhor escrita. Madeira 100% reflorestada e certificada. Caderno universitário capa dura personalizado 01 matéria. Deve possuir as seguintes características: tamanho de 200 x 275 mm (20 x 27,5 cm) ABNT/NBR: 15.733:2012; com no mínimo 80 folhas úteis, com pauta (ou seja, sem contar das divisórias), certificação FSC e espiral de arame com revestimento preto e dobra nas pontas. 1250 Unidade COMPACTO R 0,50 625,00 1250 Unidade GREENCAS TLE 0,35 437,50 1250 Unidade RED BOR 0,30 375,00 1250 Unidade GATTE 0,90 1.125,00 1250 Caixa GREENCAS TLE 3,35 4.187,50 1250 Unidade NOVA CADERNOS 7,29 9.112,50 52.987,50 GRUPO/LOTE 03: KITS DO 6º AO 9º ANO ITE M DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUAN T UNID CATMA T P. UNIT P.TOTA L 1 Mochila Escolar G: medindo : (l-a-e) 39x28x10 mochila em nylon 600, seguindo normas da abnt nbr 10591:2008 com gramatura x = 336,32 g/m2 com cv = 2,46%, contendo um bolso principal com fechamento em zíper n° 06 e cursor do tipo preto, com um bolso nas costas da mochila para guardar máscaras, um bolso acoplado na alça para acomodar um frasco de alcool gel e um bolso sobreposto com fechamento e zíper n° 06 e cursor preto medindo : (l-a-e) 19x25, com pintura da logo em sublimação, contendo uma alça de mão em fita 100% poliéster e duas alças de ombro, presa em material jeans pvc seguindo normas da abnt nbr 10591:2008 com gramatura x = 516,98 g/m2 com cv = 0,79%, em nylon 600 com acabamento em fita cbr 100% poliéster. Contendo um bolso externo na lateral em tela comum. Apresentar laudo do INMETRO juntamente com a proposta. 1600 Unidade LARA BOLSAS 24,53 2 Caneta esferográfica na cor azul em material transparente. Possui corpo hexagonal que assegura o conforto na escrita e transparente para visualização da tinta. Tinta de alta qualidade, que seca rapidamente evitando borrões na escrita. Maior Durabilidade: Escreve até 2 Km. Escrita macia. Fabricada com a quantidade certa de matéria-prima para uso prolongado e seguro. Não contém PVC. Possui tampa da mesma cor da tinta e também é ventilada em conformidade com padrão ISO. Conta com uma esfera de Tungstênio, com ponta média de 1,0mm. 1600 Unidade COMPAC TOR 0,47 752,00 3 Lápis tipo grafite preto número 2, material de madeira reflorestada que permite boa escrita com ponta resistente e facilidade de apontamento. HB, não tóxico. 1600 Unidade GREENC ASTLE 0,31 496,00 39.248,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 3

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4 Borracha bicolor, macia. Composição: borracha natural e sintética, permite apagar escrita em grafite e caneta esferográfica. 1600 Unidade MASTER 0,30 480,00 5 Apontador para lápis comum, com depósito, com furo cônico e uma lâmina de aço inoxidável fixada por parafuso metálico, com dimensões aproximadas de 4 a 5 cm de altura x 2,5 a 3 cm de comprimento x 1,5 a 2 cm de largura, contendo reservatório para os resíduos, resultante da operação de apontamento. 1600 Unidade GATTE 0,90 1.440,00 42.416,00 VALOR GLOBAL R$: 133.865,90 ( CENTO E TRINTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E NOVENTA CENTAVOS. 1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderá o não ser adquiridas pelo Município. 1.3 – Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos kits referido na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às Cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico n°011/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, por mais de 10 (dez) dias, após o prazo preestabelecido nesta Ata; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item do objeto adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento dos bens, superior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo registrado; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata de Registro. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente ao fornecimento dos kits escolares e conferência das quantidades solicitadas pela Secretaria de Educação; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Secretaria de Educação pelo pedido, a nota fiscal de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Fundo ou da Secretaria e conter o número do empenho correspondente. 3.3 – Além da nota fiscal, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 4

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1. A entrega dos kits escolares, objeto desta Ata de Registro deverá ser feita no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, na Secretaria Municipal de Educação, correndo por conta do FORNECEDOR todas as despesas, bem como, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento; 4.1. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, para tanto, será necessário o aceite do município com as devidas justificativas; 4.2. Por ocasião da entrega, o FORNECEDOR deverá colher, no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura do servidor da área competente do município de Biritinga responsável pelo recebimento; 4.3. O município de Biritinga se reserva o direito de rejeitar os kits escolares, caso a entrega seja feita em desacordo com os termos desta Ata de Registro e os kits entregue; 4.4. O objeto desta Ata de Registro será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes; 4.4.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos kits escolares com a especificação; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 5

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município 5.1.1. Designar servidor da Secretaria de Educação para proceder ao recebimento dos kits; 5.1.2. Rejeitar os itens do objeto adquirido que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes desta Ata de Registro; 5.1.3. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido nesta Ata; 5.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por Representante da Administração, especificamente designado por Portaria, que atestará as Notas Fiscais para fins de pagamento, comprovado o fornecimento de forma correta; 5.1.5. Notificar O FORNECEDOR, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no bem, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 5.1.6. Permitir aos funcionários do FORNECEDOR o livre acesso às suas dependências, de modo a viabilizar o fornecimento durante o horário de expediente; 5.1.7. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo FORNECEDOR; 5.1.8. Emitir a nota de empenho; 5.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelo FORNECEDOR. 5.1.10. Proporcionar todas as facilidades para que o FORNECEDOR possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas nesta Ata de Registro. 5.2. DA PROMITENTE FORNECEDORA 5.2.1. Responsabilizar-se pelos danos causados a qualquer agente, que sejam provenientes de falha no funcionamento, redução em níveis de proteção ou segurança, de problemas funcionais apresentados em decorrência de alteração e/ou falha de projeto, de alteração da destinação ou finalidade do equipamento que vise adaptar, reduzir custo, ou auferir lucro indevido, seja por culpa ou dolo, sujeitando-se às sanções legais vigentes; 5.2.2. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega dos kits, inclusive, durante a entrega do objeto deste feita por transportadoras; 5.2.3. Avisar ao ÓRGÃO GERENCIADOR (Prefeitura M de Biritinga), com antecedência de 24 horas, quando da entrega dos referidos kits escolares; 5.2.4. Executar fielmente o objeto fornecido, entregando nas quantidades e especificações apresentadas, de acordo com as exigências constantes desta Ata de Registro; 5.2.5. Cumprir todas as orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR para o fiel desempenho do fornecimento; 5.2.6. Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante o fornecimento; 5.2.7. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica; 5.2.8. Acatar todas as exigências do ÓRGÃO GERENCIADOR, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 5.2.9. Substituir ou reparar em qualquer época o bem, desde que seja comprovada a impossibilidade de utilização, ou de outras razões afins que o levem a ser considerado impróprio sem ônus para o ÓRGÃO GERENCIADOR; 5.2.10. Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR, com antecedência, os motivos que eventualmente impossibilitem o fornecimento no prazo estipulado; 5.2.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte as obrigações assumidas no contrato; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 6

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.2.12. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste contrato, assumindo a responsabilidade técnica pelo fornecimento dos kits escolares; 5.2.13. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal, pertinentes e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrente de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar; 5.2.14. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Ata de Registro conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas; 5.2.15. Disponibilizar todas as peças de reposição atinentes ao bem contratado no mercado nacional, por prazo não inferior a 02 (dois) anos, contados da data de assinatura do termo de contrato, na forma da Lei Federal nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990; 5.2.16. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo ÓRGÃO GERENCIADOR (PREFEITURA M DE BIRITINGA). CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1. O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora. 6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4. Toda e qualquer entrega de bens fora do estabelecido nesta Ata, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os kits escolares, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 20 (vinte) dias, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5. O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Educação, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII – DAS UNIDADES REQUISITANTES 7.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pela Secretaria Municipal de Educação, através do Setor de Compras, observadas as prescrições legais. CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 8.1. A fiscalização E O ACOMPANHAMENTO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, será exercida pela senhora Priscila Brito Souza Lima, Secretária Municipal de Educação, ou um representante devidamente credenciado pelo município, observadas as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993; 8.2. A fiscalização será exercida no interesse do município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade DO FORNECEDOR quanto a perfeita entrega dos kits escolares contratado e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 7

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ao Órgão Gerenciador, ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei; 8.3. Quaisquer exigências da fiscalização desta Ata inerentes ao seu objeto, deverá ser prontamente atendidas pelo Fornecedor; 8.4. São atribuições do representante do Órgão Gerenciador: 8.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas nesta ata, buscando garantir sua fiel execução; 8.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o município e O FORNECEDOR, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 8.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução do contrato, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 8.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 8.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da entrega dos kits escolares, no prazo previsto no futuro contrato, para efeito de pagamento; 8.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada ao FORNECEDOR para a devida correção. CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES 9.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da execução desta Ata, respeitada a ampla defesa e o contraditório, e ainda o devido Processo Legal, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no decorrer do processo: suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 9.2. As penalidades serão registradas no cadastro do fornecedor, quando for o caso; 9.3. Nenhum pagamento será efetuado pelo município enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 8

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA X – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 10.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666/93 e legislação subsequente. 10.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 10.3 - A Administração Municipal através da Secretaria interessada, poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 10.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA XI – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 11.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 11.1.2. A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 11.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa desta Ata de Registro decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 11.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 11.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 11.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 11.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 11.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 11.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLAUSULA XII – DAS COMUNICAÇÕES 12.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 9

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA XIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 13.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIV - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 14.1. A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão na forma Eletrônica, tipo menor preço por Item, para o Sistema de Registro de Preços 2022. CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico - SRP N°011/2022 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 15.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XVI – DO FORO 16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo: Biritinga Bahia, 30 de maio de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO ALEA COMERCIAL LTDA EMPRESA DETENTORA DA ATA VICTOR FREITAS MEDEIROS REPRESENTANTE LEGAL Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 10

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