Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 270

terça-feira, 17 de maio de 2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 17 de maio de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0270 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATA DE REGISTRO DE PREÇO NOS 013 A 015/2022. »EXTRATO DE TERMO ADITIVO - 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N°. 0131/2021. »EXTRATOS DE CONTRATO NOS 059 E 060/2022. »TERMOS ADITIVOS AO CONTRATO N°. 132/2021. »HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL SRP N°. 09/2022. »HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N°. 10/2022. »RESULTADO DE JULGAMENTO – PREGÃO PRESENCIAL SRP N°. 09/2022. »RESULTADO DE JULGAMENTO – PREGÃO PRESENCIAL N°. 10/2022. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2022 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa ANTONIO JOSÉ BRITO OLIVEIRA - ME, inscrita no CNPJ n° 22.584.865/0001-85, sediada na Praça do Ipiranga, 128, CEP: 48.780-000, Centro, Biritinga – BA, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada por seu administrador o senhor Antônio José Brito Oliveira, portador da carteira de identidade RG n° 882385550-SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 008.914.455-44, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO N°009/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 039/2022, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição Parcelada de gêneros alimentícios para atender as demandas das Secretarias municipais do Município de Biritinga-BA, conforme a seguir: LOTE 01 ITENS DESCRIÇÃO UND MARCA QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1.0 AÇÚCAR GRANULADO– Industrializado de 1ª qualidade com aspecto sólido com cristais bem definidos. Disposto em embalagem de 1Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Não deve apresentar umidade, odor, coloração não própria do produto. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. KG ROCINHA 4.000 R$ 4,00 R$ 16.000,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 1

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 AÇÚCAR DEMERARA – Industrializado de 1ª qualidade com aspecto sólido com cristais bem definidos. Disposto em embalagem de 1Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Não KG ARCO VERDE deve apresentar umidade, odor, coloração não própria do produto. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. PÓ DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO – Tipo tradicional de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 250g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com selo da ABIC. Envolto em PCT DE uma embalagem secundária resistente de 2 DE JULHO 250g polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. ARROZ PARBOILIZADO – Tipo 1 de classe longo e fino. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem de 1Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação KG PERUCHI nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. ARROZ BRANCO - Disposto em embalagem de 1Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma KG PERUCHI embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. ARROZ INTEGRAL – Tipo 1 de classe longo e fino. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. KG PERUCHI Disposto em embalagem de 1Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da 800 R$ 5,20 4.160,00 4.000 R$ 8,00 R$ 32.000,00 1.000 R$ 4,50 R$ 4.500,00 800 400 R$ 5,50 R$ 6,50 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 R$ 4.400,00 R$ 2.600,00 2

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 1.6 1.7 1.8 1.9 Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. MACARRÃO – Tipo espaguete número 8de 1ª qualidade, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Disposto em embalagem de 500g, que deverá conter informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação e validade, não apresentando umidade nem furo na parte externa, assim como impureza ou microrganismo no seu interior. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. MACARRÃO INTEGRAL – Tipo espaguete número 8de 1ª qualidade, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Disposto em embalagem de 500g, que deverá conter informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação e validade, não apresentando umidade nem furo na parte externa, assim como impureza ou microrganismo no seu interior. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. MASSA PARA LASANHA – 1ª qualidade, elaborada com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Disposto em embalagem de 500g, que deverá conter informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação e validade, não apresentando umidade nem furo na parte externa, assim como impureza ou microrganismo no seu interior. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. MASSA DE SOPA INTEGRAL – Tipo anelde 1ª qualidade, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Disposto em embalagem de 500g, que deverá conter informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação e validade, não apresentando umidade nem furo na parte externa, assim como impureza ou microrganismo no seu interior. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve PCT 500g LILI 2.000 R$ 2,85 R$ 5.700,00 PCT 500g GALO 400 R$ 4,10 R$ 1.640.00 PCT 500g DONA BENTA 200 R$ 6,00 R$ 1.200,00 PCT 500g GALO 200 R$ 4,10 R$ 820,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 3

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Valor total do Lote R$ 73.020,00 LOTE 02 ITENS 2.0 2.1 2.2 2.3 2.4 DESCRIÇÃO UND AMIDO DE MILHO EM PÓ – Popularmente conhecido como Maisena, tipo tradicional de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 200g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Envolto em uma embalagem secundária CX DE resistente de polietileno transparente que suporte o 200g transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. AVEIA EM FLOCOS – Disposta em flocos finos, de 1ª qualidade, entregue em embalagem de 200g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Envolto em uma embalagem secundária CX resistente de polietileno transparente que suporte o 170g transporte sem perder sua integridade. Seus grãos devem ser isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FUBÁ DE MILHO - embalagem contendo 500g, devidamente identificada com o nome do produto, PCT data de fabricação, composição mínima prazo de 500g validade e peso líquido FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO– de 1ª qualidade, disposta em embalagem de 1KG, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional, enriquecida com ferro e ácido fólico. Envolto em uma embalagem secundária resistente KG de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO - de 1ª qualidade, disposta em embalagem de 1KG, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional, enriquecida com ferro e ácido fólico. Envolto em uma embalagem secundária resistente KG de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. MARCA QTD VALOR UNITÁRIO MAISENA 800 R$ 3,40 QUAKER 800 R$ 4,29 R$ 3.432,00 TABAJARA 1.000 R$ 3,99 R$ 3.990,00 SARANDI 500 R$ 5,80 R$ 2.900,00 SARANDI 400 R$ 5,90 R$ 2.360,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 VALOR TOTAL R$2.720,00 4

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL COM PROBIÓTICO: SABOR DE MILHO – Produto elaborado com matérias primas de 1ª qualidade. Mistura pré cozida em pó solúvel para elaboração de vitaminas e mingaus adicionado de minerais, com indicação para o consumo de crianças com uma faixa etária de 06 a 12 meses de vida. Embalagem de 230g, envolto em saco de polietileno leitoso contendo informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação e validade, fechado a vácuo e reembalado em papelão. Não deve apresentar alterações na cor de seus grãos, estando eles secos. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. MILHO PARA MUNGUNZÁ (AMARELO) – De 1ª qualidade. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem de 500g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. MINGAU (COM LEITE) SABOR MILHO mistura para o preparo de mingau sabor milho. Composição mínima: leite em pó integral, soro d leite, sal. Embalagem de 01 kg, devidamente identificada com nome do produto, data de fabricação, prazo de validade, e peso líquido. FARINHA LÁCTEA – De 1ª qualidade, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina b9), açúcar, leite em pó integral, vitaminas, minerais, sal e aromatizantes. Disposto em embalagem de 400g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. MISTURA PRONTA PARA BOLO FESTA – de 1ª qualidade elaborada com ingredientes selecionados, a base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido, gordura vegetais entre outros. Disposto em embalagem de 450g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Seus grãos devem esta isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a CX 230g MUCILON 500 R$ 5,00 R$ 2.500,00 PCT 500g MOINHO PEDREIRA 600 R$ 2,50 R$ 1.500,00 KG MOINHO PEDREIRA 200 R$ 4,99 R$ 998,00 UND 400g MARATA 600 R$ 5,50 R$ 3.300,00 UND 450g MARATA 1.000 R$ 5,15 R$ 5.150,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 5

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA contar da data da entrega. 2.10 2.11 2.12 PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA DE CARNE – Tipo A – média de 1º qualidade, obtida pela extrusão da farinha desengordurada de soja, seus grãos devem estar perfeitos, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem de400g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FARINHA DE MILHO FLOCADA SEM SAL para elaboração de cuscuz, popularmente conhecido como flocão de milho, sem sal enriquecido com ferro e ácido fólico de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 500g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Não apresentando alterações na cor de seus grãos, esses devem estar secos. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega TRIGO PARA QUIBE - de 1ª qualidade, elaborado a partir de matéria prima sã, limpa e selecionada que não deve estar úmida, fermentada ou rançosa. Disposto em embalagem de 500g envolto em saco plástico transparente, resistente, sem apresentar furos na face exterior devendo apresentar data fabricação, informação nutricional, validade e nome/logomarca do fabricante, esta deve ser apresentar em um estado que permita o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. PCT 400g SORA 500 R$ 5,00 R$ 2.500,00 PCT 500g MARATA 1.000 R$ 2,40 R$ 2.400,00 PCT 500g YOKI 100 R$ 6,00 R$ 600,00 Valor total do lote R$ 34.350,00 LOTE 04 ITENS 4.0 DESCRIÇÃO UND MARCA QTD VALOR UNITÁRIO ÓLEO COMESTÍVEL DE SOJA – Tipo 1, de 1ª qualidade refinado. Disposto em embalagem de garrafa PET de 900 ml, limpa, não amassada, sem PET estufamento e resistente, que garanta a integridade 300g SOYA 800 R$ 12,50 do produto até o momento do consumo, que deverá 900ml conter contendo informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação, validade e com ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 VALOR TOTAL R$ 10.000,00 6

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 ÓLEO COMESTÍVEL DE GIRASSOL – Tipo 1, de 1ª qualidade refinado. Disposto em embalagem de garrafa PET de 900 ml, limpa, não amassada, sem estufamento e resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, que deverá PET SALADA conter contendo informação nutricional, marca do 900ml fabricante, data de fabricação, validade e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. AZEITE DE DENDÊ – Produto de 1ª qualidade, concentrado e não ralo. Disposto em embalagem de 500ml, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, UND informação nutricional com registro no Ministério de YAD da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Apresentando com 500ml cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Deve estar isento de substâncias estranhas à sua composição. AZEITE DE OLIVA TIPO EXTRA VIRGEM – de 1ª qualidade elaborados com azeitonas de excelente UND qualidade, acidez máxima de 0,8% (em ácido DE GALO oleíco) – para temperar alimentos, embalagem com 500ML 1L. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. AÇAFRÃO EM PÓ –de 1ª qualidade dispota em embalagem pacote de 50gr, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Envolto em uma embalagem secundária resistente de TEMPEROS EL UND polietileno transparente que suporte o transporte SHADAY de 50g sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FERMENTO QUÍMICO EM PÓ – Tipo tradicional, composto por ingredientes como: amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocalcio, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. apresentando características técnicas: fermento POTE químico em pó, para confecção de bolos. Isento de DE DONA BENTA mofo e qualquer substância nociva. Embalagem: 100g pote plástico em polietileno de alta densidade, com tampa de rosca em polietileno de alta densidade, contendo 100g do produto. Prazo de validade 06 meses a contar a partir da data de entrega. ACHOCOLATADO EM PÓ – Tipo instantâneo, homogêneo, puro, sem adição de outros sabores e odores artificiais, embalado em pacotes de 400g. Com composição básica: açúcar, cacau em pó e PCT MARATA leite. Cor marrom claro e escuro, sabor e cheiros 400g próprios. Apresentar-se isento de mofo, odores e substâncias nocivas. Com prazo de validade mínimo de seis meses a contar da data de entrega. 400 R$ 16,99 R$ 6.796,00 100 R$ 7,50 R$ 750,00 200 R$ 31,85 R$ 6.370,00 200 R$ 1,25 R$ 250,00 200 R$ 3,50 R$ 700,00 400 R$ 5,40 R$ 2.160,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 7

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Embalagem opaca, declarando a marca, nome e endereço do fabricante, informação nutricional, data e prazo de validade, lote e número de registro no órgão competente. 4.7 4.8 4.9 4.10 4.11 4.12 4.13 4.14 Adoçante dietético líquido. Ingredientes básicos: Edulcorantes sacarina sódica e ciclamato de sódio. Embalagem de 100ml devidamente identificados UND MARATA com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. AMENDOIM TORRADO E SEM CASCA – de 1ª qualidade para elaboração de vatapá, deve está seco, bem conservado com características próprias como KG DULAR cor, textura aroma. Disposto em embalagem de 500g com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. AZEITONA VERDE COM CAROÇO – em conserva de 1ª qualidade, com azeitonas integras com aspecto, cor, sabor, consistência e cheiro próprio e livre de qualquer substância contaminante, estando elas imersas em conserva. Disposta em sachê com 310g de peso líquido e 200g de peso UND drenado, esta deve ser resistente, vedada de MARATA hermeticamente, contendo marca do fabricante, data 310g de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Devendo ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. CAMARÃO SECO CALRO E SALGADO – de 1ª qualidade para elaboração de vatapá, deve está seco, bem conservado com características próprias como KG PESCADOS cor, textura aroma. Disposto em embalagem de 500g com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. CANELA EM LASCAS –De primeira qualidade, selecionada sem umidade, seca. Ausência de sujidades, parasitas, lavras, bolores e mofo. Cheiro, TEMPEROS EL KG cor e sabor próprio. Pacotes de 1Kg, em sacos SHADAY transparentes. Apresentando data de fabricação e prazo de validade. CANELA EM PÓ – De 1ª qualidade, industrializada, selecionada sem umidade, seca. Ausência de sujidades, parasitas, lavras, bolores e UND mofo. Cheiro, cor e sabor próprio. Embalagem NORDESTE de 30g plástica resistente de 30g , apresentando data de fabricação e prazo de validade, informação nutricional CASTANHA DE CAJU TORRADA E SEM CASCA – de 1ª qualidade para elaboração de ZABELÊ vatapá, deve está seca, bem conservado com PRODUTOS características próprias como cor, textura aroma. KG NATURAIS E Disposto em embalagem de 500g com identificação CASA DO do produto, marca do fabricante, prazo de validade e NORTE peso líquido. UVA PASSAS - Uva passa escura sem semente, LA KG pacote de 100g. Não contém glúten VIOLETERA 200 R$ 2,75 R$ 550,00 40 R$ 7,75 R$ 310,00 300 R$ 3,70 R$ 1.110,00 40 R$ 33,83 R$ 1.353,20 10 R$ 25,00 R$ 250,00 300 R$ 4,60 R$ 1.380,00 30 R$ 91,15 R$ 2.734,50 10 R$ 9,22 R$ 92,20 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 8

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.15 4.16 4.17 4.18 4.19 4.20 COCO RALADO – de 1ª qualidade sem açúcar, desidratado e parcialmente desengordurado, obtido do endosperma do fruto do coqueiro por processo tecnológico adequado, deve ser elaborado a partir de frutos sãos e maduros, sem adição de qualquer ingrediente e que conserva parte dos componentes do endosperma do fruto, com fragmentos soltos, cor branca, cheiro e sabor não rançoso, não deve apresentar sujidades, parasitas e larvas. Deve estar acondicionado em embalagem primaria de polietileno, atóxica, resistente de 100g e embalagem secundária de caixas de papelão resistentes. COMINHO EM PÓ – de 1ª qualidade dispota em embalagem pacote de 50gr, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. CRAVO –De primeira qualidade, selecionado de tamanho médio e com bom aspecto. Disposto em embalagem de polietileno transparente de 1Kg.Isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FERMENTO BIOLÓGICO SECO E INSTANTÂNEO – 1ª qualidade pacote de 10g. O produto obtido deculturas puras de leveduras (Saccharomycescerevisias) por procedimento tecnológico adequado e empregado para dar sabor próprio e aumentar o volume e a porosidade dos produtos forneados. O produto deve apresentar: aspecto massa prensada, homogênea, pastosa de consistência firme, cor creme claro, característico, cheiro e sabor próprio, sendo fabricado com matérias - primas em perfeito estado sanitário, isentos de matérias terrosas e detritos vegetais e animais. Não deverá possuir cheiro a mofo e sabor amargo, acondicionado em embalagem primaria de 10g. FOLHA DE LOURO - de 1ª qualidade constituída por folha de louro desidratada. Disposta em embalagem contendo 4g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. ORÉGANO – de 1ª qualidade constituída por folha de louro desidratada. Disposta em embalagem contendo 15g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. PCT 100g SO COCO 400 R$ 3,10 R$ 1.240,00 UND de 100g MARATA 200 R$ 1,00 R$ 200,00 KG TEMPEROS EL SHADAY 10 R$ 25,00 R$ 250,00 UND DONA BENTA 200 R$ 1,10 R$ 220,00 PCT TEMPEROS EL SHADAY 200 R$ 1,25 R$ 250,00 PCT TEMPEROS EL SHADAY 200 R$ 1,25 R$ 250,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 9

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.21 4.22 4.23 4.24 4.25 PIMENTA DO REINO BRANCA E MOÍDA – de 1ª qualidade dispota em embalagem pacote de 50gr, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Envolto em uma embalagem secundária UND resistente de polietileno transparente que suporte o de 50g transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. QUEIJO RALADO TIPO PARMESÃO – Produto de 1ª qualidade, elaborado com queijo parmesão de excelente qualidade, Disposto em embalagem de 40g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional com registro no Ministério UND da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Apresentando com cor, aroma e sabor característico ao queijo. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Deve estar isento de substâncias estranhas à sua composição. SAL DE COZINHA – Tipo refinado e iodado de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 1 kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o KG transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. BATATA PALHA SABOR TRADICIONAL – Industrializada de primeira qualidade, obtida a partir do processamento da batata descascada, ralado tipo palha, íntegra e frita em óleo vegetal isento de PCT ácidos graxos trans, deve apresentar-se fina, 250g sequinha e crocante. Devendo ser embalada, armazenada e conservada em condições que não produzam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco VINAGRE DE ÁLCOOL – Produto de 1ª qualidade, natural, fermentado acético, isenta de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos. Disposto em embalagem de garrafa de 500 ml, limpa, não amassada, sem estufamento e UND resistente, que garanta a integridade do produto até DE o momento do consumo, que deverá conter 500ml contendo informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação, validade e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. KAMOKA 200 R$ 5,49 R$ 1.180,00 KEJAT 300 R$ 2,40 R$ 720,00 CAMPEÃO 400 R$ 0,75 R$ 300,00 ELMA CHIPS 200 R$ 4,70 R$ 940,00 MARATA 500 R$ 1,50 R$ 750,00 Valor total do lote R$ 41.105,90 LOTE 06 ITENS DESCRIÇÃO UND MARCA QTD VALOR UNITÁRIO ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 VALOR TOTAL 10

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 6.0 6.1 6.2 FARINHA DE MANDIOCA (BRANCA/FINA) – In Natura, de 1ª qualidade, elaborada a partir de matéria prima sã, limpa e selecionada que não deve estar úmida, fermentada ou rançosa. Disposto em embalagem de 1 Kg envolto em saco plástico transparente, resistente, sem apresentar furos na face exterior devendo apresentar data fabricação, validade e nome/logomarca do fabricante, informação nutricional, esta deve ser apresentar em um estado que permita o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. FARINHA DE ROSCA –de 1ª qualidade elaborada a partir de matéria prima sã, limpa e selecionada que não deve estar úmida, fermentada ou rançosa. Disposto em embalagem de 1 Kg envolto em saco plástico transparente, resistente, sem apresentar furos na face exterior devendo apresentar data fabricação, informação nutricional, validade e nome/logomarca do fabricante, esta deve ser apresentar em um estado que permita o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. TAPIOCA GRANULADA – para elaboração de mingau, elaborada a partir de matéria prima sã, limpa e selecionada que não deve estar úmida, fermentada ou rançosa. Produzido por meio da ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos, de tamanho médio. Disposto em embalagem de 500 g envolto em saco plástico transparente, resistente, sem apresentar furos na face exterior devendo apresentar data fabricação, validade e nome/logomarca do fabricante, esta deve ser apresentar em um estado que permita o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas de papelão. KG DULAR 600 R$ 3,00 R$ 1.800,00 KG YOKI 200 R$ 5,75 R$ 1.150,00 KG DULAR 400 R$ 3,75 R$ 1.500,00 Valor total do lote R$ 4.450,00 LOTE 8 ITENS 8.0 8.1 8.2 8.3 DESCRIÇÃO UND MARCA BALAS mastigáveis sortidas coloridas e PCT ICEKISS aromatizadas artificialmente.Pacotes de 0l kg. BOMBOM de chocolate, (tipo sonho de valsa, serenata de amor), boa qualidade embalagem de 400 g, devidamente identificada com o nome do CX GAROTO produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. PIRULITOS - sortidos coloridos e aromatizados PCT CHERRY POP artificialmente. Pacotes de 1 kg PAÇOCA DE AMENDOIM - paçoca tipo caseira; composto de amendoim moído, açúcar, farinha mandioca e sal, prensados; embalada individualmente, pesando 20 g cada; em pote de 1 POTE MENDOQUITA kg, com 50 unidades; suas condições deverão estar de acordo com a resolução 172 de 04 de julho de 2003 e suas alterações posteriores; produto sujeito a QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 100 R$ 7,60 R$ 760,00 100 R$ 11,15 R$ 1.115,00 100 R$ 13,00 R$ 1.300,00 100 R$ 15,00 R$ 1.500,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 11

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinado pela anvisa. 8.4 8.5 8.6 8.7 8.8 8.9 8.10 ATUM DE BANANA TIPO NEGO BOM – Disposto em embalagem individual com no mínimo 50 gramas, com identificação do produto, marca do PCT DOCE DE 100 R$ 5,50 R$ 550,00 fabricante, prazo de validade, peso líquido e de de 1kg BANANA acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA. Embalagem: pacote com 01 quilo. DOCE DE AMENDOIM TIPO PÉ DE MOLEQUE CROCANTE - composto de amendoim torrado e sem pele, açúcar queimado, xarope de glicose de milho, sal e conservantes; embalada individualmente, pesando 20 g cada; em pacote de 1 PÇT 1 R$ JAZAM 100 R$ 18,50 kg, com 50 unidades; suas condições deverão estar KG 1.850,00 de acordo com a resolução 172 de 04 de julho de 2003 e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinado pela anvisa. DOCE DE GOIABA EM TABLETE TIPO GOIABADA - composto goiaba, açúcar e acidulante; embalada individualmente, pesando 20 g cada; em pacote de 650g de peso líquido, com 20 unidades; suas condições deverão estar de acordo com a resolução 172 de 04 de julho de 2003 e suas PCT BOM SABOR 100 R$ 2.90 R$ 290,00 alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinado pela anvisa. Disposto em embalagem transparente contento marca, informação nutricional, data de fabricação e validade e CNPJ do fabricante. COCADA DE COCO - composto de coco, açúcar queimado e leite condensado; embalada individualmente, pesando 20 g cada; em pote de 1 kg, com 50 unidades; suas condições deverão estar REI DA R$ KG 100 R$ 23,50 de acordo com a resolução 172 de 04 de julho de COCADA 2.350,00 2003 e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinado pela anvisa PANETONE - Feito com massa recheada com frutas cristalizadas e uvas passa, 500 g Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, uvas passas (9,99%) frutas cristalizadas (9,99%), gordura vegetal, ovo líquido R$ integral, gema de ovos, manteiga, extrato de malte, UND BAUDUCCO 300 R$ 10,99 3.297,00 sal, estabilizante: mono e diglicerídeos de ácidos graxos (INS 471), aromatizantes, corantes naturais: cúrcuma (INS 100i) e urucum (INS 160b) e conservadores: propionato de cálcio (INS282) e ácido sórbico (INS200). CONFEITE GRANULADO – granulado crocante sabor chocolate, de primeira qualidade, disposto em embalagem plástica 400g, apresentando KG KI-KAKAU 100 R$ 3,25 R$ 325,00 informações nutricionais, data de fabricação e vaidade, sendo entregue com validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega. BALAS DE GOMA DOCE TIPO JUJUBA – pacote de sabores sortidos laranja, limão, abacaxi, uva e PCT R$ morango. Composta de ingredientes a base de de GOMAKS 200 R$ 6,30 1.260,00 açúcar, xarope de glicose, amido de milho 650g modificado, aromatizantes, acidulantes ácidos e ___________________________________________________________ 12 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8.11 corantes. Disposto em embalagem caixa de 960g de peso líquido, contendo 30 turbos individual de 32g de peso líquido com 8 gomas. Contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. GOIABADA 400gr, com data de validade e peso liquido. UND ROMEU 100 R$ 4,60 R$ 460,00 Valor total do Lote R$ 15.057,00 LOTE 11 ITENS 11.0 11.1 11.2 DESCRIÇÃO UND IOGURTE DESNATADO – Deve conter leite pasteurizado desnatado, leite em pó desnatado, fermentos lácteos, polpa da fruta e açúcar. Devidamente refrigerado a 10º negativo. Embalagem de 200 ml, envolto em vaso de polietileno, rígido, leitoso e fechado a vácuo, constando a identificação do produto, marca do UND fabricante, valor nutricional, data de fabricação e validade, peso líquido e o selo da vigilância sanitária. Variados sabores de frutas, não devendo apresentar alterações na cor, sabor e odor. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Deve estar isento de substâncias estranhas à sua composição. MARGARINA VEGETAL COM SAL – Tipo cremosa, elaborada com 60 a 80% de lipídios e zero gordura trans. Fabricada a partir de matérias primas selecionadas, aspecto, cheiro, sabor e odor e cor peculiares aos mesmos e deverá estar isento de POTE ranço e de outras características indesejáveis. DE Disposta em embalagem de 250g, contendo 250g informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação, validade e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. QUEIJO MUSSARELA MAGRO FATIADO – Produto de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 1KG contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Apresentando com cor, aroma e sabor característico ao queijo. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis KG meses a contar da data da entrega. Deve estar isento de substâncias estranhas à sua composição.deve conter cheiro e sabor de leite, porém ligeiramente ácidos, textura firme e sem buracos. A embalagem do produto deve ter o Selo do Serviço de Inspeção Federal (S.I.F.), conter registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo da embalagem MARCA QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL MOLICO 170G 800 R$ 3,10 R$ 2.480,00 DELINE 800 R$ 3,90 R$ 3.120,00 SADIA 150 R$ 14,40 R$ 2.160,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 13

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 11.3 11.4 MARGARINA VEGETAL SEM SAL – TIPO BECEL, feita com óleos vegetais, fontes das gorduras conhecidas como "boas", fonte das vitaminas A, D e E. Fabricada a partir de matérias primas selecionadas, aspecto, cheiro, sabor e odor e cor peculiares aos mesmos e deverá estar isento de ranço e de outras características indesejáveis. Disposta em embalagem de 500g, contendo informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação, validade e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. PRESUNTO PRÉ-COZIDO DE FRANGO FATIADO – Produto de 1ª qualidade, sem capa de gordura. Disposto em embalagem de 1KG contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Apresentando com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Deve estar isento de substâncias estranhas à sua composição. Deve conter cheiro e sabor característico, porém ligeiramente ácidos, textura firme e sem buracos. A embalagem do produto deve ter o Selo do Serviço de Inspeção Federal (S.I.F.), conter registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo da embalagem. UND 500g BECEL 400 R$ 9,20 R$ 3.680,00 KG SADIA 150 R$ 8,50 R$ 1.275,00 Valor total do Lote R$ 12.715,00 LOTE 12 ITENS 12.1 12.2 DESCRIÇÃO FEIJÃO PRETO – Tipo 1 de 1ª qualidade. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem de 1Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FEIJÃO FRADINHO – Tipo 1 de 1ª qualidade. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem de 1Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. UND MARCA QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL KG DONA TICA 400 R$ 4,85 R$ 1.940,00 KG DONA TICA 200 R$ 4,00 R$ 800,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 14

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 12.3 12.4 12.5 FEIJÃO CARIOQUINHA – Tipo 1 de 1ª qualidade. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem de 1Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FEIJÃO BRANCO – Tipo 1 de 1ª qualidade. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem de 1Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. GRÃO DE BICO – de 1ª qualidade. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem de 500g contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. KG BDA 800 R$ 8,00 6.400,00 KG DULAR 200 R$ 5,40 R$ 1.080,00 KG DULAR 100 R$ 5,65 R$ 565,00 Valor total do Lote R$ 10.785,00 Valor total global de R$191.482,90(cento e trinta e um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais) 1.2. As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, não cabendo a empresa alegar que não tem condição para entregar quantidades mínimas. CLÁUSULA II. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos gêneros referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, inclusive com a realização ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 15

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA de outra licitação nos mesmos moldes, observando sempre a legislação vigente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n°009/2022 – SRP, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer gênero, do objeto adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento dos gêneros, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo estabelecido; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA III. DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada na sede Provisória da Prefeitura, (Colégio Municipal Dom Bosco) localizado na Rua Presidente Médice – Centro - Biritinga (BA), nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) gênero(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 3.3. Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) gênero(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 16

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7. Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV. DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1. O prazo de entrega será de no máximo 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2. A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos gêneros foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos gêneros. 4.2.1. A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferí-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital, sem prejuízo dos termos dos itens 9, 10 e 11 do presente termo. 4.2.2. Além da entrega no local designado pelo Setor de Compras, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os gêneros em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. 4.3. Toda e qualquer entrega de gêneros alimentícios fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro. 4.4. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Administração não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.5. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.6. A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 4.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V. DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município 5.1.1. Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado; 5.1.2. Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução desta Ata; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 17

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.1.4. Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria; 5.1.5. Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção; 5.2. Da Promitente Fornecedora 5.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas nesta Ata de Registro; 5.2.2. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrente do fornecimento e de qualquer tipo de demanda. 5.2.3. A empresa assume o compromisso formal de fornecer todos os gêneros, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.4. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.5. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.6. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 5.2.7. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação. CLÁUSULA VI. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1. O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora. 6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4. Toda e qualquer entrega de gêneros alimentícios fora do estabelecido nesta Ata de Registro, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os gêneros, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5. O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA VIII. DA REGENCIA LEGAL: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 18

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8.1. A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão, tipo menor preço por lote, com base na Lei 10.520/02 e pela Lei 8.666/93 e outros pertinentes a matéria. CLÁUSULA XI. DA FISCALIZAÇÃO 9.1. A fiscalização da Contratada será exercida por um representante devidamente credenciado pelo Município, observadas as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993. 9.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução do fornecimento contratado e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 9.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada. 9.4. São atribuições do representante do CONTRATANTE: 9.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas no Contrato, buscando garantir a fiel execução contratual; 9.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 9.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução do futuro Contrato, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 9.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 9.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos gêneros entregues, no prazo previsto nesta Ata, para efeito de pagamento; 9.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação; CLÁUSULA X. DAS PENALIDADES 10.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 10.1.1. Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 10.1.2. Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 10.1.3. Executar esta Ata com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 10.1.4. Executar esta Ata com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 10.1.5. Inexecução parcial desta Ata: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido desta Ata; 10.1.6. Inexecução total desta Ata: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 19

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 10.1.7. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado desta Ata. 10.1.8. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA XI. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 11.1. Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 11.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 11.3. A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 11.4. O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA XII. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 12.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 12.1.2. A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 12.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços; 12.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 12.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 12.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 12.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 12.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 12.4. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 20

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA XIII. DAS UNIDADES REQUISITANTES 13.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelas diversas Secretarias desta Administração, através do Setor de Compras, observadas as prescrições legais. 13.2. O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado por outro Município através do sistema de carona, desde que observadas as condições estabelecidas no Decreto Municipal que regula o Registro de Preços. CLAUSULA XIV. DAS COMUNICAÇÕES 14.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão para Registro de Preços N°009/2022 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 15.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XVI. DO FORO 16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 17 de maio de 2022 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO ANTÔNIO JOSÉ BRITO OLIVEIRA REPRESENTANTE DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 21

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2022 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa D.R.R GENEROS ALIMENTICIOS LTDA-EPP, estabelecida na Praça do Ipiranga, n°163, Centro, BiritingaBa, CNPJ n° 08.954.535/0001-03, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada pelo seu sócio administrador Jose Rogerio Oliveira dos Anjos, portador da carteira de identidade RG n° 992967643 SSP/Ba inscrito no CPF sob o Nº 019.787.575-06, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO N°009/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 039/2022, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição Parcelada de gêneros alimentícios para atender as demandas das Secretarias municipais do Município de Biritinga-BA, conforme a seguir: LOTE 03 ITENS 3.0 3.1 ESPECIFICAÇÃO ALMÔNDEGAS enlatadas ao molho. Produto cárneo industrializado, obtido a partir da carne moída de uma ou mais espécies de animais de açougue, moldada na forma arredondada, adicionada de ingredientes e submetido ao processo tecnológico adequado. Ingredientes Obrigatórios: Carnes de diferentes. espécies de animais de açougue. Ingredientes Opcionais: Gordura animal, Gordura vegetal, Água, Sal, Extensor de massa, Proteínas de origem animal e/ou vegetal, Carboidratos, Aditivos intencionais, Condimentos e especiarias naturais e/ou seus óleos essenciais. Latas contendo 830 gramas, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. SALSICHA HOT DOG - de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 1Kg, devidamente congelada, sem apresentar UND QTD LATA 830g 200 KG 300 P. UNIT. P.TOTAL Ângulo R$ 16,00 R$ 3.200,00 Resende R$ 10,45 R$ 3.135,00 MARCA ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 1

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 3.2 3.3 3.4 vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, consistência não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. SARDINHA EM LATA – De 1ª qualidade, preparada com pescado fresco, limpo com aspecto, cor, sabor, consistência e cheiro próprio, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante, estando elas imersas em óleo comestível. Disposta em lata com 125g de peso líquido e 83g de peso drenado, esta deve ser resistente, vedada LATA hermeticamente, contendo marca do 125g fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF, não deve-se apresentar com ferrugem, amassada nem estufada. Devendo ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. CREME DE LEITE LEVE UHT– Produto de 1ª qualidade, consistente e não ralo elaborado com leite em pó desnatado, fibra vegetal, entre outros. Disposto em embalagem de 200g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. UND 200g Apresentando com cor, aroma e sabor característico de produtos lácteos. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Deve estar isento de substâncias estranhas à sua composição. Com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Molho de tomate. Ingredientes: tomate, cebola, açúcar, sal, óleo de soja, salsa e cebolinha. Embalagem de caixa de papelão cartonada, tipo longa vida, com respectiva SACHÊ informação nutricional, data de 340g fabricação/validade/lote. Prazo de validade mínimo: 03 meses á partir da data do recebimento do produto. Unidades de 340g. Saveiro 600 R$ 5,50 R$ 3.300,00 R$ 3,45 R$ 2.760,00 R$ 1,60 R$ 1.280,00 Italac 800 800 Marata ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 2

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 3.5 3.6 3.7 3.8 CATCHUP de Tomate -produto resultante da concentração da polpa de frutos maduros e sãos do tomateiro por processo tecnológico adequado. Embalagem lata de 300 gr, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. EXTRATO DE TOMATE – Produto de 1ª qualidade, elaborado com polpa de tomate pura e concentrada. Disposto em embalagem sache de 340g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. AMEIXA EM CALDAS - De 1ª qualidade, composta de ameixas, água e açúcar, imersos em liquido de cobertura apropriada (calda adocicada) submetidos a adequado processamento tecnológico para conservação, com ameixa inteiras e selecionadas, com cor apropriada ao produto; sabor e odor próprios dos ingredientes, devendo o produto estar isento de sabores e odores estranhos. vegetais e outros; Ph adequado à composição e natureza do produto. Disposto em embalagem primária de latas de 320g peso liquido e 150g peso drenado, e secundária de caixas de papelão, que assegurem sua proteção, não interferindo na qualidade do produto. As lata devem estar íntegras, sem vestígios de amassamento, vazamento, estufamento e ferrugem. REQUEIJÃO CREMOSO TIPO TRADICIONAL – de 1ª qualidade elaborado a partir de matéria prima de qualidade, a base de leite pasteurizado, água, creme de leite, cultura microbiana apropriada, sal fundente (polifosfato de sódio) e conservantes permitidos por lei. Produto obtido por fusão de massa coalhada dessorada e lavada, elaborada por coagulação ácida e/ou enzimática do leite, com adição de creme de leite. Disposto em embalagem de 200g contendo marca do fabricante, valor nutricional, data de fabricação e validade, peso líquido e o selo da vigilância sanitária. Variados sabores de frutas, não devendo apresentar alterações na cor, sabor e odor. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Deve estar isento de substâncias estranhas à sua composição. UND 300 UND 1.000 LATA 100 UND 600 Olé Arisco Oderich Rekminas R$ 2,80 R$ 840,00 R$ 3,95 R$ 3.950,00 R$ 8,25 R$ 825,00 R$ 5,30 R$ 3.180,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 3

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 3.9 3.10 3.11 3.12 MAIONESE TRADICIONAL – de 1ª qualidadesendo elaborada com ingredientes: água, óleo vegetal, ovos pasteurizados, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, suco de limão, acidulante ácido lático, estabilizante goma xantana, conservador ácido sórbico, sequestrante UND de EDTA cálcio dissódico, corante páprica, 200g aromatizante e antioxidantes ácido cítrico, BHT e BHA. Contém Ômega 3 e não tem gorduras trans e glúten. Disposto em embalagem de peso líquido de 200g contendo informação nutricional, registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo da embalagem. MILHO VERDE EM CONSERVA – De 1ª qualidade, obtido do cozimento de grãos de milho verde, imersos em liquido de cobertura apropriada (salmoura) submetidos a adequado processamento tecnológico para conservação, com grãos inteiros e selecionados, com cor apropriada ao produto; sabor e odor próprios dos ingredientes, devendo o produto estar isento de sabores e odores estranhos; textura apropriada; uniformidade de tamanho e formato; LATA ausência de defeitos tais como cascas, sementes, unidades manchadas ou descoloridas, resíduos de vegetais e outros; pH adequado à composição e natureza do produto. Disposto em embalagem primária de latas de 300g peso liquido e 200g peso drenado, e secundária de caixas de papelão, que assegurem sua proteção, não interferindo na qualidade do produto. As lata devem estar íntegras, sem vestígios de amassamento, vazamento, estufamento e ferrugem. MILHO DE PIPOCA – Industrializado, de 1ª qualidade/tipo 1. Seus grãos devem estar perfeitos, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem com peso líquido de 500g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, PCT 500g peso líquido, informação nutricional. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. LEITE CONDENSADO – Produto de 1ª qualidade, concentrado e não ralo, contendo leite integral, açúcar e lactose. Disposto em embalagem de 395g, UND 395g contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional com 500 600 400 400 Arisco Quero D Clatra Italac R$ 2,30 R$ 1.150,00 R$ 3,20 R$ 1.920,00 R$ 3,50 R$ 1.400,00 R$ 5,40 R$ 2.160,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 4

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Apresentando com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Deve estar isento de substâncias estranhas à sua composição. ATUM RALADO EM LATA CONSERVA NATURAL - De 1ª qualidade, obtido por meio de atum pescado e fresco, imersos em liquido de cobertura apropriada (salmoura) submetidos a adequado processamento tecnológico para conservação, com cor apropriada ao produto; sabor e odor próprios dos ingredientes, devendo o produto estar isento de sabores e odores estranhos; textura apropriada; 3.13 uniformidade de tamanho e formato; ausência de defeitos tais como cascas, sementes, unidades manchadas ou descoloridas, resíduos de vegetais e outros; pH adequado à composição e natureza do produto. Disposto em embalagem primária de latas de 170g peso liquido e 130g peso drenado, e secundário de caixas de papelão, que assegurem sua proteção, não interferindo na qualidade do produto. As lata devem estar íntegras, sem ve. VALOR GLOBAL DO LOTE R$ LATA 600 G Costa R$ 6,50 R$ 3.900,00 R$33.000,00 LOTE 05 ITENS ESPECIFICAÇÃO BISCOITO SALGADO – TIPO CREAM CRACKER TRADICIONAL de 1ª qualidade, seco, crocante com bom aspecto e estado de conservação, não quebradiço. Disposto em embalagem fechada a vácuo de 400g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no 5.0 Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Não deve apresentar umidade, odor, coloração não própria do produto. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. BISCOITO SALGADO – TIPO CREAM CRACKER INTEGRAL,de 1ª qualidade, seco, crocante com bom aspecto e estado de conservação, não quebradiço. Disposto em embalagem fechada a vácuo de 400g, 5.1 contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Não deve apresentar umidade, odor, coloração não UND QTD Macra P.UNIT. P.TOTAL Vitarella PCT 400g 1500 R$ 4,85 R$ 7.275,00 PCT 400g 1500 R$ 5,20 R$ 7.800,00 Vitarella ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 5

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA própria do produto. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. 5.2 5.3 5.4 5.5 BISCOITO DOCE – TIPO MARIA de 1ª qualidade, seco, crocante com bom aspecto e estado de conservação, não quebradiço. Disposto em embalagem fechada a vácuo de 400g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Não deve apresentar umidade, odor, coloração não própria do produto. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. BISCOITO DOCE – TIPO LEITE de 1ª qualidade, seco, crocante com bom aspecto e estado de conservação, não quebradiço. Disposto em embalagem fechada a vácuo de 400g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Não deve apresentar umidade, odor, coloração não própria do produto. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. BISCOITO DE COCO- de 1ª qualidade, seco, crocante com bom aspecto e estado de conservação, não quebradiço. Disposto em embalagem fechada a vácuo de 400g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Não deve apresentar umidade, odor, coloração não própria do produto. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega BISCOITO INTEGRAL, feito com farinha de trigo, enriquecido com ferro, 400g,Conter sua composição química e não apresentar furo no invólucro. Reembalado em caixa de papelão. Apresentar prazo de validade. Vitarella PCT 400g 800 PCT 400g 800 PCT 400g PCT 400g R$ 5,55 R$ 4.440,00 Fabise R$ 4,90 R$ 3.920,00 800 Petyan R$ 3,70 R$2.960,00 200 Vitarela R$5,30 R$ 1.060,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 6

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA BISCOITO DOCE – TIPO MAISENA, de 1ª qualidade, seco, crocante com bom aspecto e estado de conservação, não quebradiço. Disposto em embalagem fechada a vácuo de 400g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no 5.6 Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Não deve apresentar umidade, odor, coloração não própria do produto. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. VALOR GLOBAL DO LOTE R$ PCT 400g Vitarella 600 R$ 5,90 R$ 3.540,00 R$ 30.995,00 LOTE 07 ITENS 7.0 7.1 7.2 ESPECIFICAÇÃO UND QTD P.UNIT. MARCA LEITE EM PÓ – Tipo DESNATADO E INSTANTÂNEO de 1ª qualidade, elaborado com 100% de leite integral. Disposto em embalagem de 200g/400g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da CCGL PCT Agricultura e/ou Saúde e SIF. Envolto em 3000 R$ 7,02 200g uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. LEITE EM PÓ – Tipo INTEGRAL INSTANTÂNEO de 1ª qualidade, elaborado com 100% de leite integral. Disposto em embalagem de 200g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da CCGL PCT Agricultura e/ou Saúde e SIF. Envolto em 4.000 R$ 6,29 200g uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. LEITE LÍQUIDO INTEGRAL – de 1ª qualidade, elaborado com 100% de leite integral. Disposto em embalagem de 1 litro, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso LITRO 600 Damares R$ 5,45 líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 P.TOTAL R$ 21.060,00 R$ 25.160,00 R$ 3.270,00 7

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7.3 7.4 7.5 suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FÓRMULA INFANTIL 0 – 6 MESES /DE PARTIDA – leite de partida para lactentescom predominância proteica de caseína; é acrescida de óleos vegetais, maltodextrina e enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos, maltodextrina, leite de vaca desnatado, oleína de palma, óleo de palmiste, óleo de canola, óleo de milho, lecitina de soja, vitaminas (vitamina C, vitamina E, vitamina PP, pantoteonato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D3, vitamina B2, ácido fólico, vitamina K1, biotina, vitamina B12) e minerais (sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio). Alimentação de lactentes nos 6 primeiros meses de vida. Disposto em lata de 400g contendo marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FÓRMULA INFANTIL a partir de 6 MESES/DE SEGMENTO – leite de segmento para lactentes a partir do 6 mês, com predominância proteica de caseína; é acrescida de óleos vegetais, maltodextrina e enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos, maltodextrina, leite de vaca desnatado, oleína de palma, óleo de palmiste, óleo de canola, óleo de milho, lecitina de soja, vitaminas (vitamina C, vitamina E, vitamina PP, pantoteonato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D3, vitamina B2, ácido fólico, vitamina K1, biotina, vitamina B12) e minerais (sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio). Alimentação de lactentes nos 6 primeiros meses de vida. Disposto em lata de 400g contendo marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FÓRMULA INFANTIL a partir de 10º MESES/DE SEGMENTO – leite de segmento para lactentes a partir do 10 mês, com predominância proteica de caseína; é acrescida de óleos vegetais, maltodextrina e LATA 200 LATA 200 LATA 200 Nestle R$ 24,99 R$ 4.998,00 Nestle R$ 24,99 R$ 4.998,00 Nestle R$ 19,99 R$ 3.998,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 8

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7.6 7.7 enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos, maltodextrina, leite de vaca desnatado, oleína de palma, óleo de palmiste, óleo de canola, óleo de milho, lecitina de soja, vitaminas (vitamina C, vitamina E, vitamina PP, pantoteonato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D3, vitamina B2, ácido fólico, vitamina K1, biotina, vitamina B12) e minerais (sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio). Alimentação de lactentes nos 6 primeiros meses de vida. Disposto em lata de 400g contendo marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. LEITE SEM LACTOSE EM PÓ – INSTANTÂNEO de 1ª qualidade, elaborado com 100% de leite, retirado totalmente o seu açúcar - lactose. Disposto em embalagem de 400g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. SUPLEMENTO ALIMENTAR – TIPO SUSTAGEM – de 1ª qualidade elaborado com insumos de excelente qualidade, enriquecidos com 26 tipos diferentes de vitaminas e minerais, vitaminas (vitamina C, vitamina E, vitamina PP, pantoteonato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D3, vitamina B2, ácido fólico, vitamina K1, biotina, vitamina B12) e minerais (sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio). Alimentação de adultos e idosos. Disposto em sachê de 700g contendo marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. VALOR GLOBAL DO LOTE R$ LATA 400g 200 KG 100 Nestle R$ 20,00 R$ 4.000,00 R$ 54,99 R$ 5.499,00 Nestle ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 R$ 72.983,00 9

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LOTE 09 ITENS 9.0 9.1 9.2 9.3 ESPECIFICAÇÃO Refrigerante a base de guaraná -ZERO, com aroma natural, sabor suave, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. - Embalagem garrafa de 2 Litros Refrigerante a base de laranja, com aroma natural, sabor suave, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. - Embalagem garrafa de 2 Litros Refrigerante a base de cola, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde - Embalagem garrafa de 02 litros Refrigerante a base de guaraná, com aroma natural, sabor suave, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. - Embalagem garrafa de 2 Litros – Pacote com 12 unidades ,garrafa de UND QTD MARCA P.MEDIO P.TOTAL UND 2L 100 ANTARTICA R$ 5,00 R$ 500,00 UND 2L 100 GOOB R$ 5,00 R$ 500,00 UND 2L 100 R$ 5,00 R$ 500,00 UND 2L 100 GOOB R$ 5,00 R$ 500,00 PCT 1.000 INDAIA R$ 12,00 R$ 12.000,00 R$ 7,40 R$ 14.020,00 R$ 20,00 R$ 4.000,00 9.4 Água mineral 500ML. 9.5 AGUA MINERAL (REFIL) GL 20L UND 2000 9.6 GALÃO PARA AGUA MINERAL 20L UND 200 GOOB ITAGY GARRAFÃO BRASIL VALOR GLOBAL DO LOTE R$ R$ 32.800,00 LOTE 10 ITENS 10.0 10.1 10.2 10.3 ESPECIFICAÇÃO CARNE BOVINA: TIPO PEÇA DE PATINHO – Tipo de 1ª qualidade, embalada a vácuo. Cor vermelho vivo, não azulada, cheiro característico, sem odor podre, aspecto íntegro, rígido (sem afundar à pressão do dedo). Sem capa de gordura e osso. Isento de matéria terrosa, parasitos e larvas. Embalagem, transparente e resistente, sem apresentar furos na face exterior. Com data de validade e fabricação na embalagem. Válido por 6 meses. Com selo do Serviço de Inspeção Federal - S.I.F. do Ministério da Agricultura. CARNE BOVINA: TIPO PEÇA MÚSCULO MAGRO DISPOSTADO – Tipo de 1ª qualidade, embalada a vácuo. Cor vermelho vivo, não azulada, cheiro característico, sem odor podre, aspecto íntegro, rígido (sem afundar à pressão do dedo). Sem capa de gordura e osso. Isento de matéria terrosa, parasitos e larvas. Embalagem, transparente e resistente, sem apresentar furos na face exterior. Com data de validade e fabricação na embalagem. Válido por 6 meses. Com selo do Serviço de Inspeção Federal - S.I.F. do Ministério da Agricultura. FÍGADO DE BOI – de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 1Kg, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. CARNE BOVINA: TIPO CARNE MOÍDA – Tipo de 1ª qualidade, embalada a vácuo. Cor vermelho UND QTD KG 800 KG 800 KG 400 KG 200 MARCA FRIGOSERRA FRIGOSERRA FRIBOI JF P. UNIT. P.TOTAL R$ 37,93 R$ 30.344,00 R$ 33,90 R$ 27.120,00 R$ 26,00 R$ 10.400,00 R$ 20,00 R$ 4.000,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 10

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 10.4 10.5 10.6 10.7 10.8 vivo, não azulada, cheiro característico, sem odor podre, aspecto íntegro, rígido (sem afundar à pressão do dedo). Sem capa de gordura e osso. Isento de matéria terrosa, parasitos e larvas. Embalagem, transparente e resistente, sem apresentar furos na face exterior. Com data de validade e fabricação na embalagem. Válido por 6 meses. Com selo do Serviço de Inspeção Federal - S.I.F. do Ministério da Agricultura. CARNE BOVINA: PEÇA LOMBO – Tipo de 1ª qualidade, embalada a vácuo. Cor vermelho vivo, não azulada, cheiro característico, sem odor podre, aspecto íntegro, rígido (sem afundar à pressão do dedo). Sem capa de gordura e osso. Isento de matéria terrosa, parasitos e larvas. Embalagem, transparente e resistente, sem apresentar furos na face exterior. Com data de validade e fabricação na embalagem. Válido por 6 meses. Com selo do Serviço de Inspeção Federal - S.I.F. do Ministério da Agricultura. BISTECA SUÍNA - Tipo de 1ª qualidade, embalada a vácuo. Cor vermelho vivo, não azulada, cheiro característico, sem odor podre, aspecto íntegro, rígido (sem afundar à pressão do dedo). Sem capa de gordura e osso. Isento de matéria terrosa, parasitos e larvas. Embalagem, transparente e resistente, sem apresentar furos na face exterior. Com data de validade e fabricação na embalagem. LINGUIÇA TOSCANA TIPO CALABRESA PARA CHURRASCO - Embutida, mista, cozida e de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 5Kg, a vácuo, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. LINGUIÇA – TIPO CALABRESA, DEFUMADA PARA FEIJÃO. Embutida, mista, cozida e de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 5Kg, a vácuo, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. CHARQUE –TIPO PONTA DE AGULHA, de 1ª qualidade, embalada a vácuo. Disposto em embalagem de 5Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, não amolecida e não pegajosa, sem manchas de cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. KG 800 FRIGOSERRA R$ 37,93 R$ 30.344,00 KG 400 SEARA R$ 24,50 R$ 9.800,00 KG 300 RESENDE R$ 19,00 R$ 5.700,00 KG 200 SEARA R$ 23,50 R$ 4.700,00 KG 200 R$ 46,45 R$ 9.290,00 BERTIM ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 11

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 10.9 10.10 10.11 10.12 10.13 10.14 FRANGO DE GRANJA CONGELADO – TIPO COXA E SOBRE COXA de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 1Kg, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério KG da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. PERU DE GRANJA CONGELADO de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de polietileno, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, KG informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Frango inteiro, de 1ª qualidade, sem tempero, congelado. A carne deve apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas e KG parasitas; acondicionado em embalagem de polietileno, atóxico. O frango deverá estar congelado no ato da entrega. FRANGO DE GRANJA CONGELADO – TIPO FILÉ DE PEITO, SEM OSSO, de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 1Kg, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, KG informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. PEIXE CONGELADO – TIPO FILÉ DE MERLUZA SEM ESPINHASde 1ª qualidade. Disposto exclusivamente em embalagem de 1Kg, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de furos na parte exterior contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional PCT 500g e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. BACALHAU SALGADO – TIPO: GADUS MORHUA. Desfiado salgado sem pele e sem espinha. Em embalagem plástica transparente, contendo identificação do produto, marca do KG fabricante, prazo de validade, devidamente inspecionados pelos órgãos de controle Federal e/ou Estadual e/ou Municipal. Procedência: Noruega, apresentação com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, isento de sujidades, parasitas e 800 GUJÃO R$ 12,65 R$ 10.120,00 200 SADIA R$ 20,00 R$ 4.000,00 R$ 10,90 R$ 8.720,00 800 GUJÃO 600 GUJÃO R$ 25,50 R$ 15.300,00 700 QUATRO MARES R$ 23,65 R$ 16.555,00 100 FROM R$ 55,00 R$ 5.500,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 12

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA larvas, em caixa de madeira reforçada PEIXE CONGELADO – TIPO POSTA DE CORVINAde 1ª qualidade. Disposto exclusivamente em embalagem de 1Kg, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de furos na parte exterior contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional 10.15 e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. OVO DE CODORNA - De granja, selecionado e de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isenta de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável e sem 10.16 manchas azuladas ou esverdeadas. Disposto em embalagem de caixas de papelão contendo 30 unidades. Embalagem deve apresentar data fabricação, validade e nome/logomarca do fabricante, assim como classificação dos ovos. OVOS DE GALINHA – Tipo Grande, de granja, selecionado e de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isenta de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável e sem manchas azuladas ou 10.17 esverdeadas. Disposto em embalagem de caixas de papelão contendo 30 unidades. Embalagem deve apresentar data fabricação, validade e nome/logomarca do fabricante, assim como classificação dos ovos. VALOR TOTAL DO LOTE R$ KG 600 PLACA 30 UND 300 DZ 800 PEIXE VIVO MULUNGU MULUNGU R$ 26,00 R$ 15.600,00 R$ 5,00 R$ 1.500,00 R$ 7,50 R$ 6.000,00 R$ 214.993,00 Valor total global de R$384.771,00 (trezentos e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e um reais). 1.2. As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, não cabendo a empresa alegar que não tem condição para entregar quantidades mínimas. CLÁUSULA II. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos gêneros referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, inclusive com a realização de outra licitação nos mesmos moldes, observando sempre a legislação vigente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n°009/2022 – SRP, que a precedeu e integra o ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 13

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer gênero, do objeto adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento dos gêneros, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo estabelecido; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA III. DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada na sede Provisória da Prefeitura, (Colégio Municipal Dom Bosco) localizado na Rua Presidente Médice – Centro - Biritinga (BA), nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) gênero(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 3.3. Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) gênero(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 14

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 3.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7. Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV. DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1. O prazo de entrega será de no máximo 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2. A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos gêneros foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos gêneros. 4.2.1. A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferí-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital, sem prejuízo dos termos dos itens 9, 10 e 11 do presente termo. 4.2.2. Além da entrega no local designado pelo Setor de Compras, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os gêneros em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. 4.3. Toda e qualquer entrega de gêneros alimentícios fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro. 4.4. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Administração não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.5. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.6. A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 4.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V. DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município 5.1.1. Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado; 5.1.2. Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução desta Ata; 5.1.4. Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria; 5.1.5. Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 15

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.2. Da Promitente Fornecedora 5.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas nesta Ata de Registro; 5.2.2. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrente do fornecimento e de qualquer tipo de demanda. 5.2.3. A empresa assume o compromisso formal de fornecer todos os gêneros, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.4. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.5. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.6. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 5.2.7. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação. CLÁUSULA VI. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1. O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora. 6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4. Toda e qualquer entrega de gêneros alimentícios fora do estabelecido nesta Ata de Registro, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os gêneros, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5. O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA VIII. DA REGENCIA LEGAL: 8.1. A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão, tipo menor preço por lote, com base na Lei 10.520/02 e pela Lei 8.666/93 e outros pertinentes a matéria. CLÁUSULA XI. DA FISCALIZAÇÃO ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 16

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9.1. A fiscalização da Contratada será exercida por um representante devidamente credenciado pelo Município, observadas as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993. 9.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução do fornecimento contratado e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 9.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada. 9.4. São atribuições do representante do CONTRATANTE: 9.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas no Contrato, buscando garantir a fiel execução contratual; 9.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 9.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução do futuro Contrato, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 9.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 9.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos gêneros entregues, no prazo previsto nesta Ata, para efeito de pagamento; 9.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação; CLÁUSULA X. DAS PENALIDADES 10.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 10.1.1. Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 10.1.2. Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 10.1.3. Executar esta Ata com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 10.1.4. Executar esta Ata com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 10.1.5. Inexecução parcial desta Ata: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido desta Ata; 10.1.6. Inexecução total desta Ata: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 10.1.7. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado desta Ata. 10.1.8. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 17

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA XI. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 11.1. Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 11.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 11.3. A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 11.4. O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA XII. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 12.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 12.1.2. A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 12.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços; 12.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 12.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 12.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 12.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 12.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 12.4. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA XIII. DAS UNIDADES REQUISITANTES 13.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelas diversas Secretarias desta Administração, através do Setor de Compras, observadas as prescrições legais. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 18

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 13.2. O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado por outro Município através do sistema de carona, desde que observadas as condições estabelecidas no Decreto Municipal que regula o Registro de Preços. CLAUSULA XIV. DAS COMUNICAÇÕES 14.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão para Registro de Preços N°009/2022 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 15.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XVI. DO FORO 16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 17 de maio de 2022 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO JOSE ROGERIO OLIVEIRA DOS ANJOS REPRESENTANTE DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 19

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2022 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa MME COMERCIAL COUTINHO LTDA-ME– inscrita no CNPJ sob nº22.725.077/0001-61, com sede na Rua Nova Soure, 360 CEP: 48.780-000, Centro, Biritinga-BA, neste ato representada por Sócio Administrador o senhor Edvalth Ferreira Coutinho, brasileira, maior, casado, comerciante, portadora da Cédula de Identidade nº0272721760-SSP-BA, e CPF Nº220.208.615-34, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO N°009/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 039/2022, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição Parcelada de gêneros alimentícios para atender as demandas das Secretarias municipais do Município de Biritinga-BA, conforme a seguir: ITENS 13 13.1 13.2 ESPECIFICAÇÃO ABACAXI – In Natura, selecionada e de tamanho grande de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. AMEIXA VERMELHA FRESCA – In Natura, selecionada e de tamanho médio, aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. UND QTD KG 800 KG 250 MARCA P.UNIT. P.TOTAL INNATURA R$ 4,49 R$ 3.592,00 INNATURA R$ 18,07 R$ 4.517,50 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 1

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 13.3 13.4 13.5 13.6 13.7 BANANA DA TERRA – In Natura, selecionada e de tamanho grande de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. BANANA PRATA – In Natura, selecionada e de tamanho médio de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. COCO VERDE – Para o consumo da água, In Natura, selecionado e de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. COCO SECO – In Natura, selecionado e de tamanho médio de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. GOIABA – In Natura, selecionada, de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. KG 800 INNATURA R$ 4,06 R$ 3.248,00 R$ 3,50 R$ 4.550,00 INNATURA KG 1.300 UND 400 INNATURA R$ 1,95 R$ 780,00 UND 300 INNATURA R$ 5,99 R$ 1.797,00 INNATURA R$ 4,03 R$ 3.224,00 KG 800 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 2

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 13.8 13.9 13.10 13.11 13.12 LARANJA – In Natura, selecionada e de tamanho médio de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente. LIMÃO SICILIANO – In Natura, selecionado e de tamanho médio de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente. MAÇÃ – In Natura, selecionada de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isenta de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas própria para a mercadoria. MAMÃO FORMOSA – In Natura, selecionado e de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. MANGA ROSA – In Natura, selecionada de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras, escoriações ou manchas negras, isenta de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas própria para a mercadoria. KG 1.000 KG 500 KG 700 KG 1.300 KG 1.300 INNATURA R$ 2,03 R$ 2.030,00 R$ 3,00 R$ 1.500,00 R$ 10,99 R$ 7.693,00 INNATURA R$ 4,99 R$ 6.487,00 INNATURA R$ 3,00 R$ 3.900,00 INNATURA INNATURA ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 3

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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 13.13 13.14 13.15 13.16 13.17 13.18 MARACUJÁ – In Natura, selecionado de tamanho médio com aspecto firme e não murcho, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isenta de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas própria para a mercadoria. MELANCIA - sem ranhuras, boa qualidade, com peso médio de 10Kg MELÃO AMARELO– In Natura, selecionado e de tamanho grande com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. PÊRA NACIONAL – In Natura, selecionada de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isenta de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas própria para a mercadoria. TANGERINA –In Natura, selecionada e de tamanho médio de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. UVA de primeira qualidade, tipo itália, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas KG 800 KG 1.600 KG KG INNATURA R$ 6.99 R$ 5.592,00 INNATURA R$ 1,20 R$ 1.920,00 800 INNATURA R$ 5,99 R$ 4.792,00 300 INNATURA R$ 11,98 R$ 3.594,00 R$ 3,23 R$ 2.584,00 R$14,00 R$ 2.800,00 KG 800 KG 200 INNATURA INNATURA ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 4

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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 13.19 13.20 13.21 13.22 13.23 ABÓBORA MORANGA – In Natura, selecionada e de tamanho grande de aspecto firme, cor alaranjada escura com polpa consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. AIPIM – In Natura,selecionado com raiz de tamanho médio de aspecto firme, consistente, não solado, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, que permita o descasque de forma uniforme, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. ALFACE – In Natura, selecionado com folhas íntegras sem ranhuras ou escoriações de tamanho médio, com aspecto firme, consistente, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. ALHO NACIONAL – In Natura, selecionado, de primeira qualidade com tamanho médio, de aspecto firme, consistente, sem a presença de manchas escuras em suas cascas, seus dentes não devem apresentar –se murchos ou perfurados isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. AMENDOIM - Aspecto firme, consistente, casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo. De tamanho adequado e novo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC ou em caixote de madeira. KG 400 KG 550 KG 250 KG KG INNATURA R$ 3,99 R$ 1.596,00 R$ 4,02 R$ 2.211,00 INNATURA R$ 10,00 R$ 2.500,00 100 INNATURA R$ 27,00 R$ 2.700,00 300 INNATURA R$ 14,00 R$ 4.200,00 INNATURA ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 5

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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 13.24 13.25 13.26 13.27 13.28 BATATA DOCE ROXA – In Natura, selecionada e de tamanho médio de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. BATATA INGLESA – In Natura, selecionada e de tamanho médio de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica ou PVC. BRÓCOLIS – In Natura, selecionado, de primeira qualidade de tamanho grande de aspecto firme, consistente, com coloração verde escura típica, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. BETERRABA – In Natura, selecionada, de primeira qualidade de tamanho grande de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. CEBOLA BRANCA – In Natura, selecionada e de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. KG 600 INNATURA R$ 2,92 R$ 1.752,00 KG 600 INNATURA R$ 8,00 R$ 4.800,00 KG 100 INNATURA R$ 22,01 R$ 2.201,00 KG 250 INNATURA R$ 8,00 R$ 2.000,00 KG 500 INNATURA R$ 5,01 R$ 2.505,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 6

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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 13.29 13.30 13.31 13.32 13.33 CEBOLA ROXA – In Natura, selecionada e de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, KG sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. CEBOLINHA – In Natura, disposta em molhos de 100g, selecionada com folhas íntegras sem ranhuras ou escoriações de tamanho grandes, com aspecto firme, consistente, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, MOLHO sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. CENOURA - In Natura, selecionada e de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, KG sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. CHUCHU – In Natura, selecionado e de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, KG sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. COENTRO – In Natura, selecionado, disposto em molhos de 100g, com folhas íntegras sem ranhuras ou escoriações de tamanho médio, com aspecto firme, consistente, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor MOLHO desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. 400 800 600 400 1000 INNATURA INNATURA INNATURA INNATURA INNATURA R$ 7,00 R$ 2.800,00 R$ 2,03 R$ 1.624,00 R$ 10,00 R$ 6.000,00 R$ 4,02 R$ 1.608,00 R$ 2,02 R$ 2.020,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 7

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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 13.34 13.35 13.36 13.37 13.38 Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. COUVE MANTEIGA FOLHA –In Natura, selecionada, disposto em molhos de 100g com folhas grandes, íntegras sem ranhuras ou escoriações, com aspecto fresco, firme, consistente, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, MOLHO sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. COUVE-FLOR – In Natura, selecionada, de primeira qualidade de tamanho grande de aspecto firme, consistente, com coloração branca ou creme típica, isenta de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, KG sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. MILHO VERDE – In Natura - espiga, selecionado e de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, UND sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. PEPINO – In Natura, selecionado e de tamanho grande de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, KG sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. PIMENTÃO VERDE – In Natura, selecionado e de tamanho médio de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor KG desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em 150 INNATURA R$ 2.99 R$ 448,50 50 INNATURA R$ 18,02 R$ 901,00 50 INNATURA R$ 1,24 R$ 62,00 R$ 4,03 R$ 403,00 R$ 7,10 R$ 2.840,00 100 400 INNATURA INNATURA ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 8

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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. QUIABO – In Natura, selecionado e de tamanho médio de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, 13.39 sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. REPOLHO BRANCO – In Natura, selecionado e de tamanho grande de aspecto firme, consistente, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, 13.40 sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. TOMATE- In Natura, selecionada e de tamanho médio com aspecto firme e fresco, de cor verde clara, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de 13.41 líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. VAGEM – In Natura, selecionada e de tamanho médio com aspecto firme e fresco, de cor verde clara, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de 13.42 líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. VALOR GLOBAL DO LOTE R$ KG 400 KG 150 KG 500 KG 50 INNATURA R$ 7,03 R$ 2.812,00 R$ 8,00 R$ 1.200,00 INNATURA R$ 8,00 R$ 4.000,00 INNATURA R$ 15,03 R$ 751,50 INNATURA R$118.535,50 1.2. As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 9

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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA necessidades do Município, não cabendo a empresa alegar que não tem condição para entregar quantidades mínimas. CLÁUSULA II. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos gêneros referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, inclusive com a realização de outra licitação nos mesmos moldes, observando sempre a legislação vigente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n°009/2022 – SRP, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer gênero, do objeto adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento dos gêneros, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo estabelecido; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA III. DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada na sede Provisória da Prefeitura, (Colégio Municipal Dom Bosco) localizado na Rua Presidente Médice – Centro - Biritinga (BA), nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) gênero(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 3.3. Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) gênero(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 10

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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7. Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV. DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1. O prazo de entrega será de no máximo 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2. A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos gêneros foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos gêneros. 4.2.1. A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferí-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital, sem prejuízo dos termos dos itens 9, 10 e 11 do presente termo. 4.2.2. Além da entrega no local designado pelo Setor de Compras, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os gêneros em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. 4.3. Toda e qualquer entrega de gêneros alimentícios fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro. 4.4. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Administração não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.5. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.6. A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 11

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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V. DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município 5.1.1. Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado; 5.1.2. Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução desta Ata; 5.1.4. Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria; 5.1.5. Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção; 5.2. Da Promitente Fornecedora 5.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas nesta Ata de Registro; 5.2.2. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrente do fornecimento e de qualquer tipo de demanda. 5.2.3. A empresa assume o compromisso formal de fornecer todos os gêneros, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.4. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.5. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.6. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 5.2.7. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação. CLÁUSULA VI. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1. O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora. 6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4. Toda e qualquer entrega de gêneros alimentícios fora do estabelecido nesta Ata de Registro, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os gêneros, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 12

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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 6.5. O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA VIII. DA REGENCIA LEGAL: 8.1. A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão, tipo menor preço por lote, com base na Lei 10.520/02 e pela Lei 8.666/93 e outros pertinentes a matéria. CLÁUSULA XI. DA FISCALIZAÇÃO 9.1. A fiscalização da Contratada será exercida por um representante devidamente credenciado pelo Município, observadas as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993. 9.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução do fornecimento contratado e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 9.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada. 9.4. São atribuições do representante do CONTRATANTE: 9.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas no Contrato, buscando garantir a fiel execução contratual; 9.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 9.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução do futuro Contrato, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 9.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 9.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos gêneros entregues, no prazo previsto nesta Ata, para efeito de pagamento; 9.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação; CLÁUSULA X. DAS PENALIDADES 10.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 10.1.1. Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 10.1.2. Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 13

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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 10.1.3. Executar esta Ata com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 10.1.4. Executar esta Ata com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 10.1.5. Inexecução parcial desta Ata: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido desta Ata; 10.1.6. Inexecução total desta Ata: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 10.1.7. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado desta Ata. 10.1.8. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA XI. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 11.1. Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 11.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 11.3. A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 11.4. O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA XII. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 12.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 12.1.2. A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 12.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços; 12.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 12.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 12.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 12.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 14

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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 12.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 12.4. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA XIII. DAS UNIDADES REQUISITANTES 13.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelas diversas Secretarias desta Administração, através do Setor de Compras, observadas as prescrições legais. 13.2. O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado por outro Município através do sistema de carona, desde que observadas as condições estabelecidas no Decreto Municipal que regula o Registro de Preços. CLAUSULA XIV. DAS COMUNICAÇÕES 14.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão para Registro de Preços N°009/2022 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 15.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XVI. DO FORO 16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 17 de maio de 2022 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO EDVALTH FERREIRA COUTINHO REPRESENTANTE DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 15

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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 0131/2021 DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO. O objeto do presente TERMO ADITIVO é o acréscimo no valor global do contrato acima identificado, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE DRENAGEM PROFUNDA NO BAIRRO SAPOLÂNDIA E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ESGOTAMENTO DE RUAS NA SEDE DESTE MUNICIPAL, REFERENTE AOS LOTES 01 e 02 da tomada de preço 003.2021, obedecendo as condições apresentada no parecer técnico do setor de engenharia que, independente de transcrição, integra este instrumento. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula terceira do contrato firmada entre as partes, conforme a Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; Em Ofício da Secretaria Municipal de Infraestrutura; No Parecer Técnico da Assessoria Jurídica do Município; e, na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 2.1. Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 278.461,30 (duzentos e setenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um reais e trinta centavos), que passará do valor global de R$ 1.156.426,69 (um milhão cento e cinquenta e seis mil, quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos), para R$ 1.434.887,99 (um milhão quatrocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e nove centavos), em vista do aumento percentual médio de 24,08(vinte e quatro inteiros e oito décimos por cento). CONTRATADO: LOPES CONSTRUTORA EIRELI DATA: 01 de abril de 2022. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 0059/2022 Objeto: O objeto do presente, é a aquisição de materiais de limpeza, higiene e correlatos, para suprir as necessidades de secretarias do município de Biritinga – Bahia, conforme modelo discriminados no Termo de Referência do Pregão Presencial nº010/2022. Pregão Presencial nº010/2022 Valor global: R$154.942,00 (cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais), Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 05.05/08.08/08.17/08.17/09.09/07.07 Proj. Ativ. 2005/2014/2016/2045/2026/2008 Elemento da despesa: 3.3.9.0.30.00.000 Fonte de Recursos: 00/02/02/02/00/01 Empresa contratada: D.R.R GENEROS ALIMENTICIOS LTDA-EPP CNPJ 08.954.535/0001-03 Vigência: 12(meses), Data: 17 de maio de 2022. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 0060/2022 Objeto: O objeto do presente, é a aquisição de materiais de limpeza, higiene e correlatos, para suprir as necessidades de secretarias do município de Biritinga – Bahia, conforme modelo discriminados no Termo de Referência do Pregão Presencial nº010/2022. Pregão Presencial nº010/2022 Valor global: R$376.848,50(trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 05.05/08.08/08.17/08.17/09.09/07.07 Proj. Ativ. 2005/2014/2016/2045/2026/2008 Elemento da despesa: 3.3.9.0.30.00.000 Fonte de Recursos: 00/02/02/02/00/01 Empresa contratada: ANTONIO BRITO OLIVEIRA - ME JOSÉ, CNPJ 22.584.865/0001-85 Vigência: 12(meses), Data: 17 de maio de 2022. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 0132/2021 DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO. O objeto do presente TERMO ADITIVO é o acréscimo no valor global do contrato acima identificado, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE DRENAGEM PROFUNDA NO BAIRRO SAPOLÂNDIA E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ESGOTAMENTO DE RUAS NA SEDE DESTE MUNICIPAL, REFERENTE AO LOTE 02, da TOMADA DE PREÇO 003.2021 obedecendo as condições apresentada no parecer técnico do setor de engenharia que, independente de transcrição, integra este instrumento. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula terceira do contrato firmada entre as partes, conforme a Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; Em Ofício da Secretaria Municipal de Infraestrutura; No Parecer Técnico da Assessoria Jurídica do Município; e, na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 2.1. Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 80.241,04 (oitenta mil, duzentos e quarenta e um reais e quatro centavos), que passará do valor global de R$ 341.950,37 (trezentos e quarenta e um mil, novecentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos), para R$ 422.191,41 (quatrocentos e vinte e dois mil, cento e noventa e um reais e quarenta e um centavos), em vista do aumento percentual médio de 23,47(vinte e três inteiros e quarenta e sete décimos por cento). CONTRATADO: JT CONSTRUTORA LTDA. DATA: 01 de abril de 2022. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 0132/2021 DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO. O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE DRENAGEM PROFUNDA NO BAIRRO SAPOLÂNDIA E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ESGOTAMENTO DE RUAS NA SEDE DESTE MUNICIPAL, REFERENTE AO LOTE 02, da TOMADA DE PREÇO 003.2021 - obedecendo as condições apresentada no parecer técnico do setor de engenharia que, independente de transcrição, integra este instrumento. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula segunda do contrato firmada entre as partes, conforme a Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores; Em Ofício da Secretaria Municipal de Infraestrutura; No Parecer Técnico da Assessoria Jurídica do Município; e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. CLÁSULA SEGUNDA – DO PRAZO. O presente termo aditivo terá vigência de 06(SEIS) meses. CONTRATADO: JT CONSTRUTORA LTDA. DATA: 20 de abril de 2022. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 09/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, baseado nos Termos do Parecer Técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e considerando o cumprimento da Lei federal 10.520/2002, legislação vigente, pertinente a compras e contratos públicos, HOMOLOGA o resultado do Processo Licitatório Modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 09/2022, cujo objeto atine sobre Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender as demandas das Secretarias Municipais deste Município e ADJUDICA o objeto licitado as empresas ANTONIO JOSÉ BRITO OLIVEIRA – ME CNPJ 22.584.865/0001-85, com o valor global R$191.482,90(cento e noventa e um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa centavos), vencedora dos lotes 01, 02, 04, 06, 08, 11, 12; D.R.R GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA CNPJ 08.954.535/0001-03, com o valor global R$384.771,00(trezentos e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e um reais), vencedora dos lotes 03, 05, 07, 09, 10 e a empresa MME COMERCIAL COUTINHO LTDA ME - CNPJ 22.725.077/0001-61, com valor global de R$118.535,50(cento e dezoito mil, quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), vencedora do lote 13. GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 16 de maio de 2022. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ___________________________________________________________ Prefeitura \municipal. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216, municipiodebiritinga@gmail.com 1

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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2022 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, baseado nos Termos do Parecer Técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e considerando o cumprimento da Lei federal 10.520/2002, legislação vigente, pertinente a compras e contratos públicos, HOMOLOGA o resultado do Processo Licitatório Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022, cujo objeto atine sobre contratação de empresa para aquisição de materiais de limpeza, higiene e correlatos para atender necessidade das Secretarias Municipais do Município de Biritinga-BA, e ADJUDICA o objeto licitado as empresas D.R.R GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA CNPJ 08.954.535/0001-03, com o valor global R$154.942,00(cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais), vencedora dos lotes 01, 02 e a empresa ANTONIO JOSÉ BRITO OLIVEIRA – ME CNPJ 22.584.865/0001-85, com o valor global R$376.848,50(trezentos e setenta e seis mil , oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos),vencedora dos lotes 03, 04, 05, 06. GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 16 de maio de 2022. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ___________________________________________________________ Prefeitura \municipal. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216, municipiodebiritinga@gmail.com 1

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Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 09/2022 EDITAL Nº 013/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022 O Município de Biritinga - Bahia, através de seu Pregoeiro, em conformidade Lei 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 26/2021, torna público o resultado da licitação supra mencionada, cujo objeto atine sobre Contratação de empresa para futura e eventual aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender as demandas das Secretarias do Município de Biritinga-BA. A qual teve como vencedoras as empresas abaixo indicadas: ANTONIO JOSÉ BRITO OLIVEIRA – ME CNPJ 22.584.865/0001-85 Lote 01 – Valor total de R$ 73.020,00(setenta e três mil e vinte reais) Lote 02 – Valor total de R$34.350,00 (trinta quatro mil trezentos e cinquenta reais) Lote 04 – Valor total de R$41.105,90(quarenta e um mil, cento e cinco reais e noventa centavos) Lote 06 – Valor total de R$4.450,00 (quatro mil quatrocentos e cinquenta reais) Lote 08 – Valor total de R$15.057,00 (quinze mil e cinquenta sete reais) Lote 11 – Valor total de R$12.715,00 (doze mil, setecentos e quinze reais) Lote 12 – Valor total de R$ 10.785,00(dez mil, setecentos e oitenta e cinco reais) Valor total global: R$191.482,90(cento e noventa e um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa centavos) D.D.R GENÊROS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ 08.954.535/0001-03 Lote 03 – Valor total de R$33.000,00(trinta e três mil reais) Lote 05 – Valor total de R$30.995,00(trinta mil, novecentos e noventa e cinco reais) Lote 07 – Valor total de R$72.983,00(setenta e dois mil, novecentos e oitenta e três reais) Lote 09 – Valor total de R$ 32.800,00(trinta e dois mil e oitocentos reais) Lote 10 – Valor total de R$ 214.993,00(duzentos e quatorze mil, novecentos e noventa e três reais) Valor total global: R$384.771,00(trezentos e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e um reais) MME COMERCIAL COUTINHO LTDA ME - CNPJ 22.725.077/0001-61 Lote 13 – Valor total global R$118.535,50(cento e dezoito mil, quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos) Biritinga-Bahia, 15 de maio de 2022 PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Pregoeiro Oficial ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

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Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022 EDITAL Nº 014/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2022 O Município de Biritinga - Bahia, através de seu Pregoeiro, em conformidade Lei 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 26/2021, torna público o resultado da licitação Pregão Presencial n°010/2022, cujo objeto atine sobre Contratação de empresa para aquisição de materiais de limpeza, higiene e correlatos para atender necessidade das Secretarias Municipais do Município de Biritinga-BA A qual teve como vencedoras as empresas abaixo indicadas: D.D.R GENÊROS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ 08.954.535/0001-03 Lote 01 – Valor total de R$125.999,00 (cento vinte cinco mil, novecentos e noventa nove reais) Lote 02 – Valor total de R$28.943,00 (vinte oito mil novecentos e quarenta três reais). Valor total global: R$154.942,00(cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais). ANTONIO JOSÉ BRITO OLIVEIRA – ME CNPJ 22.584.865/0001-85 Lote 03 – Valor total de R$ 31.722,00 (trinta e um mil, setecentos e vinte e dois reais) Lote 04 – Valor total de R$39.260,00 (trinta nove mil, duzentos e sessenta reais) Lote 05 – Valor total de R$181.488,50 (cento oitenta um mil, quatrocentos oitenta oito reais e cinquenta centavos) Lote 06 – Valor total de R$124.378,00 (cento vinte e quatro mil, trezentos e setenta e oito reais) Valor total global: R$376.848,50(trezentos e setenta e seis mil , oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) Biritinga-Bahia, 15 de maio de 2022 PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Pregoeiro Oficial ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

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