Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 282

segunda-feira, 6 de junho de 2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 6 de junho de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0282 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECISÃO TP N°. 01/2022 – REVISADO. »ATAS DE REGISTRO DE PREÇO NOS 020 A 022/2022 JFB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS. »EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS - CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NOS 059, 064 E 092/2021. »EXTRATOS. »EXTRATO DE CONTRATO - MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO. »PORTARIA N°. 119, DE 02 DE JUNHO DE 2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$ /7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7( R ,&3%UDVLORX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RESULTADO TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022 Processo Administrativo nº 013/2022 EDITAL 03/2022 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, torna pública para conhecimento dos interessados a decisão exarada nos autos da Tomada de Preço n. 001/2022 (Contratação de empresa para a execução de serviços de reforma e ampliação de Escolas Municipais da Rede Municipal de Educação de Biritinga), a saber: “Após analisadas as propostas e demais documentos relacionados com a fase em que se encontra o processo, amparado nos termos do Parecer Técnico emitido pelo Setor de Engenharia do Município, julgo desclassificadas as propostas das empresas, LOPES CONSTRUTORA, LOCAÇÕES E SERVIÇO; DIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTO IMOBILÁRIOS ME; MULTI MAIS GESTÃO E TECNOLOGIA EIRELI e BC ENGENHARIA, por apresentarem planilhas de preços em desacordo com as exigências do Edital, e julgo classificadas e vencedoras as empresas, conforme abaixo: I. IMPACTO CONSTRUÇÕES (CNPJ nº 39.988.392/0001-84) LOTE VALOR 1 R$ 153.648,40 (cento e cinquenta e três mil, seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos) 5 R$ 150.761,67 (cento e cinquenta mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos) 6 R$ 176.513,31 (cento e setenta e seis mil, quinhentos e treze reais e trinta e um centavos) II. EOS ENGENHARIA (CNPJ 37.678.344/0001-64) LOTE VALOR 2 R$ 115.384,46 (cento e quinze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos 3 R$ 84.659,97 (oitenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos) 4 R$ 116.500,28 (cento e dezesseis mil, quinhentos reais e vinte e oito centavos. 7 R$ 165.066,18 (cento e sessenta e cinco mil, sessenta e seis reais e dezoito centavos) O referido Parecer Técnico citado no ato decisório acima se encontra disponível para consulta através do http://ctp.sudoesteinformatica.com.br:5050/portalPMBiritinga/ - aba relatórios e do email : cplbiritinga@gmail.com. Biritinga, Bahia, 03 de junho de 2022. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Presidente da Comissão 1 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2022 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa JFB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDAEPP– inscrita no CNPJ sob n°14.683.163/0001-20, com sede na Rua Ceara, 2, Galpãp 1, CEP: 41.510-770, São Cristovão, Salvador-BA, com endereço eletrônico: jfb.distribuidora@hotmail.com - Telefone: (71) 3377-0220/3252-3002/3252-4221, dados Bancarios: Banco do Brasil, Agencia:4340-0, Conta Corrente: 17.819-5, neste ato representada por sua sócia administradora a senhora Jucicleide da Silva Brito Rodrigues, brasileira, maior, casado, empresaria, portadorda cédula da carteira de identidade sob n°0847321720-SSP-BA e CPF Nº 824.108.445-53, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO N°013/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 058/2022, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de medicamentos e correlatos para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do município de Biritinga-BA, conforme a seguir: LOTE 01 – MEDICAMENTES E CORRELATOS ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UND QTD Marca/n° de Registro PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL R$ 1.000,00 01 AAS 100MG CP 20000 IMEC/142590006 R$ 0,05 02 AAS 500MG CP 1000 E.MS/102350508 R$ 0,15 R$ 150,00 03 ACARBOSE 100MG CP 500 R$ 0,50 R$ 250,00 04 ACICLOVIR 200MG CP 1500 R$ 0,19 R$ 285,00 TB 200 R$ 2,28 R$ 456,00 FR 500 E.MS/135690035 PHARLAB/1410700 97 PRATI,DONADUZ ZI/125680111 NATULAB/1384100 45 NATULAB/1384100 45 TEUTO/103700096 HIPOLABOR/11343 0159 PRATI,DONADUZ R$ 5,26 R$ 2.630,00 05 06 ACICLOVIR CREME TÓPICOP 5% 10G ACIDO FOLICO 0,2MG/ML SOL. ORAL 07 ÁCIDO FÓLICO 0,2 MG/ML FR 2500 08 AEROLIN SPRAY 200 DOSES FR 600 09 ÁCIDO FÓLICO 5MG CP 10000 10 ALBENDAZOL 400MG CP 2000 R$ 6,20 R$ 15.500,00 R$ 10,00 R$ 6.000,00 R$ 0,05 R$ 500,00 R$ 0,35 R$ 700,00 1 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ZI/125680052 11 12 ALBENDAZOL 400MG/ML SUSPENSÃO ORAL ALCACHOFRA (Cynara scolymus) SOLUÇÃO FR 300 Fr 50 13 ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG CP 100 14 ALOPURINOL 100MG CP 100 15 AMIODARONA 200MG CP 300 16 AMOXICILINA + CLAVULONATO DE POTÁSSIO 250MG/5ML 100ML FR 50 17 AMOXICILINA + CLAVULONATO DE POTÁSSIO 500MG/125MG CAP 100 18 19 AMOXICILINA 50MG/ML PÓ P/SUSP. ORAL 60ML AMBROXOL FRASCO MINIMO 100ML FR 700 FR 1000 GREENPHARMA/1 20190008 R$ 1,42 R$ 426,00 BIOVER/ISENTO R$ 0,72 R$ 36,00 R$ 0,16 R$ 16,00 R$ 0,13 R$ 13,00 R$ 0,59 R$ 177,00 R$ 9,68 R$ 484,00 R$ 1,39 R$ 139,00 R$ 2,61 R$ 1.827,00 R$ 2,18 R$ 2.180,00 R$ 0,25 R$ 2.500,00 R$ 0,11 R$ 66,00 R$ 0,04 R$ 160,00 R$ 0,14 R$ 280,00 R$ 0,08 R$ 160,00 R$ 0,25 R$ 250,00 R$ 0,37 R$ 370,00 R$ 0,26 R$ 260,00 R$ 5,17 R$ 1.034,00 R$ 1,03 R$ 5.150,00 R$ 30,27 R$ 302,70 GERMED/10583082 9 PRATI,DONADUZ ZI/125680191 GEOLAB/15423027 7 SANDOZ/10047043 1 E.MS/102350532 PRATI,DONADUZ ZI/125680156 FARMACE/1108500 39 PRATI,DONADUZ ZI/125680147 GEOLAB/15423020 7 GEOLAB/15423020 7 PRATI,DONADUZ ZI/125680146 PRATI,DONADUZ ZI/125680146 BOEHRING/103670 058 BOEHRING/103670 058 BOEHRING/103670 058 PHARLAB/1410706 10 PRATI,DONADUZ ZI/125680183 GLAXOSMITHKLI NE/101070188 20 AMOXICILINA CÁPSULA 500MG CAP 10000 21 ANLODIPINO, BESILATO DE, 10MG CP 600 22 ANLODIPINO, BESILATO DE, 5MG CP 4000 23 ATENOLOL 100MG CP 2000 24 ATENOLOL 50MG CP 2000 25 ATENSINA 0,150MG CP 1000 26 ATENSINA 0,200MG CP 1000 27 ATENSINA 0,100MG CP 1000 28 AZITROMICINA 40MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL FR 200 29 AZITROMICINA 500MG CAP 5000 30 BECLOMETASONA 50MCG C/100 DOSES - AEROSOL – NASAL FR 10 31 BECLOMETASONA 250MCG C/200 DOSES - AEROSOL – NASAL FR 10 CHIESI/100580119 R$ 29,87 R$ 298,70 32 BECLOMETASONA 50MCG C/200 DOSES - SPRAY NASAL FR 10 GLAXOSMITHKLI NE/101070188 R$ 30,27 R$ 302,70 AMP 100 BLAU/116370108 R$ 4,06 R$ 406,00 AMP 1000 TEUTO/103700100 R$ 10,90 R$ 10.900,00 Fr 50 BOEHRING/103670 004 R$ 0,90 R$ 45,00 FR 10 HIPOLABOR/11343 0162 R$ 1,40 R$ 14,00 FR 10 E.MS/102351180 R$ 8,08 R$ 80,80 FR 10 ACHE/105730590 R$ 24,69 R$ 246,90 33 34 35 36 37 38 BENZILPENICILINA PROCAINA 300.000UI + BENZILPENICILINA POTÁSSICA 100UI + DILUENTE BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI + DILUENTE BROMETO DE IPRATROPIO, 0,02MG/DOSE ORAL BROMETO DE IPRATRÓPIO INALATÓRIO 0,25MG/Ml 20ML BUDESONIDA 32MCG AEROSSOL NASAL BUDESONIDA 50MCG AEROSSOL NASAL 2 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 39 BUDESONIDA 64MCG AEROSSOL NASAL FR 10 ACHE/105730590 R$ 15,70 R$ 157,00 R$ 0,07 R$ 4.200,00 40 CAPTOPRIL 25MG CP 60000 GEOLAB/15423000 1 41 CARBONATO DE CÁLCIO 500MG + VIT.D 400UI CP 1000 NATULAB/INSETO R$ 0,14 R$ 140,00 42 CARVEDILOL 12,5MG CP 1000 E.MS/102351073 R$ 0,13 R$ 130,00 43 CARVEDIOL, 25 mg, comprimido. CP 1000 E.MS/102351073 R$ 0,20 R$ 200,00 44 CARVEDIOL, 3,125 mg, comprimido. CP 1000 E.MS/102351073 R$ 0,13 R$ 130,00 45 CASCARA SAGRADA Rhamnuspurshiana - 250MG CP 50 HERBARIUM/ISEN TO R$ 0,45 R$ 22,50 46 CEFALEXINA 50MG/ML 60ML FR 300 TEUTO/103700509 R$ 8,47 R$ 2.541,00 47 CEFALEXINA 500MG CP 5000 ABL/155620023 R$ 0,41 R$ 2.050,00 48 CETOCONAZOL 2% XAMPU, FRASCO 100ML FR 10 R$ 5,50 R$ 55,00 49 CIPROFLOXACINO 500MG CP 5000 R$ 0,57 R$ 2.850,00 50 CLARITROMICINA 250MG CP 1000 R$ 0,80 R$ 800,00 51 CLARITROMICINA 500MG CP 1000 R$ 2,00 R$ 2.000,00 52 CLOPIDOGREL CP 1000 R$ 0,33 R$ 330,00 53 CLORETO DE SÓDIO 0,9% NASAL FR 30 R$ 1,04 R$ 31,20 NATIVITA/1476100 20 PRATI, DONA DUZZI 125680150 E.MS/ISENTO SANOFI MEDLEY/18326002 5 NOVA QUIMICA/12675027 4 NATULAB/ISENTO R$ 71.232,50 VALOR TOTAL DO LOTE R$ LOTE 02 - MEDICAMENTES E CORRELATOS ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UND QTD 54 DEXAMETASONA 0,1% POMADA OFTA. TB 30 55 DEXAMETASONA 4MG CP 2000 56 DEXAMETASONA CREME 0,1 % TB 100 57 DEXAMETASONA, 0,1% colirio frasco 5mL. Fr 10 58 DEXCLORFENIRAMINA 0,4 MG/ML FRASCO 100ML SOLUÇÃO ORAL OU XAROPE FR 1000 59 DEXCLORFENIRAMINA 2MG CP 6000 60 DIGOXINA 0,25MCG CP 1000 61 DIPIRONA SÓDICA 500MG CP 30000 62 DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML GOTAS 10ML FR 800 63 ENALAPRIL, MALEATO DE 10MG CP 5000 64 ENALAPRIL, MALEATO DE 20MG CP 30000 65 ENALAPRIL, MALEATO DE 5MG CP 10000 66 ERITROMICINA 500MG CP 500 Marca/n° de Registro CRISTALIA/102 980486 E.MS/10235070 2 SANVAL/10714 0249 NOVARTIS/100 681097 PRATI,DONAD UZZI/12568005 8 GEOLAB/15423 0012 PHARLAB/1410 70059 PRATI,DONAD UZZI/12568004 1 NATULAB/138 410002 MEDQUIMICA/ 109170050 SANVAL/10714 0141 BELFAR/10571 0096 PRATI,DONAD UZZI/12568020 V. UNITÁRIO V. TOTAL R$ 8,19 R$ 245,70 R$ 0,43 R$ 860,00 R$ 1,34 R$ 134,00 R$ 8,62 R$ 86,20 R$ 1,43 R$ 1.430,00 R$ 0,15 R$ 900,00 R$ 0,10 R$ 100,00 R$ 0,14 R$ 4.200,00 R$ 0,97 R$ 776,00 R$ 0,07 R$ 350,00 R$ 0,10 R$ 3.000,00 R$ 0,07 R$ 700,00 R$ 2,18 R$ 1.090,00 3 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8 67 ERITROMICINA ESTOLATO DE, 25MG/ML, FRASCO 60ML FR 50 68 ESPIRAMICINA 500MG CP 500 69 ESPIRONOLACTONA 100MG CP 8000 70 ESPIRONOLACTONA 25MG CP 10000 71 FUROSEMIDA 40MG CP 15000 72 FINASTERIDA 5MG CP 3000 73 FLUCONAZOL CÁPSULA 150MG CAP 2000 74 GENTAMICINA, SULFATO, 5MG/G POMADA OFTALMICA Tubo 20 75 GLIBENCLAMIDA 5MG CP 30000 76 GLICLAZIDA LIBERAÇÃO CONTROLADA 30MG CP 5000 77 GLICLAZIDA LIBERAÇÃO CONTROLADA 60MG CP 1000 78 GUACO -MikaniaglomerataSpreng. SOLUÇÃO ORAL SEM AÇUCAR FR 10 79 HIDROCORTISONA 1% CREME TB 50 80 HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5MG SUSPENSÃO ORAL FR 500 81 HORTELA -Menthapiperita CP 50 82 HIDROCLOROTIAZIDA 25MG CP 30000 83 IBUPROFENO 50MG/ML GOTAS 30ML FR 1000 84 IBUPROFENO, 300MG Comp 1000 85 IBUPROFENO 600MG CP 10000 86 ISOSSORBIDA, dinitrato, sublingual 5MG CP 1000 87 ISOSSORBIDA, mononitrato, 40MG. CP 1000 88 ITRACONAZOL, 100MG CP 2000 89 ITRACONAZOL, 10MG/ML SOLUÇÃO ORAL Fr 100 IVERMECTINA 6MG CP 500 CP 500 CP 500 90 91 92 LEVODOPA 100MG + BENSERAZIDA 25MG LEVODOPA 200MG + BENSERAZIDA 50MG 93 LEVODOPA 200MG + CARBIDOPA 50MG CP 500 94 LEVODOPA 250MG + CARBIDOPA 25MG CP 500 95 LOSARTANA POTÁSSICA 50MG CP 30000 PRATI,DONAD UZZI/12568021 4 SANOFI MEDLEY/18326 0363 HIPOLABOR/1 13430155 E.MS/10235063 2 GEOLAB/15423 0265 GERMED/10043 0815 VITAMEDIC/10 3920157 ALLERGAN/10 1470069 GEOLAB/15423 0212 LEGRAND/102 351260 E.MS/10235126 0 BELFAR/10571 0144 TEUTO/103700 527 IMEC/ISENTO ERVA E CIA/ISENTO MEDQUIMICA/ 109170093 NATULAB/138 410033 VITAMEDIC/10 3920065 PRATI,DONAD UZZI/12568016 1 E.MS/13569001 5 ZYDUS/156510 008 GEOLAB/15423 0009 JANSSEN/ISEN TO VITAMEDIC/10 3920167 ACHE/10573044 3 ACHE/10573044 3 CRISTALIA/102 980107 CRISTALIA/102 980107 PRATI,DONAD R$ 6,60 R$ 330,00 R$ 5,13 R$ 2.565,00 R$ 0,80 R$ 6.400,00 R$ 0,20 R$ 2.000,00 R$ 0,11 R$ 1.650,00 R$ 0,59 R$ 1.770,00 R$ 0,49 R$ 980,00 R$ 9,63 R$ 192,60 R$ 0,04 R$ 1.200,00 R$ 0,22 R$ 1.100,00 R$ 0,60 R$ 600,00 R$ 2,00 R$ 20,00 R$ 10,19 R$ 509,50 R$ 3,04 R$ 1.520,00 R$ 0,64 R$ 32,00 R$ 0,05 R$ 1.500,00 R$ 1,40 R$ 1.400,00 R$ 0,28 R$ 280,00 R$ 0,21 R$ 2.100,00 R$ 0,40 R$ 400,00 R$ 0,29 R$ 290,00 R$ 0,71 R$ 1.420,00 R$ 15,00 R$ 1.500,00 R$ 1,14 R$ 570,00 R$ 0,94 R$ 470,00 R$ 2,45 R$ 1.225,00 R$ 1,02 R$ 510,00 R$ 1,26 R$ 630,00 R$ 0,10 R$ 3.000,00 4 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 96 LACTULOSE 667MG/ML XAROPE FR 150 97 LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG CP 300 98 LEVOTIROXINA SÓDICA 25MCG CP 300 99 LEVOTIROXINA SÓDICA 50MCG CP 300 100 LIDOCAINA INJETÁVEL 2% TB 500 101 LORATADINA 10MG CP 10000 102 LORATADINA 1MG/ML XAROPE 100ML FR 2000 UZZI/12568020 2 NUTRIEX/6633 90018 MERCK/100890 392 MERCK/100890 392 MERCK/100890 392 CRISTALIA/102 980357 VITAMEDIC/10 3920126 MARIOL/16241 0007 R$ 8,05 R$ 1.207,50 R$ 0,23 R$ 69,00 R$ 0,21 R$ 63,00 R$ 0,21 R$ 63,00 R$ 2,85 R$ 1.425,00 R$ 0,42 R$ 4.200,00 R$ 2,72 R$ 5.440,00 R$ 62.503,50 VALOR TOTAL DO LOTE R$ LOTE 03 - MEDICAMENTES E CORRELATOS ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UND QTD 103 METOCLOPRAMIDA 10MG CP 1000 104 METOCLOPRAMIDA 4MG/ML COM 10ML Fr 30 105 METRONIDAZOL 100MG/G GEL VAGINAL 50G + APLICADORES TB 600 106 METRONIDAZOL 250MG CP 3000 107 METRONIDAZOL 4% SUSPENSÃO ORAL 100ML FR 50 108 METRONIDAZOL 400MG CP 1000 109 MICONAZOL CREME VAGINAL 2% TUBO 80G + APLICADORES TB 1000 110 METFORMINA, CLORID. DE, 500MG CP 1000 111 METFORMINA, CLORID. DE, 850MG CP 30000 112 METILDOPA 250MG CP 2000 113 METOPROLOL, SUCCINATO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA 100MG CP 1000 114 METOPROLOL, SUCCINATO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA 25MG CP 1000 115 METOPROLOL, SUCCINATO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA 50MG CP 1000 116 NIFEDIPINA, capsulas ou comp 10mg. Comp 500 117 NISTATINA 100.000 UI/ML FR 100 118 NITROFURANTOINA 100MG CP 200 119 ÓLEO MINERAL, PURO, LIQUIDO ORAL 120MG ÓLEO 100 120 OMEPRAZOL 20MG CAP 20000 121 PASTA, d agua, pote com 100g. Fr 30 122 PROPRANOLOL 40MG CP 2000 Marca/N° de Registro HIPOLABOR/113 430052 BELFAR/1057100 86 PRATI,DONADU ZZI PRATI,DONADU ZZI/125680043 BELFAR/1057101 25 TEUTO/10370071 4 PRATI,DONADU ZZI/125680053 PRATI,DONADU ZZI/125680151 PRATI,DONADU ZZI/125680151 HIPOLABOR/107 140111 ASTRAZENECA/ 116180249 ACCORD/155370 040 PHARLAB/14107 0630 BRAINFARMA/1 55840169 PRATI,DONADU ZZI/125680026 TEUTO/10370057 9 INGA MED/8008672004 9 PHARLAB/14107 0007 VICHPARMA/ISE NTO PHARLAB/14107 V. UNITÁRIO V. TOTAL R$ 0,14 R$ 140,00 R$ 1,33 R$ 39,90 R$ 5,09 R$ 3.054,00 R$ 0,16 R$ 480,00 R$ 0,61 R$ 30,50 R$ 0,11 R$ 110,00 R$ 6,00 R$ 6.000,00 R$ 0,11 R$ 110,00 R$ 0,12 R$ 3.600,00 R$ 0,41 R$ 820,00 R$ 1,47 R$ 1.470,00 R$ 0,42 R$ 420,00 R$ 0,57 R$ 570,00 R$ 0,12 R$ 60,00 R$ 3,43 R$ 343,00 R$ 0,35 R$ 70,00 R$ 14,00 R$ 1.400,00 R$ 0,12 R$ 2.400,00 R$ 3,53 R$ 105,90 R$ 0,04 R$ 80,00 5 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 0065 123 PARACETAMOL 200MG/ML SOLUÇÃO ORAL 10ML FR 1000 124 PARACETAMOL 500MG CP 15000 125 PERMANGANATO DE POTASSIO 10MG CP 300 126 PERMETRINA 1% FR 10 127 PEROXIDO DE BENZOILA 5% GEL FR 30 128 PREDNISOLONA SUSPENSÃO 3MG/ML FR 500 129 PREDNISONA 20MG CP 10000 130 PREDNISONA 5MG CP 1000 131 RANITIDINA 150MG CP 300 132 RANITIDINA 15MG/ML 120ML SOL 100 133 SINVASTATINA 20MG CP 30000 134 SINVASTATINA 40MG CP 500 135 SAIS PARA REIDRATAÇÃO 27,9G ENV 2000 136 SALBUTAMOL 2MG/ML com 100ML Fr 300 137 SALBUTAMOL, SULFATO DE, AEROSOL 100MCG/DOSE SPRAY 200 DOSES FR 300 138 SULFADIAZINA DE PRATA 1% TB 30 139 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA (40 mg + 8 mg)/mL SUSPENSÃO ORAL FR 500 140 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400MG+ 80MG CP 141 SULFATO FERROSO 25MG DE Fe ELEMENTAR 100ML 142 FARMACE/11085 0034 PRATI,DONADU ZZI/125680050 ADV FARMA/ISENTO NATIVITA/14761 0011 BIOLAB/ISENTO HIPOLABOR/113 430184 CRISTALIA/1029 80151 CRISTALIA/1029 80151 MEDQUIMICA/1 09170075 NATIVITA/14761 0025 PHARLAB/14107 0108 PHARLAB/14107 0108 NATULAB/13841 0049 NATULAB/13841 0019 TEUTO/10370009 6 NATIVITA/14761 0023 R$ 0,96 R$ 960,00 R$ 0,12 R$ 1.800,00 R$ 0,20 R$ 60,00 R$ 2,19 R$ 21,90 R$ 17,00 R$ 510,00 R$ 3,80 R$ 1.900,00 R$ 0,30 R$ 3.000,00 R$ 0,16 R$ 160,00 R$ 0,08 R$ 24,00 R$ 3,79 R$ 379,00 R$ 0,11 R$ 3.300,00 R$ 0,15 R$ 75,00 R$ 1,13 R$ 2.260,00 R$ 1,20 R$ 360,00 R$ 11,00 R$ 3.300,00 R$ 6,00 R$ 180,00 E.MS/102351048 R$ 4,00 R$ 2.000,00 5000 PRATI,DONADU ZZI/125680209 R$ 0,23 R$ 1.150,00 FR 500 NATULAB/13841 0004 R$ 1,24 R$ 620,00 SIMETICONA 75MG/ML FR 1500 R$ 1,30 R$ 1.950,00 143 SIMETICONA 40MG CP 10000 R$ 0,15 R$ 1.500,00 144 SULFATO FERROSO 40MG/FE CP 30000 R$ 0,05 R$ 1.500,00 145 TETRACICLINA POMADA OFTALMICA TB 50 R$ 6,52 R$ 326,00 146 TIMOLOL, MALEATO DE 0,5% COLÍRIO FR 50 R$ 1,10 R$ 55,00 147 VARFARINA SÓDICA 5MG CP 500 R$ 0,22 R$ 110,00 HIPOLABOR/113 430133 PRATI, DONADUZZI/125 680134 NATULAB/13841 0004 CIFARMA/11560 0027 TEUTO/10370049 3 UNIAO QUIMICA/104971 323 R$ 48.804,20 VALOR TOTAL DO LOTE R$ LOTE 05 - MEDICAMENTES E CORRELATOS ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UND QTD 158 ÁCIDO VALPROICO OU VALPROATO DE SÓDIO 250MG CP 2000 Marca/N° de Registro BIOLAB/109740 258 V. UNITÁRIO R$ 0,25 V. TOTAL R$ 500,00 6 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 159 ÁCIDO VALPROICO OU VALPROATO DE SÓDIO 500MG CP 10000 BIOLAB/109740 258 ÁCIDO VALPROICO OU VALPROATO DE SÓDIO SOLUÇÃO ORAL OU XAROPE 50MG/ML FR 400 160 AMITRIPTILINA, CLORIDRATO DE, 25MG AMITRIPTILINA, CLORIDRATO DE, 75 MG BIPERIDENO 2MG CP 25000 CP 500 CP 5000 PRATI,DONAD UZZI/12568023 4 GERMED/10583 0799 CRISTALIA/102 980225 CRISTALIA/102 980096 CRISTALIA/102 980096 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 BIPERIDENO lactato, solucao injetavel 5 mg/Ml, ampola BUPROPIONA, cloridrato, comprimido 150mg. CARBAMAZEPINA 200MG 200 AMP Comp CP 5000 40000 CARBAMAZEPINA 20MG/ML 100ML SUSP CARBAMAZEPINA 400MG FR 1500 CP 1000 CARBONATO DE LITIO 300MG CP 5000 CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO DE, 25MG CLONAZEPAM 2,5MG/ML CP 3000 FR 1000 AMP 500 173 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL CLORPROMAZINA, CLORIDRATO DE, 100 MG 174 CLORPROMAZINA 25MG Comp 175 CLORPROMAZINA, SOLUÇÃO ORAL 40 MG/ML fr.20ml Fr 1000 Comp 500 Comp 500 172 176 177 178 DEPAKENE (valproato de sodio), comprimido 300mg DEPAKENE (valproato de sodio), comprimido 500mg DIAZEPAM 10MG CP CP 30000 10000 10000 DIAZEPAM 5MG CP 10000 DIAZEPAN 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL FENITOINA SÓDICA 100MG AMP 1000 CP 20000 182 FENITOINA SÓDICA 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 600 183 FENITOINA, solucao oral, 20mg/ml 179 180 181 500 Fr FENOBARBITAL 100 MG CP 185 FENOBARBITAL 100MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 500 186 FENOBARBITAL SOLUÇÃO ORAL 40MG/ML 20ML FR 1000 FLUOXETINA 20MG CP 30000 184 187 30000 E.MS/10235103 9 CRISTALIA/102 980044 SANVAL/10714 0252 CRISTALIA/102 980044 HIPOLABOR/1 13430167 E.MS/10235067 3102350673 GEOLAB/15423 0255 CRISTALIA/102 980226 CRISTALIA/102 980226 CRISTALIA/102 980226 CRISTALIA/102 980226 ABBOTT/10553 0315 BIOLAB/109740 258 CRISTALIA/102 980008 CRISTALIA/102 980008 SANTISA/1018 60030 TEUTO/103700 473 HIPOLABOR/1 13430171 PFIZER/ISENT O CRISTALIA/102 980016 CRISTALIA/102 980016 CRISTALIA/102 980016 HIPOLABOR/1 13430169 R$ 0,59 R$ 5.900,00 R$ 4,34 R$ 1.736,00 R$ 0,12 R$ 3.000,00 R$ 0,49 R$ 245,00 R$ 0,24 R$ 1.200,00 R$ 2,37 R$ 474,00 R$ 0,65 R$ 3.250,00 R$ 0,21 R$ 8.400,00 R$ 11,00 R$ 16.500,00 R$ 0,59 R$ 590,00 R$ 0,44 R$ 2.200,00 R$ 0,82 R$ 2.460,00 R$ 1,97 R$ 1.970,00 R$ 1,78 R$ 890,00 R$ 0,28 R$ 8.400,00 R$ 0,24 R$ 2.400,00 R$ 6,57 R$ 6.570,00 R$ 1,20 R$ 600,00 R$ 0,86 R$ 430,00 R$ 0,08 R$ 800,00 R$ 0,08 R$ 800,00 R$ 0,79 R$ 790,00 R$ 0,18 R$ 3.600,00 R$ 3,26 R$ 1.956,00 R$ 6,62 R$ 3.310,00 R$ 0,23 R$ 6.900,00 R$ 2,17 R$ 1.085,00 R$ 4,28 R$ 4.280,00 R$ 0,08 R$ 2.400,00 7 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 188 189 190 191 192 193 194 195 196 HALOPERIDOL 1MG CP 5000 HALOPERIDOL 5MG CP 30000 HALOPERIDOL 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1200 HALOPERIDOL SOLUÇÃO ORAL 2MG/ML HALOPERIDOL, DECANOATO 70,52MG ( EQUIVALENTE A 50MG/ML) FR 1000 AMP 1500 NORTRIPTILINA, CLORIDRATO DE, 25MG NORTRIPTILINA, CLORIDRATO DE, 50MG PROMETAZINA 25MG CAP 5000 CAP 5000 CP 30000 PROMETAZINA 25MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1000 RISPERIDONA 1MG CP 20000 197 RISPERIDONA 2MG CP 20000 198 199 RISPERIDONA 3MG CP 20000 SERTRALINA 50 MG CP 3000 200 201 202 203 204 205 ESCITALOPAN 10 MG CP 2000 ESCITALOPAN 20 MG CP 2000 CLONAZEPAM 2,0MG CP 10000 HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 100MG LAMOTRIGINA DE 50 MG CP 500 CP 500 BROMIDRATO DE CITALOPRAM 20 MG CP 10000 206 207 208 OLANZAPINA 5MG CP 500 FERNEGAN 25 MG CP 5000 CRISTALIA/102 980020 CRISTALIA/102 980020 FRESENIUS/10 0410223 CRISTALIA/102 980020 CRISTALIA/102 980240 RANBAXY/123 520191 RANBAXY/123 520191 CRISTALIA/102 980042 SANVAL/10714 0213 PRATI,DONAD UZZI/12568026 9 PRATI,DONAD UZZI/12568026 9 ACCORD/15537 0027 PRATI,DONAD UZZI/12568027 1 E.MS/10235106 3 GEOLAB/15423 0199 CRISTALIA/102 980500 CRISTALIA/102 980379 CRISTALIA/102 980295 SANOFI MEDLEY/18326 0165 E.MS/10235100 6 CRISTALIA/102 980042 R$ 0,17 R$ 850,00 R$ 0,25 R$ 7.500,00 R$ 3,40 R$ 4.080,00 R$ 4,00 R$ 4.000,00 R$ 7,54 R$ 11.310,00 R$ 0,41 R$ 2.050,00 R$ 0,53 R$ 2.650,00 R$ 0,23 R$ 6.900,00 R$ 4,46 R$ 4.460,00 R$ 0,15 R$ 3.000,00 R$ 0,16 R$ 3.200,00 R$ 0,25 R$ 5.000,00 R$ 0,18 R$ 540,00 R$ 0,37 R$ 740,00 R$ 0,61 R$ 1.220,00 R$ 0,10 R$ 1.000,00 R$ 1,12 R$ 560,00 R$ 0,43 R$ 215,00 R$ 0,28 R$ 2.800,00 R$ 0,97 R$ 485,00 R$ 0,23 R$ 1.150,00 R$ 157.346,00 VALOR TOTAL DO LOTE R$ LOTE 06 – INJETÁVEIS E OUTROS ITEM 209 210 211 212 213 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS ÁCIDO TRANEXÂMICO 250MG /5ML INJETAVEL ADRENALINA 1MG/ML INJETAVEL 1ML AMICACINA 100MG 1ML INJETAVEL AMICACINA 500MG 2ML INJETAVEL AMINOFILINA 10ML 24MG/ML INJETAVEL UND QTD Marca/N° de Registro V. UNITÁRIO AMP 1000 HIPOLABOR/113430186 R$ 9,57 R$ 9.570,00 AMP 1000 HIPOLABOR/113430001 R$ 3,30 R$ 3.300,00 AMP 500 TEUTO/103700297 R$ 1,53 R$ 765,00 AMP 500 TEUTO/103700297 R$ 3,07 R$ 1.535,00 AMP 500 FARMACE/110850024 R$ 3,59 R$ 1.795,00 V. TOTAL 8 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 AMIODARONA 50MG/ML, CLORIDRATO DE, INJETÁVEL AMPICILINA 1G COM DILUENTE INJETAVEL AMPICILINA 500MG COM DILUENTE INJETAVEL ATROPINA, SULFATO 0,25MG/ML 1ML INJETÁVEL BICARBONATO DE SODIO 8,4% INJETÁVEL BROMOPRIDA 5MG/ML INJETÁVEL BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA INJETAVEL 4MG + 500MG/ML INJETAVEL BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA INJETAVEL BENZILPENICILINA CRISTALINA, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 5.000.000 UI FA. BENZILPENICILINA PROCAÍNA + BENZILPENICILINA POTÁSSICA, SUSPENSÃO INJEÇÃO (300.000UI + 100.000 UI) + DILUENTE. AMP 500 HIPOLABOR/113430122 R$ 2,91 R$ 1.455,00 AMP 1000 BLAU/116370098 R$ 4,70 R$ 4.700,00 AMP 2000 BLAU/116370098 R$ 3,65 R$ 7.300,00 AMP 200 FARMACE/110850017 R$ 1,56 R$ 312,00 AMP 100 FARMACE/110850023 R$ 2,35 R$ 235,00 AMP 6500 FRESENIUS/100410182 R$ 2,44 R$ 15.860,00 AMP 8000 HIPOLABOR/113430121 R$ 6,02 R$ 48.160,00 AMP 7000 FARMACE/110850043 R$ 4,84 R$ 33.880,00 AMP 200 BLAU/116370108 R$ 9,53 R$ 1.906,00 AMP 100 BLAU/116370115 R$ 6,03 R$ 603,00 224 CARVÃO ATIVADO COM PRATA FR 150 ATERAPEUTICA/ISENTO R$ 100,86 R$ 15.129,00 225 CARVÃO VEGETAL ATIVADO PÓ PARA USO ORAL FR 150 ATERAPEUTICA/ISENTO R$ 29,10 R$ 4.365,00 R$ R$ 819,00 226 CEDILANIDE INJETÁVEL AMP 300 227 CEFALOTINA 1G INJETAVEL IV AMP 1500 UNIAO QUIMICA/104971229 ABL/155620028 228 CEFTRIAXONA 1G IM AMP 3000 ABL/155620009 229 CEFTRIAXONA 1G IV AMP 800 ABL/155620009 R$ 8,85 R$ 7.080,00 230 CETOPROFENO IM INJETÁVEL AMP 8500 CRISTALIA/102980276 R$ 2,46 R$ 20.910,00 231 CETOPROFENO IV INJETÁVEL CIMETIDINA INJETAVEL AMPOLA 1ML AMP 3000 CRISTALIA/102980320 R$ 5,27 R$ 15.810,00 AMP 4600 HYPOFARMA/103870025 R$ 3,03 R$ 13.938,00 AMP 5000 HALEX ISTAR/103110120 R$ 40,61 R$ 203.050,00 AMP 4500 HIPOLABOR/113430103 R$ 8,00 R$ 36.000,00 AMP 1000 BLAU/ISENTO R$ 8,20 R$ 8.200,00 AMP 500 SAMTEC/155920001 R$ 0,38 R$ 190,00 AMP 200 FARMACE/110850001 R$ 0,69 R$ 138,00 TB 800 CRISTALIA/102980431 R$ 10,02 R$ 8.016,00 AMP 7000 HYPOFARMA/103870029 R$ 3,07 R$ 21.490,00 AMP 1200 FARMACE/110850032 R$ 3,07 R$ 3.684,00 AMP 9000 FARMACE/110850016 R$ 0,87 R$ 7.830,00 AMP 4000 TAKEDA/ISENTO R$ 1,97 R$ 7.880,00 AMP 18000 SANTISA/101860012 R$ 5,19 R$ 93.420,00 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 CIPROFLOXACINO 400MG/200ML INJETAVEL BOLSA CLINDAMICINA 600MG INJETAVEL CLORANFENICOL 500MG INJETÁVEL CLORETO DE POTASSIO 10% 10ML INJETAVEL CLORETO DE SODIO 10% 10ML INJETAVEL COLAGENASE+CLORANFENICOL 1.2UI/GR 30GR COMPLEXO B 1ML INJETAVEL DEXAMETASONA, FOSFATO DISODICO, SOLUÇÃO INJETÁVEL 4MG/ML, AMP 2,5ML. DICLOFENACO SODICO 75MG 3 ML INJETAVEL DIMENIDRINATO 100MG/ML INJETÁVEL DIPIRONA 2ML INJETAVEL 2,73 R$ 7,98 R$ 11.970,00 R$ 7,89 R$ 23.670,00 9 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 244 245 246 247 248 249 250 DOBUTAMINA 12,5MG/ML INJETÁVEL DOPAMINA 5MG/ML 10ML INJETÁVEL ERGOMETRINA, SOLUÇÃO INJETÁVEL. EFORTIL INJETÁVEL FENOTEROL GOTAS 5MG/ML FRASCO 20ML FUROSEMIDA 20MG 2ML INJETAVEL GENTAMICINA, SULFATO DE, 40MG/ML, AMPOLA DE 1 ML. AMP 300 HIPOLABOR/113430117 R$ 9,38 R$ 2.814,00 AMP 300 CRISTALIA/102980106 R$ 3,60 R$ 1.080,00 AMP 300 R$ 2,20 R$ 660,00 AMP 800 R$ 2,27 R$ 1.816,00 FR 500 HIPOLABOR/113430164 R$ 5,03 R$ 2.515,00 AMP 11000 SANTISA/101860018 R$ 2,33 R$ 25.630,00 AMP 1000 FRESENIUS/100410210 R$ 1,10 R$ 1.100,00 UNIAO QUIMICA/104970126 UNIAO QUIMICA/104971220 AMP 1000 FRESENIUS/100410210 R$ 1,02 R$ 1.020,00 252 GENTAMICINA 80 MG/ML INJETAVEL GLICOSE 50% 10ML AMP 3000 SAMTEC/155920006 R$ 0,67 R$ 2.010,00 253 GLICOSE 25% 10ML AMP 3000 SAMTEC/155920006 R$ 0,52 R$ 1.560,00 254 GLICONATO DE CÁLCIO 10% HEPARINA SUB-CUTÂNEA 5000 INJETAVEL HIDRALAZINA INJETAVEL 1ML HIDROCORTISONA 100MG PÓ PARA DISSOLUÇÃO IMUNOGLOBULINA RHO ( D) HIDROCORTISONA 500MG PÓ PARA DISSOLUÇÃO ISOSSORBIDA 5MG, SUBLINGUAL LIDOCAINA 2% S/ADRENALINA 20mL LIDOCAINA C/ VASO LIDOCAINA 2% S/ADRENALINA 5mL LIDOCAINA POMADA 5% AMP 300 FRESENIUS/100410136 R$ 2,23 R$ 669,00 251 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 AMP 800 CRISTALIA/102980371 R$ 11,62 R$ 9.296,00 AMP 500 CRISTALIA/102980089 R$ 5,51 R$ 2.755,00 AMP 4500 BLAU/116370105 R$ 2,59 R$ 11.655,00 FR 20 CSL BEHRING/101510121 R$ 251,59 R$ 5.031,80 AMP 4500 BLAU/116370105 R$ 5,15 R$ 23.175,00 CP 3000 E.MS/135690015 R$ 0,47 R$ 1.410,00 AMP 700 CRISTALIA/102980357 R$ 9,23 R$ 6.461,00 AMP 700 CRISTALIA/102980072 R$ 4,84 R$ 3.388,00 AMP 700 HYPOFARMA/103870039 R$ 3,05 R$ 2.135,00 TB 300 PHARLAB/141070118 R$ 15,90 R$ 4.770,00 FR 50 HIPOLABOR/113430175 R$ 56,09 R$ 2.804,50 AMP 300 FRESENIUS/100410220 R$ 18,60 R$ 5.580,00 AMP 800 UNIAO QUIMICA/104970126 R$ 1,98 R$ 1.584,00 AMP 4500 SANTISA/101860003 R$ 0,58 R$ 2.610,00 AMP 5000 FARMACE/110850014 R$ 13,67 R$ 68.350,00 270 LIDOCAINA SPRAY 5% METILPREDNISOLONA, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 MG FA + DIL. (R), METILERGOMETRINA 0,2MG/ML 1ML (ERGOTRATE) METOCLOPRAMIDA 5MG/1ML INJETAVEL METRONIDAZOL 500MG IV INJETÁVEL 100ML NIFEDIPINA 10MG SUB LINGUAL CP 5000 GEOLAB/154230028 R$ 0,19 R$ 950,00 271 NIFEDIPINA 20MG SUB LINGUAL CP 5000 BRAINFARMA/155840169 R$ 0,22 R$ 1.100,00 272 NORADRENALINA 2MG/ML, AMP 500 HIPOLABOR/113430126 R$ 8,88 R$ 4.440,00 273 AMP 600 TAKEDA/106390255 R$ 34,96 R$ 20.976,00 AMP 300 HIPOLABOR/113430126 R$ 14,58 R$ 4.374,00 275 NORIPURUM 5 Ml NOREPINEFRINA, BI TARTARATO DE, 1MG(DE NOREPINEFRINA BASE)/ML AMP 4ML OCITOCINA 1ML INJETÁVEL AMP 3600 BLAU/116370072 R$ 1,85 R$ 6.660,00 276 OMEPRAZOL 40 MG C/DILUENTE AMP 3200 BLAU/116370096 R$ 25,52 R$ 81.664,00 266 267 268 269 274 10 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 277 278 279 280 281 282 ÓLEO GIRASSOL (ÓLEO, DERMOPROTETOR, A BASE DE ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, VITAMINA A, E e LECITINA DE SOJA) OXACILINA INJETÁVEL PENINCILINA BENZATINA 1.200.000 UI PENICILINA 600.000UI PIRACETAM 100MG 5ML INJETAVEL PENTOXIFILINA 20MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 5ML. FR 1500 NUTRIEX/80451960191 R$ 5,45 R$ 8.175,00 AMP 5000 BLAU/116370111 R$ 2,03 R$ 10.150,00 AMP 4000 TEUTO/103700100 R$ 7,67 R$ 30.680,00 AMP 600 7,20 R$ 4.320,00 1000 R$ 3,24 R$ 3.240,00 AMP 100 TEUTO/103700100 SANOFI MEDLEY/183260420 UNIAO QUIMICA/ISENTO R$ AMP R$ 3,07 R$ 307,00 283 R0CURÔNIO AMP 50 CRISTALIA/102980304 R$ 41,85 R$ 2.092,50 284 RANITIDINA INJETAVEL SOLUÇÃO DE GLICERINA 120MG/ML 500ML – ENEMA SOLUÇÃO DE GLICERINA 200ML – ENEMA SULFATO DE MAGNESIO 50% INJETAVEL TERBUTALINA 0,5MG/ML INJETAVEL VANCOMICINA INJETAVEL AMP 3000 HIPOLABOR/113430140 R$ 2,50 R$ 7.500,00 SOL 800 FARMACE/110850012 R$ 6,25 R$ 5.000,00 SOL 800 SANOBIOL/ISENTO R$ 30,30 R$ 24.240,00 AMP 300 HALEX ISTAR/103110163 R$ 5,66 R$ 1.698,00 AMP 1000 HIPOLABOR/113430176 R$ 3,58 R$ 3.580,00 AMP 400 FRESENIUS/100410202 R$ 285 286 287 288 289 290 291 292 293 VASELINA LIQUIDA FR 50 VICPHARMA VASELINA SOLIDA POTE 500 POTE 30 VICPHARMA/ISENTO GRAMAS VITAMINA C (ÁCIDO ASCÓRBICO) 200MG/ML 5ML AMP 7000 FARMACE/110850028 INJETÁVEL VITAMINA K 5ML IM AMP 500 CRISTALIA/102980115 INJETAVEL VALOR TOTAL DO LOTE R$ 5,09 R$ 2.036,00 R$ 26,57 R$ 1.328,50 R$ 28,95 R$ 868,50 R$ 3,76 R$ 26.320,00 R$ 1,81 R$ 905,00 R$ 1.079.448,80 LOTE 07 – INJETÁVEIS E OUTROS ITEM 294 295 296 297 298 299 300 301 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS BIPERIDENO lactato, solucao injetavel 5 mg/Ml, ampola CETAMINA cloridrato de, solucao injetavel 50 mg/ml - ampola 2 mL. CLORIDRATO DE PETIDINA 100mg ampola 2ml (dolantina) CLORPROMAZINA, solucao injetavel 5 mg/ml, ampola ETOMIDATO, solução injetavel 2 mg/mL ENOXAPARINA SÓDICA, solução injetavel 40mg/0,4 mL DIAZEPAM solucao injetavel 5 mg/mL ampola 2mL FENITOINA, solucao injetavel 50mg/mL. ampola com 5mL UND QTD Marca/N° de Registro V. UNITÁRIO V. TOTAL AMP 400 CRISTALIA/102980096 R$ 2,71 R$ 1.084,00 AMP 400 CRISTALIA/102980213 R$ 28,94 R$ 11.576,00 AMP 1000 CRISTALIA/102980034 R$ 8,12 R$ 8.120,00 AMP 1800 CRISTALIA/102980226 R$ 1,96 R$ 3.528,00 AMP 100 BLAU/116370076 R$ 20,48 R$ 2.048,00 AMP 100 CRISTALIA/102980373 R$ 142,18 R$ 14.218,00 AMP 2000 SANTISA/101860030 R$ 0,78 R$ 1.560,00 AMP 1200 HIPOLABOR/113430171 R$ 3,08 R$ 3.696,00 11 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 FENOBARBITAL, solucao injetavel 100mg ampola 1mL FENTANILA, citrato de solucao injetavel 50mcg/mL, ampola 10ml FLUMAZENIL, solucao injetavel 0,1mg/mL ampola 5mL HALOPERIDOL, decanoato, solucao injetavel 50mg/mL ampola 1mL HALOPERIDOL, solucao injetavel 5mg/mL, ampola 1mL LEVOMEPROMAZINA, solucao injetavel 5mg/mL ampola MIDAZOLAN, solucao injetavel 15mg/mL ampola MIDAZOLAN, solucao injetavel 1mg/mL ampola NITROPRUS, Frascoampola com 50mg + 1 ampola com 2 mL de diluente + envelopes fotoprotetores MORFINA 10mg/mL solucao injetavel ampola 1mL. SUCCINIL COLIN, Pó para solução injetável 100mg PROPOFOL, emulsao injetavel 10mg/mL ampola TRAMADOL, solucao injetavel 50mg/ml ampola 1mL. TRAMADOL, solucao injetavel 50mg/ml ampola 2mL. AMP 1000 TEUTO/103700640 R$ 2,51 R$ 2.510,00 AMP 300 HIPOLABOR/113430151 R$ 7,13 R$ 2.139,00 AMP 300 HIPOLABOR/113430196 R$ 8,34 R$ 2.502,00 AMP 4500 CRISTALIA/102980020 R$ 6,77 R$ 30.465,00 AMP 1500 FRESENIUS/100410223 R$ 2,55 R$ 3.825,00 AMP 500 CRISTALIA/102980028 R$ 11,53 R$ 5.765,00 AMP 400 CRISTALIA/102980143 R$ 6,36 R$ 2.544,00 AMP 400 FRESENIUS/102980143 R$ 8,68 R$ 3.472,00 AMP 100 CRISTALIA/102980218 R$ 20,40 R$ 2.040,00 AMP 1500 CRISTALIA/102980097 R$ 3,46 R$ 5.190,00 Fr 30 BLAU/116370078 R$ 65,85 R$ 1.975,50 AMP 30 MIDFARMA/137040001 R$ 20,67 R$ 620,10 AMP 5500 HIPOLABOR/113430156 R$ 5,00 R$ 27.500,00 AMP 5500 TEUTO/103700502 R$ 7,00 R$ 38.500,00 VALOR TOTAL DO LOTE R$ R$ 174.877,60 Valor Global Total R$ 1.594.212,60(um milhão, quinhentos e noventa e quatro mil, duzentos e doze reais e sessenta centavos) 1.2 – As quantidades constantes nos Lotes, desta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município e respeitada as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município através do 12 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Fundo Municipal de Saúde não será obrigado à requisitar no todo os medicamentos ou correlatos licitados, referidos na Cláusula I, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada fornecimento de medicamentos ou correlatos decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital Eletrônico do Pregão para Registro de Preços n°013-SRP/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a fornecer o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega dos medicamentos ou correlatos adjudicados, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao fornecimento dos medicamentos ou correlatos, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado para este fim; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata Registro de Preços. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente ao fornecimento dos medicamentos ou correlatos e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Secretaria de Saúde do Município de Biritinga, a nota fiscal de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde e conter o número do empenho correspondente. 3.3 – Além da nota fiscal, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da 13 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTODOS DOS MEDICAMENTOS E DO PRAZO 4.1 – O prazo de entrega será de no máximo 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos medicamentos ou correlatos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos medicamentos ou correlatos. 4.2.1 – A entrega será feita à Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e efetuar a verificação da conformidade do mesmo com as exigências desta Ata de Registro e do Edital que a originou. 4.2 - Toda e qualquer entrega de medicamentos ou correlatos fora do estabelecido nesta Ata de Registro será imediatamente notificada a Fornecedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro. 4.3 – Caso os medicamentos ou correlatos do objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Diretoria Geral não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.4 – Na hipótese da não aceitação dos medicamentos ou correlatos, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.5 – A Secretaria de Saúde terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição dos medicamentos ou correlatos entregue em desacordo com as especificações. 4.6 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 5.1 – DO MUNICÍPIO 5.1.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução deste Ata de Registro, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; 5.1.2 – Vetar a entrega de qualquer medicamento ou correlato que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos pacientes; 14 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.1.3 – Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos dos medicamentos ou correlatos, ou rejeitá-los; 5.1.4 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo; 5.1.5 – Receber os medicamentos ou correlatos no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 5.1.6 – Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 5.1.7 – Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento; 5.1.8 – Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os preços aqueles praticados no mercado pelas demais fornecedores dos medicamentos ou correlatos deste Termo, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 5.1.9 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução deste Termo ou do futuro contrato, fixando prazo para sua correção; 5.2 – DA FORNECEDORA 5.2.1 – Entregar os medicamentos ou correlatos, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste instrumento; 5.2.2 – Entregar os medicamentos ou correlatos dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; 5.2.3 – A inobservância ao disposto no subitem 8.2, implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização; 5.2.4 – Entregar os medicamentos ou correlatos sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; 5.2.5 – Manter em estoque um mínimo de medicamentos ou correlatos necessários à execução do objeto desta Ata; 5.2.6 – Comunicar ao Gestor da Ata de Registro, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 5.2.7 – Substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, os medicamentos ou correlatos objeto deste Termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de medicamentos ou correlatos inadequados ou desconformes com as especificações; 5.2.8 – Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; 5.2.9 – Manter durante toda o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Regularidade Fiscal e Trabalhista; 5.2.10 – Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos medicamentos ou correlatos, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 5.2.11 – Emitir fatura no valor pactuado e condições do futuro Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; 5.2.12 – Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações correlatas. 15 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.2.13 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto desta Ata de Registro, sem anuência da contratante; CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4 - Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido nesta Ata de Registro, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os medicamentos ou correlatos, o que fará(ão) prontamente, de forma imediata, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5 - Os medicamentos ou correlatos objeto desta Ata será recebido e fiscalizado por servidor da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente designado para este fim, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES 7.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de Promitente Fornecedor, as licitantes, conforme a infração, respeitando-se a ampla defesas e o contraditório, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.2 - Executar o Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante o fornecimento e sem prejuízo ao resultado: advertência; 7.1.3 - Executar a Ata de Registro de Preços com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado dos preços registrados; 7.1.4 - Inexecução parcial do Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município o pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido da Ata de Registro de Preços; 7.1.5 - Inexecução total da Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do Registro de Preços; 7.1.6 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do Registro de Preços. 7.1.7 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, 16 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 – O Município poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pelo Município, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e o Município não aceitar sua justificativa; 9.1.3 – A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do Município; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo Município, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pelo Município. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do Município, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES 10.1 – Os medicamentos ou correlatos, objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado por qualquer integrante do Processo, através do órgão Gerenciador que adotará as medidas para formalização do Termo de Adesão. 10.2 – As Adesões não poderão ser superiores a 100% (cem por cento) do total de cada lote registrado. 10.2.1 – Cada Carona só poderá utilizar até 50% (cinquenta por cento) de total de cada grupo/lote. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 17 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão na forma Eletrônica n° 013/2021. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico - SRP n° 013/2021 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supranumerado ou remanescente de negociações em virtude de convocações dos vencedores melhores posicionados. 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelas Resoluções no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.. Biritinga, 02 de junho de 2022 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES REPRESENTANTE DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ 18 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2022 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa MD MATERIAL HOSPITALAR EIRELI– inscrita no CNPJ sob n°07.294.636/0001-32, com sede na Avenida Santiago de Compostela, s/n, CEP: 40.279-150, Parque Bela Vista, Salvador-BA, com endereço eletrônico: md.hospitalar@outlook.com / licitação@mdssa.com.br - Telefone: (71) 3021-5950/3021-5972, dados Bancarios: Banco do Nordeste do Brasil S.A., Agencia: 142, Conta Corrente: 016457-7, neste ato representada por seu proprietário e administrador o senhor Marlon Marcos Arruda Araujo, brasileiro, maior, solteiro, empresário, portadorda cédula da carteira de identidade sob n°11.336.683-30-SSP-BA e CPF Nº 044.648.675-29, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO N°013/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 058/2022, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de medicamentos e correlatos para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do município de Biritinga-BA, conforme a seguir: LOTE 04 - MEDICAMENTES E CORRELATOS ITEM 148 149 150 151 152 153 154 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UND QTD V. TOTAL TB 10 MARCA SANVAL V. UNITÁRIO ESTRIOL CREME VAGINAL 1MG/G ESTROGENIOS CONJUGADOS 0,3MG ESTROGENIOS CONJUGADOS 0,625MG/G CREME VAGINAL ETINILESTRADIOL+LEVONORGE STREL 0,03MG + 0,15 MG 21 DRAGEAS FLORENT 200MG CAIXA COM 04 ENVELOPES COM 1G CADA. LEVONORGESTREL 1,5MG CAIXA COM 01 COMPRIMIDO MEDROXIPROGESTERONA SULUÇÃO INJ. 150MG/ML (TRIMESTRAL) R$19,99 R$199,90 CR 30 WYETH R$1,03 R$30,90 TB 10 WYETH R$2,62 R$26,20 CP 2000 CIFARMA R$0,16 R$320,00 CP 200 CIFARMA R$3,04 R$608,00 CP 100 CIMED R$1,91 R$191,00 AMP 2000 UNIAO QUIMICA R$9,90 R$19.800,00 1 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 155 MEDROXIPROGESTERONA 10MG CP 2000 WYETH R$2,30 156 NORETISTERONA 0,35MG CP 1000 BIOLAB R$40,36 R$360,00 AMP 2000 CIFARMA R$14,01 R$28.020,00 157 NORETISTERONA + VAL.ESTRADIOL SOLUÇÃO INJETAVEL 50MG+5MG (MENSAL) VALOR TOTAL DO LOTE R$4.600,00 R$ 54.156,00(cinquenta e quatro mil, cento e cinquenta e seis reais) 1.2 – As quantidades constantes nos Lotes, desta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município e respeitada as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município através do Fundo Municipal de Saúde não será obrigado à requisitar no todo os medicamentos ou correlatos licitados, referidos na Cláusula I, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada fornecimento de medicamentos ou correlatos decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital Eletrônico do Pregão para Registro de Preços n°013-SRP/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a fornecer o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega dos medicamentos ou correlatos adjudicados, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao fornecimento dos medicamentos ou correlatos, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado para este fim; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata Registro de Preços. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente ao fornecimento dos medicamentos ou correlatos e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Secretaria de Saúde do Município de Biritinga, a nota fiscal de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde e conter o número do empenho correspondente. 3.3 – Além da nota fiscal, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 2 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTODOS DOS MEDICAMENTOS E DO PRAZO 4.1 – O prazo de entrega será de no máximo 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos medicamentos ou correlatos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos medicamentos ou correlatos. 4.2.1 – A entrega será feita à Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e efetuar a verificação da conformidade do mesmo com as exigências desta Ata de Registro e do Edital que a originou. 4.2 - Toda e qualquer entrega de medicamentos ou correlatos fora do estabelecido nesta Ata de Registro será imediatamente notificada a Fornecedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro. 3 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.3 – Caso os medicamentos ou correlatos do objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Diretoria Geral não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.4 – Na hipótese da não aceitação dos medicamentos ou correlatos, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.5 – A Secretaria de Saúde terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição dos medicamentos ou correlatos entregue em desacordo com as especificações. 4.6 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 5.1 – DO MUNICÍPIO 5.1.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução deste Ata de Registro, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; 5.1.2 – Vetar a entrega de qualquer medicamento ou correlato que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos pacientes; 5.1.3 – Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos dos medicamentos ou correlatos, ou rejeitá-los; 5.1.4 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo; 5.1.5 – Receber os medicamentos ou correlatos no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 5.1.6 – Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 5.1.7 – Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento; 5.1.8 – Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os preços aqueles praticados no mercado pelas demais fornecedores dos medicamentos ou correlatos deste Termo, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 5.1.9 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução deste Termo ou do futuro contrato, fixando prazo para sua correção; 5.2 – DA FORNECEDORA 5.2.1 – Entregar os medicamentos ou correlatos, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste instrumento; 5.2.2 – Entregar os medicamentos ou correlatos dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; 5.2.3 – A inobservância ao disposto no subitem 8.2, implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização; 4 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.2.4 – Entregar os medicamentos ou correlatos sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; 5.2.5 – Manter em estoque um mínimo de medicamentos ou correlatos necessários à execução do objeto desta Ata; 5.2.6 – Comunicar ao Gestor da Ata de Registro, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 5.2.7 – Substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, os medicamentos ou correlatos objeto deste Termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de medicamentos ou correlatos inadequados ou desconformes com as especificações; 5.2.8 – Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; 5.2.9 – Manter durante toda o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Regularidade Fiscal e Trabalhista; 5.2.10 – Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos medicamentos ou correlatos, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 5.2.11 – Emitir fatura no valor pactuado e condições do futuro Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; 5.2.12 – Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações correlatas. 5.2.13 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto desta Ata de Registro, sem anuência da contratante; CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4 - Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido nesta Ata de Registro, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os medicamentos ou correlatos, o que fará(ão) prontamente, de forma imediata, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5 - Os medicamentos ou correlatos objeto desta Ata será recebido e fiscalizado por servidor da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente designado para este fim, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES 5 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de Promitente Fornecedor, as licitantes, conforme a infração, respeitando-se a ampla defesas e o contraditório, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.2 - Executar o Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante o fornecimento e sem prejuízo ao resultado: advertência; 7.1.3 - Executar a Ata de Registro de Preços com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado dos preços registrados; 7.1.4 - Inexecução parcial do Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município o pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido da Ata de Registro de Preços; 7.1.5 - Inexecução total da Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do Registro de Preços; 7.1.6 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do Registro de Preços. 7.1.7 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 – O Município poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pelo Município, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e o Município não aceitar sua justificativa; 9.1.3 – A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do Município; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo Município, com observância das disposições legais; 6 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pelo Município. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do Município, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES 10.1 – Os medicamentos ou correlatos, objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado por qualquer integrante do Processo, através do órgão Gerenciador que adotará as medidas para formalização do Termo de Adesão. 10.2 – As Adesões não poderão ser superiores a 100% (cem por cento) do total de cada lote registrado. 10.2.1 – Cada Carona só poderá utilizar até 50% (cinquenta por cento) de total de cada grupo/lote. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão na forma Eletrônica n° 013/2021. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico - SRP n° 013/2021 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supranumerado ou remanescente de negociações em virtude de convocações dos vencedores melhores posicionados. 7 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelas Resoluções no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 02 de junho de 2022 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MARLON MARCOS ARRUDA ARAUJO REPRESENTANTE DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ 8 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2022 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/000139, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa BNR MOLINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA– inscrita no CNPJ sob n°23.397.337/0001-80, sediada na Av. Antônio Carlos Magalhães, 212, 1º andar, CEP: 48.700-000, Centro, Serrinha-Bahia, com endereço eletrônico: brnoemar@gmail.com Telefone: (71) 99302-7927, dados Bancarios: Banco Nordeste, Agencia: 302-4, Conta Corrente: 434-3, neste ato representada por seu socio administrador o senhor BRUNO NOEMAR RODIGUES MOLINA, portador da carteira de identidade RG n° 09995004-90 SSP/Ba, inscrito no CPF sob o nº 803.174.305-30, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO N°013/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 058/2022, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de medicamentos e correlatos para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do município de Biritinga-BA, conforme a seguir: LOTE 08 – INJETÁVEIS E OUTROS ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS 316 317 318 319 320 321 ÁGUA PARA INJEÇÃO 10ML FRASCO ÁGUA PARA INJEÇÃO 20ML FRASCO ÁGUA PARA INJEÇÃO 100ML FRASCO AGUA DESTILADA ESTÉRIL SISTEMA FECHADO FRASCO 1L QUE POSSUA REGISTRO NO MS DE ACORDO COM RDC N 29 GALÃO SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9% FRASCO 100 ML SISTEMA FECHADO SOLUÇAO DE CLORETO DE SODIO 0,9% COM 250ML V. UNITÁRIO FARMACE R$ 0,91 R$ 4.550,00 ISOFARMA R$ 0,80 R$ 4.000,00 FARMACE R$ 4,75 R$ 4.750,00 300 ESTILO R$ 6,63 R$ 1.989,00 UND 10000 FRESENIUS R$ 2,37 R$ 23.700,00 UND 700 FRESENIUS R$ 3,22 R$ 2.254,00 UND QTD UND 5000 UND 5000 UND 1000 UND MARCA V. TOTAL 1 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SISTEMA FECHADO 322 323 324 325 326 327 328 329 330 SOLUÇAO DE CLORETO DE SODIO 0,9% COM 500ML UND 7000 SISTEMA FECHADO SOLUÇÃO DE GLICOSE A 5% EM CLORETO DE SÓDIO A 0,9% UND 300 COM 250ML SISTEMA FECHADO SOLUÇÃO DE GLICOSE A 5% EM CLORETO DE SÓDIO A 0,9% UND 300 COM 500ML SISTEMA FECHADO SOLUÇÃO DE GLICOSE A 5% COM 500ML SISTEMA UND 1000 FECHADO SOLUÇÃO DE GLICOSE A 10% COM 500ML SISTEMA UND 300 FECHADO SOLUÇÃO DE GLICOSE A 25% UND 500 COM 10ML SISTEMA FECHADO SOLUÇÃO DE GLICOSE A 50% UND 500 COM 10ML SISTEMA FECHADO SOLUÇÃO DE MANITOL A 20% COM 250ML SISTEMA UND 300 FECHADO SOLUÇÃO DE RINGER SIMPLES COM 500ML SISTEMA UND 10000 FECHADO VALOR TOTAL DO LOTE R$ FRESENIUS R$ 9,06 R$ 63.420,00 FRESENIUS R$ 1,16 R$ 348,00 FRESENIUS R$ 3,87 R$ 1.161,00 FRESENIUS R$ 3,90 R$ 3.900,00 FRESENIUS R$ 3,07 R$ 921,00 FARMACE R$ 0,51 R$ 255,00 FARMACE R$ 0,39 R$ 195,00 FRESENIUS R$ 4,98 R$ 1.494,00 FRESENIUS R$ 5,35 R$ 53.500,00 R$ 166.437,00 LOTE 09 - SANENATES ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UND QTD UND 100 332 ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUME- 1 L - FRASCO ALCOOL 70% - 5L - FRASCO UND 1000 333 ALCOOL GEL 70% - 5 Lt- gl UND 1000 UND 100 UND 100 UND 200 UND 20 UND 50 UND 500 331 UND 300 341 ALCOOL COMUM 92,8%- 1L FRASCO ÁLCOOL IODADO 1% - 1L FRASCO ALCOOL ETILICO ABSOLUTO 99,3º / 99,5º - 1L - FRASCO ÁCIDO ACÉTICO 2% 1L FRASCO ÁCIDO TRICLOROACÉTICO 30% - 20ML- FRASCO HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% GALÃO COM 5L DETERGENTE ENZIMATICO 1L -FRASCO ÉTER 1000ml UND 100 342 FORMOL 37% - 1 L - FRASCO UND 10 334 335 336 337 338 339 340 FARMAX V. UNITÁRIO R$ 11,45 R$ 1.145,00 FLAMAGEL R$ 36,05 R$ 36.050,00 FLAMAGEL FLAMAGEL R$ 46,18 R$ 7,92 R$ 46.180,00 R$ 792,00 VIC PHARMA FLAMAGEL R$ 35,00 R$ 3.500,00 R$ 15,27 R$ 3.054,00 GLACIAL ACPEEL R$ 9,48 R$ 23,90 R$ 189,60 R$ 1.195,00 RIOQUIMICA R$ 23,00 R$ 11.500,00 RIOQUIMICA R$ 21,63 R$ 6.489,00 RIOQUIMICA R$ 31,21 R$ 3.121,00 RIOQUIMICA R$ 15,75 R$ 157,50 MARCA V. TOTAL 2 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 343 344 345 346 347 348 POVIDINE DEGERMANTE 1L FRASCO POVIDINE TOPICO 1L - FRASCO SOLUÇÃO A BASE DE GLUTARALDEIDO 2% - 5 L GALÃO Colagenase 0,6U/g 30g Sulfadiazina de prata Creme 1¨% 400g Sulfato de Neomicina 3,5 mg 20g RIOQUIMICA R$ 19,88 R$ 9.940,00 500 RIOQUIMICA R$ 34,50 R$ 17.250,00 UND 100 RIOQUIMICA R$ 5,19 R$ 519,00 TUBO 300 CRISTALIA R$ 27,78 R$ 8.334,00 POTE 300 TUBO 600 SILVESTRE PRATI R$ 56,20 R$ 7,10 R$ 16.860,00 R$ 4.260,00 UND 500 UND VALOR TOTAL DO LOTE R$ R$ 170.536,10 Valor total global R$ 336.973,10(trezentos e trinta e seis mil, novecentos e setenta e três reais e dez centavos). 1.2 – As quantidades constantes nos Lotes, desta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município e respeitada as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município através do Fundo Municipal de Saúde não será obrigado à requisitar no todo os medicamentos ou correlatos licitados, referidos na Cláusula I, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada fornecimento de medicamentos ou correlatos decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital Eletrônico do Pregão para Registro de Preços n°013-SRP/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a fornecer o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega dos medicamentos ou correlatos adjudicados, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao fornecimento dos medicamentos ou correlatos, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado para este fim; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata Registro de Preços. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente ao fornecimento dos medicamentos ou correlatos e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Secretaria de Saúde do Município de Biritinga, a nota fiscal de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde e conter o número do empenho correspondente. 3.3 – Além da nota fiscal, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTODOS DOS MEDICAMENTOS E DO PRAZO 4.1 – O prazo de entrega será de no máximo 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos medicamentos ou correlatos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos medicamentos ou correlatos. 4 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.2.1 – A entrega será feita à Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e efetuar a verificação da conformidade do mesmo com as exigências desta Ata de Registro e do Edital que a originou. 4.2 - Toda e qualquer entrega de medicamentos ou correlatos fora do estabelecido nesta Ata de Registro será imediatamente notificada a Fornecedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro. 4.3 – Caso os medicamentos ou correlatos do objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Diretoria Geral não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.4 – Na hipótese da não aceitação dos medicamentos ou correlatos, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.5 – A Secretaria de Saúde terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição dos medicamentos ou correlatos entregue em desacordo com as especificações. 4.6 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 5.1 – DO MUNICÍPIO 5.1.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução deste Ata de Registro, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; 5.1.2 – Vetar a entrega de qualquer medicamento ou correlato que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos pacientes; 5.1.3 – Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos dos medicamentos ou correlatos, ou rejeitá-los; 5.1.4 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo; 5.1.5 – Receber os medicamentos ou correlatos no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 5.1.6 – Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 5.1.7 – Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento; 5.1.8 – Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os preços aqueles praticados no mercado pelas demais fornecedores dos medicamentos ou correlatos deste Termo, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 5.1.9 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução deste Termo ou do futuro contrato, fixando prazo para sua correção; 5.2 – DA FORNECEDORA 5.2.1 – Entregar os medicamentos ou correlatos, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste instrumento; 5 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.2.2 – Entregar os medicamentos ou correlatos dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; 5.2.3 – A inobservância ao disposto no subitem 8.2, implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização; 5.2.4 – Entregar os medicamentos ou correlatos sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; 5.2.5 – Manter em estoque um mínimo de medicamentos ou correlatos necessários à execução do objeto desta Ata; 5.2.6 – Comunicar ao Gestor da Ata de Registro, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 5.2.7 – Substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, os medicamentos ou correlatos objeto deste Termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de medicamentos ou correlatos inadequados ou desconformes com as especificações; 5.2.8 – Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; 5.2.9 – Manter durante toda o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Regularidade Fiscal e Trabalhista; 5.2.10 – Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos medicamentos ou correlatos, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 5.2.11 – Emitir fatura no valor pactuado e condições do futuro Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; 5.2.12 – Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações correlatas. 5.2.13 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto desta Ata de Registro, sem anuência da contratante; CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4 - Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido nesta Ata de Registro, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os medicamentos ou correlatos, o que fará(ão) prontamente, de forma imediata, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 6.5 - Os medicamentos ou correlatos objeto desta Ata será recebido e fiscalizado por servidor da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente designado para este fim, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES 7.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de Promitente Fornecedor, as licitantes, conforme a infração, respeitando-se a ampla defesas e o contraditório, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.2 - Executar o Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante o fornecimento e sem prejuízo ao resultado: advertência; 7.1.3 - Executar a Ata de Registro de Preços com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado dos preços registrados; 7.1.4 - Inexecução parcial do Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município o pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido da Ata de Registro de Preços; 7.1.5 - Inexecução total da Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do Registro de Preços; 7.1.6 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do Registro de Preços. 7.1.7 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 – O Município poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pelo Município, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 7 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e o Município não aceitar sua justificativa; 9.1.3 – A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do Município; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo Município, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pelo Município. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do Município, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES 10.1 – Os medicamentos ou correlatos, objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado por qualquer integrante do Processo, através do órgão Gerenciador que adotará as medidas para formalização do Termo de Adesão. 10.2 – As Adesões não poderão ser superiores a 100% (cem por cento) do total de cada lote registrado. 10.2.1 – Cada Carona só poderá utilizar até 50% (cinquenta por cento) de total de cada grupo/lote. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão na forma Eletrônica n° 013/2021. 8 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico - SRP n° 013/2021 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supranumerado ou remanescente de negociações em virtude de convocações dos vencedores melhores posicionados. 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelas Resoluções no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 02 de junho de 2022 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO BRUNO NOEMAR RODIGUES MOLINA REPRESENTANTE DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ 9 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL Nº 0059/2021. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo de dispensa de Licitação nº 052/2021, que tem por objetivo a locação de um imóvel tipo (terreno urbano), localizado na Praça do Centro de Abastecimento, Centro, Biritinga-BA, destinado para o armazenamento de materiais e equipamentos pertencentes a Secretaria Municipal de Administração. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Administração no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. DO PRAZO: 12 (doze) meses CONTRATADA: ROSIMEIRE ESTRELA ALMEIDA DATA: 10 de maio de 2022. _______________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 – email-municipiodebiritinga@gmail.com

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL Nº 064/2021. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo de dispensa de Licitação nº 058/2021, que tem por objetivo a locação de um imóvel situado na Rua Airton Sena, 310B, Centro, BiritingaBA, destinado para abrigar famílias que encontram-se, atualmente, em situação de vulnerabilidade social, conforme está prescrita na Lei nº595 de 14 de Abril de 2009, Cap.III, Art.22. . 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. DO PRAZO: 06 (seis) meses. CONTRATADA: MARINA CARDOSO CERQUEIRA DOS SANTOS DATA: 18 de maio de 2022. _______________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 – email-municipiodebiritinga@gmail.com

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 107/2021. DISPENSA N° 092/2021-DI. OBJETO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação do prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo administrativo 0136.2021. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Contratado: JOSÉ MUNIZ DOS SANTOS Vigência: 04 (quatro) meses Data: 16 de maio de 2022. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0054/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0059/2021 DISPENSA Nº 044/2021. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO. 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de suporte e apoio administrativo, conforme descrito no processo administrativo 0059.2021. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula oitava do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Administração no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Empresa Contratada: GH Assessoria Contábil Ltda. Vigência: 02 (dois) meses Data: 06 de maio de 2022.

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXRATO DE CONTRATO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 0059/2021 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo de dispensa de Licitação nº 052/2021, que tem por objetivo a locação de um imóvel tipo (terreno urbano), localizado na Praça do Centro de Abastecimento, Centro, Biritinga-BA, destinado para o armazenamento de materiais e equipamentos pertencentes a Secretaria Municipal de Administração. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Administração no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Contratada: ROSIMEIRE ESTRELA ALMEIDA. Vigência: 12 (doze) meses. Data: 10 de maio de 2022. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO. 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0122/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0109/2020 MODALIDADE: Tomada de Preços nº 007/2020 OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo licitatório modalidade Tomada de Preço nº 007/2020, que tem como objeto a Contratação de empresa para execução de obra/serviço de construção do CRAS, via o programa de Proteção Social, firmado entre o Ministério da Cidadania e o Município de Biritinga-BA, intermediado pela caixa Econômica Federal, sob Contrato de repasse n°1060593-59, convenio n°873962/2018. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quarta do contrato, firmado entre as partes, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social, no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VIGÊNCIA: – O presente termo de contrato terá vigência de 04(quatro) meses. EMPRESA CONTRATADA: ZJ CONSTRUTORA E SERVIÇO EIRELI DATA: 05 de maio de 2022. 1

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 0061/2022 Objeto: Constitui objeto do presente é a execução de serviços de manutenção e recuperação de pavimentação em diversas Ruas da sede do Município, e nas Comunidades de Pontal, Cardoso trindade, Taboa, Vila Nova, Gameleiro e Buraco do Dinheiro no município de Biritinga-BA Carta Convite nº004/2022 Valor global: R$ 206.252,26 (duzentos seis mil, duzentos cinquenta dois reais e vinte seis centavos) Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 13.13 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Projeto / Atividade: 1021 Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte de Recursos: 00 Empresa contratada: CLAUDIO PATRICK CARVALHO CAJAIBA ME, CNPJ 36.152.633/0001-62 Vigência: 09 (nove) meses Data: 02 de junho de 2022. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 119, DE 02 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre a nomeação de Diretora do Centro Educacional de Apoio Integrado, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso V da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE Art. 1º - Fica nomeada ao cargo de DIRETORA ESCOLAR, cargo integrante da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, a Senhora JOSIANE BRITO SOUZA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. Parágrafo Único - As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Encaminhe-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 3º - Publique-se, divulgue-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 02 de junho de 2022. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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