Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.565

terça-feira, 14 de junho de 2022

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Prefeitura Municipal de Ichu/BA A Em, 14 de junho de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1.565 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO ATO 09 LEI 55 - CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6 (&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0F %5O &21&(,&$2'2 &2,7(R ,&3%UDVLORX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 009/2022. Promulga a proposição legislativa número 041/2022 que “Altera a Lei Municipal Nº 042/2021, de 20 de dezembro de 2021, e dá outras providências.” da Lei Orgânica deste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições jurídicas conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Ichu, faz saber, CONSIDERANDO a aprovação integral do Projeto de Lei enviado pelo Executivo para a Casa Legislativa Municipal, explicitada no ofício da Presidência da Câmara, em Sessão Legislativa, que RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal número 055/2022, oriunda do Projeto de Lei número 041/2022, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art.2º. Publique-se e registre-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU Estado da Bahia, 14 de junho de 2022. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 3

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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com LEI Nº 055/2022 DE 14 DE JUNHO DE 2022. Altera a Lei Municipal Nº 042/2021, de 20 de dezembro de 2021, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona esta Lei; Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária, de acordo com do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com base no inciso III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964), na forma discriminada abaixo: Secretaria: 4.01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 4.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: (2022) 8 - Assistência Social Função: 122 - Administração Geral Subfunção: 004 - COMPROMISSO COM A PROTEÇÃO SOCIAL Programa: EFICIENTE 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fonte de Recursos Elemento de Despesa 3.3.50.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS Artigo 2º Acrescente-se ao Plano Plurianual – PPA 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentária, a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022 e ao Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, conforme acima discriminados, no Artigo 1º. Página 2 de 3

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Página: 4 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com Artigo 3º Os Decretos de abertura dos créditos suplementares autorizados, a serem editados pelo Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei nº 4.320/64, no decorrer da execução orçamentária, especificarão os valores, respaldadas como documentação de suporte; Artigo 4º Fica o poder Executivo autorizado suplementar o programa mencionado nos artigos anteriores, caso a situação requeira mais recursos. Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, Estado da Bahia, 14 de junho de 2022. Atenciosamente, José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal de Ichu/BA Página 3 de 3

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