Câmara de Valente
Texto da edição nº 128
quarta-feira, 22 de junho de 2022
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Câmara de Vereadores de Valente/BA A Em, 22 de junho de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0128 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PORTARIA N°. 016/2022. &'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PORTARIA Nº. 016, de 22 de junho de 2022 Confere ponto facultativo na Câmara Municipal de Valente, no dia 23 de junho de 2022. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Artigo 55, Inciso III da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 214 do Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO o feriado municipal do São João, em 24 de junho; CONSIDERANDO a necessária observância ao princípio da economicidade e redução das despesas públicas, sem prejuízo da eficiência e da efetividade dos serviços prestados no âmbito da administração pública municipal, RESOLVE: Art. 1º. Conferir ponto facultativo na repartição da Câmara Municipal de Valente, no dia 23 de junho de 2022, quinta-feira. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 22 de junho de 2022. GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS Presidente Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CERTIDÃO Certifico para os devidos fins de direito que a presente Portaria foi publicada nesta data. ______________________ Valente, 22 de junho de 2022. Gabriel Oliveira Mota Chefe de Gabinete
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