Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 292

segunda-feira, 27 de junho de 2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 27 de junho de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0292 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO PORTARIA N°. 0122/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0  $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.0 62/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$ /7'$0F %5 O &21&(,&$2'2&2,7( R ,&3%UDVLORX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRH LQWHJULGDGHGHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0122/2022. Dispõe sobre a cessão da servidora pública municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo ordenamento jurídico vigente, em especial o disposto no artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica de Biritinga, e CONSIDERANDO o Termo de Cessão firmado entre os Municípios de Biritinga-BA e Santa Bárbara em 01 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial deste Município em 21/06/2022, no qual regula, especificamente, a cessão da servidora pública municipal (Sra. Edvania Xavier Rodrigues Camões). RESOLVE: Art. 1°. Fica autorizada a efetivação da cessão de servidores públicos, nos limites estipulados pelo Termo de Cessão, devendo a servidora pública municipal Sra. Edvania Xavier Rodrigues Camões, professora, Nível II, 20 horas, a ser cedida ao Município de Santa Bárbara-BA pelo prazo inicial de 02 (dois) anos. § 1º. Conforme estabelecido no Termo de Cessão, fica o Município de Santa BárbaraBA obrigado a arcar com a remuneração, e demais encargos, da servidora pública cedida. § 2º. O prazo para Cessão, citado no caput deste artigo, poderá vir a ser prorrogado, por mesmo período, se assim for de interesse público da presente Administração. § 3º. De acordo com o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, a cessão de servidor público municipal poderá vir a ser revogada, por motivo de conveniência e oportunidade administrativas, na hipótese de atendimento inadiável ao interesse público. Art. 2º. Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de junho de 2022.

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, EM 21 DE JUNHO DE 2022. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal de Biritinga

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