Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.571

terça-feira, 28 de junho de 2022

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Prefeitura Municipal de Ichu/BA A Em, 28 de junho de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1.571 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº. 068/2022. &'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2(6( &2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$ 0 '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$/7'$0 F %5O &21&(,&$2'2&2,7(R ,&3%UDVLO RX  0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDGH GHVWHGRFXPHQWR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 DECRETO Nº 068/2022 de 28 de junho de 2022 Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscara facial, no período indicado, com vistas a evitar a propagação do COVID-19 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que a Saúde é direito fundamental de todos e dever do Poder Público, garantido mediantes políticas sociais e econômicas que tenham o fito, inclusive, de contenção da pandemia do COVID-19, para a promoção da garantia, proteção e recuperação das pessoas, conforme artigo 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o aumento nos indicadores de casos positivos de COVID-19 neste Município e a possibilidade de uma nova onda de infecções; DECRETA: Art. 1º Toda a população deverá utilizar OBRIGATORIAMENTE máscaras facial em ambientes fechados, inclusive repartições públicas, escolas, academias, clínicas, estabelecimento comercias e similares. Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput tem duração de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Decreto, podendo ser revista a qualquer momento. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU/BA, Em 28 de junho de 2022. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal de Ichu/BA

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