Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 943

quinta-feira, 20 de julho de 2017

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. ☷ quinta-feira, 20 de julho de 2017 ☷ Ano: IX ☷──☷ Edição Ordinária nº. 0943 ☷ Caderno 1 ☷ Página 1 ☷ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº. 18/2017 - Institui nas escolas municipais a semana de conscientização à Lei Maria da Penha. CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:1322 7228000160 Assinado de forma digital por CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=conceicao do coite, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ZCR, cn=CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 Localização: Conceição do Coité/BA. Dados: 2017.07.20 14:27:01 -03'00' Assista às Sessões ao vivo pela internet - TV CÂMARA Portal da Transparência - www.camaradecoite.com.br Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR Redação Final ao PROJETO DE LEI Nº 18/2017 Institui nas Escolas Municipais a Semana de Conscientização à Lei Maria da Penha.” Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1° Institui nas escolas Municipais Semana de Conscientização sobre a Lei Maria da Penha, a ser realizado na primeira semana do mês de março. Art. 2º O Poder Executivo deverá realizar atividades nas escolas, alusivas à conscientização dos alunos, quanto ao que versa a Lei 11.370 de 07 de agosto de 2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 19 de julho de 2017. Jerônimo Mendes de Oliveira Relator Comissão de Justiça

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